quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

O que os financiamentos de veículos escondem: (3) A Tarifa de Emissão de Boleto

A Tarifa de Emissão de Boletos consiste na cobrança feita pelas financeiras por cada boleto bancário emitido ao consumidor e sua ilegalidade também já foi reconhecida pelo CMN, em 2009. No entanto, ela ainda aparece em alguns casos de financiamento de veículos e varia normalmente de R$ 3 a R$ 5 por boleto, embora aqui no escritório já tenhamos assistido a casos em que  o valor desta tarifa foi de R$ 10,00. Isso quando há pelo menos transparência na cobrança, porque é comum o ocultamento desta tarifa no montante da parcela, quando o valor mensal contratado para o financiamento foi de, por exemplo, R$ 600,00 e os boletos recebidos vêm no valor de R$ 603,90, estando, evidentemente, embutida esta cobrança.

Da mesma forma que no caso da TAC, o Poder Judiciário tem considerado ilegal esta cobrança e também tem determinado a devolução, muitas vezes em dobro, para os consumidores que buscam tal direito na Justiça. Segundo o STJ, os serviços prestados pelo banco são remunerados pela tarifa interbancária e, assim, a cobrança de tarifa dos consumidores pelo pagamento mediante boleto ou ficha de compensação constitui enriquecimento sem causa por parte das instituições financeira, pois há “dupla remuneração” pelo mesmo serviço.

É certo que cabe ao consumidor apenas o pagamento da prestação que assumiu junto ao seu credor, não sendo razoável que ele seja responsabilizado pela remuneração de serviço com o qual não se obrigou, nem tampouco contratou, mas que é imposto como condição para quitar a fatura recebida. Tal procedimento gera um desequilíbrio entre as partes, pois não é fornecido ao consumidor outro meio para o pagamento de suas obrigações.

Segundo dados sobre vendas da FENABRAVE (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores), se considerarmos somente os veículos financiados em abril de 2008, dentro de prazo médio de 42 meses (média fornecida pela ANEF para o ano de 2007), teremos um montante de R$ 21.329.532,00 (21 milhões de reais !!!) arrecadados com esta taxa (42 meses x R$ 3,00 x 169.282 veículos).

Como recuperar estes valores?

Recomendo que o primeiro contato seja feito com o próprio banco ou financeira emitente do carnê (boletos). Peça que sejam reemitidas as parcelas a vencer e, ainda, que lhe sejam devolvidos os valores pagos nos boletos anteriores. Para tranqüilidade dos consumidores, tenho notícias de que a maioria das empresas aceita administrativamente o pedido, já que a ilegalidade desta cobrança é realmente flagrante. Caso não tenha esta sorte, o próximo passo é reclamar junto ao Banco Central ou mesmo junto aos órgãos de defesa do consumidor, como PROCON e Ministério Público. Não sendo suficiente ou paralelamente a esta reclamação, é possível pedir judicialmente o ressarcimentos das cobranças, em dobro, inclusive através do Juizado Especial Civil (Pequenas Causas).

14 comentários:

  1. Gostaria de saber se essa ilegalidade da cobrança da taxa de emissão de boleto bancário também se aplica a aluguel.

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  2. Caro leitor,

    O custo da tarifa de cobrança bancária é de responsabilidade do credor, ou seja, da imobiliária que administra a locação. A imobiliária, pelos seus serviços, recebe do proprietário do imóvel uma taxa (em percentual entre 5 a 15% do valor recebido). Neste valor estão incluidos os trabalhos e responsbilidade pelo recebimento dos aluguéis e encargos pagos pelos inquilinos. O uso dos serviços de cobrança pela rede bancária é uma facilidade que atende as duas partes, principalmente à imobiliária que deixa de manter à disposição, em seus escritórios, funcionários com o fim de atender aos pagamentos. De qualquer forma é prudente que examine o contrato de locação que assinou para confirmar se essa despesa extra (tarifa bancária de cobrança) não está "escondida em uma das cláusulas" como de sua responsabilidade.

