quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Planos de Saúde: taxa de adesão e outras ilegalidades a serem evitadas

A opção por um plano de saúde privado individual ou empresarial cresce constantemente. Mas o consumidor precisa estar atento à qualidade do serviço prestado em relação ao custo. A exigência de taxa de adesão para os novos usuários, valor variável de acordo com as empresas, é considerada ilegal pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ou seja, você pode se recusar a pagar, já que não há prestação de qualquer serviço ao consumidor. Por outro lado, existe outra medida mais efetiva para combater a cobrança abusiva. O cliente pode pagar, guardar o recibo e cobrar na Justiça a devolução do valor.


Doenças
Se você for portador de alguma doença, a operadora não pode se recusar a vender o plano de saúde. Porém, a Agência Nacional de Saúde Suplementar flexibiliza as normativas para as empresas. Por até dois anos, a operadora pode suspender o atendimento de alguns procedimentos relacionados à enfermidade que você declarou ou fazer um acréscimo no valor da mensalidade para que você tenha direito a todos os atendimentos.

Atendimento de urgência
Você precisa estar atento ao tipo de plano contratado. O limitado ao atendimento ambulatorial cobre somente as primeiras 12h em ambulatório, já o plano hospitalar, atende conforme o cumprimento da carência:
- carência cumprida (até 6 meses): o paciente tem direito ao atendimento integral
- carência a cumprir (após 24h): atendimento oferecido somente nas primeiras 12h.
Já para ter o benefício aos atendimentos dentários de emergência, o plano precisa ter esse tipo de cobertura. Os atendimentos odontológicos definidos em lei deverão ser realizados plenamente após 24 horas do início da vigência de seu contrato.

Cobertura
O plano não tem a obrigação de cobrir todos os procedimentos que você precisa. A operadora precisa oferecer as consultas, exames e tratamentos previstas em contrato. O mínimo a ser oferecido pelo plano no contrato é estabelecido pela ANS conforme cada tipo de plano (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico). Se o seu contrato mencionar algum atendimento que não esteja na lista previsto pela Agência de Saúde Suplementar, o plano é obrigado a cobrir. 

Para os planos contratados a partir de janeiro de 1999, você deve ficar atento sobre a rede de hospitais, laboratórios e médicos conveniados com a empresa à qual estiver aderindo.  Nem todos os planos têm direito à internação hospitalar. Aqueles com este direito são do tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência (é o mais completo e evidentemente, mais caro).

O segundo ponto é a rede credenciada que o serviço cobre. Avalie bem quais são os hospitais, laboratórios e médicos oferecidos pelo plano que você está contratando. Quanto às instituições de saúde, sua operadora só poderá descredenciá-las em caráter excepcional. Nesses casos, é obrigatório substituir o hospital por outro equivalente e comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência. Caso a operadora opte por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários após autorização da ANS.

Da mesma forma que a carência deve estar detalhada em contrato, as operadoras também precisam especificar em documento a área geográfica de abrangência do plano. Municípios e estados precisam estar detalhados.

Reajuste
O aumento nas mensalidades é anual e precisa estar baseado na elevação dos custos baseados na inflação, tecnologia implementada e nível de utilização de serviços.


sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Compras na internet: cuidado!

É ótimo comprar pela internet, pois é prático e encontramos tudo ou quase tudo que precisamos. Há ainda a vantagem de conseguir ofertas muito vantajosas. Mas como se cuidar para evitar problemas e fraudes?

Uma das primeiras regras em termos de compras em ambiente virtual é ter em mente que o consumidor tem direito a recorrer a "lei do arrependimento", segundo o Procon. Não importa se o tamanho não for adequado ou se você simplesmente não gostou da mercadoria. Entre em contato com a empresa em até uma semana e devolva.

Atraso na entrega? Procure a empresa e tente resolver com ressarcimento ou compensação com produto igual ou de valor mais alto. Se ainda persistir o problema, denuncie no Procon.



Outro desafio é a segurança nas compras. Um dos primeiros passos é verificar se a página realmente é da empresa que você busca. A URL deve terminar com o nome da "loja.com.br". Fique atento se o endereço aparecer como empresa.servidor-x.com.br. Num caso como esse, você estaria se conectando a um servidor, o que provavelmente será um site falso.

Sabe aquele cadeado que aparece na barra de endereço eletrônico? Pois esse símbolo garante que a conexão é segura. Somente compra em empresas que tenham esse cadeado junto à URL. As lojas também utilizam conexões criptografadas indicadas por "https://", o que indica transmissão de dados com segurança. Caso apareça "http://" (sem o s) no seu carrinho de compras, significa que as informações que você fornecer  serão transmitidas de forma insegura.

