sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Compra de Imóvel na Planta: Atraso na Entrega da Obra

Atraso na entrega do imóvel gera inúmeros transtornos.
Ontem estive em mais uma reunião entre cliente e construtora. Seria apenas mais uma conciliação simples sobre atraso na entrega de imóvel se não fosse pelo inusitado fato de que o advogado da empresa (desta vez eu representava o consumidor) resolveu afirmar que,  ao referido contrato, não se aplicava o Código de Defesa do Consumidor. Brinquei que então não tinha mais nada para fazer lá e iria embora da reunião, já que a esdrúxula tese (de que um contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção entre uma pessoa física e uma construtora não é relação de consumo) só poderia ser comparada, para quem não é da área jurídica, à afirmação de que agora 2 mais 2 deixou de ser 4.

Precisei ouvir ainda, em pleno mês de março de 2011, quando comemoramos 20 anos de vigência do CDC, que imóvel não é produto, mesmo estando dispondo na referida lei que "produto é qualquer bem móvel ou imóvel, material ou imaterial" (§ 1º do art. 3º); que "consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final" (artigo 2º); e que fornecedor é "toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços" (artigo 3º), situação na qual, indubitavelmente, enquadram-se as construtoras.

E apenas para finalizar com qualquer resquício de dúvida que possa existir, o STJ, através do Ministro Ruy Rosado de Aguiar, já ratificou, há muitos anos atrás, que o contrato de promessa de compra e venda de imóvel rege-se pela Lei nº 4.591/64 no que tem de específico para a incorporação e construção de imóveis, e pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, aplicável para definição do comportamento das partes quanto aos deveres relativos aos contratos, sobretudo na questão relativa a abusividade de cláusulas contratuais (Recurso Especial nº 299.445). No mesmo sentido: TJ/RS, 17ª Câmara Recursal, Apelação Cível nº 70000887000, rel. Dêsª. Elaine Harzheim Macedo.

Atenção antes da assinatura do contrato.
Mas o mais relevante de tudo isso, é que, a partir de hoje, iniciaremos uma série de posts sobre compra de imóvel na planta, que certamente serão úteis aos nossos leitores e seguidores. O tema, por coincidência, foi pauta desta semana no meu comentário no RS Acontece do dia 30/03, tendo em vista a realização da feira do mutuário em Porto Alegre. 

Atrasos na entrega de casas e apartamentos comprados na planta estão se tornando cada vez mais comuns. Isso pode ser apontado como resposta direta ao crescimento exponencial da demanda imobiliária somada a desorganização de muitas construtoras, que alegam falta mão de obra e de material de construção ou ainda colocam a culpa na demora do poder público para obtenção do 'habite-se". O certo é que muitas empresas não conseguem concluir a obra no prazo previsto e o resultado disso são transtornos variados, frustração e prejuízos para os consumidores. Somente no estado de São Paulo, desde 2005, houve crescimento de 65% no atraso da entrega de novos edifícios, segundo pesquisa da ONG ABC (Associação Brasileira do Consumidor). Por isso, é essencial que, sobre estas empresas que descumprem a promessa de conclusão da obra e continuam sem aconselhamento jurídico correto, recaia incisiva punição por parte do judiciário e dos órgãos de defesa do consumidor, a fim de este comportamento lesivo não seja reincidente. Afinal, o poder público sempre exigiu a necessidade de habite-se para os imóveis, este procedimento há anos é lento e burocrático, e, por óbvio, evidentemente que isso não pode servir como justificativa para o atraso na entrega, devendo estes prazos estarem previstos dentro do cronocrama da obra. Até porque, vamos combinar, se não há aprovação de alguma vistoria, é porque alguma norma ou padrão técnico não foram cumpridos pela construtora.

Antes da Compra

É fundamental, antes de mais nada, verificar se a construtora é idônea, se sofre muitas ações judiciais, se costuma atrasar, se as suas obras têm qualidade. Uma assessoria adequada ajuda bastante nessa pesquisa. O site dos Tribunais de Justiça podem ser utilizados para verificação do histórico de processos e os Conselhos de Classe (CREA) para confirmação da situação das sociedades e profissionais.

É válido lembrar que a data de entrega das chaves e a carência precisam estar sempre discriminadas claramente no contrato. Um período extra somente pode ser reclamado pela construtora caso haja eventos fora do seu controle que acabem por atrasar a obra, como inundações ou uma greve geral dos operários da construção civil, por exemplo. Ou seja, as únicas hipóteses em que as construtoras se eximem da responsabilidade indenizatória pelo atraso é se conseguirem provar: (i) a existência de um caso fortuito ou de força maior; ou (ii) demonstrar a culpa exclusiva dos consumidores pelo atraso. Registre-se que o dever de provar estas excludentes de responsabilidade é das construtoras, que respondem objetivamente (art. 14 do CDC).

Aplica-se o CDC aos contratos de Promessa de Compra e Venda de Imóvel na Planta
Desta forma, nem tudo que está presente nos contratos de Compra e Venda com as construtoras é legal. Muitos contratos possuem cláusulas pré-formuladas e impostas aos adquirentes, não admitindo discussão sobre o seu conteúdo. Dessa forma elas incluem várias cláusulas abusivas, apostando no desconhecimento da população acerca da legislação de consumo. E, mesmo que o contrato seja "customizado" para cada cliente (há quem diga que isso existe), igualmente podem e devem ser discutidas as cláusulas que impõe ônus excessivo ao consumidor. Ainda mais se estas não estiverem em destaque e dispostas de forma ostensiva no contrato, como obriga a legislação.

