sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Dívida sem fim no cartão de crédito? Saiba como calcular e fuja!




Começou a pagar somente o mínimo da fatura do cartão de crédito e está perdido com uma dívida que só aumenta em função dos juros sobre juros? Ou você está na situação de um orçamento apertado e percebe que não vai conseguir quitar a fatura por completo? Esse é um panorama comum porque muitos consumidores não sabem como funciona o cálculo dos juros e acreditam que ao desembolsar o valor mínimo estarão livres de dívidas abusivas. Portanto, seguem algumas orientações para evitar o efeito cascata.

Vamos exemplificar a evolução da dívida na situação em que uma pessoa possui saldo devedor de R$2 mil e os juros rotativos de 10% ao mês. Caso opte por efetuar apenas o pagamento mínimo, o consumidor vai pagar apenas R$400 do total da fatura, pois, em geral, o valor mínimo é fixado em 20% do valor da fatura. Neste caso, o saldo da fatura que teria que ser financiado, por não ter sido pago, seria de R$ 1,6 mil.

Este valor será acrescido dos encargos pelo atraso no pagamento da dívida financiada. Além do juro rotativo, há a multa por atraso 2% ao mês e os juros de mora de 1% ao mês.
No cálculo, temos R$ 160 (R$ 1.600 x 10%), mais R$32 da multa por atraso e R$16 dos juros de mora. Resumindo, R$ 208 apenas em encargos.

No mês seguinte, portanto, a sua dívida, antes de R$ 1.600 no cartão, passou para cerca de R$ 1.808 (R$ 1.600 + R$ 208). Se, por mais uma vez, não for possível quitar a fatura inteira e você tiver que pagar apenas o valor mínimo (20% ou R$ 361,6), é bom saber que, sobre o saldo restante, R$ 1.477, serão calculados novamente todos os encargos já mencionados.

É claro que este exemplo somente funciona se NÃO houver novos gastos, o que é quase impossível, uma vez que o uso do plástico está cada vez mais popularizado entre os consumidores. Neste sentido, pense que a dívida real poderá ser ainda maior, contabilizando-se novos gastos no mês.

Quebre o cartão – No caso de acúmulo de dívidas, não pense duas vezes em quebrar o cartão para evitar novos gastos e procurar o banco emissor para tentar negociar condições de pagamento mais flexíveis. Para saber se a proposta é vantajosa, submeta as faturas para elaboração de perícia contábil e em último caso, busque um advogado ou a Justiça, pois enquanto um débito é discutido judicialmente, você não poderá ser taxado por inadimplente e ter o nome incluído no Serasa e SPC.  

Quite o problema – Uma alternativa interessante é aproveitar a chegada do final do ano e utilizar o 13º salário para abater para da dívida, vender férias e ainda obter um empréstimo com familiares e amigos (desde que essa pessoa não se aproveita para cobrar juros altos!) ao invés de se manter refém dos juros rotativos da operadora do cartão de crédito. Outra dica é ficar atento aos gastos nas lojas de vestuário e calçados que estimulam a utilização do cartão próprio. Muitas pessoas não se dão conta de que o atraso nestes pagamentos vai incidir em juros iguais aos das bandeiras mais conhecidas, afinal são cartões de crédito! Evite estes gastos também.

Por último, lembre que a soma dos gastos de forma alguma pode ultrapassar a renda. Especialistas afirma que o ideal é ter uma dívida mensal no cartão que não comprometa mais que 30% do seu salário.


quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Perdi meus documentos e agora?




Já aconteceu de você perder o documento de identidade ou o cartão de crédito e se deparar com várias dívidas que não foram contraídas por você? Caso venha a ocorrer, sempre é bom lembrar que o primeiro caminho, por mais incômodo que seja, é cancelar cheques e cartões o mais rápido possível, sem esquecer de registrar na Polícia Civil a ocorrência.


Cheques: em caso de roubo ou extravio, não esqueça de informar sua agência para que o limite de folhas do talão seja restabelecido e você que pessoas mal-intencionadas utilizem seu cheque.

