quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Pagamento no Cartão de Crédito deve ser pelo Preço à Vista!

A cobrança de preços diferenciados nas compras à vista e no cartão de crédito é uma prática, infelizmente, ainda muito utilizada pelos comerciantes. Já encontramos até cartazes dentro e na fachada de lojas com a informação de que, determinado desconto à vista, somente será concedido se o pagamento for através de dinheiro ou de cheque. Apesar da praxe recorrente, o preço à vista deve ser o mesmo em uma parcela no cartão de crédito. E isso não é uma tese pró-consumidor, mas sim lei! 

A cobrança diferenciada é prática a infrativa à Portaria 118/94 do Ministério da Fazenda e também ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei 8.884/94.

Preço à vista = dinheiro = cheque = cartão de crédito

Algumas lojas continuam tentando limitar o uso dos cartões e exigido que os consumidores paguem em cheque ou em dinheiro para ter o desconto à vista. Pior ainda: em muitos casos, só quando o cliente chega no caixa, ele é informado de que o desconto não serve para pagamento com cartão de crédito. Dessa forma, quem utiliza o plástico estaria pagando mais caro pelo mesmo produto.

Compras pela internet e o famoso desconto apenas para pagamento por boleto bancário

Boleto bancário, no caso, é forma de pagamento à vista. E sendo o preço "no boleto" o valor à vista, este também deve ser o preço para pagamento no cartão de crédito em uma parcela. Veja um exemplo prático de ilegalidade no anúncio abaixo, retirado da capa do site das Lojas Colombo em 15/12/2010 às 12:32. Pessoalmente, já enfrentei a mesma situação na compra de uma TV nas Lojas Taqi e de outros eletrodomésticos no FastShop. Ambos cederam após contato telefônico e possibilitaram a venda em uma vez no cartão pelo preço informado para pagamento no boleto bancário. A FastShop alterou todos os anúncios e hoje não encontrei a referida irregularidade novamente. As Lojas Taqi, contudo, continuam exibindo suas ofertas de forma ilegal.



O direito básico de ser informado

A loja que quiser limitar suas formas de pagamento deve informar isso aos clientes. O lojista precisa fixar, na vitrine do lado de fora, um cartaz dizendo que não aceita determinada forma de pagamento. Dessa forma, o cliente nem entra na loja. Se não houver nada especificando, o comerciante é obrigado a aceitar qualquer forma de pagamento. Mas precisamente, é indispensável informar previamente ao consumidor que não aceita cartões de crédito ou quais são aceitos. Assim, havendo aqueles adesivos com os logos das bandeiras de cartões, o lojista está obrigado a aceitar o pagamento com cartão de crédito pelo preço com desconto à vista.

A informação prévia é um direito do consumidor. Quem compra tem direito à informação prévia e isso tem que ser respeitado, pois evita o constrangimento do consumidor. Ele entra na loja, experimenta, e não leva por causa da forma de pagamento? Isso não pode acontecer! E, se acontecer, é passível de punição pelos órgãos de defesa do consumidor.

A desculpa mais usada para a diferenciação de preços é que há encargos cobrados pelas administradoras dos cartões nas compras efetuadas por esta forma de pagamento. Ocorre que repassar os custos com a operadora dos cartões é prática considerada abusiva. Os comerciantes dizem que eles têm despesa com os cartões, mas esse custo é deles e é totalmente proibido repassá-lo desta maneira para o consumidor, nos termos do próprio CDC.

Pagamento em cartão é garantia para lojista

Não há dúvidas de que há um custo com a administradora dos cartões, que depende da quantidade de parcelas pagas pelo cliente. O custo corresponde a uma porcentagem sobre a venda. E essa porcentagem depende de uma negociação entre a loja e as operadoras.

Mas posso garantir que esse custo compensa. É uma garantia para o lojista de que ele vai receber o pagamento pela mercadoria, o que não acontece com o cheque ou crediário através de carnê, por exemplo.

Além disso, o volume de vendas aumenta muito ao aceitar cartões de crédito, já que muitos consumidores preferem andar com o “dinheiro de plástico” ao invés do dinheiro de papel. Isso sem mencionar ainda que, para segurança no recebimento de cheque, é necessário consultar o cadastro do consumidor. E esta pesquisa é paga, chegando a custas R$ 1,83 por cheque!

O que fazer se a loja recusar dar o desconto à vista no pagamento em cartão de crédito?

Siga nosso passo a passo:

1 - Calmamente, converse com o(a) vendedor(a) e explique que você tem direito de pagar o preço com desconto à vista em uma parcela no cartão de crédito;

2 - Se não adiantar, peça para falar com o gerente e questione se esta é realmente a postura da empresa. Use os argumentos jurídicos (vejo abaixo o resumo);

3 - Peça que ele confirme a negativa com o proprietário ou matriz da loja, pois trata-se de algo sério e que implicará em multa pelos órgãos de defesa do consumidor de, no mínimo, 200 UPFs (R$ 2.300,00). Será que compensará mesmo assim não te dar o desconto?

4 - Não se resolvendo de forma amigavel, você tem a opção de (i) comprar e depois receber o valor correspondente ao desconto ou (ii) desistir da compra momentaneamente para que depois, com auxílio do órgão fiscalizador, o lojista conclua a venda para você da forma correta. Em ambos os casos, é necessário comunicar o Procon de sua cidade e abrir um processo administrativo (muitos disponibilizam pelo internet o registro da ocorrência);

5 - E, antes de sair da loja, pegue o nome das pessoas com quem conversou. Se houver um cartaz ou informativo identificando que há diferenciação de preço para pagamento à vista e no cartão de crédito, fotografe. Até para a comunicação no Procon será importante ter esses subsídios. 

Projeto de Lei para mudar isso não foi aprovado

Se o lojista vier com uma história de que a lei mudou, avise que você sabe que está em tramitação o Projeto de Lei 231/07, mas que o mesmo não foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2009! Este projeto tentou permitir aos comerciantes cobrar preços diferentes para pagamentos à vista e com cartão de crédito. Contudo, o Ministério da Justiça considera a diferença abusiva. Além disso, uma resolução do então Conselho Nacional de Defesa do Consumidor avaliava como irregular os acréscimos de preço nas aquisições feitas com cartão de crédito, já que essas transações seriam caracterizadas como compras à vista.

Resumindo
  •  O disposto no inciso V do art. 39 do CDC veda ao fornecedor de produtos ou serviços a realização de práticas abusivas, o que ocorre quando há fixação de preços diferenciados nas vendas através de cartão de crédito, de modo a torná-las mais onerosas para o consumidor;
  • O Ministério da Fazenda, através da Portaria 118/1994 (art. 1, parágrafo único, inciso I),  determina que não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro;
  • Da mesma forma, o art. 21, inciso XII, da Lei 8.884/94 prevê que caracteriza infração da ordem econômica discriminar adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços por meio da fixação diferenciada de preços, ou de condições operacionais de venda ou prestação de serviços;
  • Ainda, a Norma Técnica 02/2004 do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça dispõe que o preço à vista é um só, ou seja, quando oferecido desconto para pagamento à vista, o mesmo abatimento prevalece para o pagamento com todos os cartões de débito e crédito aceitos pelo estabelecimento, desde que a parcela seja única;
  • Nenhum fornecedor está obrigado a aceitar como forma de pagamento o cartão de crédito. Mas, se aceitar, não pode haver diferenciação entre os preços praticados à vista;
  • As administradoras de cartões estabelecem em seus contratos que o lojista não poderá impor restrições ao consumidor que utilizar cartão de crédito;
  • Assim, as lojas não podem recusar o pagamento em cartão, independentemente do valor da compra, nem oferecer descontos menores aos concedidos para pagamento em dinheiro e cheque.

Por Fernanda Guimarães

155 comentários:

  1. Nao acreditei quando li essa materia. Meu natal sera mais gordinho com os descontos que vou conseguir com essas informações preciosas!! Obrigado! Wagner

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    1. Todos que comentaram são compradores.
      Por traz de uma CNPJ ou de uma loja existe um ser humano igual a todos. Comerciante é gente. Vocês sabem quais são os custos para manter uma loja aberta e os impostos que o comerciante paga a mais além de uma pessoa física? Acho que não. Queridos, um lojista no crédito demora um prazo mínimo de 30 dias para ter seu capital na mão para reinvestir em outro produto para recolocar na prateleira. É melhor saber que está pagando a mais do quer achar que está pagando a mesma coisa porque o lojista já inseriu as taxas do cartão no produto. Quem de vocês entrou em alguma loja que o lojista ou vendedor disse que o preço de à vista é o mesmo no cartão? Que não há diferença. Conforme eu falei anteriormente, já tem lojista embutindo as taxas da maquineta no valor final do produto. Creio que é muito melhor argumentar com o lojista, pedir desconto do que achar que chamando a justiça vai ganhar algo com isso. Se o lojista não der desconto vai para outra loja. Mais já saibam, a muitos estão ficando esperto, já colocam as taxas no produto e o "preço de à vista = ao preço no cartão". A tributação do Brasil está quebrando os lojistas. Abra um CNPJ e depois poste aqui os encargos municipais, estaduais e federais. Há... poste também se teve lucro e se conseguiu assumir todas as taxas da maquininha para não fazer diferença entre preço a vista e no cartão.

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    2. Certíssimo.

      Concordo totalmente.

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    3. Boa tarde, Thiago Macedo!
      Independente dos encargos e impostos que caem sobre os lojistas, os consumidores também como os comerciantes tem a legislação para seu uso. Caso o comerciante não esteja apto a suportar a legislação vigente e não conseguir concorrer com seus preços, é o momento de rever sua situação e se adequar perante os demais.
      Tenha uma boa tarde.

      Att. Rafael R. N. Pereira

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    4. iiiiihhhhhh? meus direitos.. e seus deveres tambem sou comerciante trabalho como a lei manda e sobrevivo muito bem

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    5. Pois é donos de loja é jente sim mas muitos são gatunos e lei e lei e eles tem que cumprir,cobra valores que a lei não apóia é crime ,se for pensa assim não iremos mais presta queicha a policia quando for mos assaltado porque bandido e jente??? claro que não logistas são esperto e só pensa e ganha.

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    6. Faço minhas as suas palavras e posso até acrescentar algo que acho que você esqueceu de comentar que o comércio estando bem existem vagas de emprego, arrecadação de impostos para se acaso quiserem aplicarem em saúde, educação, transportes etc

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    7. Concordo com você Thiago. Eu tenho um comércio e com "medo" de represálias e ser punido pela lei, fiz o seguinte: Simplesmente parei de dar "descontos". Ou seja, consegui embutir dentro do valor final do produto a % de lucro + a % da administradora do cartão em sua mais alta taxa. Resumo, que quando o cliente paga em dinheiro tenho um lucro maior, quando no cartão tenho o lucro exato do que deveria ter( $ lucro exato diminuido das txs da administradora). O cliente consumidor no final sai perdendo. Att. Fábio Melo

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    8. No post anterior esqueci de dizer. Que essa lei, só afeta os lojistas e o próprio consumidor. Apenas quem se beneficia é nosso querido governo com suas altas taxas de impostos e as operadoras de cartões. Muito mais válido seria se realmente o Lojista pudesse diferenciar os preços. Cliente vai pagar em dinheiro é X , cartão de débito Y, crédito Z... . Final das contas "nós" comerciantes não seriamos obrigados a EMBUTIR dentro do valor final do produto todas essas taxas abusivas dos Cartões Débito ou Crédito. E como você falou, maioria das empresas e comércios hoje, já no valor final do produto inclui as taxas previamente dos cartões, mesmo que o cliente pague em dinheiro, o próprio cliente não sabe que esta pagando X a mais, na "possibilidade" que o mesmo poderia estar pagando no cartão. Acho que fui claro no que quis expressar. Att. Fábio Melo

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  2. Pagamento no débito em contato é a mesma coisa? ganho o desconto à vista??

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  3. Prezados, Sou lojista e é inviável não dar desconto para cliente que pagam em dinheiro, pq os concorrentes dão e é perda de clientes. Precisa a ver uma forma de ajustar isso. Me ajudem por favor. Não quero agir fora da lei, mas também não quero falir meu negócio. Aguardo retorno por favor. Carlos Eduardo

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    1. Deixe de ser um b****-mole e trate de denunciar os seus concorrente que fazem esta prática abusiva! Francamente! Está se nivelando com esta corja!

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    2. você provavelmente trabalha de carteira assinada e não entende as complicações de manter um comercio funcionando com funcionarios, boletas e muitas outras conta para o senhor entender. se eu vender 5.000 reais em dinheiro entra os 5.000, se eu vender 5.000 reais em cartão parcelado em 6 vezes como de custume; com os encargos da adm e da receita e adiantamento, receberia em torno de 4.200 reais. agora me esplica oque vc faria.