Uma das cláusulas abusivas mais comuns é a que oferece à empresa um prazo excessivamente dilatado para a entrega da obra, quase sempre sem previsão de multas ou outras penalidades. A cláusula contempla a data prevista para a conclusão do empreendimento, porém, com tolerância de 90 dias, prorrogáveis por mais 120, 180 e até 270 dias em alguns casos. São evidentemente desproporcionais tais estipulações, já que em contrapartida as obrigações contratuais para os adquirentes são sempre específicas, determinadas e com penalidades pesadas. Já viu o acontecerá se deixarmos de pagar 1 prestação? O consumidor terá a mesma tolerência de mais 90 dias sem precisar pagar qualquer encargo? Claro que não!


Na compra de imóvel na planta, o contrato deve informar o prazo para o início e entrega da obra. A multa por atraso na entrega deve estar incluída nestas cláusulas. Se não houver cláusula que estabeleça obrigações para o fornecedor caso o prazo de conclusão da obra não seja cumprido, o consumidor deve negociar a inserção.


Depois de Assinado o Contrato

Além disso, o artigo 35 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece que, no caso do descumprimento de contrato, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, rescindir o contrato ou exigir produto ou serviço equivalente. O CDC institui entre o rol de direitos básicos dos consumidores "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais" (art. 6º,V). Já o art. 51 do mesmo código estabelece que “são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativamente ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade".

Assim, toda vez que ocorrer demora excessiva na entrega de imóvel, mesmo existindo cláusula de tolerância que estenda o prazo original, o consumidor poderá ingressar em juízo para ver declarada a abusividade de tal disposição, além de buscar o ressarcimento de prejuízos que eventualmente tenha suportado.

Claúsulas abusivas devem ser anuladas no contrato.
Caso o atraso gere mais transtornos, uma indenização por danos extrapatrimoniais (morais) também poderá ser pleiteada pelos consumidores e concedida pelo Poder Judiciário, desde que se consiga provar a situação danosa que o atraso da obra gerou. Existem vários casos de consumidores que vendem o imóvel anterior confiando no prazo de entrega e acabam tendo que pagar aluguel por conta do atraso, outros adquirem um imóvel maior planejando a chegada de um filho em data próxima à previsão de conclusão do empreendimento e sofrem prejuízos e frustrações em suas expectativas. Há também os que organizam o casamento em face do prazo da construtora e regressam da lua-de-mel sem ter o sonhado lar doce lar, entro outros casos.

Todos os direitos podem ser requeridos conjuntamente numa mesma ação judicial, reparando assim os prejuízos impostos pelas construtoras pela sua atuação de forma não responsável no mercado de consumo. Já há, inclusive, entendimento no STJ de que o atraso injustificado na entrega da obra gera direito aos adquirentes de receberem indenização, equivalentes ao valor do aluguel do imóvel em atraso, até a conclusão definitiva da obra. Isto independente de ter que provar qualquer tipo de prejuízo.

Posso reclamar no PROCON  o atraso na entrega do meu imóvel?

Claro! Por tratar-se inequivocamente de relação de consumo, é possível abrir reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor. O PROCON/RS e a Fundação PROCON de São Paulo desempenham excelente trabalho nesta área. As multas podem chegar a milhares de reais para apenas um contrato e muitas vezes acarretam punições econômicas maiores que os processos judiciais. Contudo, é importante ressaltar que os valores pagos a título de multa vão para um fundo próprio que resultará em projetos de educação para o consumo. Assim, o reembolso dos prejuízos tidos pelo consumidor e a respectiva indenização são geralmente reavidos no âmbito da Justiça.

Por Fernanda Guimarães

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

O que os financiamentos de veículos escondem: (6) Compra com cartão de crédito

Cobrar taxa adicional por pagar no cartão é ilegal.
E hoje no Na Ponta do Lápis o assunto é "Carro Novo ou Carro Usado?". Qual a melhor opção de compra para quem está procurando um veículo?

Claro que não vamos recomendar que você financie a compra do carro no cartão de crédito. Pelo menos não no "rotativo". As taxas estão entre as mais altas do mercado e podem chegar a mais de 400% ao ano! No entanto, comprar um carro novo ou usado e pagar com seu cartão de crédito pode ser uma boa ideia se conciliadas duas coisas: (1) não pagar nada mais por escolher esta forma de pagamento e (2) ganhar milhas ou pontos por fazer uma compra grande no seu cartão de crédito.

O objetivo aqui é, no final das contas, fazer a compra do carro (que seria mesmo realizada de alguma forma) e, de "brinde", ganhar uma bela viagem de férias com a troca dos pontos por milhas aéreas ou o que mais desejar.

Muitas concessionárias de automóveis aceitam pagamentos por meio do cartão de crédito. A maioria até. Há o adesivo com o logo da bandeira do cartão na porta? Vamos lá! Se a empresa somente receber pagamentos no cartão para acessórios ou revisões, precisa informar isso claramente, em local visível, para que os clientes saibam que a compra do carro não pode ser feita assim.

