quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Cheque: Atenção na hora de preencher local e data

O número de cheques compensados no Brasil tem caído ano após ano. Só para se ter uma idéia, entre janeiro e agosto de 2000, foram compensados 1.755.490.439 cheques. No mesmo período de 2010, os cheques compensados totalizaram 747.539.896. A redução no uso do cheque foi de 57,4% nesses dez anos. As informações são da SERASA EXPERIAN. Apesar dessa diminuição, muitas pessoas ainda utilizam o cheque por já estarem acostumadas e as dúvidas ainda são muitas.

O detalhe principal é a data e o local preenchidos no cheque, pois é isso que vai determinar o prazo para apresentação: será de 30 dias a partir da data constante no cheque quando emitido no mesmo lugar em que deve ser pago, e de 60 dias se for emitido em outro lugar do país ou do exterior. Isso significa que, se o cheque for de uma agência de São Paulo capital, por exemplo, e você preencher “São Paulo” no espaço reservado para o local, a pessoa que receber terá 30 dias após a data especificada no cheque para apresentá-lo ao banco. Se você preencher com qualquer outra cidade, esse prazo será de 60 dias.

Essa diferenciação é importante porque os cheques apresentados após esses prazos não podem ser cobrados de endossantes (aqueles que recebem o cheque), caso tenham trocado de mãos. Fora desses prazos, o cheque só pode ser cobrado de quem o emitiu, até seis meses depois de terminado o prazo para apresentação. Após os seis meses do término do prazo de apresentação, o cheque é considerado prescrito, só podendo ser executado pela via judicial.

Qual a forma mais segura de preencher os campos Local e Data?

Coloque sempre a data do dia da compra (mesmo que seja pré-datado) e a cidade da "praça" do seu cheque, ou seja, da sua agência bancária. Se o cheque não é para ser compensado no mesmo dia, não deixe de colocar, você mesmo, aquela conhecida observação "bom para __/__/__". O melhor lugar para isso é o canto direito inferior.

De preferência, cruze o cheque (para que ele só possa depositado em uma conta em vez de ser sacado o valor na boca do caixa) e o faça nominal, especificando a quem deve ser pago. Se preferir que o cheque não circule por aí (não seja endossado), risque a expressão “ou à sua ordem”. Para ficar mais clara ainda a origem do pagamento, você pode escrever atrás do cheque a que ele se refere (ex: cheque dado em pagamento da primeira parcela da compra da TV da sala na loja X).

E atenção aos prazos! Os bancos não podem compensar cheques prescritos! Se um cheque seu for descontado depois de expirado o prazo de prescrição, dirija-se até a instituição bancária e reclame. Você tem direito inclusive ao reembolso do valor.

Para saber mais sobre como preencher um cheque, acesse o Tutorial do Cheque - Vol I e o Tutorial do Cheque - Vol II.

Por Mauro Gomes

7 comentários:

  1. Sou lojista e fiquei preocupado com estas informações. Como faço para receber um cheque prédatado para 90 dias? Meu irmão tem postos de gasolina e é sempre cheques para até 100 dias. Qual orientação para o preenchimento? O site está incrível! Parabéns! Apesar de defender os consumidores, as informações valem para os comerciantes tb que sabem pouco sobre o assunto. Sucesso!

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  2. Caro leitor,

    Para quem recebe o cheque, há duas importantes considerações:

    - (1) se pedir que o cliente coloque no cheque a data do dia da compra, corre-se o risco de, no dia do depósito, não haver saldo, mas o que já é possível de acontecer com qualquer cheque e portanto uma insegurança que precisa estar "calculada" pelo lojista. As variações serão apenas depois para as formas de cobrar este título se passar de 60 dias; ou

    - (2) pedir que o cliente coloque no cheque a data em que ele deverá ser compensado e, neste caso, assegurar um pouco melhor a efetividade da cobrança. Só que daí, falecendo o emissor do cheque entre a data da compra e a do depósito do cheque, ele pode ser anulado.

    Assim, apenas de ultrapassar o prazo para garantia de fundos, sugerimos que adote o procedimento do item (1).

    Atenciosamente,
    Fernanda Guimarães

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  3. Cara Fernanda,
    Há dois anos dei um cheque calção, posteriormente fui buscar o meu cheque e eles sempre me enrolavam para me entrega-lo. Passados 6 meses fiquei tranquila, pois sabia que o cheque estava prescrito e por isso eles não poderiam fazer o depósito do cheque. Todavia, hoje dois anos após eu ter dado esse cheque calção, o banco me ligou dizendo que outros cheques meus haviam voltado, pois um cheque no valor de R$600,00 tinha sido depositado na minha conta. Então lembrei que só poderia ser esse cheque calção que não me foi devolvido há dois anos. Fui à minha gerente e pedi o micro-filme do cheque, pois eu iria até o local em que dei o cheque há dois anos requerer o depósito da quantia. Porém, a gerente me informou que o lote que estava o meu cheque tinha sido roubado do banco. Nesse caso, como posso comprovar que esse cheque estava prescrito e que, além disso, era um cheque calção que deveria ter sido devolvido a mim há dois anos? O Banco pode simplesmente alegar que não pode fazer nada porque o lote que estava o cheque foi roubado?

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  4. comecei a trabalhar com cheque agora,gostaria de saber se eu coloco no cheque o nome da cidade de minha agencia ou da cidade onde fiz uma compra?

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  5. Li o artigo e discordo da forma como orientou a preencher a localidade. A localidade deve indicar a cidade onde o cheque foi emitido e não a praça da agência do cheque. A praça da agência já vem estampada no cheque. Preencher a localidade com a cidade onde o cheque é emitido ajuda em processos jurídicos, pois registra exatamente onde o cheque foi emitido. O Banco Central não registra devolução de cheques por causa da localidade ter sido preenchida diferente da localidade da praça do cheque.

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  6. Recebir um cheque e manchou o nome da cidade onde moro ,tem algum problema ?

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