segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Fidelização: o que é válido e como contestar quando o assunto é telecomunicação


O casamento com as companhias de telecomunicações talvez seja o menos desejado e para comprovar isso basta verificar as reclamações em fóruns na internet ou os boletins de queixas dos Procon's. Por sua vez, as cláusulas de fidelização nem sempre são permitidas, como é o caso dos serviços de telefonia fixa e internet banda larga fixa, conforme os regulamentos da Anatel.

Já com relação à TV por assinatura, telefone e banda larga móvel, a prática é regulamentada, mesmo assim, sob algumas condições. Não à toa, muitos juízes têm o entendimento de que a fidelização não é válida por ferir o direito de consumidor e a livre concorrência. 

Primeiramente, a fidelização tem que ser resultado de um benefício que o consumidor aceita e pode escolher. “Nenhum cliente deverá ser obrigado a ficar fidelizado ao aceitar ou não um desconto e a multa pela desistência tem que ser proporcional às vantagens”, destaca Veridiana Alimonti, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Isso significa que a multa pode ser equivalente ao desconto recebido ou ao aparelho recebido de graça, por exemplo.

Além disso, a multa rescisória tem que ser proporcional ao tempo de uso do serviço. “Se você utilizar somente por seis meses, deverá pagar somente o equivalente a este período, sempre lembrando que o tempo máximo que a lei permite para a existência de fidelização é de 12 meses”, destaca a advogada. E diante de uma má prestação de serviços, o consumidor tem o direito de pedir o cancelamento do contrato mesmo sendo fidelizado a qualquer momento sem ônus!

Você se identifica?

Mesmo depois de se dispor a arcar com a multa rescisória da quebra de contrato com a Claro para cancelar a banda larga 3G e acabar com uma fidelização mal-sucedida, Marjuliê Martini não conseguiu se livrar da conta da empresa e ainda teve o nome colocado no SPC indevidamente. Os problemas começaram quando a jornalista foi pagar a conta e não conseguiu fazer via internet porque o sinal foi bloqueado.

Somente depois de ligar cinco vezes para o SAC da empresa é que descobriu que não tinha mais sinal da rede para a residência dela (no centro de Porto Alegre). A partir disso, a assinante resolveu pedir o cancelamento da conta no final do ano passado. “Consegui efetuar o pedido no dia 28 de dezembro, só que nunca cancelaram. Pedi para pagar tudo, até o que não devia – já que não tinha recebido o serviço – e a multa, tudo para me livrar da Claro. Mas nem dizendo que eu ia quitar a conta houve uma solução. Em abril, veio uma cartinha me dizendo que tinham me colocado no SPC”, lamenta.

A quem reclamar?

Depois da ameaça de as operadoras terem que suspender as vendas de novas linhas e planos de dados no Estado, o Procon/RS chegou a um acordo com as companhias de telefonia celular para minimizar os problemas dos clientes com as cláusulas de fidelidade. Em até 15 dias depois da compra, se o consumidor perceber que a internet 3G não funciona, ele poderá quebrar o contrato sem ônus em razão da fidelização.

Na prática, se o adquirente não consegue se conectar, a empresa já está descumprindo o contrato. “A medida é interessante, pois o consumidor tem esse tempo para fazer o cancelamento”, considera Veridiana. Mas ela recorda que, embora o acordo reafirme o direito do consumidor de cancelar os serviços, é importante estar atento para que o exercício desse direito não perca força depois do vencimento do prazo. “Se a internet der problema posteriormente, o caminho é procurar o Procon ou a Anatel. Porém, sempre ressaltamos que o primeiro passo é reclamar para a empresa que é obrigada legalmente a resolver os problemas em todos os setores, não somente o ramo das telecomunicações”, ressalta a advogada do Idec.

Conforme a legislação, as prestadoras de serviços têm cinco dias úteis para solucionar o mau funcionamento. Se não houver resposta satisfatória, o caminho é procurar ajuda no Procon, nos juizados especiais ou ainda através da justiça comum.