Você ainda pode avisar os serviços de proteção do crédito como o SPC e Serasa para evitar que abram crediários e realizem empréstimos em seu nome.



Cartões: Links de algumas bandeiras que informam os telefones ou centrais para informar roubo ou perda

Além disso, desde julho deste ano, um termo de cooperação assinado entre a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do RS e a Secretaria da Segurança Pública do Rio Grande do Sul, viabilizou uma ferramenta que pode contribuir para impedir a fraude de documentos de identidade.

Com esse serviço, os lojistas terão acesso a uma lista informatizada no momento da compra que mostra os registros de boletins de ocorrência que contemplam documentos manifestados como perdidos, roubados ou furtados. A lista apresenta números de RG, CPF, passaporte, título eleitoral, carteira de trabalho, cartões de crédito e cheques. Essa é uma forma que ajuda a garantir tanto a pessoa que teve seu nome usado de forma criminosa como os comerciantes que podem se recusar a realizar a transação e ainda informar as autoridades. Esse é mais um salvo-conduto para ambos.

Além do transtorno que pode acontecer em relação ao uso indevido do seu nome, é fundamental fazer o boletim de ocorrência quando outros documentos como carteira de motorista, CPF, carteira de trabalho, título eleitoral e certidões de nascimento e casamento forem perdidos ou roubados. Inclusive perda ou furto de carteiras de transporte devem ser notificadas para evitar o uso fraudulento que vai além de gastar os créditos de passagem. O BO pode ser feito em delegacias, mas é possível agilizar este processo através da internet no endereço delegaciaonline.rs.gov.br. A vítima precisa lembrar de guardar o protocolo gerado a partir da comunicação no site para consultar posteriormente e em caso de problemas, usar como comprovante.

Na Delegacia Online outros objetos como celulares e notas fiscais podem e devem ser comunicados através de boletim de ocorrência. Porém, quando se trata de assalto, é importante buscar uma delegacia mais próxima, assim como os casos de vítimas de golpes de estelionatários (uma conhecida caiu no golpe do cartão de crédito por telefone. Sem se dar conta de que o banco onde tem conta nunca lhe perguntaria o número do cartão e o código de segurança!! O cancelamento rápido e o aviso à polícia evitou as temidas consequências financeiras). 

Busca
Nos casos de perda de documentos, ainda é possível recorrer aos Correios para verificar se por ventura, alguém encontrou e encaminhou para uma agência. Basta realizar a busca no site da empresa (www.correios.com.br) ou ligar para a central de atendimento pelos telefones 0800 725 7282 ou 3003 0100 (capitais e regiões metropolitanas). Depois, é preciso ir à agência informada para resgatar o documento. Quem estiver fora do domicílio pode optar pelo recebimento em um local mais próximo da residência ou trabalho. Os documentos ficam à disposição por no máximo 60 dias e após, são encaminhados ao órgão responsável pela emissão. 

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Dívidas podem ser herdadas?

Perder um parente sempre é uma situação difícil. Porém, mais que o sofrimento emocional, a família ainda poderá herdar dívidas. Por isso, infelizmente será necessário dar atenção a essa tema desagradável e nem sempre é possível esperar o fim do luto.

Entre os débitos, no caso da contração de empréstimos pessoais, os parentes vão herdar a dívida. De acordo com o artigo 1.792 do Código Civil, a herança do ente falecido precisa ser usada para quitar as dívidas. Assim, para evitar cobranças, a família deve realizar um inventário dos bens e das pendências e a partir disso, um juiz poderá definir quanto será utilizado para pagar os débitos e o que será destinado aos herdeiros.

O artigo 597 do Código de Processo Civil confirma que o espólio terá que responder pelas dívidas do morto e com a partilha dos bens, cada herdeiro arca com as contas a pagar na proporção que a herança lhe couber.
Porém, se a herança não for suficiente para cobrir os débitos, os familiares não podem ser responsabilizados pelos pagamentos. É importante lembrar que não herdamos dívidas, mas é a herança que precisa cobrir esses dividendos.

