segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

O que os financiamentos de veículos escondem: (5) O Seguro de Transporte de Documentos

Por mais absurdo que possa parecer, há contratos de financiamento de veículos que prevêem o pagamento de um "seguro" para o caso de extravio dos documentos, quais sejam a proposta de adesão, o contrato e as eventuais (e não raras) garantias, como Notas Promissórias. Este ano ainda, peguei um contrato para análise onde este seguro estava disfarçado sob o nome de "serviços de terceiros" e no valor de R$ 150,00. Questionadas a concessionária e a financeira, recebi a descarada resposta de que se tratava de uma segurança para o consumidor, que, no caso do motoboy deles extraviar os documentos no trajeto entre a concessionária e a filial do banco responsável, o cliente não precisaria retornar à loja para refazer os documentos e assinaturas. Ora, evidente que não existe desculpa aceitável para esta cobrança. Pelo menos não sem que o consumidor esteja ciente e entenda a razão inútil desse seguro, bem como o fato de que a concordância com esse pagamento somente beneficia a financeira, que seria a responsável de qualquer forma se ocorresse o suposto extravio.

Aliás, a prática de fazer o cliente assinar documentos em branco, por si só, já é irregular. Todo consumidor tem direito de apenas assinar um contrato após o preenchimento completo deste, devendo inclusive anular os campos que eventualmente foram deixados em branco. A Nota Promissória, que é um reconhecido título de crédito e uma garantia que as financeiras adoram (apesar de ainda alienarem o carro), pode ser até anulada se comprovado que o cliente assinou sem estar ciente do conteúdo antes da assinatura.

Para complementar a informação, posso tratar de mais um assunto e comparar esse seguro àquele que as administradoras de cartões de crédito tentam embutir nas faturas, a título de "seguro de perda ou roubo do cartão". Assim, o cliente paga entre 3 e 7 reais por mês, pois tem a impressão (e muitas vezes as atendentes dizem realmente isso) de que, se não pagar, caso seu cartão seja furtado e utilizado, terá que pagar as compras realizadas pelos ladrões. Só que concordar com este seguro também é dinheiro colocado fora. Tanto o "seguro de perda ou roubo de cartão" quanto o "seguro de transporte de documentos" são inócuos, pois cobrem hipóteses onde a responsabilidade é do fornecedor (administradora de cartão e concessionária/financeira, respectivamente) e o cliente não teria que pagar de qualquer forma. Isso porque toda empresa é responsável pela segurança na utilização de seus produtos. Ou seja, o consumidor precisa apenas comunicar o extravio/roubo para a administradora de seu cartão para que fique isento do pagamento de eventuais compras feitas indevidamente. Você sabia, ainda, que é obrigatório pedir o documento de identidade do cliente em todas as compras feitas por cartão de crédito? Será que cumprimento deste dispositivo, previsto inclusive no contrato firmado entre o lojista e a administradora, não traria muito mais segurança ao consumidor do que a invenção de inútil seguro?

O que fazer se seu contrato tiver este seguro?

Recusar imediatamente o pagamento. Como não é uma tarifa e sim um seguro, não há nem como a concessionária/financeira argumentar que seja obrigatório seu pagamento. Lembre-se que condicionar a venda de uma produto (no caso o financiamento) com a aquisição de outro (no caso o "seguro de transporte de documentos") configura venda-casada, que é prática ilegal. A venda-casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90).

Confira também nossos posts anteriores sobre o assunto: O que os financiamentos de veículos escondem: (2) A TAC - Tarifa de Abertura de Crédito, O que os financiamentos de veículos escondem: (1) A Taxa de Retorno, Financiamentos de veículos escondem taxas abusivas, O que os financiamentos de veículos escondem: (3) A Tarifa de Emissão de BoletoO que os financiamentos de veículos escondem: (4) A Tarifa de Liquidação Antecipada e Eles continuam cobrando sim!.

Por Fernanda Guimarães

5 comentários:

  1. Realmente eles gostam é de nos fazer de palhaços e nos com medo de ter o financiamento negado aceitamos sem questionar qualquer das clausulas. Mas a partir de agora com essa super informações tudo vai mudar!

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  2. muito boas essas informações Fernanda, muito obrigado!!!

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  3. É ridiculo o preço que nos pagamos por seguro aqui no Brasil. Na Europa, qualquer carro que vc comprar, nao interessa o ano, você contrata seguros contra-terceiros (obrigatorio) para indenizações no valor de EU 200 mil (Euros) e nao lhe custa mais que 300 EU e o nosso DPVAT? não paga 3 dias de diarias na UTI.

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  4. Bom dia Dra. Fernanda, tenho uma dúvida e gostaria de saber se pode me ajudar a sana-la. Ouvi algumas pessoas dizer que quando financiamos um veículo é obrigatório por Lei, no ato do contrato, a financeira fazer um seguro financiamento para o caso de morte do titular da dívida. É verdade?

    Michelle

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  5. boa noite!
    tenho um financiamento de veiculo, no entanto nao tenho em maos o contrato , como identificar se tenho algum seguro contra desemprego?

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