quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Portabilidades x Nome com restrição no SPC/SERASA

Motivada pelo comentário de um leitor no último post da Fernanda, resolvi escrever a respeito das dificuldades que inscrições do nome do consumidor nos chamados ”cadastros negativos” podem provocar quando da solicitação da portabilidade, seja numérica, de crédito ou dos planos de saúde.

Portabilidade numérica: a lei não menciona nada a respeito da impossibilidade de os consumidores inscritos nos róis negativos de crédito fazerem a portabilidade. Contudo, segundo a Anatel, a nova operadora poderá restringir, no caso da telefonia móvel, o serviço que será oferecido – na grande maioria das operadoras de telefonia, consumidores inscritos no SPC ou na SERASA não conseguem contratar plano pós-pago. Já quando a portabilidade for para telefonia fixa, não há possibilidade de haver essa restrição, devendo, inclusive, a nova operadora aceitar o mesmo número de telefone. Vale ressaltar que há, fora o que enfrentamos aqui, algumas restrições impostas para a portabilidade – como, por exemplo, não existir outra solicitação de portabilidade, para o mesmo número, no período da solicitação. Vale a pena dar uma conferida no site da Agência (http://www.anatel.gov.br/).

Portabilidade de crédito: como expliquei ao responder o comentário do leitor no último post da Fernanda, uma vez que a portabilidade de crédito não deixa de ser um novo empréstimo que o consumidor faz com outra instituição financeira, a taxas mais vantajosas para ele, para quitar uma dívida com outro banco, essa nova instituição pode condicionar a transação a uma análise de crédito.

Portabilidade dos planos de saúde: ao analisar os requisitos impostos pela Resolução Normativa 186 de 2009, que dispõe a respeito da mobilidade entre planos de saúde, deparei-me, apenas, com o requisito de o consumidor estar em dia com a mensalidade do plano de origem, bem como apresentar cópia do comprovante de pagamento dos últimos três boletos vencidos. A lei 9.656, de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde também nada menciona a respeito de o consumidor que pretende adquirir um plano de saúde não estar inscrito em órgãos como SPS ou SERASA. A fim de buscar maiores informações a respeito, entrei em contato com a Central de Atendimento da Agência, através do 0800 701 9656 (protocolo de atendimento n. 1057520) e fui informada de que realmente não há qualquer restrição nesse sentido na legislação que disciplina a matéria. Desse modo, mesmo os consumidores inadimplentes podem utilizar-se da portabilidade.

Por Marcela Savonitti

Um comentário:

  1. Dra.Fernanda, em novembro/2011 assinei um contrato de portabilidade de telefonia fixa dentro de minha residencia na presença da representante da empresa de telefonia que me garantiu que a portabilidade seria possivel mesmo com restriçao em meu nome no SPC/SERASA e que a empresa por trabalhar com débito em conta eu poderia informar o nº da conta de meu pai.
    Contudo, no dia seguinte um funcionario da empresa ligou pra minha residencia pedindo que eu informasse o CPF de meu pai pra finalizar o cadastro.
    No dia da instalação da linha terlefonica, a surpresa estava no nome de meu pai, pois a empresa não aceitou meu nome devido a restrição e a portabilidade não fora realizada.
    Entretanto, guardei uma copia do contrato inicialmente que assinei, inclusive da solicitação da portabilidade numerica. Gostaria que me esclarecesse se esse ato foi uma discriminação???. E ainda, o fato de prestarem um serviço sem a solicitação de meu pai e ainda por cima por criarem um falso e-mail com as iniciais do nome de meu pai para concluirem o contrato no nome dele sem o conhecimento dele pois ele nunca teve e-mail, computador nem sabe como lidar com essa situação.E o pior, sem perceber que as notas de serviço não estavam em meu nome as assinou como se fosse a portabilidade por mim solicitada. Espero que possas me ajudar!!!

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