Se você quiser comprar em sites menos conhecidos, verifique se existe algum selo de certificação. Clique no ícone para ver mais informações e certifique-se de ser sido emitido por empresa idônea.

Outra dica é pesquisar! Se não conhece a empresa, jogue no Google. Você vai achar elogios ou reclamações, além de descobrir se a companhia entrega mercadorias com defeito. E claro, se a oferta for boa demais, desconfie sempre!

Por fim, não custa lembrar que é proibido fazer compras em computadores públicos ou em lan houses. Não esqueça também de ter o anti-vírus atualizado!

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Cobrar a mais por parto é abuso


Com a liberação da cobrança da taxa de “sobreaviso” para o caso do acompanhamento do médico nos partos de pacientes de planos de saúde é uma prática abusiva. Apesar a resolução do Conselho Federal de Medicina que admite a cobrança, a prática é condenada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula as operadoras, assim como pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

No entendimento do Idec, se o profissional resolver cobrar um valor excedente pela jornada de sobreaviso, esse custo deve ser pago pela operadora ou seguro de saúde e não deve ser repassado ao segurado, já que é função da operadora fazer a intermediação financeira entre o consumidor e prestador de serviços credenciado.

Essa taxa de disponibilidade do médico acontece com frequência nos casos do parto fora do plantão do profissional. Mas como prever em que horário o bebê vai nascer? Menos do que este argumento, é importante lembrar que o consumidor do plano de saúde já está pagando pelo serviço e não tem que ser responsabilizado a desembolsar ainda mais pelo serviço. “Recebemos poucas denúncias mesmo que o paciente saiba que a cobrança extra seja ilegal. E como os conselhos liberam a prática em prol dos médicos, muitos pacientes ficam reféns do profissional e se submetem a pagar mais”, relata o chefe substituto do núcleo regional da ANS, Guilherme Castro.

Mesmo que você pague, é importante reunir provas e denunciar a prática. Como o médico não vai entregar recibo do pagamento, emita cheque nominal, converse por e-mail com a secretária do profissional com a desculpa de tirar dúvidas e guarde as mensagens. No caso de denúncia é possível recorrer diretamente à operadora, ANS ou Procon.

Já as operadoras podem ser multadas em valores que podem alcançar R$100 mil no caso de manter médicos credenciados que cobram além dos valores pagos pelos procedimentos.

A ANS ainda pode reavaliar o entendimento, mas ainda não há prazo para isso. Embora já seja válido desde a publicação, o parecer do CFM ainda não é uma norma e não tem o mesmo poder de uma resolução. Isso significa que ainda cabem discussões e mudanças no texto.

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Dívida sem fim no cartão de crédito? Saiba como calcular e fuja!




Começou a pagar somente o mínimo da fatura do cartão de crédito e está perdido com uma dívida que só aumenta em função dos juros sobre juros? Ou você está na situação de um orçamento apertado e percebe que não vai conseguir quitar a fatura por completo? Esse é um panorama comum porque muitos consumidores não sabem como funciona o cálculo dos juros e acreditam que ao desembolsar o valor mínimo estarão livres de dívidas abusivas. Portanto, seguem algumas orientações para evitar o efeito cascata.

Vamos exemplificar a evolução da dívida na situação em que uma pessoa possui saldo devedor de R$2 mil e os juros rotativos de 10% ao mês. Caso opte por efetuar apenas o pagamento mínimo, o consumidor vai pagar apenas R$400 do total da fatura, pois, em geral, o valor mínimo é fixado em 20% do valor da fatura. Neste caso, o saldo da fatura que teria que ser financiado, por não ter sido pago, seria de R$ 1,6 mil.

Este valor será acrescido dos encargos pelo atraso no pagamento da dívida financiada. Além do juro rotativo, há a multa por atraso 2% ao mês e os juros de mora de 1% ao mês.
No cálculo, temos R$ 160 (R$ 1.600 x 10%), mais R$32 da multa por atraso e R$16 dos juros de mora. Resumindo, R$ 208 apenas em encargos.

No mês seguinte, portanto, a sua dívida, antes de R$ 1.600 no cartão, passou para cerca de R$ 1.808 (R$ 1.600 + R$ 208). Se, por mais uma vez, não for possível quitar a fatura inteira e você tiver que pagar apenas o valor mínimo (20% ou R$ 361,6), é bom saber que, sobre o saldo restante, R$ 1.477, serão calculados novamente todos os encargos já mencionados.