A Marjuliê, que tentou novamente solucionar o problemão da internet 3G, procurou mais uma vez a Claro, só que dessa vez, se dirigiu a uma loja física e tomou conhecimento de mais uma irregularidade na má prestação do serviço. Ela não somente estava sendo cobrada por um, mas por dois modens. O primeiro instalado cinco meses antes não funcionava e, mesmo depois da realização da troca, a operadora ainda cobrava pelo equipamento. Apesar de ter recebido a esperança de que o impasse seria resolvido, ela ainda recebe cartas de cobrança e a promessa de que receberia uma ligação da companhia para cancelar de vez a assinatura, ela continua com as promessas e nenhuma solução. Só que dessa vez deve procurar o caminho dos tribunais. "Já nem abro mais as cartas de cobrança indevida que continuam chegando. Agora só estou juntando os documentos", resume.

Por Samantha Klein

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Isenção e desconto do ITBI

É difícil escapar da maioria dos impostos como no caso da aquisição da casa própria em que inevitavelmente terá de ser pago o Imposto sobre a Transmissão de Bem Imóveis, porém, é possível abater parte da tarifa ou mesmo obter isenção total.

Existe uma determinação pouco conhecida, mas que é um direito para qualquer cidadão que estiver adquirindo o primeiro imóvel desde que único e financiado: se esse é o seu caso, você tem 50% de desconto no ITBI. Não são muitas as pessoas sabem disso, mas é bem simples obter o benefício. Basta solicitar no Ofício de Registro de Imóveis um documento em que você vai fazer a declaração e reconhecer firma com um tabelião.

É possível fazer isso até através da internet, solicitando o documento por e-mail para o Registro de Imóveis.

O desconto é significativo se for considerado que a cobrança do ITBI fica entre 0,5 e 3% do valor do imóvel. Podemos exemplificar com a seguinte conta: se o apartamento dos seus sonhos custa R$150 mil financiados, a taxa será de R$750. Mas poderá o custo poderá ser reduzido para R$375, se for seu primeiro imóvel.

Em Porto Alegre e outras capitais, ainda existe a isenção total do ITBI para os cidadãos atendidos com subsídios na aquisição de imóvel através do programa Minha Casa Minha Vida. A medida beneficia somente os proprietários com renda de até três ou entre três e seis salários mínimos. A legislação municipal prevê que a população com rendimentos superiores a seis salários até o limite de dez deverão pagar em ITBI, 0,5% do valor do financiamento. Ambos os benefícios são concedidos automaticamente quando a Caixa Econômica Federal comunica a contratação à prefeitura. Com a parceria entre a prefeitura e o banco, o cidadão não necessita apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda as negativas do registro de imóveis.

Se você não se encaixa em nenhuma das faixas, vamos a um exemplo: no caso do imóvel custar R$400 mil, multiplique por 3% e chegará ao valor do imposto – R$12 mil –,  que podem ser parcelados em 12 vezes sem juros com parcelas mínimas de R$100. Após a quitação do imposto, o contribuinte deverá solicitar a certidão de quitação de ITBI no sistema de Certidão Negativa de Débitos, no portal da prefeitura da cidade.

*por Samantha Klein

____________________________

Atenção Leitores: nosso blog não fornece qualquer material ou modelo de carta para fazer tal solicitação. Comentários com este pedido serão desconsiderados. 

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Relações de consumo: Problema$ e Dica$

Os consumidores parecem estar cada vez mais conscientes de que podem e devem fazer valer seus direitos e uma das formas mais práticas é procurar o Procon da cidade quando o contato com uma empresa que forneceu um produto ou serviço sem cumprir com as expectativas não teve resultado.

Para se ter uma ideia, a média é de 670 reclamações por mês somente no Procon de Canoas em três assuntos que mais dão dor de cabeça aos consumidores. Podem ser listados problemas como as relações financeiras, onde temos problemas relacionadas aos bancos, cartão de crédito e renegociação de dívidas. É importante dizer aqui que o cidadão pode procurar o próprio órgão de defesa das relações de consumo para pedir orientação sobre como negociar os saldos devedores com as instituições de crédito.


