segunda-feira, 16 de agosto de 2010

O tutorial do cheque - Vol. II

Superada a questão do valor, passemos agora ao preenchimento do campo do favorecido do cheque – aquele logo embaixo do campo para a escrita por extenso do valor. Ali você deverá colocar o nome da pessoa que irá receber a sua ordem de pagamento. Indicar o nome do favorecido do cheque é a sua segurança de que ele não irá circular tanto por aí. Além disso, para cheques acima de R$ 100,00 (cem reais), isso é regra definida por lei. Algumas lojas possuem um carimbo com o nome da empresa, e, não obstante os lojistas normalmente prometam preencher o campo depois com tal carimbo, exija que isso seja feito na sua frente. E no fim dessa linha de regra há a expressão “ou a sua ordem”. Como dissemos antes, o cheque foi feito para circular. Mas caso você assim não deseje, basta traçar um risco em cima dessa expressão.  
Temos, ainda, os campos destinados à data e à assinatura. A cidade deve sempre ser aquela na qual o emitente – aquele que emite o cheque, ou seja, você! – está quando da assinatura do cheque da ordem. O mês da data correspondente deve sempre ser escrito por extenso, não se usando a forma numeral para indicá-lo. A sua assinatura deve ser a mais parecida possível daquela cadastrada na sua agência, pois qualquer divergência pode dar ensejo à devolução do cheque.

Por fim, temos a questão do cheque cruzado. Cheque cruzado é aquele que possui dois riscos paralelos no canto esquerdo da folha. Isso significa que a pessoa que o receber apenas poderá sacar a quantia ali mencionada através do depósito do cheque em uma conta, não podendo sacar o dinheiro diretamente da boca do caixa. Isso dá mais segurança à pessoa que o emite.

E agora, para finalizar mesmo, deixo mais algumas dicas: nunca aceite caneta de estranhos para preencher o seu cheque – sempre tem aquele esperto que pode querer lhe passar a perna oferecendo uma caneta com tinta de fácil remoção –, e lembre-se sempre de escrever, no verso da folha do seu cheque, o motivo ou a finalidade da sua emissão (já que, como dissemos, o cheque não se liga diretamente ao negócio que lhe deu causa, isso é a sua prova da destinação dada àquela ordem de pagamento).

Bem, espero que, embora um pouco maçante, essas informações sejam úteis para vocês, já que é sempre bom estar atento a tudo quando estamos comprando, e não só às irresistíveis promoções emdozevezessemjuros!!!

Este assunto começou no post O Tutorial do Cheque - Vol. I. Para complementação do tema, acesse Cheque: Atenção na hora de preencher local e data.

Por Marcela Savonitti

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