É claro que este exemplo somente funciona se NÃO houver novos gastos, o que é quase impossível, uma vez que o uso do plástico está cada vez mais popularizado entre os consumidores. Neste sentido, pense que a dívida real poderá ser ainda maior, contabilizando-se novos gastos no mês.

Quebre o cartão – No caso de acúmulo de dívidas, não pense duas vezes em quebrar o cartão para evitar novos gastos e procurar o banco emissor para tentar negociar condições de pagamento mais flexíveis. Para saber se a proposta é vantajosa, submeta as faturas para elaboração de perícia contábil e em último caso, busque um advogado ou a Justiça, pois enquanto um débito é discutido judicialmente, você não poderá ser taxado por inadimplente e ter o nome incluído no Serasa e SPC.  

Quite o problema – Uma alternativa interessante é aproveitar a chegada do final do ano e utilizar o 13º salário para abater para da dívida, vender férias e ainda obter um empréstimo com familiares e amigos (desde que essa pessoa não se aproveita para cobrar juros altos!) ao invés de se manter refém dos juros rotativos da operadora do cartão de crédito. Outra dica é ficar atento aos gastos nas lojas de vestuário e calçados que estimulam a utilização do cartão próprio. Muitas pessoas não se dão conta de que o atraso nestes pagamentos vai incidir em juros iguais aos das bandeiras mais conhecidas, afinal são cartões de crédito! Evite estes gastos também.

Por último, lembre que a soma dos gastos de forma alguma pode ultrapassar a renda. Especialistas afirma que o ideal é ter uma dívida mensal no cartão que não comprometa mais que 30% do seu salário.


quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Perdi meus documentos e agora?




Já aconteceu de você perder o documento de identidade ou o cartão de crédito e se deparar com várias dívidas que não foram contraídas por você? Caso venha a ocorrer, sempre é bom lembrar que o primeiro caminho, por mais incômodo que seja, é cancelar cheques e cartões o mais rápido possível, sem esquecer de registrar na Polícia Civil a ocorrência.


Cheques: em caso de roubo ou extravio, não esqueça de informar sua agência para que o limite de folhas do talão seja restabelecido e você que pessoas mal-intencionadas utilizem seu cheque.

Você ainda pode avisar os serviços de proteção do crédito como o SPC e Serasa para evitar que abram crediários e realizem empréstimos em seu nome.



Cartões: Links de algumas bandeiras que informam os telefones ou centrais para informar roubo ou perda

Além disso, desde julho deste ano, um termo de cooperação assinado entre a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do RS e a Secretaria da Segurança Pública do Rio Grande do Sul, viabilizou uma ferramenta que pode contribuir para impedir a fraude de documentos de identidade.

Com esse serviço, os lojistas terão acesso a uma lista informatizada no momento da compra que mostra os registros de boletins de ocorrência que contemplam documentos manifestados como perdidos, roubados ou furtados. A lista apresenta números de RG, CPF, passaporte, título eleitoral, carteira de trabalho, cartões de crédito e cheques. Essa é uma forma que ajuda a garantir tanto a pessoa que teve seu nome usado de forma criminosa como os comerciantes que podem se recusar a realizar a transação e ainda informar as autoridades. Esse é mais um salvo-conduto para ambos.

Além do transtorno que pode acontecer em relação ao uso indevido do seu nome, é fundamental fazer o boletim de ocorrência quando outros documentos como carteira de motorista, CPF, carteira de trabalho, título eleitoral e certidões de nascimento e casamento forem perdidos ou roubados. Inclusive perda ou furto de carteiras de transporte devem ser notificadas para evitar o uso fraudulento que vai além de gastar os créditos de passagem. O BO pode ser feito em delegacias, mas é possível agilizar este processo através da internet no endereço delegaciaonline.rs.gov.br. A vítima precisa lembrar de guardar o protocolo gerado a partir da comunicação no site para consultar posteriormente e em caso de problemas, usar como comprovante.

Na Delegacia Online outros objetos como celulares e notas fiscais podem e devem ser comunicados através de boletim de ocorrência. Porém, quando se trata de assalto, é importante buscar uma delegacia mais próxima, assim como os casos de vítimas de golpes de estelionatários (uma conhecida caiu no golpe do cartão de crédito por telefone. Sem se dar conta de que o banco onde tem conta nunca lhe perguntaria o número do cartão e o código de segurança!! O cancelamento rápido e o aviso à polícia evitou as temidas consequências financeiras). 