Pode ser cobrada alguma taxa adicional por pagar usando cartão?

Evidente que não! Já falamos todos os motivos no post Pagamento no Cartão de Crédito deve ser pelo Preço à Vista! Insista. Discuta. Denuncie se for o caso.

Como saber se está sendo cobrada esta taxa?

Veja o contrato abaixo, onde o cliente pagou R$ 12.000,00 reais de entrada na moto nova e, na proposta oficial impressa, apareceu o pagamento de apenas R$ 11.670,00. Para onde foram os R$ 330,00? Segundo o próprio vendedor, para a concessionária, como pagamento dos "encargos" que serão pagos por esta à administradora do cartão de crédito. Mais um detalhe muito importante: peça uma cópia do contrato ou ao menos um resumo da transação (proposta de compra) na hora. No caso deste consumidor, como este documento ele conseguiu somente depois de assinado o contrato, ele só se deu conta que seus R$ 330,00 sumiram depois de uma semana.

E o prejuízo, na verdade, é maior ainda. Porque esses 330 reais foram, por óbvio, incluídos no financiamento do valor restante, o que fará com eles virem, nos 24 meses do contrato, quase 1 mil reais!


Clique na imagem para ampliare veja o que mais procurar num contrato de financiamento.

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Nesse caso, tem como conseguir a devolução do que foi pago indevidamente?
 
Sim. Basta comprovar o pagamento no seu cartão de crédito e juntar com a informação do contrato. Qualquer pessoa conseguirá identificar uma "diferença" no valor informado como entrada e esta simples comprovação é suficiente para o pedido judicial ou junto aos órgãos de defesa do consumidor. O valor poderá ser devolvido em dobro e corrigido monetariamente.

Confira também nossos posts anteriores sobre o assunto: O que os financiamentos de veículos escondem: (2) A TAC - Tarifa de Abertura de Crédito, O que os financiamentos de veículos escondem: (1) A Taxa de Retorno, Financiamentos de veículos escondem taxas abusivas, O que os financiamentos de veículos escondem: (3) A Tarifa de Emissão de Boleto, O que os financiamentos de veículos escondem: (4) A Tarifa de Liquidação Antecipada e Eles continuam cobrando sim! e O que os financiamentos de veículos escondem: (5) O Seguro de Transporte de Documentos.

Por Fernanda Guimarães

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Viajar com dolar, cartão de saque, cartão de crédito ou travel check?

E no post dessa semana, o assunto é viajar para o exterior exatamente acertando na melhor forma de comprar e pagar tudo fora do país.

Período de férias iniciando e o dólar novamente com baixa é uma combinação irresistível para sair do Brasil. 

Está com a viagem marcada? Planejando? Pesquisando? O que é melhor levar na mala: moeda em espécie? Travel Check? Cartão de Crédito?

Descubra como economizar e pagar menos pelas compras que voltarão na bagagem.

Dinheiro em espécie

É indiscutível que algum valor em moeda local deve-se levar no bolso. Mas pouco. Segundo comentário do Ricardo Freire na BandNews FM, o ideal é entre 100 e 300 dólares em espécie. Evite notas de 100U$. Até porque pode ser necessário pegar ao menos um taxi do aeroporto para o hotel antes de pensar em sacar dinheiro ou trocar mais moeda. Entendo que há sempre o receio das demais formas não serem aceitas, mas hoje não há mais este problema. Pelo menos não nos 50 países mais vistados do mundo. A não ser que seu roteiro de viagem inclua um vilarejo exótico nas montanhas virgens, não há porque temer que seu cartão de crédito não seja aceito.

Por que não vale à pena levar tudo em dinheiro? Porque além do risco de ser assaltado, você precisará pagar pelo câmbio, ou seja, comprar o dolar ou o euro aqui no Brasil perdendo um percentual. O valor para compra será o do dolar paralelo caso a compra seja realizada em qualquer casa de câmbio. Na melhor das hipótese, compensando pegar a taxa cobrada para a realização da operação, você conseguirá comprar pelo dolar turismo junto ao seu banco, mas que mesmo assim tem sido cotado acima do comercial.

Traveller check

Alguém ainda sabe o que é isso? Bom, os travellers checks ainda existem e são muito seguros, pois contam com seguro contra roubo, perda ou extravio que permite o reembolso ao turista em até 24 horas. Contudo, perdem cada vez mais campo para os cartões, cuja praticidade é muito maior. A única vantagem desses cheques é segurança e  a possibilidade de receber troco em espécie, servindo como uma espécie de "cambio automático". Pouca gente sabe, mas muitos estabelecimentos concedem troco para traveller checks, sem necessidade de trocá-los antes que uma casa de câmbio. A rede Mc Donalds é um exemplo. Só que este "troco", se seu cheque não for já na moeda local, será lhe dado numa péssima conversão de moeda.