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    3. Essa história de igualar o cartão ao dinheiro é política das operadoras de cartão e alguns clientes trouxas que reclamam caem nessa conversa de manipulação. O único jeito é não dar desconto no pagamento à vista pra esse bando de otário e só dar desconto à vista em dinheiro pra cliente inteligente que entende o que realmente acontece e ele próprio pede o desconto e mais, nenhuma lei proibe um lojista de oferecer um desconto casual para um cliente na hora de fechar. Então se o cliente demonstrar que quer pagar a vista posso oferecer sim desconto verbalmente. Todo mundo sabe que não existe pagamento sem juros e que na verdade o lojista assume os juros por isso oferece-se desconto no dinheiro. Fora que quando se parcela algo, além do lojista ter que assumir o juros ainda tem que receber parcelado. Acho que se as operadoras de cartão querem igualar dinheiro vivo com cartão a vista, então não deviam cobrar taxa nenhuma dos lojistas no cartão a vista. Se muitos consumidores deixassem de ser ignorantes e brigassem ao lado dos lojistas ao invés de cairem na manipulação desses baqueiros aí todo mundo sairia ganhando. Mas como não o fazem, obrigam os lojistas aos poucos acabarem com os descontos a vista. O fast shop(site) depois de sofrer processos por gente burra, acabou com o desconto à vista, então eles colocam um preço à vista e desmascaram as operadoras de cartão revelando que se parcelar existe juros e repassam isso ao comprador de cara limpa.

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    4. Realmente para o consumidor é facil falar e agir de acordo com oq "publica-se "referindo-se à lei !
      Só nao esqueçam de que realmente um produto vendido no cartao´tem um desconto inicial de 5% e so entra na conta do comerciante em 30 dias ou seja: nos custa uns 8%!! Pior:em 5x nos custa 19% isto é : Vendo 300,00 e recebo 240,00
      assim q geralmente oq se vende a 300,oo paguei uns 230,00 e acabo recebendo 10,00 !!! Por favor...um pouco de consciencia !!

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    5. Então não aceitem cartões e parem de reclamar. Se é prejuízo pra vocês. Lei é lei, não interessa o seu ou o meu ponto de vista, cumpre-se!

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    6. Também sou comerciante, e digo. É completamente inadmissível um lojista diferenciar o preço a vista com cartão ou dinheiro, se o lojista coloca uma maquina de cartões em sua loja, é para dar uma opção a mais para o cliente que não gosta de andar com dinheiro. isso só acontece no Brasil. morei 11 anos na Europa e lá não tem isso.

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    7. TAMBÉM SOU COMERCIANTE E BANCÁRIA, E LHE DIGO VC ESTÁ FALANDO DE LEIS DE OUTRO PAIS, ESTAMOS NO BRASIL E ESTE É INJUSTO COMIGO E COM VC.NO BRASIL VC CORRE PARA TRABALHAR LEGALIZADO, PARA TER MÃO DE OBRA, DEVIDO A IMFLAÇÃO PAGAMOS A MATÉRIA PRIMA CARA E TEMOS QUE MUDAR O VALOR DOS PRODUTOS DUAS E ATÉ TRÊS VEZES AO ANO.
      FORA OS ASSALTOS, E OS IMPOSTOS, FORA AS TAXAS DAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES, E A TARIFA DE ODA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA QUE FAZEMOS, E AINDA TEM QUE SOBRAR UM POUQUINHO PARA NOSSAS DESPESAS PROPRIAS. NÃO SE ENGANE O BRAZIL ESTÁ DIFICIL DE VIVER QUER UM CONSELHO VOLTE PARA A EUROPA QUE VC TRABALHA MENOS E GANHA MAIS.

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    8. Pessoal, 1+1 = 2! Se muita gente começar a exigir esse desconto no cartão, os lojistas vão aumentar o preço para poder dar esse desconto. No fundo quem vai pagar mais caro por isso, somos nós. Eu acredito que não existe milagre. Se os descontos aumentarem, as empresas terão que embutir o custo no produto ou vão à falência. Não sejamos ingênuos acreditando que estamos somente ganhando. Estamos felizes em ganhar milhas no cartão? As empresa já embutiram isso no custo do produto. Quem está pagando mais caro somos nós, consumidores. Peçam desconto no cartão e veja o que acontecerão com os preços. Defesa do consumidor é importante porque tem muitas empresas abusivas e que enganam o cliente. Mas essa legislação que impede a diferenciação de preço conforme a forma de pagamento não leva a nada. Entendam que esse sistema é um ciclo. Sou um cliente que procuro entender o sistema. Se todos pensarem no próprio umbigo querendo sempre pagar mais barato sem pensar no lado dos lojistas, o resultado é falência de pequenas e boas empresas. Olhem no bairro de vocês. Ano a ano, as pequenas e boas empresas vão à falência. Será que consumidores sem consciência não contribuem para isso? E claro será que legislações inúteis como essa não levam essas empresas à falência?

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    9. Pelo amor de Deus, mesmo pagando no cartão, eu cmo consumidora estou pagando com dinheiro tbm, não tem diferença, isso eh um desrrepeito do comerciante, vcs lojistas querem ganhar em tudo, existem mercadorias que ganhamos mais em outras menos, mas não deixam de ganhar. Se não aceita essa forma então que não tenha maquininha de cartão, o que não podemos eh pagar ainda mais pelas despesas dos comerciantes.

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    10. Existem lojas com preços abusivos e seus produtos, se eu fosse comeriante, preferia perder 5 reias 10 que fosse, mas ter o cliente garantido ali, sempre comprando.

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    11. os preços no cartão ou avista quem determina é a LOJA e o cliente compra se ele quiser , ele nao é obrigado pagar avista ou com cartao o cliente é quem escolhe. logicamente que se for no carão nao tem como dar desconto, no dinheiro da pra da o desconto da porcentagem da maquina. EU ACHO MUITO CERTO ISSO.

      pagamento com cartão NAO É IGUAL pagamento em dinheiro.
      só se as operadoras de cartoes trabalhassem de graça sem taxas.

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    12. Desculpa mas isso é ridículo. Assim, vocês colocam de frente o lojista e o consumidor e quem sai ganhando é a administradora de cartão que cobra abusivamente! Afinal, 4% de comissão em cima de UM ENORME MONTANTE de vendas é muito dinheiro. Não é a toa que as mesmas estão cada vez mais ricas.

      Dai vai a minha pergunta: Quem criou estas leis? Criou pensando em defender quem? O consumidor ou a administradora? Pois, se acham abusivo repassar ao cliente, porque não acham abusivo o valor cobrado em cima do lojista que é obrigado a aceitar cartão hoje em dia ou então aceitar a falência em menos de 2 anos?

      Respeito a matéria e considero muito válido repassar a informação. Mas, discordo com o posicionamento cego de não entender o lado do lojista que, muitas vezes, tem a margem de lucro muito baixa para ainda pagar à uma administradora de cartão bilionária e que não permite negociação de taxa a não ser que suas vendas sejam bem volumosas.

      Eu compro em dinheiro. Vou continuar comprando em dinheiro SEMPRE. Fico muito feliz quando tem desconto. Nas raras vezes que uso cartão, é o de débito mas, se for necessário sacar o dinheiro para conseguir o desconto, vou até um caixa eletrônico e retiro o dinheiro! Faço questão. Pode até ser lei. Mas exigir uma lei que tira dos menos afortunados (pequenos lojistas) para dar aos mais afortunados (administradoras de cartão) para mim é o mesmo que concordar com a corrupção no país. Um povo sério, em um país sério, não pode admitir que bancos, empreiteiras, empresas de transporte público e etc. continuem a determinar as regras que serão seguidas sempre se beneficiando e prejudicando aos demais!

      Inaceitável!

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    13. O fato é que estamos na mão de Financeiras e Crediários. Eu não compro a crédito só a vista e, se não tiver desconto não compro. Certa vez a loja dizia que o preço a vista era o mesmo que a prazo em 10 vezes, então fiz 10 cheques e sabe o que fizeram? Obrigaram-me a assinar um Contrato de financiamento, que Política suja é esta? Eu quero pagar apenas a quem produz e no máximo o comerciante, não quero pagar a atravessadores, mas isso é quase impossível neste País, já dominaram e ainda querem ganhar mais do quem produz.

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    14. Cara resolve seu problema como o Kabum, ao invez de tratar com dinheiro vivo da desconto no boleto, o problema seria o cliente pagar o boleto, pode ver as taxas são claras la
      Avista
      Cartão 10%
      Boleto 15%
      E transferência bancaria 10% ou 15% dependendo do banco.
      Viu simples

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    15. Bom hoje fui quase assaltada na cara de pau por uma vendendora em um material de construção imagige que comprei 20 objetos e no ato do pagamento debito automático ela me cobrou 3% por cada objeto e alem de me avisar so no ato do pagamento ela disse que ele pagam juros da maquina olhei pra ela e perguntei quem paga o juros do meu cartão,ainda bem que tinha um caixa ao lado, fiquei muito chate com isso e poisso to criando um blog pra acabar com esse tipo abusivo.em breve to colocando no face para todo Brasil as lei do consumidor em relação as compras avista em dinheiro e cartões de creditos e magneticos nem que eu tenha fazer planfetagem.se 20 pessoas faz a mesma compra paga 1 ano de aluguel dessas maquinas de cartão para o empresario,se não querem obter prejuízos ja existem maquinas sem aluguel a ate entendi a vendedora ela cumpri regras mas digo uma coisa essa vai ser a primeira loja se planfetada e denunciada no cartão de crédito se o produto e 30 reais avista ele cobra 35 no cartão.ja salvei essas informações e amanha estarei la com o gerente e procon

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  4. Richard,

    Se entendi bem sua dúvida, cartão de débito precisa receber o mesmo desconto à vista sim. Inclusive porque o percentual descontado do lojista pela administradora é menor, o que favorece que se consiga amigavelmente resolver a situação.

    Att.,
    Fernanda Guimarães

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  5. Nosso leitor lojista,

    Entendo mesmo sua situação; até porque particularmente tenho várias empresas de varejo como clientes. Ocorre que não podemos "inventar" uma forma de dar este desconto, pois ele é ilegal. Se seu concorrente faz isso, igualmente ele está descumprindo dispositivo de lei e poderá ser multado a qualquer momento pelos órgãos de defesa do consumidor. Acredito que o melhor caminho seja esclarecer isso ao seu cliente, pois transparência e informação ao consumidor acertam sempre.

    Att.,
    Fernanda Guimarães

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  6. Essa conta é bem simples. A vista no debito, paga-se em torno de 2 a 3% para a administradora e recebe-se em 3 dias uteis. No crédito, paga-se em torno de 3,5 a 6% e recebe-se em 30 dias. Obvio, que vc comprar com 30 é comprar a prazo. Compra a vista não tem prazo. O que ocorrera é que, na insistencia dos orgãos de defesa do consumidor, e na atitude de alguns consumidores e ter esta vantagem, as proprias lojas passaram a computar mais este custo, e quem comprar e pagar a vista, dinheiro ou boleto, irá pagar um preço um pouco maior. Toda essa polemica no final só faz o volume negociado com os cartoes aumentem. Ou seja, as administradoras ficaram com uma fatia maior. Consumidor tem que enfiar na cabeça que capitalismo é assim: preço de custo + margem de lucro = peço de venda. Logo, aumentando o custo, vc vai pagar mais caro. Simples assim. É de bom senso ter uma visão mais ampla sobre o assunto. Comercio sempre vai tentar oferecer a melhor condição ao consumidor, mas o lucro tem que ser resguardado, afinal é isso que justica a atividade.

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    1. E a lei vai pras cucunhas com seu apoio, é isso?

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    2. Gente acorda! O lojista compra um produto por R$7,00 e quer lucar no mínimo 50% ou seja R$3,50. Pergunta: ele pode vender simplesmente por R$10,50? Resposta: Não! Porque? Porque de cara o governo fica com 17% do valor da venda e se alguem quiser pagar a vista com CARTÃO ele tem que pagar a mais até 6% para operadora e se alguém quiser parcelar em 10x "sem juros" no cartão os 6% viram até 17%, visto que nesse caso as operadoras continuam cobrando juros, mas o lojista assume eles para agradar a clientela...
      Então tem que pagar pra poder vender até uns 34% aproximadamente... agora calcula aí R$10,50 menos 34% sobra só R$6,93(paradoxal)... Enfim, ele precisa fazer um preço de tabela pensando nisso tudo. E seria R$15,91... os 17% varia de uma loja para outra porque depende de até qts vezes se parcela "sem juros"

      Mas no nosso exemplo, se não existisse essa lei estúpida que favorece apenas as operadoras de cartão, ele poderia tirar até 17% quando o cliente quisesse pagar a vista em dinheiro e poderia cobrar R$13,20. Multiplique por 100 e seria um produto de R$1.591,00 por R$1.320,00!

      Mas o que ocorre é que o povo é manipulado pela mídia que é financiada pelos mesmos banqueiros que estão ganhando com tudo isso pois financiam tb o governo e usam sua política pra se beneficiar.

      Conclusão, se os clientes não acordarem essa lei obrigará e já está obrigando que haja inflação! Antes todo mundo vendia tb na internet parcelando no cartão ou com desconto no boleto ou débito online. Mas agora muitas lojas famosas estão fazendo como o fastshop.com.br que depois de ser perseguido por gente burra na justiça está apresentando um preço de tabela a vista e parcelando no cartão expondo os juros e repassando para o cliente como antes, mas a diferença é que agora o cliente vai saber que quem faz os preços subirem no cartão são as operadoras.