Porém, quando falamos em empréstimos consignados, a regra é diferente. Esse tipo de dívida é vinculada aos descontos em folha, por isso, com a morte do contratante, a dívida morre também. A lei 10.820/03, que autoriza os descontos de prestações do salário, não trata da morte do mutuário, dessa forma, segue valendo a lei 1.046/50 que diz que “ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha”.  A mesma regra vale para os empréstimos contraídos pelos beneficiários da Previdência Social, o que é fundamental, pois o principal alvo nestes casos, é o público de aposentados e pensionistas.

Financiamentos

Quando falamos em financiamentos imobiliários, a contratação está vinculada ao seguro por morte ou invalidez permanente. O MIP serve justamente para quitar o contrato de financiamento com a morte do mutuário. Assim, a dívida não será repassada aos herdeiros. 

Mas é preciso estar atento ao contrato, pois a cobertura do seguro habitacional para morte por doença será válida se o contratante adoecer após a assinatura do contrato de financiamento, sem ter conhecimento anterior da enfermidade. Isso é fundamental, pois as seguradoras certamente vão investigar o passado do contratante. 


quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Compras no exterior, alfândega e bagagem


Está pensando em viajar para o exterior ou já foi e ficou com muitas dúvidas em relação ao que pode ou não trazer na volta? Bom, normal, porque as regras são realmente extensas. Sabemos que por via aérea, o limite de compras é de US$500 e por via terrestre é de US$300. Porém, existem vários produtos que não podem ser comprados no estrangeiro e entrar no Brasil. Além disso, há aquele problema de quem pretende levar um equipamento de uso próprio, mas não tem nota fiscal. Por isso, vamos tentar solucionar algumas das muitas dúvidas!

No caso dos viajantes a negócios ou simplesmente turistas que não largam do computador ou do tablet, mas não possuem a nota fiscal, seja por ter ganhado o equipamento ou por ter extraviado, a melhor opção é realizar a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), documento que as companhias aéreas podem fornecer ou no próprio aeroporto, e conseguir uma segunda via do cupom fiscal. Evidentemente é mais fácil obter o comprovante de compra quando realizada no país ou pedir para a pessoa que o presenteou. E se não houver jeito de obter? Tem que declarar o aparelho de qualquer forma. E valer US$500 ou mais? Também e tenha em mente que o valor calculado pelos agentes da Receita Federal será descontado da cota de compras no exterior. Ou seja, declarando o computador, por exemplo, e no caso da aquisição de produtos no exterior, será necessário pagar 50% sobre o valor excedente.

E se o viajante resolver embarcar sem declarar? É uma possibilidade, arriscada, é necessário dizer. A seleção para a conferência de bagagem pode ser aleatória, por suspeita ou por ter sido detectado um produto proibido na mala. Por isso, a melhor escolha deve ser a declaração.

Ainda no caso dos eletrônicos, desde 2010, a Receita flexibilizou a questão de máquinas fotográficas e celulares. Já com as filmadoras e notebooks, não existe isenção. Ou seja, não adiante dizer que um Ipad é um computador. Os smartphones, mesmo que multifuncionais, são telefones e o viajante está isento de declaração, mas é preciso estar atento: se o produto for comprado no exterior e vier embalado, poderá ser tributado, pois o entendimento é que o aparelho pode ser comercializado (não adianta dizer que é um presente!).



Na lista dos itens mais desejados, quem consegue se render aos perfumes importados? Com maior fixação, fragrâncias de renome têm o preço muito abaixo do praticado no mercado interno e o consumidor ainda pode comprar até 20 frascos. Mais ou menos... cuidado, porque se você voltar de Paris com uma mala cheia de caixinhas fechadas, poderá ser alvo de suspeita na fiscalização alfandegária. Já as roupas para uso geralmente não causam problemas para o viajante, porém, os bens precisam ser compatíveis com a viagem. “Não adianta a pessoa passar o dia no exterior e trazer uma mala cheia. Já alguém traz uma mala cheia da Europa, mas passou dois meses lá fora, poderá passar sem problemas. Ou ainda um homem chegando com uma mala cheia de roupas femininas, não segue o bom senso”, destaca João Aita Hanh, inspetor chefe da alfândega do Aeroporto Internacional Salgado Filho.