Mas o grande problema mesmo do travel cheque é o valor pago por ele. Não vale à pena. O câmbio não é o mais favorável que se pode conseguir e não há nada que justifique levá-los no lugar do cartão de crédito (exceto o IOF para grandes somas em compras, pois no cartão o percentual é de 2,38% enquanto que no travel check é de 0,38%). A aceitabilidade deles também é cada vez mais restrita. Isso sem falar que para emissão dos mesmos é necessário pagar uma taxa para o seu banco, em torno de absurdos R$ 50,00, e que ainda há lugares que cobram uma "comissão" pela troca dos cheques por moeda.

Cartão pré-pago (Travel Money)

O cartão de débito específico para viagem vem se popularizando. O mais conhecido é operado pela Visa (Visa Travel Money) e permite que a pessoa estipule o gasto que pretende ter, carregue o cartão e depois vá sacando os valores conforme a necessidade ou simplesmente utilizando diretamente, como um cartão de débito comum. O cartão pode ser carregado em dólares, euros ou libras. Se as despesas forem pagas diretamente no cartão, não há cobrança de taxas, mas para cada saque efetuado o turista irá desembolsar em torno de £ 1,70, US$ 2,50 ou € 2,50 (valores pesquisados na primeira semana de janeiro de 2011), dependendo, claro, da moeda na qual o cartão foi carregado. Essa modalidade apresenta algumas vantagens, tais como a possibilidade de ser carregado em diversas moedas, não correr riscos por conta de variações cambiais e tem a possibilidade de ser recarregado à distância e a qualquer momento. Além disso tudo, o valor do dólar para compra de créditos geralmente é mais barato que a compra de dólar em espécie. Mas o mais legal é poder controlar os gastos. Nada que você não possa combinar previamente com sua operadora de cartão de crédito.

Cartão de débito do seu banco

A melhor opção! Antes de viajar, fale com seu gerente e confirme a autorização do saque no exterior. Assim, sabendo qual a rede credenciada, você poderá sacar em moeda local quando e quanto precisar, inclusive nos terminais 24 horas. O valor do câmbio para conversão da moeda é o melhor, mais próximo ao dolar comercial, e não há como questionar a comodidade de usar seu cartão do banco como se no Brasil estivesse.

No HSBC, clientes Premier podem realizar saques sem cobrança de taxa em caixas eletrônicos do próprio banco e clientes Advance pagam uma tarifa de R$ 8,00 por saque. Já no Bradesco, a taxa de saque no exterior é de 2,42% do valor da operação mais tarifa de U$ 2,50 para cada operação. No Santander, a taxa para saque internacional é de 3% sobre o valor sacado mais R$ 8, com um valor mínimo de R$ 15,00. No Itaú, o valor é fixo de R$ 9 por saque. A Caixa Econômica Federal ainda não trabalha com o saque direto no exterior. No Banco do Brasil é cobrada uma taxa de US$ 2,50 ou 2,50 euros, podendo ser acrescida de eventuais tarifas cobradas pela empresa administradora da rede de terminais onde o saque for efetuado.

Cartões de crédito

O cartão de crédito é um excelente companheiro de viagem, pois é meio de pagamento com extrema aceitabilidade e de fácil utilização. E, lembrando, para usar no exterior precisa ser um cartão "internacional". Parece óbvio, mas, acreditem, conheço quem chegou a discutir porque não conseguiu utilizar no exterior o cartão com validade apenas no Brasil.

Outro "senão" é que as operações com cartão de crédito são tributadas com uma alíquota de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) de 6,38%, enquanto que a compra de dólar ou traveller check pagam 0,38%. Assim, se as compras forem muitas, calcule este gasto extra e o considere na hora de converter o valor do que está comprando no exterior. Pense bem: a cada R$ 1.000,00 gastos em compras no exterior, R$ 23,80 serão pagos a mais de IOF na fatura do cartão.

Ainda, se a bandeira for VISA ou MasterCard, há a  possibilidade de conseguir um câmbio menor para o dolar (independente da moeda do país, todas as administradoras costumam passar para dolar as compras). O American Express costuma converter as compras para um valor de dolar maior. Outra variável é não saber qual será a cotação do dolar na data do pagamento da fatura. Caso o dólar caia, ótimo! Se subir, as compras custarão mais que o inicialmente previsto. E esteja ciente que o valor a ser pago pelas compras será o do câmbio da data do pagamento da fatura. Em tempos de instabilidade financeira, como no segundo semestre de 2008, muitos turistas tiveram uma infeliz surpresa ao receberem sua fatura com o aumento do dólar em quase 30%! Modere, portanto, nos gastos com ele!


Uma consideração final: movimentações em faturas com saldo acima de R$ 5.000,00 são informadas à Receita Federal pela administradora do cartão de crédito!

O que escolher? 


A melhor opção é levar pouco dinheiro em espécie e utilizar o cartão de saque do seu banco. Este valor inicial em moeda local servirá para os gastos pequenos e para os lugares que não aceitam cartão de crédito; ou até você, com calma, encontrar um auto-atendimento da rede credenciada do seu cartão do banco para saque. Assim, vá sacando dinheiro com seu cartão do banco a medida de sua necessidade. Este é o melhor câmbio e tarifa que você conseguirá, evitando ainda o transtorno de ficar procurando casas de câmbio.

Esqueça os travelles checks e somente utilize o Visa Travel se você for daquelas pessoas que efetivamente não consegue evitar as compras desnecessárias, pois a grande vantagem desta forma de pagamento é o controle total dos gastos.