    A pergunta é muito boa, pois recebemos por email dúvidas quanto a possibilidade de cobrança dessa tarifa no boleto de condomínio também. Renderá um post exclusivo em breve.

    Att.,
    Fernanda Guimarães

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  3. Bom dia Sr. Fernanda.

    Sou acadêmico de direito, cursando 6º semestre, e gostaria de esclarecer uma dúvida, pois não encontrei nada a respeito.
    Comprei um apartamento por uma imobiliária e estãoi fazendo uma reforma no estacionamento. Ficou acordado que iria acontecer a reforma, no entanto, meu veículo está na rua à noite e, ao meu ver, o justo seria a imobiliária arcar com a despesa do estacionamento.
    O que a sra. acha? se puder esclarecer ficarei muito agradecido.
    Muito Obrigado.
    André.

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  4. André,

    Tudo vai depender de como foi avisada e contratada a referida reforma. Quando comprou estava sabendo que seu carro teria que ficar na rua? Como o condomínio está envolvido nesta situação? Quem é o contratante da reforma?

    Acho possível que tenha direito de receber o valor do estacionamento, mas é necessário comprovar que quando comprou o imóvel não foi informado por escrito sobre esta reforma.

    Abraço!
    Fernanda Guimaraes

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  5. Fernanda eu me matriculei em uma faculdade essa segunda feira dia 24 e estao me cobrando o boleto do mês de agosto .a mesma ainda disse q vai prorrogar meu vencimento para eu não pagar com atraso e no dia 10 de setembro tem outro boleto para eu pagar ... eu questionei ela disse q independente de eu ter começado o curso no final do mês de agosto eu iria pagar o mesmo .tipo se eu começasse em outo eu iria pagar agosto e setembro. Por favor me ajuda.. obg

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  6. Oi fernanda..cancelei minha matricula apos 18dias das aulas na faculdade terem começado..a mensalidade lá é 1,200..e me disseram que terei que pagar 2mil de multa + 1.200 da mensalidade de fevereiro...o que eu faço...terei q pagar 3.200 sendo que so fui 2dias

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  7. Jessica Kelly Maran9 de junho de 2016 às 20:19

    Olá estou com uma dúvida, fiquei em debito com a escola, porém não deixaram que eu assistisse as aulas, cobrando juros em cima da mensalidade, fiquei 2 meses sem conseguir pagar por conta do juros e também não pude assistir as aula agora quero voltar, quero saber se eu sou obrigada a pagar esses dois meses sendo que não assisti as aulas ou se posso recorrer pra poder pagar esse mês e voltar pras aulas ?

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  8. Fiz a matricula em um curso onde a taxa de matrícula era insenta porém não irei mais fazer o curso no contrato está escrito caso cancele o curso antes mesmo de começar devo pagar 50% equivalente a primeira parcela do curso o que devo fazer ?

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  9. Fiz a matricula em um curso onde a taxa de matrícula era insenta porém não irei mais fazer o curso no contrato está escrito caso cancele o curso antes mesmo de começar devo pagar 50% equivalente a primeira parcela do curso o que devo fazer ?

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  10. Fiz a matricula em um curso onde a taxa de matrícula era insenta porém não irei mais fazer o curso no contrato está escrito caso cancele o curso antes mesmo de começar devo pagar 50% equivalente a primeira parcela do curso o que devo fazer ?

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  11. Respostas
    1. Claro, Wilian. por favor, nos encaminhe sua dúvida para Fernanda@guimaraesmartins.com.br

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  12. Fiz matrícula em um curso a três meses atrás porém não fui assistir nenhuma aula e agora vou cancelar o que eles podem me cobrar?

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  13. Olá Fernando , concluir meu curso em 2015, mais deixei 2 parcelas pendentes , hoje fui procura a escola para realizar o pagamento eles usaram como base de calcular o valor da parcela atual , pagava de curso 300,00 reais a 2 anos atrás , a parcela atual esta 480 ,00 é correto ?

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