      Voltando ao nosso exemplo com o que a lei obriga. O produto fica na tabela com o aumento de 6% que é para o cartão "à vista" mais os 17% do governo: R$13,29 e no exmplo de um produto 100 vezes mais caro daria só nessa compra R$9,00 a mais do que se o lojista pudesse dar desconto em dinheiro. Quem tá ganhando, clientes? Não! Lojista? Muito menos! Pois além do lojista pagar para a operadora os 6% ainda paga mensalidade da maquininha de uns R$70,00 por mês e os clientes pagam por ano uma 8 parcelas que vão de R$8,00 a R$16,00 de anuidade para operadoras de cartão de crédito.

      O que eu acredito que seria justo: Cartão tem que ser considerado igual dinheiro? Então que no pagamento a vista com cartão a operadora não cobrasse nenhuma taxa do lojista e o valor não demorasse 30 dias para cair na conta do lojista, mas caísse na hora na conta da loja. Aí sim seria a vista!

      Enfim, as operadoras vão mexendo na mídia em seu favor e muitas pessoas que não sabem que essas operadoras são sangue sugas ficam do lado delas e contra os lojistas que são os verdadeiros interessados em beneficiar um cliente disposto a pagar a vista.

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    3. Deixa de ser retardado, se vocês lojistas não começarem a dar a devida atenção a seus clientes, eles vão procurar outros fornecedores que dão os devidos descontos e atendem a legislação. Você nunca deve ter ouvido a frase "lei de oferta e procura". acorda e faça o correto, ou feche sua porta. e vai procurar coisa melhor para fazer. Quem sabe com sua mentalidade retrograda trabalhar de empregado vai te dar mais lucro.

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    4. Observe que sempre os a favores das operadora de cartão sao Anônimo.. quero ver vç anônimo sobreviver no brazil como lojista.

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    5. Ai, voces Logistas... Acordem, Lei foi feita para cumprir ponto. Se esta achando ruim as porcentagem pagas para as operadoras dos Cartões, se unam na luta para diminuir essa porcentagem, para diminuir o repasse para eles. Voces estão olhando para o lado errado, não é culpa dos consumidores voces pagarem isso. O Brasil favorece mais as Operadoras dos Cartões do que os próprios Logistas? Fuja das Operadoras então po, ficar chorando ai e tentando garfar em cima dos consumidores, haaa pára vai.

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    6. É simples se não querem cumprir a lei parem de aceitar cartões, e arquem com a falta de clientes, o erro dos empresários brasileiros, é que eles não aceitam diminuírem as suas margens de lucro, e querem vender pouco e cobrando muito, e esquecem que se eles atraírem mais consumidores o seu lucro sera maior pois aumentara o volume de vendas.

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  7. Caro leitor,

    Concordamos que esta conta é simples sim. O lucro é inerente à atividade comercial e sabemos que não existe mágica na formação do preço de um produto, sendo evidente que esta "comissão" para a administradora do cartão é considerada.

    Contudo, lei é lei e precisa ser cumprida. Somos solidários e inclusive colaboramos com alguns sindicatos de lojistas na busca de uma equação justa para todas as partes envolvidas. Só que, até surgir uma possibilidade concreta e positiva de mudança da legislação (que não prejudique o consumidor), não há como negar que é dever do lojista adequar-se às normas vigentes.

    E dos órgãos de defesa do consumidor não há como cobrarmos postura diversa, pois são fiscais da lei e ainda é lei vender no cartão de crédito pelo preço à vista.

    Muito obrigada pelo seu comentário, pois compartilhou a visão de um empresário consciente sobre o assunto.

    Atenciosamente,
    Fernanda Guimarães

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    1. Tem hora que dá uma mistura de risos.com tristeza em ser comerciante por que parece que por mais honesto que sejamos com o consumidor a gente vai ser encapuzado sempre de vilão e desonesto. Quer dizer que o dinheiro do consumidor é sacro-santo e o comerciante tem parte com o demônio?
      O comerciante tem que assumir tudo que é despesa e no final do mês dar calote no aluguel, empregados, impostos, agua, luz e etc...porque o governo fica fazendo essas leis mau feitas para arrancar o lucro do comerciante e de quebra faz do comerciante o bode expiatorio amaudiçoado. Hora todo mundo sabe que o melhor negocio para o comerciante e o consumidor é pagar e vender à vista e de preferencia na grana viva! Tudo fora isto gera despesas e encargos que vao ser repassados para o preço do produto, por que não é so o comerciante que oferta, mas o consumidor opta por pagar desta forma além do dinheiro vivo. Mas o que é mais fácil de fazer? É dizer para o povo que cartão é melhor, que comprar parcelado é a solução e que comerciante é desonesto e abusivo.
      Daqui uns dias vão transformar o comercio brasileiro em algo insustentável. O bom mesmo para esse povo que adora chamar comerciante de ladrão seria ir viver na antiga união sovietica onde o povo recebia do estado todo ano um par de sapatos e uma calça e uma camisa. Por que voces nao atribuem esses problemas a pesada carga tributaria que o governo impõe no brasil? Por que nao culpar o governo pelas altas tarifas que o BC impõe ao sistema financeiro? É mais fácil culpar o comerciante e a industria pelo problema com cartão, não é?
      Realmente o povo adora eleger heróis e viloes para seus problemas. Mas todo mundo so quer saber mesmo é de tirar vantagens.

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    2. Infelizmente lei é lei e tem que ser cumprida, mesmo que absurdamente injusta como essa! Acima, foi comprovado MATEMATICAMENTE que essa lei no fundo vem beneficiar as operadoras de cartão de crédito, e o pior é que a maioria dos consumidores estão convencidos de que essa lei é a seu favor! Quanta desinformação! Quanta ingenuidade! Lei é lei e lei injusta tem que sur discutida e mudada.

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    3. Meu amigo, é bom vc sempre ser empregado. Vc nunca vai sentir na pele o q um comerciante passa, Vc sabia q muitos dependem disso para sustentar suas familias e não sabem fazer outra coisa, vc mesmo assim fica a favor dessa corrupção. Se o coitado vende 1000,00 no débito ele recebe 980,00 e vc seu troxa ainda paga impostos para o banco.
      Quem é desinformado é vc meu amigo!!!

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    4. Olha que eu saiba o comerciante não eh obrigado a dar descontos, se vc acha que na forma de cartão vc sai perdendo, não de descontos nem no dinheiro, e outra coisa, em determinados produtos ganhamos mais em outros ganhamos menos, eh isso ai, faço chinelos bordados e nem sempre congigo comprar os materiais, os chinelos no mesmo valor, em alguns ganho mais e em outros ganho menos, o que eu não posso eh ficar cobrando preço diferenciado para cada um que eu fizer.

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    5. Não compro mais nessa loja . Praticam juros abusivos no refinanciamento de parcelas atrasadas. Vou avisar para amigos e nas REDES SOCIAIS. Além de incluírem seguros e outras cobranças nas faturas do cartão. Vou procurar o PROCON e um advogado para ver a questão dos juros abusivos.

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  8. Excelente o artigo. Fico indignado quando me ofereçem e insistem em dizer que em 4x pelo preço à vista (a Colombo é campeã neste "xálálá"). Ainda que elogiosa a participação do lojista sua visão é míope. É óbvio que é preciso ter margem. Mas se não gosta das condições da operadora de crédito, não trabalhe com ela. Se não gosta das condições da operadora de débito, não trabalhe com ela. Se o cheque tem risco e fica caro consultar, não trabalhe com eles. Entenda que a segurança passada pelas operadoras tem custo, ou seja, você vai receber com certeza mas em um prazo maior - ainda que for cartão roubado. Existem muitas empresas que atuam assim e se outras optassem por não aderir, as operadoras precisariam rever seu negócio, também. Você perderia clientes por não aceitar um cartão? Sim, certamente. Em contrapartida, aceitar cartões dá ao seu cliente o conforto de não andar com a carteira recheada de dinheiro, correndo risco. Isto é prestar serviço com qualidade, o que é também um fator na concorrência (não somente o preço). Pergunte-se, ainda, se não vale mais a pena ter um cliente recorrente, que entende como o teu estabelecimento atua, ainda que com uma margem menor. O mero especulador, intermediário, tem seus dias contados, você tem que agregar algo, senão, caro lojista me diga, por que devo comprar contigo? Entenda que você não está me fazendo um favor, está sendo remunerado.
    Henrique, Porto Alegre

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    1. Engraçado, é um generalidade que vejo nesse site. Pelo que vejo o problema é que quem vocês dizem praticar abusos é quem vocês mais compram que são das grandes empresas. O médio, pequeno e micro empresários comerciantes são inclusos nesse "saco de gatos" que vocês arrumaram aqui nesse site e agora tudo que é comerciante é ladrão, desonesto abusivo e etc... Gente faz uma análise na hora de falar as coisas, por que no geral o comerciante é um trabalhador esforçado que tem família para sustentar, tem empregados que dependem do movimento da loja para ganhar seus salários, tem impostos a pagar e também é consumidor igual a vocês na hora que ele adquire os produtos para revender!

      Vejo o pessoal aqui nesse site falando horrores de comerciante e no entanto eu não vejo ninguém reclamando dos contrabandistas e dos camelôs, que não pagam impostos, só trazem produtos de má qualidade não emitem nota fiscal ou cupom fiscal nenhum que garanta seus direitos de consumidores e no entanto parece que vocês não dizem nada contra eles. Eu não vejo também vocês se manifestando hora nenhuma contra essa carga de impostos INFERNAIS que se pratica no pais, que é a maior responsável por SUGAR o valor do dinheiro de vocês e o nosso lucro como comerciantes, hora nenhuma se faz menção aqui aos inúmeros impostos que se agregam ao valor do produto desde sua fabricação até a disponibilização do mesmo nas gôndolas ou mostruários das lojas.
      Também hora nenhuma eu vejo nem a dona do blog e nem vocês fazerem uma manifestação para que as operadoras dos cartões reduzam as taxas para os comerciantes e nem muito menos se fala nas taxas financeiras que o BC cobra dos bancos quando estes elevam as "SELICS" da vida.

      Quer dizer, aqui virou reduto onde os únicos demônios são os comerciantes e os industriais, o restante tudo é santo??

      Brincadeira viu!...vamos amadurecer um pouco e parar de ficar criticando quem carrega milhares de empregos nas costas e dá dignidade a milhões de pais e mães de família, que se não fosse o comerciante ou o comércio estariam ai nos cantos das ruas traficando, prostituindo-se e etc...Porque no final das contas, não são os comerciantes ou os industriais que causam o maior rombo nas contas dos consumidores não...é uma cambada que se elege a ca 4 anos que faz gato e sapato, cria e tenta recriar impostos como a CPMF, e fazem uma campanha danada tentando DEMONIZAR quem acorda cedo para ganhar a vida honestamente!

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    2. Os comerciantes do BRASIL DEVIAM PEGAR UM DIA! SÓ UM DIA COMO SE FOSSE UM FERIADO NACIONAL E TIRAR AS BANDEIRAS DE CARTÃO E DESPLUGAR AS MAQUININHAS! QUANDO O CLIENTE CHEGASSE SÓ ACEITAR DINHEIRO E ENTREGAR UM PANFLETO EXPLICANDO POR QUE ESA LEI IMBECIL ATRAPALHA TANTO COMERCIANTE QUANTO CLIENTE.

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  9. Eu não sou lojista, apenas uma consumidora consciente, e queria aqui deixar registrado que sempre fico indignada quando quero pagar à vista em dinheiro e querem me cobrar o mesmo valor cobrado para pagamento no cartão de crédito (não importa se em parcela única)! Realmente eu estava desinformada e não sabia dessa lei que proíbe diferenciação de preços e achei-a um absurdo!! =( Ela beneficia apenas as operadoras de cartão de crédito que saem lucrando (e muito) com isso! Não concordo com o comentário do Henrique de que a visão do lojista Carlos Eduardo é míope. Aliás, acho que os comentários do citado lojista e também do leitor anônimo estão cobertos de razão; é bem simples mesmo: pagamento em 30 dias é a prazo, não é à vista. Não tem como argumentar contra isso. Além disso, o consumidor que juntou a grana e pagou o produto em dinheiro deve ter alguma vantagem sobre àquele que vai retirar a mercadoria agora e, no entanto, só vai pagar por ela no mês que vem. Pra loja também é mais vantajoso receber o dinheiro ali na hora do que depois de 30 dias, então por quê impedi-la de dar o desconto que é justo?! Como disse, quem sai ganhando com essa lei absurda são as operadoras de cartão de crédito que monopolizam o mercado e exploram os fornecedores e consumidores, enriquecendo às nossas custas! Pois é ingenuidade pensar que se os lojistas não gostarem ou concordarem com as condições que a operadora de crédito propuser "é só não trabalhar com elas". Todos devemos saber que eles (principalmente os que têm lojas de menor porte) não têm tem opção, ficam de mãos atadas; se não aderirem ao "jogo" das operadoras de crédito são engolidos pelos gigantes da concorrência e, inevitavelmente, fecharão suas portas. Não há como sobreviver. Também acho que essa lei é abusiva contra o consumidor pois o leva à um ciclo vicioso e destrutivo. Em vez de incentivar as pessoas a se planejarem, a economizarem e a realmente pagarem suas compras à vista, as leva para um caminho perverso: o de tirar do futuro e colocar no presente.

