quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Presente de Grego em Restaurante Italiano

Hoje fui ao restaurante italiano La Villa Amalfi em Porto Alegre. Infelizmente, ele é mais um exemplo típico de fornecedor que negligencia alguma lei de proteção ao consumidor. Uma coincidência interessante para complementar o último post sobre Pagamento à Vista igual no Cartão de Crédito. Por isso, fiz questão de tirar foto do aviso ostensivo que o referido restaurante colocou em todas as suas mesas:


Pelo "informativo" (colocado sobre a mesa como um presente para os clientes), só tem desconto de 10% quem pagar em dinheiro ou cheque. E na prática é isso mesmo. Assim, os demais cliente que forem ao restaurante e optarem pelo pagamento no cartão de crédito (porque é efetivamente aceito) ou motivados pela informação da Veja Porto Alegre (primeira imagem abaixo) de que o mesmo aceita as bandeiras Visa e Mastercard, serão prejudicados e terão que pagar mais pela mesma comida.  No site de compras coletivas Comprado, o restaurante repete a abusividade (segunda imagem abaixo). Uma inquestionável injustiça pela diferenciação de preço.



E o percentual de 10% não consegue justificar nem mesmo a comissão cobrada pela administradora do cartão sobre o valor da conta, pois esta varia entre 1% e 7%.

Pela postura da empresa em colocar o aviso de "desconto" nas mesas, não foi uma surpresa ter que sair do restaurante sem consegui pagar a minha conta, nem mesmo no cartão de débito, com o desconto para pagamento em dinheiro ou cheque.

Moral da breve história: pior do que ter que pagar mais nas compras com cartão de crédito, é ter que jantar com esta ilegalidade por escrito em cima da mesa!

Leia mais em Pagamento no Cartão de Crédito deve ser pelo Preço à Vista.

Por Fernanda Guimarães

9 comentários:

  1. Só imagino o que tenha sido para vc que é advogada de direito do consumidor ter que engolir a comida com isso na gargante. Absurdo. O blog tb esta absurdo de bom e interessante. parabéns!!!!

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  2. eh bom saber que ateh quem entende muito do assunto acaba tendo incomodacao. isso sinceramente me motiva a continuar lutando pelos meus direitos. depois nos conte qual foi o resultado desta estória no procon. obrigada pelo blog! estah muito legal!

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  3. Será que esses 10% a mais que o restaurante cobra para pagamento no cartão de crédito não é porque esse dinheiro demora um certo tempo (acho que 30 dias) pra cair na conta da empresa? Ou seja, aparentemente é à vista, "but not really"...

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  4. Pagamento com cartão de crédito não é a vista, o consumidor paga com prazo e o comerciante recebe com desconto de taxa com 30 dias. Acho justo este tipo de prática, pagamento com dinheiro é mais simples para ambos os lados, o consumidor ganha o desconto e o comerciante recebe a vista o valor integral.

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  5. Daniel,

    Este é um ponto muito importante de toda essa discussão, porque, juridicamente, o pagamento em uma parcela no cartão de crédito é considerado pagamento à vista sim. Está também previsto no contrato entre a administradora e o lojista.

    Abraço!
    Fernanda Guimaraes

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  6. Esse restaurante é um vexame. Equipe destreinada e proprietários não habilitados ao trato social.

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  7. Creio que isso somente está mascarado. Pois eles não estão cobrando mais pelo pagamento com cartão. E sim dando desconto pelo pagamento a vista.

    Na teoria é somente o inverso, legalmente acho que isso não é ilegal

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  8. Bom-dia
    Tinha necessidade de empréstimos de dinheiro entre particulares para fazer face
    às dificuldades financeiras para por último sair da impasse que
    provocam os bancos, pela rejeição dos vossos processos de pedido
    créditos?
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  9. Olá!
    A prática pode não ser legal, mas isso porque advogado, em sua maioria, não sabe fazer conta, apesar de achar que sabe.
    Sou economista, especialista em finanças e consultor financeiro de empresas.
    Porque uma empresa que tem uma despesa variável de vendas sobre as taxas de cartão de crédito em torno de 5% pode dar um desconto de 10% para aqueles clientes que pagam à vista? É muito simples: desonerando o custo de 5% sobre o total da venda, indiretamente a empresa está desonerando também as demais despesas variáveis de venda sobre estes mesmos 5%.
    Exemplo: Se supormos que incidam as seguintes despesas variáveis e lucro planejado em uma conta de R$ 100,00
    1) Taxa cartão de crédito: 5%
    2) Impostos: 10%
    3) Comissões : 10%
    4) Custo Financeiro (custo do dinheiro para a empresa): 2%
    5) Lucro: 25%

    Se a empresa dá 5% de desconto sobre os R$ 100,00, qualquer pessoa pode enganar-se, achando que este é o único custo que está sendo desonerado. Porém, além deste, o estabelecimento pode conceder também os descontos das outras despesas incidentes sobre os próprios 5% (ou R$ 5,00) a mais, caso ela não tenha este gasto.
    Neste caso, R$ 0,94 de impostos, R$ 0,94 de comissões, R$ 2,36 de lucro e R$ 0,19 de custo financeiro.
    No final das contas, um desconto de 5% sobre os R$ 100,00 sai quase 10%, ou R$ 9,43.
    Entenderam agora?

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