sábado, 20 de julho de 2013

Atraso na entrega de imóvel

A professora de português e literatura Juliana Vargas e o marido casaram há cinco anos e no mesmo período pareciam estar começando a realizar o sonho da casa própria. Compraram um apartamento na planta de uma grande construtora conhecida no mercado nacional. Porém, a aquisição do imóvel no empreendimento em construção nas proximidades da Arena do Grêmio, no bairro Humaitá, em Porto Alegre, passou de realização para pesadelo em pouco tempo.


No começo de 2007, o casal assinou a compra de um apartamento com a entrada de R$20 mil e o restante parcelados. A promessa era de entrega no final de 2009. Porém, pouco tempo antes do prazo, receberam um primeiro aviso de que a obra atrasaria. Nestes casos, a responsabilidade pelos custos adicionais aos consumidores seria da construtora, de acordo com o diretor estadual do PROCON Cristiano Aquino, com exclusividade para o Diário de Consumo. “Todas as obrigações por atrasos são da empresa, mesmo um eventual aluguel que o comprador tenha que pagar em função da não entrega do imóvel poderia ser cobrado da empreiteira”, considera Aquino. “Alugamos um apartamento no centro de Porto Alegre que, inclusive, não é o ideal para o meu trabalho, pois dou aulas particulares. Mas continuamos com esperança naquele momento. Mas no ano seguinte recebemos nova carta para anunciar mais um atraso, então foi demais”, reclama Juliana. A alegação da construtora são os problemas com o terreno que está sobre uma antiga área de banhado e um embargo estabelecido pela própria prefeitura de Porto Alegre.

A culpa não é sua! 

No entanto, mesmo com problemas estruturais como estes, a demora na entrega do imóvel não pode ser repassada para o consumidor. “É uma questão discutível. Mesmo com a intervenção de terceiros, o consumidor não pode ser prejudicado e nestes casos, o problema deve ser discutido no PROCON ou na Justiça”, resume Aquino. Na prática, quando a incorporadora não cumpre os prazos num período superior a seis meses, a empresa deverá pagar multa. Desde novembro do ano passado, valem as regras de um Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre o Ministério Público paulistano e o Sindicato da Indústria da Construção Civil.

Conforme o acordo, o mínimo a ser pago é de 2% do que já foi pago pelo comprador à construtora. O dinheiro será devolvido na forma de desconto em no máximo três meses após a entrega das chaves ou assinatura definitiva da escritura. O TAC foi assinado em São Paulo, mas as regras poderão valer para todo o país, principalmente porque os juízes, em geral, dão ganho de causa nesse tipo de ação indenizatória. E há o entendimento de que é de direito do consumidor, receber indenização equivalente ao valor do aluguel do imóvel em atraso.

No caso da Juliana, ela teve que recorrer à Justiça para buscar indenização por danos morais e tentar reaver o valor já pago. Além de todo o transtorno, ainda teve problemas com os móveis planejados que tinha encomendado. Conseguiu se desfazer do contrato, mas não sem pagar multa.


Cuidados básicos antes de assinar contrato

Antes de assinar o contrato é fundamental verificar se a data de entrega das chaves precisa estar definida no contrato. Não assine nada sem ler atentamente todas as cláusulas, já que esse papel significa boa parte da realização de seu sonho. Além disso, solicite o cronograma de obras dos engenheiros e verifique se as etapas e correspondentes datas estão sendo respeitadas. Por outro lado, um período maior para a entrega do imóvel pode ser aceito, porém somente em casos extremos. Podemos traduzir como a ocorrência de catástrofes ou uma greve geral de funcionários. O caso da Juliana, no entanto, é um pouco diferente, mesmo que a obra esteja sendo levantada sobre um terreno com problemas de drenagem e fundação. Numa situação como essa, é de se questionar, porque a empresa não previu tais problemas com antecedência?

No caso do bairro Humaitá de Porto Alegre, não é novidade para nenhuma construtora que aquele é um terreno que precisa de reforço estrutural. Por isso, esteja atento e pesquise quanto à idoneidade da empreiteira em questão e as ferramentas básicas para isso são o Google, a solicitação de informação no PROCON e digitando o nome da construtora no site do Tribunal de Justiça.

Ainda para tentar evitar cláusulas abusivas, esteja atento ao artigo que determina um prazo dilatado para a entrega do imóvel com prorrogação e sem embargos para a empresa. Sempre que possível, negocie, até porque você não terá prazo extra para pagar as prestações.

Para saber mais, acesse:

- Compra de Imóvel na Planta: Atraso na Entrega da Obra

- Imóvel na Planta: Comprou e ainda não recebeu?


Por Samantha Klein

5 comentários:

  1. Prezados boa tarde.

    Comprei um apartamento, pagando 55% a vista e estou financiando o saldo, já enviei todos os docs solicitados pelo banco, porém falta a construtora enviar a VMD e um anexo, o que gostaria de saber é se há por lei um prazo para entrega desse tipo de documento e também das chaves e se a construtora pode cobrar juros do saldo se virar o mês.

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  2. Prezados boa tarde.

    Comprei um apartamento PRONTO diretamente da construtora(ultima unidade) paguei 55% a vista e estou financiando o saldo, já enviei todos os docs solicitados pelo banco, porém falta a construtora enviar a VMD e um anexo, o que gostaria de saber é se há por lei um prazo para entrega desse tipo de documento e também das chaves e se a construtora pode cobrar juros do saldo se virar o mês.

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  3. Oie, gostaria de tirar uma duvida com você. Estudei em uma escola de idiomas que me obrigou a pagar mensalidades que não usei. Entenda: entrei dois meses após o início do curso, e tive que pagar tudo, além de um mês no qual tive apenas uma aula. Muito dinheiro jogado fora. Desisti do curso mas ainda devo 500,00. Isso é legal? como agir?

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  4. comprei uma passagem pela tam 10.07.2013 e 18.03.2013 pedi cancelamento disseram que ficaria de credito a meu favor, so que agora
    12.07.2014 fui procurar o crédito e disseram que perdi, que expirou, porque quando cancelei o atedente não me disse que perderia, posso entrar na justiça ou procom

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  5. Boa noite Fernanda ,gostaria de saber se eu consigo comprar o remédio Protos com desconto, é para minha avó que já é idosa. Obrigada

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