Garantia e assistência 

Com reclamações que se repetem com frequência contra as mesmas empresas, também entram na conta os problemas com serviços essenciais como energia elétrica, água e telefonia, além dos relatos sobre produtos com os chamados vícios de qualidade. Como a lei determina somente três meses de garantia, os produtos de qualidade duvidosa devem ser evitados, assim como o oferecimento de assistência técnica no momento da compra, precisa estar escrito em nota fiscal ou manual, alerta o diretor do Procon, Fábio Bueno. “O problema é que o consumidor é atraído pelo preço baixo e em breve pode haver muitos vícios de qualidade. Quando o valor for muito baixo tem que desconfiar mesmo. Por outro lado, se a loja oferecer garantia estendida, fica difícil provar se não houver um registro por escrito. Além disso, o consumidor tem que observar que a troca do produto não é automática”, considera. 

Quando não existe assistência técnica no mesmo estado onde um artigo foi adquirido, a compra deve ser encaminhada para o local mais próximo e a empresa tem que oferecer um código postal para encaminhar via correio sem custo para o consumidor. O prazo é de 30 dias para conserto do produto, caso contrário, o comprador tem direito à troca do produto ou a devolução dos valores. Em situações menos comuns, pode haver o abatimento proporcional ou superior ao valor pago para outro produto, se o cliente aceitar. 


Compras pela Internet

Nem todos os consumidores acostumados a comprar pela Internet conhecem a “lei do arrependimento”. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor prevê que o cliente tem sete dias para se arrepender de uma compra realizada por meios como sites, catálogos e telefone mesmo que o produto não apresente defeitos. 

Porém, sem registrar o prazo de uma semana, o direito pode perder a validade. “O consumidor tem sete dias para se arrepender, mas ele tem que registrar o arrependimento com o consumidor, ofício, carta, guarde o e-mail ou grave a ligação ou registrar no Procon se não conseguir contato, por exemplo. Mas o produto tem que ser testado no momento da entrega. Mas também acontece que muitas empresas não têm uma estrutura física e humana de atendimento e pode haver muitos obstáculos para o consumidor exercer esse direito, por isso, tem que procurar imediatamente o Procon para registrar que ele tentou fazer a reclamação”, sinaliza Bueno.

 


Quando se torna caso de polícia 

As compras pela internet podem se tornar um pesadelo, pelo menos foi o que aconteceu com a jornalista Jacira Silveira. Ela comprou dois gravadores digitais em abril através do site Planeta Ofertas e, além de não ter recebido os produtos, em contato telefônico pelo 0800 da loja virtual, a resposta foi que ela deveria gastar o valor pago em outros artigos. “Fiquei surpresa e indignada com a resposta da atendente. Segundo ela, meu pedido havia sido suspenso por não haver o produto em estoque, mas que eu permanecia com o crédito na loja. Disse que não pretendia fazer nova compra com a empresa e que desejava que suspendessem totalmente a compra que seria debitada no meu cartão de crédito e ela respondeu que era impossível essa alternativa. Estou me sentindo roubada.”, se revolta. Além disso, ela solicitou a gravação da conversa e a atendente lhe disse que pedir via e-mail. Aliás, o mesmo endereço eletrônico em que a reclamante não recebeu resposta alguma sobre a entrega dos gravadores. 

Neste caso, Jacira não só pode exercer o direito de arrependimento ao solicitar a devolução do dinheiro como pode registrar ocorrência policial por apropriação indébita dos valores, já que a empresa não quer efetuar a devolução, constituindo-se num dos casos de sites que cometem atos criminosos contra os consumidores. “Em uma situação como essa, o consumidor também pode efetuar o pedido tanto no Procon quanto pela via judicial, ou ambos. Encaminhamos a abertura de Processo, sendo que o prazo para a obtenção de uma resposta do fornecedor é de até 10 dias após o recebimento da reclamação. Em geral o prazo para uma resposta, é de 30 dias”, lembra o diretor do órgão de defesa das relações de consumo. 