Busca
Nos casos de perda de documentos, ainda é possível recorrer aos Correios para verificar se por ventura, alguém encontrou e encaminhou para uma agência. Basta realizar a busca no site da empresa (www.correios.com.br) ou ligar para a central de atendimento pelos telefones 0800 725 7282 ou 3003 0100 (capitais e regiões metropolitanas). Depois, é preciso ir à agência informada para resgatar o documento. Quem estiver fora do domicílio pode optar pelo recebimento em um local mais próximo da residência ou trabalho. Os documentos ficam à disposição por no máximo 60 dias e após, são encaminhados ao órgão responsável pela emissão. 

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Dívidas podem ser herdadas?

Perder um parente sempre é uma situação difícil. Porém, mais que o sofrimento emocional, a família ainda poderá herdar dívidas. Por isso, infelizmente será necessário dar atenção a essa tema desagradável e nem sempre é possível esperar o fim do luto.

Entre os débitos, no caso da contração de empréstimos pessoais, os parentes vão herdar a dívida. De acordo com o artigo 1.792 do Código Civil, a herança do ente falecido precisa ser usada para quitar as dívidas. Assim, para evitar cobranças, a família deve realizar um inventário dos bens e das pendências e a partir disso, um juiz poderá definir quanto será utilizado para pagar os débitos e o que será destinado aos herdeiros.

O artigo 597 do Código de Processo Civil confirma que o espólio terá que responder pelas dívidas do morto e com a partilha dos bens, cada herdeiro arca com as contas a pagar na proporção que a herança lhe couber.
Porém, se a herança não for suficiente para cobrir os débitos, os familiares não podem ser responsabilizados pelos pagamentos. É importante lembrar que não herdamos dívidas, mas é a herança que precisa cobrir esses dividendos.

Porém, quando falamos em empréstimos consignados, a regra é diferente. Esse tipo de dívida é vinculada aos descontos em folha, por isso, com a morte do contratante, a dívida morre também. A lei 10.820/03, que autoriza os descontos de prestações do salário, não trata da morte do mutuário, dessa forma, segue valendo a lei 1.046/50 que diz que “ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha”.  A mesma regra vale para os empréstimos contraídos pelos beneficiários da Previdência Social, o que é fundamental, pois o principal alvo nestes casos, é o público de aposentados e pensionistas.

Financiamentos

Quando falamos em financiamentos imobiliários, a contratação está vinculada ao seguro por morte ou invalidez permanente. O MIP serve justamente para quitar o contrato de financiamento com a morte do mutuário. Assim, a dívida não será repassada aos herdeiros. 

Mas é preciso estar atento ao contrato, pois a cobertura do seguro habitacional para morte por doença será válida se o contratante adoecer após a assinatura do contrato de financiamento, sem ter conhecimento anterior da enfermidade. Isso é fundamental, pois as seguradoras certamente vão investigar o passado do contratante. 


quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Compras no exterior, alfândega e bagagem


Está pensando em viajar para o exterior ou já foi e ficou com muitas dúvidas em relação ao que pode ou não trazer na volta? Bom, normal, porque as regras são realmente extensas. Sabemos que por via aérea, o limite de compras é de US$500 e por via terrestre é de US$300. Porém, existem vários produtos que não podem ser comprados no estrangeiro e entrar no Brasil. Além disso, há aquele problema de quem pretende levar um equipamento de uso próprio, mas não tem nota fiscal. Por isso, vamos tentar solucionar algumas das muitas dúvidas!

No caso dos viajantes a negócios ou simplesmente turistas que não largam do computador ou do tablet, mas não possuem a nota fiscal, seja por ter ganhado o equipamento ou por ter extraviado, a melhor opção é realizar a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), documento que as companhias aéreas podem fornecer ou no próprio aeroporto, e conseguir uma segunda via do cupom fiscal. Evidentemente é mais fácil obter o comprovante de compra quando realizada no país ou pedir para a pessoa que o presenteou. E se não houver jeito de obter? Tem que declarar o aparelho de qualquer forma. E valer US$500 ou mais? Também e tenha em mente que o valor calculado pelos agentes da Receita Federal será descontado da cota de compras no exterior. Ou seja, declarando o computador, por exemplo, e no caso da aquisição de produtos no exterior, será necessário pagar 50% sobre o valor excedente.

E se o viajante resolver embarcar sem declarar? É uma possibilidade, arriscada, é necessário dizer. A seleção para a conferência de bagagem pode ser aleatória, por suspeita ou por ter sido detectado um produto proibido na mala. Por isso, a melhor escolha deve ser a declaração.

Ainda no caso dos eletrônicos, desde 2010, a Receita flexibilizou a questão de máquinas fotográficas e celulares. Já com as filmadoras e notebooks, não existe isenção. Ou seja, não adiante dizer que um Ipad é um computador. Os smartphones, mesmo que multifuncionais, são telefones e o viajante está isento de declaração, mas é preciso estar atento: se o produto for comprado no exterior e vier embalado, poderá ser tributado, pois o entendimento é que o aparelho pode ser comercializado (não adianta dizer que é um presente!).