Quanto ao cartão de crédito, ele pode não ser a melhor opção, mas é recomendado que se leve ao menos um para casos de emergência.

Resumindo todas essas informações com 250U$

  • Cartão de débito para saque: Serão debitados da conta R$ 545,00* (dolar mais próximo ao comercial) + 0,38%, ou R$ 2,07. Há ainda a taxa, em torno de 2,50U$, o que resulta na conta final de R$ 552,52, ou seja, a opção mais barata. E mesmo que seu banco seja um daqueles que cobra um percentual sobre o valor, esta ainda continuaria sendo a forma mais econômica de comprar no exterior.
  • Cartão de débito para compras: Incide IOF de 2,38% mas não incide taxa. O débito será, portanto, de R$ 557,97,11. Resultado igualmente atrativo.
  • Cartão pré-pago para saque: Carrega-se os 250U$ pagando R$ 580,00* (cotação do dolar mais próxima ao turismo). Nesta valor deve acrescentar R$ 5,45 (taxa de 2,50U$ cobrada para a operação). Total: R$ 585,45.
  • Cartão pré-pago para compras: Por se tratar de operação cambial, paga-se 0,38% de IOF, ou R$ 2,20, quando o cartão é abastecido. Mas não há nova incidência do imposto quando o cartão for usado para fazer compras. Assim, com base no valor de R$ 580 mais tributos, o total é: R$ 582,20.
  • Cartão de crédito: Pagam-se R$ 575,00* (dolar entre o comercial e o paralelo nas bandeiras VISA e Mastercard - American Express cobra cotação maior geralmente) pela compra, mais 6,38%, ou R$ 36,68, pelo IOF. Total da compra = R$ 611,68, ou seja, a opção aparentemente mais cara.
  • Casa de câmbio: Além de pagar em torno de R$ 575,00* pela compra de moeda (dolar paralelo), você deixa mais R$ 2,18, equivalente a 0,38% do imposto. Total: R$ 577,18. Só que, dependendo do país, será necessário levar dolar para depois trocar pela moeda local (perdendo mais uma vez no câmbio). Ou seja, provavelmente será uma opção mais cara ainda que a do cartão de crédito. Isso sem contar que há países e casas de câmbio que cobram uma "comissão" pela troca.
  • Travel Check: não vale à pena nem considerar a opção, pois só para emissão precisará ser paga uma tarifa de R$ 50,00, o que já faz a nossa conta começar em R$ 620,00!!!

*Cotação do câmbio de venda do dólar comercial, da dólar turismo e do dólar paralelo respectivamente em R$ 2,18, R$ 2,32, e R$ 2,30 no dia 10 de outubro de 2013 pelo UOL Economia.

Economize ainda mais na sua viagem acessando nossos posts anteriores: Você pode tirar férias de tudo, menos de seus direitos como turista, Viagem ao Exterior: Como conseguir o valor do imposto de volta ou ainda Contribuição Bureau nos Hotéis tem pagamento facultativo e não pode ser debitado automaticamente da conta.

Por Fernanda Guimarães


Informação adicionada:

Fiquei muito feliz ao ler a matéria do Valores Reais, que aproveitou nosso post e, além de economizar na viagem, fez uma pesquisa super completa sobre as tarifas para saque no exterior cobradas pelos bancos. Imperdível!

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Conta corrente isenta de cesta de serviços bancários existe e é lei!

Desde 30 abril de 2008 o cliente bancário pode usar uma série de serviços como saques, extratos e folhas de cheque sem pagar tarifa. Esse direito é garantido pela Resolução 3.518/2007 do Banco Central. A conta só não é gratuita porque a resolução permite a cobrança de uma tarifa de renovação cadastral duas vezes por ano, mesmo que não tenha havido nenhuma atualização no cadastro. Infelizmente, a referida resolução não exige que os bancos montem um pacote com os serviços essenciais e surge a confusão com os pacotes básicos ou com a conta salário, destinada só ao recebimento de salários ou benefícios. Ou seja, qualquer pessoa que abrir uma conta corrente no país, independente do banco, tem direito a alguns serviços mesmo sem precisar contratar cesta de serviços. Aposto que seu gerente não avisou sobre esta possibilidade, não é? Em resumo, além da conta corrente com cesta de serviço paga (básica, média ou completa), existe a chamada conta corrente simples que é isenta de pagamento mensal.

Saiba tudo que você tem direito

Em qualquer conta corrente, o cliente tem uma série de serviços gratuitos à disposição. Por experiência, aposto que este “perfil básico” englobaria boa parte das contas correntes ativas hoje no país, fazendo com que milhares de consumidores economizassem, todos os meses, entre R$ 9,90 e R$ 38,00, dependendo da cesta de serviços que hoje contratam e pagam sem nem saber que podem ficar isentos.

De acordo com a Resolução 3.518 do Conselho Monetário Nacional, são os seguintes os "serviços bancários essenciais" a pessoas físicas:

  • fornecimento de cartão com função débito (cartão de crédito pode ser cobrada anuidade separado); 
  • fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos para utilização de cheque, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;
  • fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente; 
  • realização de até quatro saques por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento; 
  • fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento; 
  • realização de consultas mediante utilização da internet, sem limite de tempo ou número de acessos; 
  • realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet; 
  • compensação de cheques; 
  • fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.
Você usa somente isso ou nem chega a precisar de todos os serviços acima relacionados? Peça logo o cancelamento da sua cesta de serviços bancários e fique isento desse pagamento.
 