Fraudes e empréstimos

A modalidade em que as financeiras garantem empréstimos na hora sem fiador é perigosa não somente pelos juros do dinheiro fácil, mas pelas armadilhas de alguns contratos. O Procon recebe inúmeras reclamações relacionadas a débitos automáticos inesperados. “Registramos aqui até mesmo casos em que aposentados e pensionistas sequer tinham entendido que contraíram um empréstimo. Deixamos o alerta para que as pessoas analisem os contratos de forma escrita e registrem no Procon os problemas para que a gente faça a mediação porque muitas vezes o prejuízo é grande em vista da baixa remuneração de muitos dos prejudicados. Alguns casos de fraude são encaminhados para o Ministério Público a assinatura foi falsificada”, relata Fábio. 

Em casos graves como esses, as ações judiciais poderão ser inevitáveis no Juizado Especial Cível ou na Justiça comum.

*por Samantha Klein

sábado, 23 de junho de 2012

Queremos crédito no celular sem prazo para expirar!


Sabe aqueles planos com créditos contratados para o celular que expiram em determinado dia e você perde tudo? Ou pior, se acabarem antes da recarga, você paga taxas altíssimas para continuar ligando? Esse problema poderá acabar, se uma proposta de projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados for aprovada para que os planos pré-pagos sejam regulamentados. “O consumidor deve usar seus créditos conforme a necessidade e não de acordo com a obrigatoriedade. As operadoras de telefonia não podem impor o tempo de consumo de ninguém”, critica Jerônimo Goergen, autor do projeto.

No entanto, não há problema que as operadoras façam promoções e planos desde que o consumidor seja informado. É o caso do comerciante Fernando Raupp que tem um plano da Tim com franquia de R$32 e tem três meses para gastar o crédito. Ele diz que se não fossem os torpedos não conseguiria controlar o consumo. “Recebo torpedos todos os dias por volta da meia-noite sobre o meu saldo de crédito, só assim para manter o controle de fato como o próprio plano preconiza”, resume.

Porém, na prática, as reclamações são abundantes em relação aos planos pré-pagos. No Procon de Porto Alegre, são inúmeras as denúncias contra a Claro, em especial. “Recebemos muitas queixas de clientes desesperados porque contratam esses planos com as operadoras, mas não são avisados quando os créditos expiram. Então, o telefone ao invés de ser bloqueado, continua funcionando e no final do mês, a conta que chega em casa é astronômica”, ressalta a diretora executiva do órgão de defesa dos direitos do consumidor, Flávia do Canto Pereira.


Lembra dos velhos cartões de recarga para celular (que por sinal, são muito práticos, pois podem ser utilizados via internet no telefone, computador e no caixa eletrônico do banco)? Recorda como as tarifas por minuto são caras? Então, fique atento se ter um plano vale a pena. Sempre vale a máxima da pesquisa de preços no site das companhias mesmo.

Além disso, ao realizar ligações, quantas vezes a operadora não tinha sinal, por exemplo? É nesse sentido que ainda tramita na Câmara um projeto também para regulamentar os serviços de telefonia e a polêmica já está pronta: o texto prevê que seja proibida a venda de novas linhas até que as já habilitadas sejam atendidas com serviços corretamente. Ou seja, sem cobertura, nada de expansão.

E a iniciativa não é única, pois o Ministério Público e a OAB do Ceará também já moveu uma ação no sentido de tentar impedir a venda irrefreada de chips sem a infraestrutura necessária. Apesar de importantes, os projetos ainda devem demorar para entrar na pauta de votações do Câmara.

*por Samantha Klein

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Vai viajar? Viaje com o cartão pré-pago no bolso!


Com o dólar oscilando na casa do R$2, os especialistas ainda não podem prever exatamente o impacto na economia do país, porém não deve ser a causa para uma redução drástica do número de viagens para o exterior, em especial, neste momento em que as férias se aproximam. Por outro lado, a utilização dos cartões pré-pagos vem crescendo, já que tem funcionamento semelhante ao dos cartões de débito e dos antigos travellers checks.