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    1. Essa eu tenho que aplaudir. Consumidora conciente, que entende direitinho os dois lados da moeda. Parabéns. Também sou comerciante e concordo com vc.
      Fabiano. Sp.

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    2. Desculpem o anonimato, mas para falar o que é necessário prefiro não me identificar.

      Eu estava agora mesmo no site do PagSeguro vendo como eu poderia BENEFICIAR meus clientes oferencendo pagamento parcelado em até 12x e fui procurar informações se eu poderia ter 2 preços, o normal em 4 parcelas pelo boleto (que eu uso desde 2008) e outro em 12x no cartão.

      Descobri que não posso ter 2 preços diferentes porque é ilegal...

      Tá bom, mas o PagSeguro me cobra 6,4% + R$ 0,60 só por aceitar o pagamento, pago mais 13,5% para a operadora parcelar, para ter uma idéia, seria assim:

      - Preço a vista: R$ 100.00
      - Taxa PayPal: R$ 7,00
      - Taxa Parcelamento R$ 13,50

      Líquido..............R$ 79,50


      Hoje meus preços são uns 20% mais baixos que o concorrente mais próximo (em valores), que só vende pelo Pagseguro (pagando taxas similares), daí eu só consigo ver uma solução:

      Aumentar meu preço em 20% para compensar o custo do parcelamento e dar 20% de desconto para pagamento à vista.
      Eu vendo "serviços" exclusivamente pela internet, são serviços especializados, muito técnicos. Além disso, o serviço é entrege (concluído e irreversível) antes do vencimento da 2ª parcela.

      No fim quem vai pagar a conta é o cliente, mas hoje uma mudança é necessária pois estou tendo uma inadimplência grande ao oferecer parcelamento no Boleto sem qualquer restrição (coisa que eu faço desde 2008), em 2012 a inadimplência para alguns serviços chegou a 80% - é inaceitável!

      Sempre optei por dar crédito incondicionalmente, até porque só atendo empreendedores, mas os níveis de inadimplência estão suicidas, não posso bancar esse risco todo.

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    3. Desculpe.. site do PayPal. Eu visitei antes o Pagseguro mas achei inviável, porque além das taxas eles ficam com o dinheiro por 14 dias e só depois disso liberam para o vendedor.

      Por isso fiz confusão na hora de escrever.

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    4. Nós como lojistas, também somos consumidores! Sua definição para esse assunto foi perfeita, parabéns!

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  10. Prezados(as),
    No Brasil é hábito o surgimento de "leis" que aparentando ajudar o contribuinte nada mais são do que devolver aos patrocinadores de campanhas o $$$ "investido". E múltiplas vezes o tal valor.
    No caso do pagamento em uma parcela pelo cartão de crédito: quem ganha? Com certeza, as operadoras. Quem perde? Sempre o consumidor que não tem a quem repassar os custos que serão embutidos ao valor da mercadoria.
    E falando em pagamento à vista, como o próprio termo diz, é aos olhos, ao olhar entre fornecedor e consumidor. Não sendo no momento da compra, deixa de ser "à vista", mesmo que efetuado no dia seguinte.
    Só para avivar nosso pensar: alguma greve de categoria trabalhista resultou em favorecimento dos grevistas sem que o atendimento do pleito não tenha atingido o bolso do povo?
    Quando antigamente para usufruir do atendimento do SUS era necessário se ter uma carteirinha como dependente de um trabalhador e depois a mesma foi abolida a título de "dar atendimento a todos..." Nessa mesma época os planos (privados) de saúde apresentavam suas caras. Como iriam dar certo se o sistema do governo não falisse?
    Se continuarem a pensar e observar o nosso "gigante deitado em berço explêndido" haverão de encontrar muitos e muitos casos.
    Faço votos que nosso povo acorde e que lute por justiça que atenda a coletividade e não a individualidade.

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  11. Eu só vejo problemas com toda essa história. Sou consumidor e acho que a forma como acontecem as coisas atualmente é a melhor possível.

    Se a prática da lei como citado no post se difunde a ponto de afetar os comerciantes, eles simplesmente pararão de dar os descontos a vista (normalmente de 3% a 10%), para igualar com o valor de cartão.
    Ou vocês acham que eles vão optar por dar descontos em todas as formas de pagamento? O que eles estariam ganhando com isso? Nada!!

    Ou seja, estamos praticamente incitando os lojistas a pararem de dar descontos para nós. Acham mesmo que essa é a melhor solução?

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  12. Olá,


    Parabéns pelo post, bastante completo. Você de fato analisou e resumiu o que está na lei e não estou aqui para discordar de você e sim da lei.

    Pagamentos em cartão de crédito não são efetivamente à vista. Além da administradora de cartão de crédito ficar com cerca de 5% do valor, o lojista só recebe da operadora o valor da compra em D+30, ou seja, cerca de 31 dias depois. Por quê? É o tempo suficiente para a maioria dos cliente receber a fatura do cartão de crédito e pagá-la. Veja que posição conveniente das operadoras de cartão: cobram 5% e ainda pagam o lojista com o dinheiro do cliente. A operadora só põe a mão no bolso quando o cliente não paga a fatura, aí independente disso, o lojista sempre receberá o pagamento em 31 dias.

    Os bancos prestam um serviço chamado 'antecipação recebíveis', uma espécie de empréstimo para antecipar para menos de uma semana o valor que seria recebido 31 dias pelas vendas em cartão. Pequenos lojistas do ramo de alimentos, principalmente restaurantes, como fazem compra todos os dias, precisam sempre antecipar os recebíveis para poder ter caixa e continuar comprando alimentos. É um empréstimo com risco zero para o banco pois, em até 31 dias o valor será pago. Porém ainda assim cobram de 3% a 7% pelo serviço, totalizando a compra em cartão de crédito em até 12% de taxas que o lojista paga por cada compra.

    Isso obviamente não sai de graça: eses custos são repassados aos valores do produto. Porém, como pagamento em dinheiro não tem taxa de administração, o custo do cheque e do boleto é um custo fixo (e não percentual sobre a venda) tendo ambos o valor compensado em até 3 dias úteis alguns lojistas repassam esse menor custo para o cliente dando descontos de até 10%.

    Portanto, exigir que o lojista compra a lei não vai fazer com que ele reduza os preços e sim que ele aumente, não repassando para o cliente o menor custo de operação que ele tem com boleto e cheque.

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  13. A mudança que precisa acontecer (e está sendo analisada em conjunto com entidades de defesa do consumidor e associações comerciais) é ligada ao duopólio que hoje temos no Brasil, onde 2 grandes bandeiras de cartão dominam o mercado. Os comerciantes não estão em muito melhor situação que os consumidores quando se trata deste tema. Contudo, a tentativa de possibilitar a diferenciação de preço, através de lei, já foi frustrada mais de uma vez. E acreditamos sinceramente não ser a melhor solução, nem para os consumidores e nem para os próprios lojistas. A discussão é antiga e continuaremos acompanhando a questão. Até lá, é abusivo não dar o desconto à vista para o pagamento em 1 parcela no cartão de crédito.

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  14. Se eu quiser parcelar em duas ou mais vezes o comerciante pode cobrar juros ? essa regra só vale para apenas 1x no cartão ?

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  15. Caro leitor,

    É considerado preço à vista o pagamento em uma única parcela no cartão de crédito. O parcelamento, mesmo que em apenas 2 vezes, é crédito e podem ser cobrados juros (ou pelo lojista ou pela própria administradora, depedendo do acordo comercial entre eles).

    Abraço,
    Fernanda Guimaraes

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  16. Boa tarde, Fernanda!

    Estás de parabéns pelo teu blog! Certamente ele tem grande utilidade pública!

    Recentemente passei por situações constrangedoras em lojas aqui na cidade de Pelotas e, com isso, comecei a ser um consumidor ainda mais consciente.

    Estou pensando em adicionar ao meu blog alguns casos que tem ocorrido comigo, tais como utilização do tal "creditscore" pelas lojas e o fato de estarem negando crédito sem informar o motivo! No momento estou vendo como entrar com as ações contra as lojas. Já tenho todos os documentos necessários (acho, pelo menos).

    Achei o seu blog e agora ele está dentre meus sites favoritos!

    Um grande abraço e continue com teu trabalho!

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  17. Lizandro,

    Muito obrigada pelo seu retorno!

    Acho ótima a idéia de dividir no seu blog as experiências pelas quais tem passado como consumidor. Porque sempre tem alguém na mesma situação e pode fazer muita diferência saber o desfecho de outra história similar.

    Abraço!
    Fernanda Guimaraes

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  18. Sou logista, e o que todos que trabalham no comercio sabem e fazem, mas não falam, é, cobrar de todos os consumidores indistintamente o valor cobrado pela operadoradora de cartão, o que é uma injustiça, mas é na realidade o que nos foi forçado fazer nossos queridos legisladores, todos pagam e alguns ganham, e isto e geral, mesmo que negando. OK? Mas e o loby das operadoras aonde ficam? O consumidor é quem paga, e sem saber. Milagre não existe...

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  19. Fernada! Me tira esta dúvida:

    Artigo de Rizzatto Nunes:

    Preço é sempre à vista


    Anoto primeiramente que, atualmente, os preços são livres e podem ser fixados unilateralmente pelo fornecedor. Mas, uma vez fixados eles somente existem à vista. Explico.


    Não se pode confundir preço com forma de pagamento. Esta pode ser a prazo, com 30, 60, 90 dias ou mais; em 2 ou 3 parcelas iguais, financiada por instituição financeira; pode ser paga com cheques pré-datados; mediante carnê de pagamentos; com cartão de crédito ou qualquer outro meio de pagamento.

    A forma pode variar, mas o preço tem de ser o mesmo que foi estipulado à vista da compra.


    Então, a lei permite cobrar juros para parcelamentos acima de 2x (no cartão e no cheque)?

    Obrigada!

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  20. Prezada Aline,

    O preço divulgado pelas lojas como preço à vista pode ser pago, sem qualquer alteração de valor, nas seguintes formas:
    * em dinheiro;
    * se a loja trabalhar com cartões, no débito e no crédito em 1x;
    * se a loja aceitar cheques, no cheque para a mesma data da compra - digo isso porque por mais que o cheque seja uma ordem de pagamento à vista, a prática comercial criou o tão conhecio cheque pré-datado.

    Quando o cliente quiser parcelar a compra, seja no crédito, seja no cheque, o preço da mercadoria pode sim sofrer alguma alteração, mas só se houver parcelamento.

    Abraço,

    Marcela Savonitti.

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  21. Prezada Dra. Fernanda,
    Caso uma loja de departamentos ofereça desconto para compra de mercadoria com a utilização de cartão próprio do estabelecimento, é possível obter esse mesmo desconto utilizando o cartão de crédito/débito de outra bandeira?
    Grato,
    Paulo

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  22. Paulo,

    A possibilidade de desconto para pagamento à vista é o lojista que determina. Mas, se optar por conceder desconto para pagamento em cheque ou dinheiro, terá que receber, pelo mesmo valor, o pagamento em 1 parcela no cartão de crédito (de bandeira ou próprio).

    Abraço!
    Equipe Diário de Consumo

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  23. heloiza disse;uma determinada loja pode diferenciar preços entre pagamento á vista e pagamento em cartão de crédiro em 1x

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  24. ola supermercados podem colocar produtos em promoção em anúncios de tv sem colocar a quantidade e na loja vender este produto pelo preço anunciado mais com quantidade por pessoas...

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  25. tenho este problema quase todos os dias, no entanto apesar de falar serio nunca fiz a denuncia. Mas as ciusas vam mudar estou cansado de pagar mais. Aldenivan

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  26. Olá, sou logista sempre dei 10% no dinheiro ou nos cartões, agora resolvi continuar dando 10% nos cartões e 15% no dinheiro, é legal?

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  27. O meu professor de direito disse que mesmo se a loja tiver um placa falando que no cartão e mais caro,o consumidor tem o direito de pagar o preço que está a vista no cartão.
    verdade?

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  28. Boa Tarde

    Gostaria de saber se é justo o dentista cobrar uma taxa para usar o meu cartao de credito,ele alega que paga muito caro a operadora de cartao de credito.

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  29. Bom Dia !!!

    A todos, Fernanda, se em meu estabelecimento eu afixa-se um Cartaz solicitando aos clientes que as compras de cigarros e recargas de celulares fossem realizadas preferencialmente a dinheiro, eu estaria cometendo uma infração, ou seja seria passavel de multa, pois fica dificil as vezes .....

