sexta-feira, 25 de outubro de 2013

O que os financiamentos de veículos escondem: (6) Compra com cartão de crédito

Cobrar taxa adicional por pagar no cartão é ilegal.
E hoje no Na Ponta do Lápis o assunto é "Carro Novo ou Carro Usado?". Qual a melhor opção de compra para quem está procurando um veículo?

Claro que não vamos recomendar que você financie a compra do carro no cartão de crédito. Pelo menos não no "rotativo". As taxas estão entre as mais altas do mercado e podem chegar a mais de 400% ao ano! No entanto, comprar um carro novo ou usado e pagar com seu cartão de crédito pode ser uma boa ideia se conciliadas duas coisas: (1) não pagar nada mais por escolher esta forma de pagamento e (2) ganhar milhas ou pontos por fazer uma compra grande no seu cartão de crédito.

O objetivo aqui é, no final das contas, fazer a compra do carro (que seria mesmo realizada de alguma forma) e, de "brinde", ganhar uma bela viagem de férias com a troca dos pontos por milhas aéreas ou o que mais desejar.

Muitas concessionárias de automóveis aceitam pagamentos por meio do cartão de crédito. A maioria até. Há o adesivo com o logo da bandeira do cartão na porta? Vamos lá! Se a empresa somente receber pagamentos no cartão para acessórios ou revisões, precisa informar isso claramente, em local visível, para que os clientes saibam que a compra do carro não pode ser feita assim.

Pode ser cobrada alguma taxa adicional por pagar usando cartão?

Evidente que não! Já falamos todos os motivos no post Pagamento no Cartão de Crédito deve ser pelo Preço à Vista! Insista. Discuta. Denuncie se for o caso.

Como saber se está sendo cobrada esta taxa?

Veja o contrato abaixo, onde o cliente pagou R$ 12.000,00 reais de entrada na moto nova e, na proposta oficial impressa, apareceu o pagamento de apenas R$ 11.670,00. Para onde foram os R$ 330,00? Segundo o próprio vendedor, para a concessionária, como pagamento dos "encargos" que serão pagos por esta à administradora do cartão de crédito. Mais um detalhe muito importante: peça uma cópia do contrato ou ao menos um resumo da transação (proposta de compra) na hora. No caso deste consumidor, como este documento ele conseguiu somente depois de assinado o contrato, ele só se deu conta que seus R$ 330,00 sumiram depois de uma semana.

E o prejuízo, na verdade, é maior ainda. Porque esses 330 reais foram, por óbvio, incluídos no financiamento do valor restante, o que fará com eles virem, nos 24 meses do contrato, quase 1 mil reais!


Clique na imagem para ampliare veja o que mais procurar num contrato de financiamento.

Clique na imagem para ampliare veja o que mais procurar num contrato de financiamento.
Nesse caso, tem como conseguir a devolução do que foi pago indevidamente?
 
Sim. Basta comprovar o pagamento no seu cartão de crédito e juntar com a informação do contrato. Qualquer pessoa conseguirá identificar uma "diferença" no valor informado como entrada e esta simples comprovação é suficiente para o pedido judicial ou junto aos órgãos de defesa do consumidor. O valor poderá ser devolvido em dobro e corrigido monetariamente.

Confira também nossos posts anteriores sobre o assunto: O que os financiamentos de veículos escondem: (2) A TAC - Tarifa de Abertura de Crédito, O que os financiamentos de veículos escondem: (1) A Taxa de Retorno, Financiamentos de veículos escondem taxas abusivas, O que os financiamentos de veículos escondem: (3) A Tarifa de Emissão de Boleto, O que os financiamentos de veículos escondem: (4) A Tarifa de Liquidação Antecipada e Eles continuam cobrando sim! e O que os financiamentos de veículos escondem: (5) O Seguro de Transporte de Documentos.

Por Fernanda Guimarães

3 comentários:

  1. Oláá! Muito bom o artigo. Posso transformá-los em pdf e disponibilizar, com os devidos créditos, e disponibilizar no meu google drive? Ah! Editei consumidor e autoescola. Gostaria de disponibilizar para você colocar aqui.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, Sérgio!
      Nos envie o link com a publicação. Será um prazer autorizar a divulgação dessas informações.
      Abraço,

      Excluir
  2. Fernanda, primeiramente parabéns e obrigado pelo texto. Por favor, me esclareça o seguinte. Você mencionou o exemplo da compra de uma moto "à vista" no cartão de crédito, cujo valor deve ser exatamente o mesmo praticado no dinheiro, por exemplo. No meu caso quero comprar também uma moto dando uma entrada de 45% do valor em dinheiro e PARCELAR o restante no cartão de crédito... é é aí que surgem minhas dúvidas. É correto cobrar "taxa administrativa" ou mesmo "juros" nessa modalidade de pagamento?
    Obrigado!

    ResponderExcluir