A principal vantagem do cartão pré-pago para as viagens internacionais é a isenção do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) que incide em 6,38% sobre operações como aquisição de bens. Além disso, com o cartão de crédito convencional, fica difícil prever a cotação quando chegar a fatura neste momento de altas e baixas da moeda norte-americana.

Ao adquirir o serviço, o consumidor escolhe o valor que deseja carregar com antecedência de até um ano que será dividido em cinco vezes para que diferentes cotações sejam aproveitadas. Porém, o cliente precisa estar atento se desejar realizar saques, pois existe uma taxa extra para esse tipo de operação. “Custa R$2,50 para cada saque. Já caso de carregar o cartão, se a taxa do câmbio estiver em R$2,17, conforme abriu o mercado hoje, o cliente poderá carregar aproximadamente US$4.609, pois o limite para pessoa física é de até R$10 mil. Se for necessário mais dinheiro, terá que ser feito um cadastro que é exigido pelo Banco Central. Além da comodidade de não ter que carregar dinheiro vivo, o pré-pago é aceito em estabelecimentos como farmácias, postos de gasolina, supermercados, em tudo”, considera o operador de uma agência de câmbio da capital, Vilmar Barão.

O principal inconveniente para os consumidores acostumados a fazer compras com o cartão de crédito é ter que disponibilizar o dinheiro com antecedência. Outra desvantagem é que esse cartão não acumula milhas ou outros benefícios. Por outro lado, você terá um incentivo a mais para continuar viajando, pois mesmo que o depósito não seja totalmente utilizado, o crédito não expira.

Segundo Barão, o cartão pré-pago é seguro e todas as operadores oferecem números de telefone 24h para contato em caso de roubo ou extravio. “Eventualmente, se ocorrer um roubo, o remetente do cartão envia um cartão para local onde o viajante estiver em 48h”, resume.


Compare algumas características das opções de pré-pagos 

O MasterCard Cash Passport pode ser adquirido no Banrisul, agências de viagem e nas casas de câmbio. No banco, a aquisição do cartão custa R$15 e sempre que for carregado mais R$10. A cobrança de 0,38% de IOF incide somente sobre as operações de câmbio como carga, recarga e recompra do saldo do cartão.

No RS, o Visa Travel Money está disponível nos Banco do Brasil e Banco Rendimento, além de casas de câmbio. A cobrança de IOF incide somente sobre as operações de câmbio. Se não for utilizado por 18 meses ou mais, estará sujeito à tarifa de manutenção.

Já o American Express GlobalTravel está disponível no Itaú e cobra 0,38% de IOF e 3% de taxa de conversão para moedas diferentes da que o cartão foi carregado. Todas as três opções permitem carregar pelo menos em dólar, euro e libra esterlina.

*Lembre-se que o limite para compras no exterior fica em US$500 (por via aérea) e US$300 por via terrestre. Se você exceder a cota, paga na alfândega 50% sobre a metade do valor excedido.

Por Samantha Klein

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Trânsito, multas e trotes

Em menos de um mês terei que renovar minha carteira de motorista e já comecei a pensar quando terei tempo disponível para isso. Porém, nesta semana me deparei com uma informação que me deixou em dúvida. Como é que eu não tinha ouvido falar de novas regras para a renovação da CNH? Fui então checar  os dados sobre um suposto aumento e penalização para os condutores que não renovarem o documento em um determinado período.

E como imaginava, não é verdade que o prazo máximo para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação tenha mudado e que o motorista tem 30 dias para realizar o procedimento com o risco de ter de arcar multa de R$1,2 mil. O condutor não tem um prazo fixo para realizar a renovação, porém, não pode dirigir com a carteira vencida. Como a validade é de um mês após o vencimento, esse tipo de confusão se dissemina na Internet.

O Detran/RS diz que o limite para a renovação é de dez anos. Para quem está com a CNH vencida, vale o Código de Trânsito Brasileiro. O motorista terá apenas os custos que são pertinentes à renovação dos exames médicos e emissão do documento. O valor é de R$ 107,66, equivalentes a:
Renovação CNH -R$ 64,56
Exame Médico - R$ 43,04

Quem for flagrado conduzindo com CNH vencida há mais de 30 dias, poderá ser penalizado com uma multa gravíssima (7 pontos na CNH + R$ 191,54, artigo 162, inciso V).