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  30. BOA TARDE, GOSTARIA DE SABER SE E DIREITO DO LOGISTA COBRAR UMA TAXA SOBRE COMPRAS PARCELADAS COM PAGAMENTOS NO CARTÃO DE CREDITO?

    COMPREI UNS PRODUTOS NUMA LOJA NO VALOR + OU - 2.748,00
    DEI UMA ENTRADA DE 440.00.
    PASSEI O RESTO NO CARTÃO EM 10X, FICOU 272.00 A PRESTAÇÃO. SOMANDO TUDO FICOU 3.188.00
    ME COBRARAM UM JUROS DE VALOR 412,00 REAIS...
    NÃO ME COMFORMO...E MUITO JUROS.
    ME AJUDA, DESDE JA MUITO OBRIGADO PELA ATENÇÃO...
    EDUARDO

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  31. Drª Fernanda, por acaso tem alguma ação já cm decisão a esse respeito, se tiver gostaria de saber se pode me enviar o link para que eu possa instruir um Rec. Inominado, por favor..
    meu email ivanbraga2002@yahoo.com.br

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  32. Olá!!
    Boa tarde!
    Fui comprar uma peça de roupa que custava r$69,90 a vista no dinheiro e no cheque.
    No cartão de crédito parcelado ou no débito essa mesma peçaia para r$99,98. Um absurdo. Ah , e ainda tem vários cartazes fixados na loja falando sobre a diferença de preço no dinheiro e no cartão.
    Uma outra peça que custa r$7,99 no cartão ia para r$13,99.
    O que posso fazer para estar respaldada para argumentar esta situação? Só a impressão de pagamento no cartão é valido para eu poder tomar as devidas providências?
    Aguardo contato.
    Obrigada.

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  33. meu nome e cristiane moro em nova lima aconteceu comigo,fizemos uma festa na minha casa e na metade da festa a cerveja acabou,tem uma distribuidora perto da minha casa que aceita cartao,entao fomos ate a distribuidora para comprar mais cervejas e refrigerantes,quando fomos pagar a dona do estabelecimento me disse que para eu pagar no cartao cada cerveja e cada refrigerante que eu pequei ia ficar 10 centavos a mais em cada uma,briquei falei q eles estavao errados,mais como precisava aceitei pagar e disse que eu iria buscar meus direitos,a dona me disse q assim ,nao poderia me vender,chamei a policia para eles e fiz um boletim.e o pior meu cartao nem era de credito era de debito em conta,se nao posso pagar com debito em conta pelo ´preco de a vista de q adianta eu ter uma conta em um banco!!!!!
    temos que brigar mesmo pelo nosso direito,conclusao: nunca mais comprei bebidas na mao deles,perderao um cliente por causa disso.

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  34. Boa Tarde,

    Estive em Aracaju a duas semanas atrás e o dono da pousada me cobrou 10% mesmo dizendo a ele que era ilegal, no entanto concordei em pagar desde que ele especificasse no comprovante, e o fez ! Assim, tenho um comprovante assinado da pousada especificando que paguei 10% a mais. Gostaria de saber se procurando meus direitos só receberei o pequeno valor dos 10% (e as práticas da pousada conitnuam, pois não vale a pena pra mim...só se tudo se resolver pelo órgão responsável) ou se ele vai receber algum tipo de multa e eu de indenização.

    Agradeço antecipadamente quem puder ajudar com informações e procedimentos, ao mesmo tempo que parabenizo o blog pela iniciativa!

    Abraços,
    Marcus Mussi

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  35. Deveriam criar um Código de Defesa do Comerciante. Seria muito simples, com apenas um artigo de fácil leitura:

    Art. 1º É proibido encher o saco do comerciante.


    Chega de tratar todo comerciante como desonesto e sem vergonha. Esta é a exceção, não a regra.
    Também deveria ser permitido o comerciante estipular um valor mínimo para compra no cartão. Pagar a ligação para passar uma coxinha e um kibe no cartão de crédito é dose.

    Nos EUA a gasolina é mais cara para quem paga em cartão e as lojas são autorizadas a não aceitarem notas altas, evitando que a pessoa compre um refrigerante com nota de 100 e acabe com o troco do comerciante.

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  36. ola!fiz um pacelamento no cartão de credito e o mesmo me custou cerca de 660,00 reais a mais.se eu tivesse pago à vista economizaria + de um salario minimo.Pergunto isso não é proibido.

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  37. Ninguém esta falando que comerciante é bandido ou desonesto.
    A questão é o consumidor!
    Na relação de consumo, os consumidores são hiposuficientes, isto é, eles não irão auferir lucros com a compra de um produto. Não importa se depois ele revenderá ou não. Quem exerce atividade comercial deve assumir os riscos por isso, e não o consumidor, tanto que a responsabilidade imposta pelo CDC aos comerciantes é a OBJETIVA!
    Quando o consumidor utiliza o cartão de crédito em parcela unica, para o consumidor, sera debitado imediatamente na fatura do mês que efetuou a compra, não havendo prazo algum (teoricamente) pois se ele comprou dia 15 e a fatura fecha dia 16, entrara na fatura dia 16. Para o consumidor, a relação estabelecimento comercial x operadoras de cartão é desconhecida, e o onus dessa relação não é problema dele.
    É preciso coiuibir sim a atuação dos comerciantes que querem transferir os onus ao consumidor, pois a escolha de como recebera o pagamento, quando iniciada a empresa, é do empresario, é o que ele oferece ao consumidor.
    Ja vivi situações aqui na Bahia, de ter que pagar 4 reais a mais, a titulo de taxa por comprar no débito em conta, numa situação a qual nao pude negar, tendo em vista a falta de opção e a necessidade da compra. Mas em outras circunstancias, com uma loja que me oferecesse a vantagem do preço a vista, sem qualquer onus, nao exitaria em comprar em quem me oferece mais beneficios.
    Os comerciantes não são desonestos, apenas estao acostumados ao engessamento civilista-patrimonialista de outrora, e não estao adaptados aos novos ventos, trazidos com a CF 1988 e com o fenomeno dos novos principios norteadores do direito privado. É superproteção sim ao consumidor, pois estes são hipossufissientes, frageis e indefesos na relaçao de consumo.

    Ilhéus-Bahia

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  38. O LO0GISTA PODE ESTABELECER UM VALOR MÍNIMO PARA PASSAR A COMPRA NO CARTÃO DE CRÉDITO?

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  39. DEIXEM DE SER IDIOTAS!!!
    Se o comerciante não puder dar desconto para pagamento em dinheiro, irá vender pelo preço mais caro não importando a forma de pagamento. Logo quem sairá perdendo é o consumidor, que sempre pagará mais caro mesmo se for em dinheiro.

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  40. DEIXEM DE SER IDIOTAS!!!
    Se o comerciante não puder dar desconto para pagamento em dinheiro, irá vender pelo preço mais caro não importando a forma de pagamento. Logo quem sairá perdendo é o consumidor, que sempre pagará mais caro mesmo se for em dinheiro


    ASSINO E AFIRMO A RESPOSTA DO ANONIMO FOI MUITO COERENTE
    TRABALHO EM UM BANCO E NÃO CONCORDO COM A AFIRMAÇAO QUE O COMERCIANTE É O VILÃO E O CONSUMIDOR É O MOCINHO. AS OPERADORAS DE CARTÃO QUE VÃO SAIR GANHANDO COM ESSA LEI E OS CONSUMIDORES BURROS QUE ACHAM QUE VAO GANHAR COM ISSO VAO PERDER PORQUE O QUE VAI SER GERADO É INFLAÇÃO REPASSANDO A FATIA DO BOLO PARA OS MAIS RICOS(INSTITUICOES FINANCEIRAS). DEIXEM DE SER BURROS.


    Essa história de igualar o cartão ao dinheiro é política das operadoras de cartão e alguns clientes trouxas que reclamam caem nessa conversa de manipulação. O único jeito é não dar desconto no pagamento à vista pra esse bando de otário e só dar desconto à vista em dinheiro pra cliente inteligente que entende o que realmente acontece e ele próprio pede o desconto e mais, nenhuma lei proibe um lojista de oferecer um desconto casual para um cliente na hora de fechar. Então se o cliente demonstrar que quer pagar a vista posso oferecer sim desconto verbalmente. Todo mundo sabe que não existe pagamento sem juros e que na verdade o lojista assume os juros por isso oferece-se desconto no dinheiro. Fora que quando se parcela algo, além do lojista ter que assumir o juros ainda tem que receber parcelado. Acho que se as operadoras de cartão querem igualar dinheiro vivo com cartão a vista, então não deviam cobrar taxa nenhuma dos lojistas no cartão a vista. Se muitos consumidores deixassem de ser ignorantes e brigassem ao lado dos lojistas ao invés de cairem na manipulação desses baqueiros aí todo mundo sairia ganhando. Mas como não o fazem, obrigam os lojistas aos poucos acabarem com os descontos a vista. O fast shop(site) depois de sofrer processos por gente burra, acabou com o desconto à vista, então eles colocam um preço à vista e desmascaram as operadoras de cartão revelando que se parcelar existe juros e repassam isso ao comprador de cara limpa.

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  41. Galera o custo de cartão já está incluído no preço. Vocês ainda acreditam em Papai Noel e Coelhinho da Páscoa ?
    Desconto para pagamento em dinheiro se chama livre negociação.
    Como o povo gosta de dar dinheiro para as Administradoras de cartão.

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  42. A mídia (Rede Globo e outras), financiada pelas Administradoras de Cartão de Crédito, difundem essa imbecilidade de que o comerciante não pode dar desconto para quem paga à vista, quase que obrigando o comerciante a vender tudo no cartão de crédito. No capitalismo não existe almoço grátis!!! Tira-se do bolso do consumidor e passa o dinheiro para as Administradoras de Cartão!! Se o comerciante da o desconto para quem paga à vista, todo o mercado lucra, gerando riquezas e circulação de bens! Se o comerciante não pode dar desconto, só as Administradoras ganham!!

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  43. Olá Fernanda,

    Sou lojista e definitivamente não concordo em muitas partes do Código de Defesa do Consumidor, pois vejo que em certos pontos nós, do comércio, acabamos por ficar de mãos atadas. Gostei muito do seu blog, pois assim como ele ajuda os consumidores, ajuda também os comerciantes,que como eu, desejam informações sobre as leis que interferem diretamente no dia- a dia. Essa questão do valor mínimo sempre foi uma dúvida. E ela acaba de ser solucionada.

    Nesse contexto, gostaria de saber se o lojista pode determinar o valor mínimo para compras parceladas no crédito, já que como está no texto, esta não é considerada uma compra à vista. Se puder, poderia colocar em qual parte do Código de Defesa do Consumidor, essa informação está sendo descrita?

    Obrigada

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  44. Fernanda Guimarães, boa tarde!

    ótima sintese sobre o assunto!

    GOstaria de saber se o mesmo se aplica no caso de compra pelo cartão BNDES.

    O Fornecedor tem um custo de 2,5. Gostaria de saber se é permitido ao fornecedor repassar este custo ao cliente?

    Desde já agradeço pela atenção!

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  45. Esse problema surgiu de uma forma simples:

    1-) As operadoras estão perdendo venda devido ao fato de que em dinheiro existe desconto, portanto, existe uma evasão de vendas no crédito para dar espaço para venda em dinheiro.

    2-) Por motivos que não serão citados, o ministério da fazenda, câmara dos deputados e senado federal possuem legislação que proíbe diferenciar preço a vista para pagamento em dinheiro, cartão de crédito ou cartão de débito.

    3-) Por motivos que não serão citados, as mídias (Jornais, Canais de TV, rádios e sites na internet) falam insistentemente do assunto, promovendo ampla e irrestrita defesa do direito dos consumidores.

    4-) Os órgãos de proteção ao consumidor cumprem seu papel, defendendo o consumidor de acordo com as leis vigentes.

    5-) Os consumidores são beneficiados, podendo comprar a prazo no cartão e recebendo desconto a vista.

    6-) Os empresários são prejudicados, pois são obrigados a vender a prazo com o preço a vista.



    Como esse problema será solucionado:

    1-) Os empresários vão remover o desconto à vista, portanto, o produto terá o mesmo preço para pagamento à vista, cartão de crédito e cartão de débito.

    2-) As operadoras de cartão vai ganhar mais, pois o movimento no crédito e débito vai aumentar.

    3-) Os empresários vão ganhar mais, pois não vão fornecer nenhum desconto para pagamento à vista.

    4-) Os consumidores vão pagar mais e não terão desconto a vista.


    E agora, que todos entenderam a mecânica da Política, dos Bancos e dos Empresários, vocês ainda são a favor da legislação?

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  46. O meu ponto de vista é bem simples: uma Lei é feita para ser cumprida. Se não querem cobrar o mesmo valor de boleto para pagamento no cartão, façam lobby para mudar a Lei. É a única solução aceitável. O que não se pode é infrigir a Lei, deliberadamente e à vista de todos, como fazem os sites de compras (a exemplo da imagem da Fernanda).