Na lista dos itens mais desejados, quem consegue se render aos perfumes importados? Com maior fixação, fragrâncias de renome têm o preço muito abaixo do praticado no mercado interno e o consumidor ainda pode comprar até 20 frascos. Mais ou menos... cuidado, porque se você voltar de Paris com uma mala cheia de caixinhas fechadas, poderá ser alvo de suspeita na fiscalização alfandegária. Já as roupas para uso geralmente não causam problemas para o viajante, porém, os bens precisam ser compatíveis com a viagem. “Não adianta a pessoa passar o dia no exterior e trazer uma mala cheia. Já alguém traz uma mala cheia da Europa, mas passou dois meses lá fora, poderá passar sem problemas. Ou ainda um homem chegando com uma mala cheia de roupas femininas, não segue o bom senso”, destaca João Aita Hanh, inspetor chefe da alfândega do Aeroporto Internacional Salgado Filho.

Bebidas, alimentos e lembrancinhas

Os alimentos, de forma geral, são proibidos. É difícil resistir aos vidros de doce de leite do Uruguai, mas ao passar no raio-x, a fiscalização vai detectar e pedirá para que sua mala seja aberta. Porém, os alfajores podem ser trazidos. Outros alimentos à base de produtos vegetais ou animais geralmente são alvo do Ministério da Fazenda, por isso, o ideal é não trazer.

Na cota por passageiro, podem ser trazidos 16 litros de bebida alcoólica, mas se uma retornar do exterior declarando mais de 40 garrafas, certamente, haverá desconfiança da fiscalização, por isso, o bom senso é fundamental.

Quanto aos souvenirs, cada viajante pode trazer 20 unidades no valor abaixo de U$S10. Um exemplo, é o desejo de uma família trazer ursinhos para o aniversário do filho. Até uma quantidade de aproximadamente 60 unidades (no caso de três ou quatro viajantes), os fiscais poderão deixar entrar e entenderam que não se trata de importação para comércio. “No rigor da lei, passariam apenas vinte unidades e o restante ficaria retido. Mas se conseguir demonstrar ao fiscal que é para uma festa de aniversário, poderá passar”, considera Hahn.

Aplicativo para os viajantes

Uma novidade que vai ajudar os passageiros é o aplicativo “Viajantes no Exterior” que a Receita Federal liberou para download. O programa funciona tanto em smartphones quanto em tablets operados em sistemas operacionais iOS e Android. O iOS é utilizado em equipamentos fabricados pela Apple e o Android, desenvolvido pelo Google e usado por diversos fabricantes de equipamentos. As duas versões do aplicativo podem ser baixadas por meio da App Store e do Google Play.

O aplicativo “Viajantes no Exterior” é um software da área aduaneira que ajuda o passageiro que retorna ao Brasil a cumprir as exigências da legislação a respeito de compras. O aplicativo informa se o passageiro deve preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) e, se necessário, de que forma isso pode ser feito. O programa calcula o imposto a pagar. 

Assiste o vídeo disponível neste aplicativo também:




Cota para menores

Menores de 16 anos, em princípio, não precisarão apresentar a DBA, salvo se portarem bens de declaração obrigatória. Nesse caso deverá ser preenchido o documento em seu nome, com a assinatura de um responsável. Quanto aos bebês, a cota de U$S500 também é válida, porém, o enxoval da criança por exemplo, não será isenta se a mulher ainda estiver na gestação (na prática a criança ainda não existe, pelo menos como consumidora).

Limite de peso das bagagens

Nos voos nacionais o limite é de 23kg que podem ser distribuídos em mais de uma mala ou mochila. Artigos esportivos deverão entram na franquia por passageiro. Caso o peso ultrapasse, ficará a cargo da companhia aérea aprovar o despacho ou cobrar taxa pelo transporte.
Já para os voos internacionais, o limite geralmente é de duas bagagens de até 32kg cada.

A Webjet começou a instalar paineis ao lados dos quiosques de autoatendimento p/ auxiliar passageiros a verificar dimensões permitidas da bagagem de mão


Bagagem de mão

O passageiro pode levar uma bolsa, mochila ou mala pequena com os pertences de valor que será acomodado no compartimento de bagagem ou sob o assento. A bagagem de mão deve ter tamanho máximo de 115 cm (considerando altura + comprimento + largura) e o peso máximo é de 5 kg. Caso exceda, a companhia aérea poderá exigir que seja despachada.

por Samantha Klein