Hoje fui ao restaurante italiano La Villa Amalfi em Porto Alegre. Infelizmente, ele é mais um exemplo típico de fornecedor que negligencia alguma lei de proteção ao consumidor. Uma coincidência interessante para complementar o último post sobre Pagamento à Vista igual no Cartão de Crédito. Por isso, fiz questão de tirar foto do aviso ostensivo que o referido restaurante colocou em todas as suas mesas:
Pelo "informativo" (colocado sobre a mesa como um presente para os clientes), só tem desconto de 10% quem pagar em dinheiro ou cheque. E na prática é isso mesmo. Assim, os demais cliente que forem ao restaurante e optarem pelo pagamento no cartão de crédito (porque é efetivamente aceito) ou motivados pela informação da Veja Porto Alegre (primeira imagem abaixo) de que o mesmo aceita as bandeiras Visa e Mastercard, serão prejudicados e terão que pagar mais pela mesma comida. No site de compras coletivas Comprado, o restaurante repete a abusividade (segunda imagem abaixo). Uma inquestionável injustiça pela diferenciação de preço.
E o percentual de 10% não consegue justificar nem mesmo a comissão cobrada pela administradora do cartão sobre o valor da conta, pois esta varia entre 1% e 7%.
Pela postura da empresa em colocar o aviso de "desconto" nas mesas, não foi uma surpresa ter que sair do restaurante sem consegui pagar a minha conta, nem mesmo no cartão de débito, com o desconto para pagamento em dinheiro ou cheque.
Moral da breve história: pior do que ter que pagar mais nas compras com cartão de crédito, é ter que jantar com esta ilegalidade por escrito em cima da mesa!
Leia mais em Pagamento no Cartão de Crédito deve ser pelo Preço à Vista.
Moral da breve história: pior do que ter que pagar mais nas compras com cartão de crédito, é ter que jantar com esta ilegalidade por escrito em cima da mesa!
Leia mais em Pagamento no Cartão de Crédito deve ser pelo Preço à Vista.
Por Fernanda Guimarães
Só imagino o que tenha sido para vc que é advogada de direito do consumidor ter que engolir a comida com isso na gargante. Absurdo. O blog tb esta absurdo de bom e interessante. parabéns!!!!
ResponderExcluireh bom saber que ateh quem entende muito do assunto acaba tendo incomodacao. isso sinceramente me motiva a continuar lutando pelos meus direitos. depois nos conte qual foi o resultado desta estória no procon. obrigada pelo blog! estah muito legal!
ResponderExcluirSerá que esses 10% a mais que o restaurante cobra para pagamento no cartão de crédito não é porque esse dinheiro demora um certo tempo (acho que 30 dias) pra cair na conta da empresa? Ou seja, aparentemente é à vista, "but not really"...
ResponderExcluirPagamento com cartão de crédito não é a vista, o consumidor paga com prazo e o comerciante recebe com desconto de taxa com 30 dias. Acho justo este tipo de prática, pagamento com dinheiro é mais simples para ambos os lados, o consumidor ganha o desconto e o comerciante recebe a vista o valor integral.
ResponderExcluirDaniel,
ResponderExcluirEste é um ponto muito importante de toda essa discussão, porque, juridicamente, o pagamento em uma parcela no cartão de crédito é considerado pagamento à vista sim. Está também previsto no contrato entre a administradora e o lojista.
Abraço!
Fernanda Guimaraes
Esse restaurante é um vexame. Equipe destreinada e proprietários não habilitados ao trato social.
ResponderExcluirCreio que isso somente está mascarado. Pois eles não estão cobrando mais pelo pagamento com cartão. E sim dando desconto pelo pagamento a vista.
ResponderExcluirNa teoria é somente o inverso, legalmente acho que isso não é ilegal
Bom-dia
ResponderExcluirTinha necessidade de empréstimos de dinheiro entre particulares para fazer face
às dificuldades financeiras para por último sair da impasse que
provocam os bancos, pela rejeição dos vossos processos de pedido
créditos?
Sou um particular de peritos financeiros em condições de fazer-vos um
empréstimo indo de 1000€ à 500.000€ para uma taxa de 3% o ano tem qualquer
pessoa capaz de reembolsar e com condições que vocês
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Olá!
ResponderExcluirA prática pode não ser legal, mas isso porque advogado, em sua maioria, não sabe fazer conta, apesar de achar que sabe.
Sou economista, especialista em finanças e consultor financeiro de empresas.
Porque uma empresa que tem uma despesa variável de vendas sobre as taxas de cartão de crédito em torno de 5% pode dar um desconto de 10% para aqueles clientes que pagam à vista? É muito simples: desonerando o custo de 5% sobre o total da venda, indiretamente a empresa está desonerando também as demais despesas variáveis de venda sobre estes mesmos 5%.
Exemplo: Se supormos que incidam as seguintes despesas variáveis e lucro planejado em uma conta de R$ 100,00
1) Taxa cartão de crédito: 5%
2) Impostos: 10%
3) Comissões : 10%
4) Custo Financeiro (custo do dinheiro para a empresa): 2%
5) Lucro: 25%
Se a empresa dá 5% de desconto sobre os R$ 100,00, qualquer pessoa pode enganar-se, achando que este é o único custo que está sendo desonerado. Porém, além deste, o estabelecimento pode conceder também os descontos das outras despesas incidentes sobre os próprios 5% (ou R$ 5,00) a mais, caso ela não tenha este gasto.
Neste caso, R$ 0,94 de impostos, R$ 0,94 de comissões, R$ 2,36 de lucro e R$ 0,19 de custo financeiro.
No final das contas, um desconto de 5% sobre os R$ 100,00 sai quase 10%, ou R$ 9,43.
Entenderam agora?