Com
a liberação da cobrança da taxa de “sobreaviso” para o caso do
acompanhamento do médico nos partos de pacientes de planos de saúde
é uma prática abusiva. Apesar a resolução do Conselho Federal de
Medicina que admite a cobrança, a prática é condenada pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula as operadoras, assim
como pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
No
entendimento do Idec, se o profissional resolver cobrar um valor
excedente pela jornada de sobreaviso, esse custo deve
ser pago pela operadora ou seguro de saúde e não deve ser repassado
ao segurado, já que é função da operadora fazer a intermediação
financeira entre o consumidor e prestador de serviços credenciado.
Essa
taxa de disponibilidade do médico acontece com frequência nos casos
do parto fora do plantão do profissional. Mas como prever em que
horário o bebê vai nascer? Menos do que este argumento, é
importante lembrar que o consumidor do plano de saúde já está
pagando pelo serviço e não tem que ser responsabilizado a
desembolsar ainda mais pelo serviço. “Recebemos poucas denúncias
mesmo que o paciente saiba que a cobrança extra seja ilegal. E como
os conselhos liberam a prática em prol dos médicos, muitos
pacientes ficam reféns do profissional e se submetem a pagar mais”,
relata o chefe substituto do núcleo regional da ANS, Guilherme
Castro.
Mesmo
que você pague, é importante reunir provas e denunciar a prática.
Como o médico não vai entregar recibo do pagamento, emita cheque
nominal, converse por e-mail com a secretária do profissional com a
desculpa de tirar dúvidas e guarde as mensagens. No caso de denúncia
é possível recorrer diretamente à operadora, ANS ou Procon.
Já
as operadoras podem ser multadas em valores que podem alcançar R$100
mil no caso de manter médicos credenciados que cobram além dos
valores pagos pelos procedimentos.
A
ANS ainda pode reavaliar o entendimento, mas ainda não há prazo
para isso. Embora
já seja válido desde a publicação, o parecer do CFM ainda não é
uma norma e não tem o mesmo poder de uma resolução. Isso significa
que ainda cabem discussões e mudanças no texto.
Olá, achei o blog por conta de financiamento de veículos e gostaria de parabenizar pela maneira clara e objetiva de expor os abusos. Como sou médico, não resisti em comentar a situação acima. Ninguém deve cobrar a mais por parto, concordo plenamente, porém o que os médicos cobram é uma "exclusividade" que a parturiente exige no momento do parto. Por exemplo: num determinado hospital particular de Porto Alegre existe um "serviço de obstetrícia" composto por 10 obstetras que revezam plantão na maternidade e uma paciente do obstetra "A" entra em trabalho de parto no dia do plantão do obstetra "D". O que tem de ser garantido é a assistência ao parto, e será, pois o obstetra "D" está no plantão e garantirá a condução do parto. Agora, se a parturiente quer que o obstetra "A" conduza o parto ela deve "contratá-lo", pois não é plantão dele. Muitos colegas obstetras expõem isso no início do pré-natal e fecham um "pacote" com a paciente garantindo a presença dele na condução do parto. Alguns lugares, a gestante faz pré-natal com diversos médicos de uma equipe e acaba por conhecer todos e saberá que um médico conhecido estará dando assistência ao parto.
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