quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Compras no exterior, alfândega e bagagem


Está pensando em viajar para o exterior ou já foi e ficou com muitas dúvidas em relação ao que pode ou não trazer na volta? Bom, normal, porque as regras são realmente extensas. Sabemos que por via aérea, o limite de compras é de US$500 e por via terrestre é de US$300. Porém, existem vários produtos que não podem ser comprados no estrangeiro e entrar no Brasil. Além disso, há aquele problema de quem pretende levar um equipamento de uso próprio, mas não tem nota fiscal. Por isso, vamos tentar solucionar algumas das muitas dúvidas!

No caso dos viajantes a negócios ou simplesmente turistas que não largam do computador ou do tablet, mas não possuem a nota fiscal, seja por ter ganhado o equipamento ou por ter extraviado, a melhor opção é realizar a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), documento que as companhias aéreas podem fornecer ou no próprio aeroporto, e conseguir uma segunda via do cupom fiscal. Evidentemente é mais fácil obter o comprovante de compra quando realizada no país ou pedir para a pessoa que o presenteou. E se não houver jeito de obter? Tem que declarar o aparelho de qualquer forma. E valer US$500 ou mais? Também e tenha em mente que o valor calculado pelos agentes da Receita Federal será descontado da cota de compras no exterior. Ou seja, declarando o computador, por exemplo, e no caso da aquisição de produtos no exterior, será necessário pagar 50% sobre o valor excedente.

E se o viajante resolver embarcar sem declarar? É uma possibilidade, arriscada, é necessário dizer. A seleção para a conferência de bagagem pode ser aleatória, por suspeita ou por ter sido detectado um produto proibido na mala. Por isso, a melhor escolha deve ser a declaração.

Ainda no caso dos eletrônicos, desde 2010, a Receita flexibilizou a questão de máquinas fotográficas e celulares. Já com as filmadoras e notebooks, não existe isenção. Ou seja, não adiante dizer que um Ipad é um computador. Os smartphones, mesmo que multifuncionais, são telefones e o viajante está isento de declaração, mas é preciso estar atento: se o produto for comprado no exterior e vier embalado, poderá ser tributado, pois o entendimento é que o aparelho pode ser comercializado (não adianta dizer que é um presente!).



Na lista dos itens mais desejados, quem consegue se render aos perfumes importados? Com maior fixação, fragrâncias de renome têm o preço muito abaixo do praticado no mercado interno e o consumidor ainda pode comprar até 20 frascos. Mais ou menos... cuidado, porque se você voltar de Paris com uma mala cheia de caixinhas fechadas, poderá ser alvo de suspeita na fiscalização alfandegária. Já as roupas para uso geralmente não causam problemas para o viajante, porém, os bens precisam ser compatíveis com a viagem. “Não adianta a pessoa passar o dia no exterior e trazer uma mala cheia. Já alguém traz uma mala cheia da Europa, mas passou dois meses lá fora, poderá passar sem problemas. Ou ainda um homem chegando com uma mala cheia de roupas femininas, não segue o bom senso”, destaca João Aita Hanh, inspetor chefe da alfândega do Aeroporto Internacional Salgado Filho.

Bebidas, alimentos e lembrancinhas

Os alimentos, de forma geral, são proibidos. É difícil resistir aos vidros de doce de leite do Uruguai, mas ao passar no raio-x, a fiscalização vai detectar e pedirá para que sua mala seja aberta. Porém, os alfajores podem ser trazidos. Outros alimentos à base de produtos vegetais ou animais geralmente são alvo do Ministério da Fazenda, por isso, o ideal é não trazer.

Na cota por passageiro, podem ser trazidos 16 litros de bebida alcoólica, mas se uma retornar do exterior declarando mais de 40 garrafas, certamente, haverá desconfiança da fiscalização, por isso, o bom senso é fundamental.

Quanto aos souvenirs, cada viajante pode trazer 20 unidades no valor abaixo de U$S10. Um exemplo, é o desejo de uma família trazer ursinhos para o aniversário do filho. Até uma quantidade de aproximadamente 60 unidades (no caso de três ou quatro viajantes), os fiscais poderão deixar entrar e entenderam que não se trata de importação para comércio. “No rigor da lei, passariam apenas vinte unidades e o restante ficaria retido. Mas se conseguir demonstrar ao fiscal que é para uma festa de aniversário, poderá passar”, considera Hahn.

Aplicativo para os viajantes

Uma novidade que vai ajudar os passageiros é o aplicativo “Viajantes no Exterior” que a Receita Federal liberou para download. O programa funciona tanto em smartphones quanto em tablets operados em sistemas operacionais iOS e Android. O iOS é utilizado em equipamentos fabricados pela Apple e o Android, desenvolvido pelo Google e usado por diversos fabricantes de equipamentos. As duas versões do aplicativo podem ser baixadas por meio da App Store e do Google Play.

O aplicativo “Viajantes no Exterior” é um software da área aduaneira que ajuda o passageiro que retorna ao Brasil a cumprir as exigências da legislação a respeito de compras. O aplicativo informa se o passageiro deve preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) e, se necessário, de que forma isso pode ser feito. O programa calcula o imposto a pagar. 

Assiste o vídeo disponível neste aplicativo também:




Cota para menores

Menores de 16 anos, em princípio, não precisarão apresentar a DBA, salvo se portarem bens de declaração obrigatória. Nesse caso deverá ser preenchido o documento em seu nome, com a assinatura de um responsável. Quanto aos bebês, a cota de U$S500 também é válida, porém, o enxoval da criança por exemplo, não será isenta se a mulher ainda estiver na gestação (na prática a criança ainda não existe, pelo menos como consumidora).

Limite de peso das bagagens

Nos voos nacionais o limite é de 23kg que podem ser distribuídos em mais de uma mala ou mochila. Artigos esportivos deverão entram na franquia por passageiro. Caso o peso ultrapasse, ficará a cargo da companhia aérea aprovar o despacho ou cobrar taxa pelo transporte.
Já para os voos internacionais, o limite geralmente é de duas bagagens de até 32kg cada.

A Webjet começou a instalar paineis ao lados dos quiosques de autoatendimento p/ auxiliar passageiros a verificar dimensões permitidas da bagagem de mão


Bagagem de mão

O passageiro pode levar uma bolsa, mochila ou mala pequena com os pertences de valor que será acomodado no compartimento de bagagem ou sob o assento. A bagagem de mão deve ter tamanho máximo de 115 cm (considerando altura + comprimento + largura) e o peso máximo é de 5 kg. Caso exceda, a companhia aérea poderá exigir que seja despachada.

por Samantha Klein

2 comentários:

  1. OI, achei ótimo o blog.
    Tenho uma duvida quanto À bagagens e compras.
    Lembro q quando voltei da Europa eu preenchi um formulário, mas o agente da PF não ficou co o formulário e disse q nao precisava. Trouxe bastante coisa, porém era mais roupa. Em quais casos temos que passar pela receita e pagar impostos. Como somos selecionados, só pelo raio-x mesmo? Eu trouxe mais de 8 kilos em chocolate, tem limite para isso???
    Obrigadinha!!

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  2. olá quero comprar umas peças de instrumentos musicais direto dos EUA, e aí como fica minha situação? quero saber se vai chegar aqui no Brasil com o mesmo preço que o site anuncia.

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