    Já para o aumento de preços ao consumidor que supostamente será causado no caso de os empresários (ou seria marginários?) seguirem a Lei, existe um axioma nascido no dia em que o primeiro humano resolveu vender algo para um outro: a Lei da Oferta e da Procura.

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  47. Boa noite!
    Gostaria de saber se legal realizar compras no cartao de credito se o valor da nota fiscal pode ser diferente do valor pago.

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  48. Olá, quero saber sobre VA, VR e Ticket Refeição, tem mercados que cobram 10% em cima de cada venda, acho um abuso, se não pode usar em mercado, não tenham máquina, já que aceitam, não devem cobrar 10% pelo aluguel da máquina, não sei se isso é contravenção, mas se for, como devemos proceder, a quem devemos recorrer? Ou simplesmente somos obrigados a pagar?

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    1. Não é obrigado a pagar, procure o procon e faça a denúncia desse estabelecimento

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  49. Se for compra parcelada: o lojista pode cobrar juros em caso de parcelamento no cartão de crédito? os juros já não são cobrados pelo banco?

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  50. Olá, em grande e arrasadora maioria em Salvador e região metropolitana do estado da Bahia, é usado a pratica de dois preços nos estabelecimentos, referente dinheiro x cartão de credito, e mesmo que o cartão seja debito tera um acrescimo em torno de 5(cinco) a 10(dez) % (por cento) sobre o valor das compras avista porque entende-se que avista é só no dinheiro, o pior é que, todos que aqui fazem conpras com os cartões citados sabem que esta pratica aqui existe e que é errado perante a lei do consumidor, mais ninguem se meche para mudar em nadam, mesmo quem tem poderes para isto.

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  51. eu vendo lingerie e aceito cartão de crédito das minhas clientes pelo meu celular, consigo parcelar em até 12x e recebo à vista.. estou utilizando o cardphone, o site deles é www.cardphone.com.br , é integrado ao pagseguro , fica a dica

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  52. O código do consumidor diz especificamente o seguinte:O comerciante não pode "exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva", ora nenhum comerciante "EXIGE" nada, e não esta claro o que é "vantagem excessiva", 5% a mais pode ou pode 3% ou 1%, veja não pode EXIGIR VANTAGEM EXCESSIVA, então o comerciante pode exigir VANTAGEM, desde que não seja excessiva.
    Porque os ESTADOS podem cobrar IPVA e dar desconto no pagamento a vista?
    Porque os Municípios podem cobrar IPTU e dar desconto no pagamento a vista?

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  53. Alguma jurisprudencia sobre o assunto no estado de santa catarina?

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  54. Alguém conhece alguma Jurisprudência sobre o assunto noestado de Santa Catarina?

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  55. Drª Fernanda,

    Como esta publicação é um pouco antiga, gostaria de saber se ainda prevalecem as regras aqui citadas na sua postagem, ou se existe alguma modificação!

    Grato.

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  56. Fernanda sou comerciante e trabalho muito com sistemas de carnezinhos( tipo nota promissória parceladas) somos do interior de SP e ainda usa se muito o crediário . Mas minha dúvida é o seguinte muitos deles vem pagar as parcelas com o cartão de débito e fico constrangida em dizer que não recebo, porque na verdade não sei se isso é legal ou ilegal. Sem contar o risco que posso estar correndo porque fui notificada que todas minhas vendas com cartão de crédito e débito tem que ter Nota Fiscal. mas como vou tirar nota fiscal de um recebimento que já efetuei na hora da venda? existem alguma lei que posso usar e mostrar ao meu cliente que não posso receber parcelas com cartão de débito? Fico no aguardo, abraços Cássia Monte Alto SP.

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  57. Hipótese: um objeto é R$ 100,00 no cartão e 95,00 à vista. Se for obrigado a igualar, o comerciante botará tudo para 100,00. Isso beneficia o consumidor? NÃO, NÃO e NÃO! Isso só beneficia as administradoras de cartão, já que todos os consumidores irão ao cartão e irão pagar indiretamente esses 5,00 às administradoras! É ingenuidade dizer que esses 5% não são repassados! Esse dispositivo legal só aparentemente beneficia o consumidor. Quem deve estar rindo da ingenuidade dos consumidores são as administradoras de cartão, ganhando 5% de tudo o que nós pagamos aos comerciantes! A diferenciação só beneficia o consumidor!

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  58. De acordo com o código de defesa do consumidor que garante o direito de pagamento a vista em uma parcela única no cartão de credito, eu Alexsandro procurei a casa de material de construção com o seguinte nome "Calçadão dos Pisos" localizado em Vilar dos Teles, exatamente na Avenida Automóvel Clube N° 250, em frente ao gelo Monte Claro, Telefone 3757-8620 e fui informado pela vendedora Luciene que não poderia realizar o pagamento da compra de um piso no cartão de credito em uma parcela única com o preço de a vista, dessa forma me senti constrangido pela ação da gerencia da loja.

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    1. Meu caro, como é que você quer pagar com o preço de a vista se a operadora abocanha 5% do que você paga? Preço de a vista só para aqueles que pagam sem que a operadora sugue esses 5%, não é justo? É justo, embora ilegal! Como eu disse acima, esse dispositivo legal só beneficia as operadoras de cartão de crédito, só aparentemente beneficia o consumidor.
      Desculpe minha opinião divergir da sua.

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    2. Corrigindo enquanto é tempo: o tom da minha resposta faz pensar que eu seja alguém da loja, o que não é verdade. Eu sou apenas um consumidor realmente consciente!

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  59. Eu já acho que essa lei beneficia tanto o cliente como o lojista, pois força o lojista a procurar outras formas de baratear o produto, isso pode ser feito com o fornecedor, operadora do cartão, transportadora, etc... E em contrapartida o cliente paga um pouco mais caro mas mesmo assim mais barato pois os lojistas terão que procurar meios de buscar baixar seus preços para poder concorrer com outros estabelecimento.

    O desconto que o vendedor dá ao cliente na hora do pagamento pode ser feito, o que não pode é anunciar dois valores diferentes só por que a forma de pagamento é diferente. O cartão de crédito chama mais compradores pra loja (logo cobra comissão) e também garante o pagamento mesmo que com o prazo de 30 dias (logo cobram por isso também) queria ver comerciantes pagar a comissão e o risco de calote de seu vendedor, ai sim as coisas iriam subir.

    Acho que os vendedores que estão achando absurdo não poder cobrar a taxa do cartão, também não deveriam cobrar o risco de calote nas compras e falirem por que cheque voltou, não pagou o carnê, etc...

    A taxa do cartão estimula a concorrência, faz com que os lojistas saiam da zona de conforto e procurem formas de abaixarem o valor do produto para compensar a taxa do cartão e isso faz o Brasil crescer. Ou nunca se perguntaram por que, mesmo sem os impostos, os produtos do Brasil são mais caros que em muitos lugares no mundo?

    Só como sugestão, o Sebrae tem uns cursos bem legais sobre composição dos preços e dicas de como os lojistas contornarem esse problema dos cartões de créditos.

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    1. Meu caro, em concordo como você que quando diz que isso força o comerciante a buscar meios para baixar custos, mas o comerciante está sempre buscando meios para baixar custos; agora imagine: uma pessoa usa o crédito para comprar alimentos; alimentos a gente consome todos os dias. Se essa pessoa tem dinheiro para pagar a fatura todos os meses, não seria mais econômico comprar à vista, com desconto, do que usar o dinheiro para pagar fatura? O que eu quero dizer é que todo crédito tem sem preço, e, no exemplo dado, o crédito é absolutamente desnecessário, ou seja, a pessoa está comprando um serviço desnecessário. A maioria absoluta das pessoas que eu conheço usa o crédito do cartão dessa maneira, ou seja, de maneira absolutamente desnecessária, enriquecendo as operadoras. O comerciante procura sempre baixar custos, e o preço final ficaria mais baixo se não fosse a taxa do cartão, ou, pelo menos, se quem paga à vista não tivesse também que pagar um ônus injusto! Ah, eu não sabia que o desconto dado no momento do pagamento pode ser feito. Obrigado pela informação.

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  60. Gostaria de saber se posso cobrar juros nas vendas parceladas com cartão de crédito, desde que eu cobre os mesmos juros no parcelamento com cheque ou no crediário?

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  61. Recentemente passei por um grande constrangimento na loja Squalle eles praticam escancaradamente essa forma de pagamento fora da lei cobrando a mais no debito ou no credito, questionei amigavelmente com a gerente e a mesma deu risada e pedio para ir atras dos meus direitos sai da loja totalmente constrangida, e a maneira mas logica que eu encontrei foi ir no PROCON e nas pequenas causas entrar com um processo por danos morais e o que eles devem ou nao fazer.
    Que fique claro! se o logista nao consegue bancar essa lei, eles que retirem a maquineta da loja e aceitem somente dinheiro, pois nos consumidores nao temos culpa dos impostos imposto por nossos governantes, pois ironia ou nao sou somente uma salariada e garanto aos lojistas pago imposto igual a vcs se nao mais.obrigada.

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  62. ola, comprei em uma loja ,a vendedora disse a mercadoria era x,ai eu parcelei ,quando ela passou o meu cartão de valor x . Ai veio o valor x e mais os ( juros e os encargos da maquininha dela ) .Mas ela não me disse que as parcelas iriam aumentar que teria juros sobre aquela compra .Veio quasse R$ 35,00 a mais ...sera que fui enganada....

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  63. ola!!!! meu nome e gisele e sou fumcionaria de uma loja e comsumidora e gostaria de saber se em qualquer compra e em qualquer valor tenhe direito a 5%em dinheiro e verdade que e lei!!!!!!!!

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  64. Sério mesmo que eu to lendo isso, você que foi autora deste post deveria saber que esta lei só beneficia unica e exclusivamente as operadoras de cartão, que aumentam o seu valor transacionado. O consumidor sai perdendo, pois não pode mais ter desconto (ou você realmente acha que o lojista vai reduzir a margem de lucro dele para cumprir a lei??)

    O lojista sai perdendo, pois não pode oferecer o desconto e acaba perdendo poder de barganha para fechar alguma venda.

    Essa lei cai na mesma situação de outras leis falidas que o estado cria que no final só acaba por prejudicar o consumidor de forma mascarada, como por ex. a lei da entrega com hora marcada (que pode elevar o preço dos fretes que eram gratuitos até então) e da meia entrada que só fez aumentar o preço dos ingressos aos consumidores honestos (sim, pq os não honestos imprimem uma carteirinha falsificada no próprio computador).

    A única coisa que beneficia realmente o consumidor é a livre concorrência.

    Burrice é mato no Brasil!

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  65. gostaria de saber: está correto eu pagar preço diferenciado no cartão de credito;
    quero comprar um produto que custa 119,90 em uma vez no cartão,porem esse mesmo valor em seis vezes no cartão custa 137,70 havendo assim um acréscimo de dezessete reais e oitenta centavos,gostaria de saber se está correto essa pratica ,e se o comerciante tem prejuízos ao me vender esse produto parcelado em mais de uma vez no cartão de crédito...fico muito agradecido desde já e parabéns pelo blogger

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  66. Olha sair nesse instante para comprar um TV no Extra chegando lá tinha uma placa TV Samsung Plasma 43 polegadas ¨6X R$113,97 e juros de 1,99 e logo abaixo tinha Av.R$1699,00.
    Sabe dizer qual preço corresponde nessa placa primeiro
    Pela lei do consumidor?
    Acompanharei o Blog para ter um retorno.
    Grato

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  67. Bom dia a todos, eu sou a Sra. fé marrom, um emprestador empréstimo privado que
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      obrigado,
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  68. Então se eu der desconto a vista pode ser no debito e tb no credito a vista.

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  69. É legal um estabelecimento falar que só aceita cartão de debito como forma de pagamento ?

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  70. cara sou lojista a vista mesmo em dinheiro !!! no debito são 2% no credito para 30 dias 3,60% e de 2 parcelas até 6 4,30% e de 7 a 12 4,80% o cliente que pergunta o preço e pede desconto ja falo para eu dar um desconto so em dinheiro pq se não vai para as fabricas de lucros de operadoras de cartões sendo que pago ja 4% de nota fiscal do meu produto ex para o consumidor que pede adora nota fiscal paulista querendo centavos ,não é melhor pedir desconto para o logista o desconto é de 5% em dinheiro pq não ha taxas de cartão abre o olhos consumidor

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  71. hoje fui em um restaurante almoçei porem na hora de pagar queriam me cobrar 10,00 reais quando o valor do almoço era 7,00 eu aleguei que eles eram obrigados a passar qualquer valor eles diseram que nao que o minimo com cartao de credito era de 10,00 reais nao quizeram passar o cartao e sai sem pagar pois eu nao tinha o valor de 7,00 reais em especie. eu agi certo dessa maneira sendo que nao me recusei a pagar eles que se recusaram a receber. Sou o erinaldo santos meu e-mail: erilegal@hotmail.com

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  72. Caro senhor/senhora,
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  73. Já que os comerciantes tem muitos custos com as operadoras de cartões, então por que eles tem essa forma de pagamento? Para facilitar para o cliente? No caso de cartão de débito até que é bom sim para o cliente, mas no cartão de crédito se a compra for parcelada, tanto o cliente como o comerciante vão ter que arcar com custos. Resumindo, é muito simples, façam vendas só em débito e em dinheiro, pois nós sabemos que cartão de crédito tem custos muito abusivos.