Bebidas, alimentos e lembrancinhas

Os alimentos, de forma geral, são proibidos. É difícil resistir aos vidros de doce de leite do Uruguai, mas ao passar no raio-x, a fiscalização vai detectar e pedirá para que sua mala seja aberta. Porém, os alfajores podem ser trazidos. Outros alimentos à base de produtos vegetais ou animais geralmente são alvo do Ministério da Fazenda, por isso, o ideal é não trazer.

Na cota por passageiro, podem ser trazidos 16 litros de bebida alcoólica, mas se uma retornar do exterior declarando mais de 40 garrafas, certamente, haverá desconfiança da fiscalização, por isso, o bom senso é fundamental.

Quanto aos souvenirs, cada viajante pode trazer 20 unidades no valor abaixo de U$S10. Um exemplo, é o desejo de uma família trazer ursinhos para o aniversário do filho. Até uma quantidade de aproximadamente 60 unidades (no caso de três ou quatro viajantes), os fiscais poderão deixar entrar e entenderam que não se trata de importação para comércio. “No rigor da lei, passariam apenas vinte unidades e o restante ficaria retido. Mas se conseguir demonstrar ao fiscal que é para uma festa de aniversário, poderá passar”, considera Hahn.

Aplicativo para os viajantes

Uma novidade que vai ajudar os passageiros é o aplicativo “Viajantes no Exterior” que a Receita Federal liberou para download. O programa funciona tanto em smartphones quanto em tablets operados em sistemas operacionais iOS e Android. O iOS é utilizado em equipamentos fabricados pela Apple e o Android, desenvolvido pelo Google e usado por diversos fabricantes de equipamentos. As duas versões do aplicativo podem ser baixadas por meio da App Store e do Google Play.

O aplicativo “Viajantes no Exterior” é um software da área aduaneira que ajuda o passageiro que retorna ao Brasil a cumprir as exigências da legislação a respeito de compras. O aplicativo informa se o passageiro deve preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) e, se necessário, de que forma isso pode ser feito. O programa calcula o imposto a pagar. 

Assiste o vídeo disponível neste aplicativo também:




Cota para menores

Menores de 16 anos, em princípio, não precisarão apresentar a DBA, salvo se portarem bens de declaração obrigatória. Nesse caso deverá ser preenchido o documento em seu nome, com a assinatura de um responsável. Quanto aos bebês, a cota de U$S500 também é válida, porém, o enxoval da criança por exemplo, não será isenta se a mulher ainda estiver na gestação (na prática a criança ainda não existe, pelo menos como consumidora).

Limite de peso das bagagens

Nos voos nacionais o limite é de 23kg que podem ser distribuídos em mais de uma mala ou mochila. Artigos esportivos deverão entram na franquia por passageiro. Caso o peso ultrapasse, ficará a cargo da companhia aérea aprovar o despacho ou cobrar taxa pelo transporte.
Já para os voos internacionais, o limite geralmente é de duas bagagens de até 32kg cada.

A Webjet começou a instalar paineis ao lados dos quiosques de autoatendimento p/ auxiliar passageiros a verificar dimensões permitidas da bagagem de mão


Bagagem de mão

O passageiro pode levar uma bolsa, mochila ou mala pequena com os pertences de valor que será acomodado no compartimento de bagagem ou sob o assento. A bagagem de mão deve ter tamanho máximo de 115 cm (considerando altura + comprimento + largura) e o peso máximo é de 5 kg. Caso exceda, a companhia aérea poderá exigir que seja despachada.

por Samantha Klein

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Cobrança de Saldo de Financiamento Imobiliário Prescreve

Já falamos aqui sobre como uma dívida prescreve no post Dívidas Prescrevem mesmo? ou, ainda mais especificamente, em Financiamento Imobiliário: Cobrança Prescreve em 5 anos? 