Bancos negam isenção de tarifas obrigatórias

Pelo levantamento do IDEC apresentado pelo MeioNorte, metade deles não oferece a conta com serviços essenciais gratuitos pelo simples fato de que quem atende ignora essa possibilidade. Conta sem tarifa? Só depois de o cliente insistir muito. 

Então quem quiser economizar e abrir uma conta bancária apenas com os serviços essenciais gratuitos, determinados pelo Banco Central, encontra sérias dificuldades. Isso porque ou os funcionários dos bancos desconhecem esse tipo de conta ou a confundem com outras modalidades. Essa constatação está na pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) feita com dez bancos que têm mais de um milhão de clientes: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Real, Santander e Unibanco.

A pesquisa revelou que metade deles não oferece a conta com serviços essenciais gratuitos pelo simples fato de que quem atende ignora essa possibilidade. O cliente só consegue uma conta dessa com muita persistência. A outra metade mistura serviços essenciais com outras modalidades de contas. 

Para saber quanto seria possível economizar, o IDEC comparou duas situações: a do cliente que quer usar só os serviços essenciais mais um DOC por mês e uma taxa de renovação cadastral com o caso do cliente que contrata pacotes dos bancos. Os pacotes usados na comparação são os que incluem pelo menos um DOC por mês. Como em dois casos (Itaú e Banrisul) os bancos não tinham pacotes com DOC, o IDEC optou pelos que incluem 10 folhas de cheques. O resultado é que podem ficar de 23% a 204% mais caros os pacotes de tarifas! Por exemplo: o do Itaú Simples custa R$19 por mês, mas se o cliente optar pelos serviços essenciais pagará R$ 14,30 mesmo fazendo um DOC e pagando a taxa de renovação. Já no caso do HSBC Premier, o custo mensal do pacote é de R$ 38 e cai para R$ 12,50 com um DOC e a taxa.

Não está conseguindo alterar sua conta corrente com cesta de serviços para conta corrente simples (isenta de pagamento mensal)?

Dá trabalho abrir conta com serviços essenciais, mas a economia vale a pena. E ainda é bom lembrar que o consumidor que já tem um outro tipo de conta aberta no banco tem direito de migrar para uma conta com apenas serviços essenciais.

O Diário de Consumo disponibiliza para você um modelo de carta que deve ser preenchido com seus dados e entregue ao gerente da sua agência bancária. Sugerimos que o documento seja impresso em 2 vias e que uma delas fique com você após ser carimbada e protocolada (com data e assinatura de quem recebeu). O banco terá até 30 dias para processar sua solicitação. Segue abaixo nossa sugestão de carta, que deve ser personalizada antes da entrega:


SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE CESTA DE SERVIÇOS E ANOTAÇÃO DE CONTA CORRENTE SIMPLES

  
Cidade, ____________________ de 2015.

  
Ilmo Sr. Gerente pessoa física do BANCO _________  Agência ______

  
Prezado(a) Senhor(a),


 __________________________________, inscrito(a) no RG sob o n. __________ e no CPF sob o n. _______________, residente à Rua _________________________, nesta cidade, titular da conta corrente n. ___________, da agência n. _____, vem pela presente, consubstanciado na Resolução 3.919 de 2010 do Banco Central, solicitar a Vossa Senhoria a modificação da atual conta-corrente com pagamento de cesta de serviços, tornando-a conta corrente simples, sem a incidência de quaisquer encargos, objetivando a isenção de pagamento dos serviços essenciais gratuitos, conforme preceitua a aludida Resolução.


Atenciosamente,


____________________________
CPF:






Por Fernanda Guimarães

sábado, 20 de julho de 2013

Atraso na entrega de imóvel

A professora de português e literatura Juliana Vargas e o marido casaram há cinco anos e no mesmo período pareciam estar começando a realizar o sonho da casa própria. Compraram um apartamento na planta de uma grande construtora conhecida no mercado nacional. Porém, a aquisição do imóvel no empreendimento em construção nas proximidades da Arena do Grêmio, no bairro Humaitá, em Porto Alegre, passou de realização para pesadelo em pouco tempo.


No começo de 2007, o casal assinou a compra de um apartamento com a entrada de R$20 mil e o restante parcelados. A promessa era de entrega no final de 2009. Porém, pouco tempo antes do prazo, receberam um primeiro aviso de que a obra atrasaria. Nestes casos, a responsabilidade pelos custos adicionais aos consumidores seria da construtora, de acordo com o diretor estadual do PROCON Cristiano Aquino, com exclusividade para o Diário de Consumo. “Todas as obrigações por atrasos são da empresa, mesmo um eventual aluguel que o comprador tenha que pagar em função da não entrega do imóvel poderia ser cobrado da empreiteira”, considera Aquino. “Alugamos um apartamento no centro de Porto Alegre que, inclusive, não é o ideal para o meu trabalho, pois dou aulas particulares. Mas continuamos com esperança naquele momento. Mas no ano seguinte recebemos nova carta para anunciar mais um atraso, então foi demais”, reclama Juliana. A alegação da construtora são os problemas com o terreno que está sobre uma antiga área de banhado e um embargo estabelecido pela própria prefeitura de Porto Alegre.