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  74. É uma pena ver os consumidores agressivos.. Sou lojista e antes disso consumidora também.. Ao começar a trabalhar com o comércio fiquei de boca aberta com todos os gastos abusivos...
    É muito interessante ver o consumidor reclamando de ter um desconto no pagamento à vista, pois eu digo, tenho um quiosque onde vendo catálogos de natura e avon com desconto de 15%, à pedidos coloquei na última semana a maquininha de cartões. Caros consumidores, vocês sabem o quanto custa ter uma máquina destas?! Pois eu digo ( e olha que consegui a máquina mais em conta do mercado em minha localidade), vamos lá..
    SÓ para ter a máquina, pago R$110,00 TODO MÊS, referente ao aluguel da mesma, para ter uma máquina preciso ter um conta com uma manutenção MENSAL de R$50,00, ou seja já tenho um gasto de 150,00 fixos por mês, ai vamos às vendas... débito e crédito podem chegar até 6%, de taxa em cima do valor, pois quando um cliente parcela recebemos de acordo com as mesmas e caso eu precise adiantar, pago mais %%% para isso..
    É uma pena que a ignorância do consumidor, não permita que os mesmo vejam que os prejudicados são os mesmos e não nós, pois eu tive que diminuir o desconto que dava, para cobrir meus custos... enquanto as operadoras de cartões enriquecem com isso..
    Faço de tudo para agradar meus clientes, mas trabalhar de graça, ah meus queridos, nem vocês aceitariam...

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    1. E verdade tudo isso, mas estão fazendo vc mentir para seus clientes.Nao pode esclarecer .vc falar a vista é tanto, e a prazo é tanto, no credito1x e´tanto e assim por diante. cobrar tudo do cliente, e não falar nada. ai ta todo mundo feliz.

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  75. Ola meu nome é eliana
    Eu gostaria de saber se pagar com cartão de débito automatico em conta tem desconto já que o dinheiro é repassado automaticamente para o estabelecimento .

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    1. olá eliana sou lojista meu banco me cobra 4% ao fazer um débito automático não há mágicas cartão nunca sustituirá o dinheiro á vista o que posso garantir que mais que tenha leis e no geral alguem paga á conta o lojista ou o consumidor quem precisa de investir assim como eu,preciso recorrer as antecipações pelas maquinas que tambem cobra uma outra taxa para esta prática alguem paga a conta mais normalmente sempre o consumidor,pois deixar de comprar com preços melhores

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  76. esse Projeto de Lei 231/07, atualmente, já foi aprovado?

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  77. É complicado.. sou lojista e é claro consumidor.
    Como lojista, coloco 100 a 140 % nos produtos, se não existisse taxas de cartao de credito e os lojistas recebessem no dia seguinte,as vendas de credito a vista e parcelado, eu colocaria 50 % de margem apenas.
    Vamos aos calculos :
    R$ 500,00 custo do produto + 140 % = R$ 1.200,00 que voce vai pagar, porque voce tá pagando o juros, divido em 6x sem juros, mas na real é voce quem está pagando.
    Vai no banco e pede um emprestimo de R$ 1.200,00, para pagar em 6x, veja se o banco vai fazer em 6x de 200,00 sem juros, é claro que nao, ninguem empresta dinheiro sem te cobrar juros.

    Agora se não existisse cartao de credito, comprassem em dinheiro a vista a margem seria de 50 %, ou seja voce pagaria R$ 750,00 - olha a diferença. mas somos obrigados a colocar um valor alto de mais, porque existem encargos e vamos receber parcelado.

    Voce consumidor se trabalhar só com dinheiro sempre terá vantagem e economia.

    Quem defende os pagamentos com cartao de credito, que tem que ser igual, são os fudidos. Se ficar desempregado no proximo mês, quero ver pagar aquele bolo de neve que vem no cartao, provavelmente nao irá pagar e dar calote no banco.

    Deixem de ser trouxas e economizem dinheiro e chegam para o lojista. " Amigo, se eu te pagar em dinheiro , voce consegue melhorar quanto no valor, voce vai ver quevai ser até melhor atendido do que ir com duas pedras na mao querendo fazer do preço a vista no cartao ou parcelado.

    Os Brasileiros estão se afundando cada vez mais em dividas. E se a bolha imobiliaria estourar, vai ser pior que Estados Unidos.

    Nos Estados Unidos não existe parcelar no cartão, nem mesmo cheque, o valor é tudo igual, dinheiro, debito, credito, e quem paga o imposto e voce no final. Alguns estados cobram 5, ou 6.8% e tem um que eu sei que nao cobra imposto ( New hampshere ). Ou seja, voce compra um computador de U$ 1.000,00 e na hora de pagar vai pagar U$ 1.050,00 - 5% de imposto.

    Como consumidor, procuro comprar tudo em dinheiro, negociando as duas partes saem felizes. Agora mercado ou posto de Gasolina eu pago no cartao quando nao tenho dinheiro em especie, pago em cartao porque nao me dao desconto em dinheiro mesmo.

    Não somos nós lojistas que temos que correr atrás das operadoras de credito para excluirem as taxas, sao voces consumidores que precisam acabar com esse governo que te come 5 meses do ano em impostos.

    Você consumidor que quer pagar a vista no cartao o mesmo valor que em dinheiro. Faz um teste.

    faça uma lista de 10 produtos que voce gostaria de comprar e vá em lojas e fale que vai pagar em dinheiro, veja o desconto, some o valor da diferença que irá dar nos 10 produtos,
    Ex: 10 produtos de R$ 1.000,00 cada - são R$ 10.000,00 que iria pagar em cartão
    Se pagasse em dinheiro ( especie ) tenho certeza absoluta que consegue chegar no minimo em R$ 8.500,00, - são R$ 1.500,00 de desconto, voce poderia viajar para buenos Aires e ficar lá uns 3 dias com este dinheiro que economizou, ... Ah... mais prefere pagar com o cartao para ganhar milhas... mas nao vai dar a quantidade de milhar para voce viajar.

    To sendo bem chato aqui, porque me irrita ler comentarios de pessoas burras, ignorantes e fudidas.

    Lembrem-se: Hoje voce está bem, mas e se amanha voce perder o emprego, ou não ganhar mais o se dinheiro como estava ganhando, e ai quem vai pagar aquele cartao sem limites seu ?

    Abandonem cartao de credito, tenham ele como emergencia para usar com sua saude ou realização de sonho de uma viagem, mas nao usem para realização de consumo pessoal ou festa, Só vai te estragar a vida. Fica a dica para quem quer crescer e ter seus bens.


    Lembrem-se consumidores - Essa bolha vai estourar

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    1. Caro amigo anônimo. Você falou tudo o que eu queria falar e mais um pouco. Concordo com tudo que você escreveu. Escrevi dois posts acima tentando explicar que no final das contas quem sai perdendo é o CONSUMIDOR final. Afinal, nós comerciantes vamos com certeza "embutir" as taxas no valor do produto final, independente de ser em dinheiro, crédito ou débito, o valor PELA LEI será o mesmo, e teremos nosso lucro. Já o CONSUMIDOR no final perde mais se pagar em dinheiro(pois as taxas do cartão estão lá incluídas), e paga o preço justo se for no cartão. Sou dono de uma empresa na área de informática, vivo meu dia-a-dia pesquisando sites como o Kabum, Americanas e etc. Sei o preço qual pagamos o produto de fábrica, e percebo claramente que até mesmo com o "ilegal" desconto no "BOLETO" estão lá sim incluídos os valores mesmo que se fossem no cartão de crédito. Como falei, sou comerciante mas, lembrem-se todo comerciante também é um consumidor e compreendo perfeitamente a posição de todos os pequenos, médios e grandes empresários. Estudei, trabalhei durante anos sendo empregado dos outros, hoje sou dono de uma empresa e claro percebo os dois lados, consumidor e vendedor. Att. Fábio Melo

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  78. Eu como lojista e consumidor também tenho uma situação à relatar com relação à vendas no débito. Vou citar um exemplo. Eu como lojista enfrento um feriadão bancário que começa na quinta e vai até domingo onde as vendas do dia anterior até domingo ficam acumuladas até segunda para receber na conta. Mas isso se não houver fuso horário, pois o relógio oficial é Brasília e não o local do comércio, que no meu caso é 1 hora atrasado. Ou seja, toda venda à partir das 23:00 no meu local (horário de verão é 22:00) do comércio cai somente no segundo dia útil seguinte à venda devido ao fuso. Isso se não houver atraso, pois segundo as operadoras, há um limite de 24 horas para se receber o montante acumulado. Quanto mais atrasar para os administradores com certeza é melhor, que ficaram com o dinheiro desde quarta feira no momento da primeira venda até o momento em que foi enviado na minha conta. Digo não somente operadoras como bancos também. Pois dizer que o banco não abocanha uma parcela de tudo isso é como chamar à todos nós de burros na cara dura! Não precisa nem falar que esse dinheiro foi debitado da conta do comprador no momento do negócio não é verdade? Dizer que o lojista tem consciência das consequências das taxas pelo uso da máquina é no mínimo ridículo. Eu particularmente uso porque sou obrigado à acompanhar uma parte dos meus clientes que usam o cartão. Ou seja, é justo aos restantes que usam dinheiro pagar os custos que envolvem esta máquina, lembrando que não é somente taxas mas também perdas, principalmente nos fins de semana e feriadões principalmente? Será que quem defende o cartão já passou 5 dias com seu dinheiro bloqueado porque o sistema só libera no dia útil seguinte? Dizer que com planejamento conseguimos superar estas dificuldades é a frase mais idiota que se pode dizer, pois quem tem um comércio de verdade sabe o que falo. Outras idiotices sobre o cartão é dizer que é prático e seguro. Pois pergunto qual a praticidade se várias vezes devido à falta de sistema, como consumidor não consegui realizar a compra ou então tive que correr ao caixa para sacar ou então mesmo assim devido à essa porcaria de falta de sistema tive que voltar ao estabelecimento e deixar alguma coisa que foi um documento num posto de gasolina conhecido pois já havia abastecido. Que bela praticidade! Segurança? Onde? Se devido à essa porcaria de falta de sistema fui obrigado à sair correndo atrás de um caixa à noite para pagar a gasolina já abastecida? Quando não, escuto casos onde pessoas são sequestradas e obrigadas à sacar tudo que tem? Que segurança!!!! E falando em "sem sistema", como lojista falo da dificuldade e inconveniência deste problema onde o cliente não tem culpa e eu como comerciante sou obrigado à deixar no fiado e correr o risco de tomar calote!!!! Que eficiência!!!! Ou seja, quem defende cartão, pense um pouco mais e analise bem antes de falar qualquer coisa, pois garanto com certeza que estes que se dizem defensores de direitos garantem mesmo somente aos interesses dos administradores de cartão e dos bancos!

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  79. Caros leitores,

    Todas as solicitações de envio de carta-modelo de cancelamento foram atendidas.

    Lembramos que, antes de enviar, o consumidor deve estar ciente do que engloba a chamada conta corrente simples e se tais serviços são suficientes para sua rotina financeira mensal.

    Abraço!

    Equipe Diário de Consumo

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  80. Não concordo. O pagamento por cartão de crédito só é repassado para o vendedor após 30 dias e se for parcelado então.. ai vai caindo de 30 em 30 dias, pelo menos é assim para a minha pequena loja de materiais de construção, portanto o pagamento não torna-se à vista uma vez que vc nao vai receber a vista e ainda vai pagar uma taxa de mais ou menos 2,8% para cada venda no cartao de crédito... parece pouco? tente ter uma pequena empresa, pagar todos os impostos, todas as taxas bancárias e de administradoras do cartão para vc ver se não faz falta... sou a favor do desconto somente em dinheiro e cheque só aceita quem é louco ou quem tem muito dinheiro para cobrir calotes!

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    1. Concordo. Segue meu comentário:

      Todos que comentaram são compradores.
      Por traz de uma CNPJ ou de uma loja existe um ser humano igual a todos. Comerciante é gente. Vocês sabem quais são os custos para manter uma loja aberta e os impostos que o comerciante paga a mais além de uma pessoa física? Acho que não. Queridos, um lojista no crédito demora um prazo mínimo de 30 dias para ter seu capital na mão para reinvestir em outro produto para recolocar na prateleira. É melhor saber que está pagando a mais do quer achar que está pagando a mesma coisa porque o lojista já inseriu as taxas do cartão no produto. Quem de vocês entrou em alguma loja que o lojista ou vendedor disse que o preço de à vista é o mesmo no cartão? Que não há diferença. Conforme eu falei anteriormente, já tem lojista embutindo as taxas da maquineta no valor final do produto. Creio que é muito melhor argumentar com o lojista, pedir desconto do que achar que chamando a justiça vai ganhar algo com isso. Se o lojista não der desconto vai para outra loja. Mais já saibam, a muitos estão ficando esperto, já colocam as taxas no produto e o "preço de à vista = ao preço no cartão". A tributação do Brasil está quebrando os lojistas. Abra um CNPJ e depois poste aqui os encargos municipais, estaduais e federais. Há... poste também se teve lucro e se conseguiu assumir todas as taxas da maquininha para não fazer diferença entre preço a vista e no cartão.