Hoje o Diário de Consumo vai falar exatamente sobre prescrição da cobrança do saldo devedor de um financiamento imobiliário, mas para um público de leitores bem específico e que merecem atenção especial: os ex-funcionários do Banco do Brasil que saíram através dos planos PDV-PAQ-PDI ou foram demitidos, bem como para todos aqueles funcionário ou aposentados do BB que contrataram o financiamento imobiliário da CARIM/PREVI. Conhece alguém desse grupo? Não? Mas tem financiamento imobiliário? Então igual leia a matéria, pois você poderá precisar dessas preciosas dicas.

A UPD - União dos Pedevistas e Demitidos do BB criou um informativo, passo-a-passo (ou seja, do jeito que o nosso blog gosta) para entender o que é possível fazer para revisar ou até quitar seu financiamento pedindo a prescrição do mesmo, sem pagar mais nada!

Ele é específico para o financiamento imobiliário da CARIM, mas a informação certamente vale para todos que têm imóvel com gravame nesse situação.

Para mais informações, acessa lá o informativo deles na íntegra em www.meufinanciamentodacarim.com.br

Por Diário de Consumo

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Conta Corrente Isenta de Cesta de Serviços continua existindo sim!

Nesse 1 ano e meio de blog, sem dúvida, nosso post de maior sucesso é Conta Corrente Isenta de Serviços Bancários existe e é lei! Para quem ainda não pediu tal isenção, leia novamente nossa super dica. Já valeu à pena para mais de 15 mil pessoas que receberam a nossa sugestão de carta modelo gratuita!

Desde 30 abril de 2008 o cliente bancário pode usar uma série de serviços como saques, extratos e folhas de cheque sem pagar tarifa. Esse direito é garantido pela Resolução 3.518/2007 do Banco Central. A conta só não é gratuita porque a resolução permite a cobrança de uma tarifa de renovação cadastral duas vezes por ano, mesmo que não tenha havido nenhuma atualização no cadastro. Infelizmente, a referida resolução não exige que os bancos montem um pacote com os serviços essenciais e surge a confusão com os pacotes básicos ou com a conta salário, destinada só ao recebimento de salários ou benefícios. Ou seja, qualquer pessoa que abrir uma conta corrente no país, independente do banco, tem direito a alguns serviços mesmo sem precisar contratar cesta de serviços. Aposto que seu gerente não avisou sobre esta possibilidade, não é? Em resumo, além da conta corrente com cesta de serviço paga (básica, média ou completa), existe a chamada conta corrente simples que é isenta de pagamento mensal.

Saiba tudo que você tem direito

Em qualquer conta corrente, o cliente tem uma série de serviços gratuitos à disposição. Por experiência, aposto que este “perfil básico” englobaria boa parte das contas correntes ativas hoje no país, fazendo com que milhares de consumidores economizassem, todos os meses, entre R$ 9,90 e R$ 38,00, dependendo da cesta de serviços que hoje contratam e pagam sem nem saber que podem ficar isentos.

De acordo com a Resolução 3.518 do Conselho Monetário Nacional, são os seguintes os "serviços bancários essenciais" a pessoas físicas:

  • fornecimento de cartão com função débito (cartão de crédito pode ser cobrada anuidade separado); 
  • fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos para utilização de cheque, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;
  • fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente; 
  • realização de até quatro saques por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento; 
  • fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento; 
  • realização de consultas mediante utilização da internet, sem limite de tempo ou número de acessos; 
  • realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet; 
  • compensação de cheques; 
  • fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.


Você usa somente isso ou nem chega a precisar de todos os serviços acima relacionados? Peça logo o cancelamento da sua cesta de serviços bancários e fique isento desse pagamento.

Bancos negam isenção de tarifas obrigatórias

Conta sem tarifa? Só depois de o cliente insistir muito. 

Então quem quiser economizar e abrir uma conta bancária apenas com os serviços essenciais gratuitos, determinados pelo Banco Central, encontra sérias dificuldades. Isso porque ou os funcionários dos bancos desconhecem esse tipo de conta ou a confundem com outras modalidades. Essa constatação está na pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) feita com dez bancos que têm mais de um milhão de clientes: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Real, Santander e Unibanco. 