A culpa não é sua! 

No entanto, mesmo com problemas estruturais como estes, a demora na entrega do imóvel não pode ser repassada para o consumidor. “É uma questão discutível. Mesmo com a intervenção de terceiros, o consumidor não pode ser prejudicado e nestes casos, o problema deve ser discutido no PROCON ou na Justiça”, resume Aquino. Na prática, quando a incorporadora não cumpre os prazos num período superior a seis meses, a empresa deverá pagar multa. Desde novembro do ano passado, valem as regras de um Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre o Ministério Público paulistano e o Sindicato da Indústria da Construção Civil.

Conforme o acordo, o mínimo a ser pago é de 2% do que já foi pago pelo comprador à construtora. O dinheiro será devolvido na forma de desconto em no máximo três meses após a entrega das chaves ou assinatura definitiva da escritura. O TAC foi assinado em São Paulo, mas as regras poderão valer para todo o país, principalmente porque os juízes, em geral, dão ganho de causa nesse tipo de ação indenizatória. E há o entendimento de que é de direito do consumidor, receber indenização equivalente ao valor do aluguel do imóvel em atraso.

No caso da Juliana, ela teve que recorrer à Justiça para buscar indenização por danos morais e tentar reaver o valor já pago. Além de todo o transtorno, ainda teve problemas com os móveis planejados que tinha encomendado. Conseguiu se desfazer do contrato, mas não sem pagar multa.


Cuidados básicos antes de assinar contrato

Antes de assinar o contrato é fundamental verificar se a data de entrega das chaves precisa estar definida no contrato. Não assine nada sem ler atentamente todas as cláusulas, já que esse papel significa boa parte da realização de seu sonho. Além disso, solicite o cronograma de obras dos engenheiros e verifique se as etapas e correspondentes datas estão sendo respeitadas. Por outro lado, um período maior para a entrega do imóvel pode ser aceito, porém somente em casos extremos. Podemos traduzir como a ocorrência de catástrofes ou uma greve geral de funcionários. O caso da Juliana, no entanto, é um pouco diferente, mesmo que a obra esteja sendo levantada sobre um terreno com problemas de drenagem e fundação. Numa situação como essa, é de se questionar, porque a empresa não previu tais problemas com antecedência?

No caso do bairro Humaitá de Porto Alegre, não é novidade para nenhuma construtora que aquele é um terreno que precisa de reforço estrutural. Por isso, esteja atento e pesquise quanto à idoneidade da empreiteira em questão e as ferramentas básicas para isso são o Google, a solicitação de informação no PROCON e digitando o nome da construtora no site do Tribunal de Justiça.

Ainda para tentar evitar cláusulas abusivas, esteja atento ao artigo que determina um prazo dilatado para a entrega do imóvel com prorrogação e sem embargos para a empresa. Sempre que possível, negocie, até porque você não terá prazo extra para pagar as prestações.

Para saber mais, acesse:

- Compra de Imóvel na Planta: Atraso na Entrega da Obra

- Imóvel na Planta: Comprou e ainda não recebeu?


Por Samantha Klein

sexta-feira, 19 de julho de 2013

Medicamentos de Graça ou com até 90% de Desconto!

Hoje é dia de Na Ponta do Lápis na RECORD RS e nossa dica de economia trata de um dos vilões do orçamento doméstico: o preço dos medicamentos! Descobri na pele o quanto os remédios de uso contínuo podem pesar no bolso desde que passei a precisar do Nexium 40 mg, indicado para minha pangastrite crônica. E foi na farmácia, comprando, que fiquei sabendo dos chamados programas de descontos do governo federal ou dos próprios laboratórios farmacêuticos. E não é necessário ser atendido pela rede pública para ter acesso a eles!

Na hora mesmo, a farmacêutica me passou o número de telefone 0800 do laboratório que fabrica o medicamento. Liguei do celular e - juro - em menos de 5 minutos já tinha em mãos um código sequencial com o qual consegui um desconto de 40%! Bastou informar meu CPF, o número do meu documento de identidade e o CRM do médico que o prescreveu. O valor de venda aproximado desse remédio é de R$ 240,00 por caixa, e caiu para R$ 140,00 !!! Uma economia de mais de R$ 2.400,00 por ano! 


São basicamente 2 maneiras de obter grandes descontos na compra de medicamentos: 


(i) a chamada FARMÁCIA POPULAR, onde é possível adquirir 14 medicamentos de graça em centenas de farmácias do Estado cadastradas no programa do governo federal Aqui Tem Farmácia Popular. Esses medicamentos são para o tratamento de asma, hipertensão arterial e diabetes, mas o programa também oferece descontos em uma série de outros medicamentos de uso contínuo, além de anticoncepcionais, fraldas geriátricas e até preservativos. Esse programa também possui farmácias próprias em oito municípios do Estado, onde os descontos são ainda maiores. Nelas, é possível comprar analgésicos a R$ 0,04, por exemplo e um dos remédios mais recomendados para o tratamento de úlcera gástrica, o Omeprazol, a R$ 0,23. Informe-se com o médico ou direto nas farmácias credenciadas.