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  81. Apenas por curiosidade. Isso pode?

    http://www.americanas.com.br/produto/116610433/iphone-5s-16gb-cinza-espacial-desbloqueado-ios7-4g-wi-fi-camera-8mp-gps-apple?chave=HM_REC_VT_1&WT.mc_id=HM_REC_VT_1&DCSext.recom=Neemu_Home_geral&nm_origem=rec_home_geral&nm_ranking_rec=1

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  82. Eu acabo de ler um artigo na Internet de uma repórter da china que está fazendo uma reportagem aqui no Brasil justamente sobre essa exploração de cartões de créditos. Os juros do Brasil são abusivos a ponto de chamar atenção lá fora. E essa matéria irá para 80 países. Agora o absurdo é o povo correrem atrás desses cartões de créditos. Tem financiadora que na compra de 1000 reais ganham até 300 reais em cima . Só para garantir as vendas do lojista. As lojas CEM tem o seu próprio crediário com seu próprio carnê e a loja vive cheia. Nas Lojas CEM se for 10 parcelas de 85 reais sem juros é aquilo mesmo e ponto. Nas Pernambucanas tem mais de um ano que não compro lá depois que ela se meteu com Mastercard eu pulei fora. Acorda que dinheiro é difícil de ganhar e fácil de gastar, e o pior é gastar com vagabundos e saber que eles estão milionários graças a quem usam cartão de credito.

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  83. Mais acontece que muitas lojas consideram em Tres vezes como se fosse a vista. E não cobram juros. O mal do Brasil é que todo mundo que tem um negocio quer ficar rico.

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  84. Você precisa de um empréstimo para pagar dívidas ou contas, em caso afirmativo, por favor, contacte-nos agora por: jeffersoncarsonloanfirm@hotmail.com
    nome:
    quantidade:
    idade:

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  85. Fernanda, qual o seu entendimento sobre, na compra online, eles oferecerem um valor no boleto (e até no cartão de crédito em 1x) mas outro valor distinto nos parcelamentos acima de 1x?
    Outra coisa, li alguns comentários e, então vou dar a minha opinião.
    Que as taxas das operadoras dos cartões de créditos existem e são altas, é verdade, é fato indiscutível. A questão é: esta briga rola entre consumidores e lojistas, enquanto isso, as operadoras estão na beira de uma piscina num dia de sol no caribe. Ninguém questiona as operadoras... Elas também lucram com esse negócio e porque os lojistas não se impõe em face às operadoras em busca na queda das altas taxas? Mas não, os lojistas preferem manter-se na irregularidade se aproveitando da ignorância da massa que não se liga nos seus direitos, do que debater com quem realmente tá lucrando, mas é óbvio, quem quer brigar com os tubarões do dinheiro de plástico né?
    Por sua vez os malditos, digo, políticos do nosso país, ao invés de legislarem pro povo, pasmem, legislam pros empresários. Porque esse animaaaaaaaiiiiis não criaram um PJ no sentido de forçar as operadoras a baixar as taxas ao invés de desobrigar os lojistas a cumprir o que é direito dos consumidores?
    Sinceramente? O Problema não é dos lojistas, muito menos dos consumidores, o problema é do Sistema que trabalha pra ferrar com todo mundo, menos com quem comanda ele. :)
    Pensem nisso, aproveitem que estamos em 2014 e votem com a mesma consciência que vocês querem consumir. :)

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    1. Absurdo. Caso prático: comerciante compra produtos diretamente afetados pela flutuação do dólar. Do seu último lote, com o dólar valendo R$ 2.50, após algum tempo sem ter acabado o dito estoque, o dólar sobe a R$ 3,00. Agora vamos ler a mente dele: Nossa que maravilha... meu lucro irá aumentar. $.$
      Resultado: repasse de um custo inexistente ao consumidor.
      Seguindo a linha de pensamento de alguns(se não quiser, não compre), seria melhor para todos o seguinte raciocínio: se não quiser aumentar suas vendas, não ofereça pagamento com cartão.
      Os ambiciosos deveriam aprender que isso é uma troca. Sacrifica-se parte do lucro, por aumento das vendas. Aumento nas vendas favorece a todos, sejam consumidores, sejam comerciantes e a própria economia.
      Ainda digo mais, as operados de cartão oferecem um serviço, e de forma justa ou não, cobram por ele. Se não gosta não contrate.
      Essa lei de regulamentação existe para proteger os consumidores dos abusos já existentes e absurdos.
      Para finalizar, desafio os grandes comerciantes a deixarem de aceitar pagamentos com cartão.
      Garanto que após algum tempo as tais "taxas absurdas" se tornarão absolutamente normais.

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  86. esses logistas reclamam de barriga cheia, as operadoras cobram taxas que eles acham altas mais se o cliente não paga o cartão mesmo assim eles (logistas) continuam recebendo isso não é taxa é um seguro sem falar que quem aceita cartão vende 500% mais

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  87. oi gostaria de saber se posso cobrar tarifa do cliente quando se trata de recarga de celular ja que a margem de lucro 3% e a operadora me desconta 3% entao no vo ter lucro algum

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  88. mais por exemplo se gente quer fazer promoçao tipo de 40% desconto escrever no cartaz na porta que esse desconto especial e somente pra pagamanto em dinheiro isso e valido ou mesmo gente dando 40% desconto tera receber no credito e receber com 30 dias

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  89. se eu comprar com meu cartão de credito e ainda assim dar uma entrada em dinheiro,posso fazer isso?

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  90. o problema e que ninguem nesse paiz cumpre as leis desse paiz, e tentam um jeitinho para justificar seus erros

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  91. Olá gostei do blog ótimo serviço social. Sou vendedora e compradora e utilizo muito o MOIP (serviço de pagamento on line). Fiz uma venda de um produto e a cliente comprou no cartão de crédito parcelado, o MOIP cobram as taxas normais por uso do serviço no caso foi de 7,4% + R$0,39 e o que não esperava é que cobraram mais uma taxa de 1,99% por parcela. Gostaria de saber se o MOIP pode cobrar essa taxa de 1,99% por parcela tanto minha como vendedora como da cliente??? Pois a cliente já esta pagando juros da compra parcelada e estão cobrando de mim também, isso pode por Lei???? Muito obrigada por existir esse canal de serviço social on line e fico no aguardo da resposta. Muita Luz e energias positivas.

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  92. Os empresários que reclamam tem razão, custos devem ser incorporados ao produto. O chave desta discussão são as altas taxas praticadas pelas administradoras, as vilãs deste negócio. Temos que nos conscientizar que a união faz a força. Para que existem os sindicatos das classes? Se uma administradora não ceder, então boicote. Os consumidores que utilizam cartões sabem que as administradoras são impiedosas praticando juros de 400% aa. Logicamente no inicio não será fácil, mas a perseverância sempre vence.

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  93. A chave para esta questão é união. Os sindicatos estão aí para servir a todos aqueles que exigirem retorno. O vilão desta discussão são as administradoras dos cartões de créditos, que praticam taxas e juros abusivos com empresas e contra consumidores que atrasam ou parcelam os pagamentos. Sindicatos devem trabalhar para aqueles que representam. As administradoras que não cederem as negociações, podem sofrer boicotes. Se acaso chegar ao extremo do boicote, ter a consciencia de que no inicio não é nada fácil, mas a perserverança sempre vence quando se tem razão.

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  94. Pelo amor de Deus, se esses logistas estão com tanto mi mi mi aqui, porque ainda vende pelo cartão de crédito?
    Não é questão de querer ou deixar de querer, é lei e deve ser respeitada. Deu pra entender? Pelo amor de Deus né, é tanta choradeira, se o comércio coloca uma maquineta e se disponibiliza a aceitar vendas no cartão de crédito com toda certeza tem que arcar com as custas devida à operadora. Cartão de crédito é dinheiro meus caros e se ta tão ruim assim aceitar o que nossa jurisprudência impõe, deixe de aceitar cartão de crédito na sua loja e para de choradeira.

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  95. Na lei de perguntas e respostas, ninguém tem razão....pois um dar e outro tira. Entrei aqui pra esclarecer uma duvida e sai com varias.

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  96. Cara, eu como lojista digo.....
    os mais imbecis são aqueles que chegam aqui pra dizer assim:
    " se não tá contente com o aluguel da maquininha, com as taxas das transações, enfim, com todos os encargos q te possibilitem ter a maquininha do cartão..... então cancele ela, livre-se dela, receba somente em dinheiro, cheque e blá, blá, blá ".
    Meu, vai se f*** quem fala uma imbecilidade dessas. Excluo a venda no cartão e perco metade dos meus clinetes é isso ???
    É o mesmo que vc vir aqui dizer assim: " se não está contente com o preço do combustível, e outras despesas que sempre temos com nossos carros, então ande de bicicleta, de charrete.......
    Como seu isso fosse viável.
    Bando de imbecis ignorantes !!!!

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  97. Senhores comerciantes, faço uma pergunta:
    O consumidor quando compra um produto pede para abater do preço o valor que paga à administradora do cartão de crédito a título de anuidade ou taxa de administração?
    Não, não é mesmo!
    Por que então repassar aos consumidores os custos de uma facilidade que é contratada em benefício do comerciante (relação jurídica entre este e a administradora)? Contratam-se tais serviço (i) porque lhe possibilita ampliar a potencialidade de venda e o resultado lucrativo (não apenas os consumidores que pagariam com dinheiro ou cheque, mas também aqueles que utilizam cartão de crédito tornam-se público alvo do comerciante); (ii) segurança no pagamento (uma vez autorizada a venda pela administradora o recebimento pela venda é certa, afastando o risco de cheques devolvidos ou recebimento de moeda falsa).

    A Ementa do seguinte precedente do STJ é extremamente elucidativa quanto aos argumentos dos comerciantes que tentam buscar na concorrência a justificativa para ignorar o que a lei, e agora jurisprudência sumulada, determinam em defesa dos consumidores (afinal, não fosse assim a conta mais uma vez ficaria a cargo deles):

    II - O consumidor, ao efetuar o pagamento por meio de cartão de crédito (que só se dará a partir da
    autorização da emissora), exonera-se, de imediato, de qualquer obrigação ou vinculação perante o
    fornecedor, que deverá conferir àquele plena quitação. Está-se, portanto, diante de uma forma de
    pagamento à vista e, ainda, "pro soluto" (que enseja a imediata extinção da obrigação);
    III - O custo pela disponibilização de pagamento por meio do cartão de crédito é inerente à própria
    atividade econômica desenvolvida pelo empresário, destinada à obtenção de lucro, em nada referindo-se
    ao preço de venda do produto final. Imputar mais este custo ao consumidor equivaleria a atribuir a este a
    divisão de gastos advindos do próprio risco do negócio (de responsabilidade exclusiva do empresário), o
    que, além de refugir da razoabilidade, destoa dos ditames legais, em especial do sistema protecionista do
    consumidor;
    IV - O consumidor, pela utilização do cartão de crédito, já paga à administradora e emissora do cartão de
    crédito taxa por este serviço (taxa de administração). Atribuir-lhe ainda o custo pela disponibilização de
    pagamento por meio de cartão de crédito, responsabilidade exclusiva do empresário, importa em onerá-lo
    duplamente (bis in idem) e, por isso, em prática de consumo que se revela abusiva; (...)
    STJ. 3ª Turma. REsp 1.133.410/RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 16/03/2010.

    Parabéns a Dra. Fernanda Guimarães pelo site!

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  98. Mais uma vez os bancos mandam nos legisladores. E mais uma vez os consumidores incautos são manipulados a crerem que existe alguma benesse em seu favor. É uma pena

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  99. Discurso bonito... vai abrir uma loja e receber o pagamento parceladinho em 12x....

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  100. Será mesmo o que eu ouvi agora (27/12/1016) no Jornal Hoje? Agora é permitido preço diferenciado quando o pagamento é à vista ou no cartão de crédito? Se for verdade, as administradoras de cartão e os consumidores desinformados devem estar de cabeça quente. Nós, consumidores informados, estamos felizes.

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  101. Oi, Fernanda, está na hora de atualizar este assunto. Agora é permitido o desconto para quem paga com dinheiro. Finalmente eu, que pago com dinheiro, não vou pagar mais caro só por causa de uma lei irracional.

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  102. Boa tarde. Eu tenho algumas parcelas no meu cartão, de coisas que não posso deixar de ficar sem, só que estou com um problema SERÍSSIMO (sou funcionária aposentada do estado do Rio de Janeiro) e não vou poder mais pagar as dívidas do meu cartão de crédito. As minhas parcelas com as lojas e/ou pessoas estarão comprometidas? Corro o risco de perder estes produtos? Me ajudem, por favor, ser inadimplente não é meu perfil, mas agora terá que ser.

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