A pesquisa revelou que metade deles não oferece a conta com serviços essenciais gratuitos pelo simples fato de que quem atende ignora essa possibilidade. O cliente só consegue uma conta dessa com muita persistência. A outra metade mistura serviços essenciais com outras modalidades de contas. 

Para saber quanto seria possível economizar, o IDEC comparou duas situações: a do cliente que quer usar só os serviços essenciais mais um DOC por mês e uma taxa de renovação cadastral com o caso do cliente que contrata pacotes dos bancos. Os pacotes usados na comparação são os que incluem pelo menos um DOC por mês. Como em dois casos (Itaú e Banrisul) os bancos não tinham pacotes com DOC, o IDEC optou pelos que incluem 10 folhas de cheques. O resultado é que podem ficar de 23% a 204% mais caros os pacotes de tarifas! Por exemplo: o do Itaú Simples custa R$19 por mês, mas se o cliente optar pelos serviços essenciais pagará R$ 14,30 mesmo fazendo um DOC e pagando a taxa de renovação. Já no caso do HSBC Premier, o custo mensal do pacote é de R$ 38 e cai para R$ 12,50 com um DOC e a taxa. 

Não está conseguindo alterar sua conta corrente com cesta de serviços para conta corrente simples (isenta de pagamento mensal)?

Dá trabalho abrir conta com serviços essenciais, mas a economia vale a pena. E ainda é bom lembrar que o consumidor que já tem um outro tipo de conta aberta no banco tem direito de migrar para uma conta com apenas serviços essenciais.

O Diário de Consumo disponibiliza para você um modelo de carta que deve ser preenchido com seus dados e entregue ao gerente da sua agência bancária. Sugerimos que o documento seja impresso em 2 vias e que uma delas fique com você após ser carimbada e protocolada (com data e assinatura de quem recebeu). O banco terá até 30 dias para processar sua solicitação. 

Para receber gratuitamente este documento, envie seu nome e e-mail  para contato@mercadodeconsumo.com.br com as palavras "conta corrente simples" no título da mensagem.

Por Fernanda Guimarães

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Empresas aéreas que cobram mais de 10% por remarcação pagarão multa de R$ 100 mil

Para quem não assina o Melhores Destinos (diga-se, o melhor site de promoções de passagens aéreas do Brasil!), segue a notícia de hoje postada lá:



A Justiça Federal estipulou multa de R$ 100 mil a companhias aéreas que cobram mais de 10% do valor da passagem em casos de remarcação ou cancelamento.A decisão foi publicada hoje no “Diário Oficial” da 1ª Região e vale para as empresas TAM, GOL, Cruiser, TAF e Total, em todo o país.
As cinco companhias foram condenadas em 2011 a limitar as tarifas. Se o consumidor fizer a mudança até 15 dias antes da viagem, o valor deveria cair para 5%. O Ministério Público Federal no Pará, autor do processo, alegou que as empresas não vêm obedecendo à sentença.
Na prática, a decisão afeta somente TAM e GOL, já que as  outras três empresas não fazem mais transporte de passageiros, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A ação civil da Procuradoria se baseava nas empresas que operavam no aeroporto de Belém. Por isso outras companhias, como Azul, Trip, Avianca e Passaredo não foram condenadas.  No entanto, a decisão abre um precendente importante para que a prática seja adotada em todo o País. As companhias terão prazo de 15 dias para apresentar documentos que comprovem o cumprimento.
Esperamos que desta vez as companhias sejam obrigadas a cumprir a norma, já que temos acompanhado muitos abusos, especialmente no que diz respeito a passagens promocionais. Em muitos casos, como nas promoções do último fim de semana, a taxa chega a 100% do valor da tarifa, ou seja, o cliente que precisar fazer qualquer mudança simplesmente perde o bilhete.
A Justiça deve ficar atenta ainda ao subterfúgio usado pelas empresas. Segundo elas, tem sido cobrado 10% da “tarifa cheia”, que geralmente é um valor muito mais alto que o efetivamente pago pelo cliente. É preciso que seja claro o limite de cobrança de 10% da tarifa paga, seja ela promocional ou não.
Fonte: Veja matéria completa com comentários dos leitores em Melhores Destinos
Por Fernanda Guimarães