(ii) os DESCONTOS DOS LABORATÓRIOS - minha grande descoberta do ano! Alguns laboratórios farmacêuticos oferecem descontos de até 70% na compra dos seus medicamentos. Existindo, por exemplo, até aqueles que dão abatimento na compra de filtro solar. Para ter acesso aos descontos, basta se cadastrar no 0800 das empresas ou nos sites, tendo em mãos a receita médica. Apesar de acessíveis a qualquer pessoa, esses programas são pouco divulgados pelas próprias farmácias.



Obtenha até 70% de desconto em medicamentos de uso contínuo


Para comprar sem pesar no bolso, siga as dicas abaixo:

I - FARMÁCIA POPULAR:

Como funciona

Oferece medicamentos de graça ou a preços bem abaixo do mercado a qualquer pessoa

Como comprar

Basta levar a receita, um documento com foto e o CPF em uma das unidades da rede ou nas farmácias credenciadas pelo programa

Idosos

Se o paciente for idoso (mais de 60 anos), um representante legal pode comprar o medicamento para ele. Mas, além dos seus documentos e dos documentos do paciente, é necessária a apresentação de uma procuração

Medicamentos gratuitos

Asma

- Brometo de ipratrópio de 0,02 e 0,25mg. O mais conhecido é o Atrovent

- Dipropionato de beclometsona 200 mcg/dose, 200 mcg/cápsula, 250 mcg e 50 mcg. Só  existem dois no mercado: Clenil e Becloft

- Sulfato de salbutamol de 100 mcg, 2 mg, 2 mg/5ml e 5 mg/ml. Os mais populares são o Aerolin Spray, Aerogold e Aerodini

Diabetes

- Cloridrato de metformina - ação prolongada 500mg. Mais conhecido como Glifage XR e Metta SR

- Cloridrato de metformina 500mg e 800mg

- Glibenclamida 5mg. O mais comum é o Daonil

- Insulina humana 100 Ui/ml

- Insulina humana regular 100 Ui/ml

Hipertensão

- Atenolol 25mg. Mais conhecidos como Atenol, Ablok e Angipress

- Captopril 25mg

- Cloridrato de propranolol 40mg. A versão mais conhecida é o Inderal e genéricos

- Hidroclorotiazida 25mg. O mais comum é o Clorana

- Losartana potássica 50mg. Existem o Corus, Torlos e outros

- Maleato de enalapril 10mg. Há o Vasopril, Eupressin e genéricos

Medicamentos a baixo custo: 

É possível adquirir anticoncepcionais, analgésicos, preservativos e remédios para diversas outras doenças a preços baixos. As unidades chegam a custar R$ 0,04

Onde comprar

Em qualquer farmácia credenciada.


Mais informações

A lista completa de medicamentos disponíveis e farmácias credenciadas está no www.saude.gov.br


II - LABORATÓRIOS

Novartis

Pelo programa "Vale Mais Saúde" oferece descontos na compra de medicamentos para o tratamento de doenças crônicas, como asma, diabetes, hipertensão e doença de Parkinson

Como participar

Basta se cadastrar no site www.valemaissaude.com.br ou na central telefônica, pelo 0800 888 3003

Boehringer Ingelheim

O programa Saúde Fácil oferece a preços reduzidos os seguintes medicamentos, de uso prolongado:

- Micardis (telmisartana), para hipertensão arterial

- Spiriva (brometo de tiotrópio), para Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica

- Secotex (cloridrato de tansulosina), usado no tratamento da hiperplasia prostática benigna (HPB)

- Sifrol ER (pramipexol), para tratamento do Parkinson

- Pradaxa (etexilato de dabigatrana), para prevenção do AVC 

- Trayenta (linagliptina), usado no tratamento do diabetes tipo 2

Como participar

É preciso fazer um cadastro no www.programasaudefacil.com.br ou pelo 0800 701 6633. Os medicamentos precisam ter prescrição médica

Pfizer

O Mais Pfizer oferece descontos de 35% a 67% em mais de 20 medicamentos, entre eles Lípitor, Celebra, Frontal e Viagra

Como participar

Para se cadastrar é preciso ter a receita médica. Basta ligar para: 0800 16 7575

Mantecorp

O Programa Vida Mais oferece descontos de até 50% na compra de medicamentos com prescrição médica. Confira:

- Apraz (alprazolam)

- Cibrato (ciprofibrato)

- Fluir (fumarato de formoterol diidratado)

- Oximax (furoato de mometasona)

- Lipanon (fenofibrato)

- Lopigrel (clopidogrel)

- Sulbamox BD Suspensão ou comprimidos (amoxicilina+sulbactam)

- Epidrat Ultra 50 – Loção 200g

Como participar

O cadastro é feito pelo 08000-11 77 88 ou no www.vidamaismantecorp.com.br


Se o laboratório fabricante de seu medicamento não estiver nesta lista, LIGUE PARA O TELEFONE que consta na caixa do remédio. Há muitos outros que igualmente fornecem descontos significativos. Informação faz muita diferença no seu bolso sim!

Por Fernanda Guimarães