Respeitar o pedestre também evita pontos na carteira! 

Todo motorista aprende na autoescola que a direção defensiva é o melhor comportamento no trânsito. O advogado Marney de Souza, do Procon de Canoas, chama a atenção para o artigo 70 do Código de Trânsito Brasileiro. Ele lembra que os pedestres que estiverem atravessando uma via sobre as faixas de segurança terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código. “Mesmo que o transeunte não tenha razão, sempre é melhor dar preferência, pois fica difícil provar que começou a atravessar a faixa, por exemplo”.

O Código ainda diz que "nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos".

Como pedestre, sinto que esse é um dos casos mais comuns



O artigo 214 do CTB ainda refere que a preferência de passagem é dos transeuntes portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes. Além disso, quando qualquer pedestre não tiver concluído a travessia mesmo que o sinal esteja verde para o veículo, a preferencial é sempre dele!




Atenção: as informações falsas e trotes são recorrentes na Internet, assim, você já pode ter se deparado com a informação de que deve ser retirado o plástico do extintor de incêndio. Porém, de acordo com a assessoria de imprensa do Detran/RS a suposta norma do Contran que penaliza os condutores flagrados com o extintor de incêndio embalado não existe. Não é novidade o fato de o extintor de incêndio ser um dos equipamentos obrigatórios do veículo e que necessariamente precisa estar em boas condições de uso, dentro do prazo de validade, com o lacre íntegro e em local de fácil acesso. Mas na legislação não há nenhuma menção sobre a embalagem plástica.

E sabe o que mais me chocou nisso tudo? Encontrei as informações falsas divulgadas como verdadeiras em um jornal online do interior de Minas Gerais. Por ética, não divulgarei em que veículo, mas serve apenas para estarmos ainda mais atenta ao que lemos. Em qualquer dúvida, ligue para 0800 510. 3311 ou 3288 2000 (telefones do Detran/RS).

**Nesta terça-feira, foram aprovados na Assembleia Legislativas algumas taxas do Detran como a emissão do Certificado de Registro de Veículo que passará de R$40,96 para R$98,38. Já o Certificado de Registro de Registro e Licenciamento de Veículo passa de R$40,95 para R$58. As taxas para os veículos com mais de 15 anos permanecem as mesmas. Os valores passam a valer depois da sanção do governador, o que acontecerá nos próximos dias.

*por Samantha Klein

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Contas inativas: não alimente esse problema!


É comum nos tornarmos clientes de diferentes bancos ao mesmo tempo, principalmente por exigência das empresas que “preferem” depositar em determinada instituição bancária. Porém, ao trocar de trabalho e esquecer das funções anteriores, corremos o risco de não lembrar das contas abertas e começar o acúmulo de dívidas.


A jornalista Maria Clara* conta que saiu da redação de um jornal para assessorar uma multinacional do ramo de supermercados e ficou com uma conta inativa. Um ano depois, uma surpresa desagradável chegou na caixinha do correio na forma de aviso nada amigável. O banco informava que ela devia quase R$600!


Nesse caso, ao deixar de depositar, taxas de serviços foram se acumulando e um débito de R$100 cresceu em proporção geométrica porque o banco não a informou antes de aplicar juros de 12,5% ao mês + impostos + taxa de administração durante todo este tempo.

Nesses casos o consumidor tem dúvidas sobre como deve agir no momento em que pretende encerrar uma conta corrente. Para evitar possíveis transtornos que a falta de movimentação financeira pode causar, algumas orientações são imprescindíveis.

Lembre-se de que a qualquer momento você pode pedir o encerramento do vínculo sem qualquer tipo de explicação e poderá sacar o valor residual. Para isso, basta formalizar o pedido por escrito, através de formulário fornecido pelo próprio banco ou de redação própria (não esqueça da data e da assinatura, poderá ser uma prova importante em eventuais problemas futuros). Porém, se a conta for conjunta, a assinatura de todos os titulares será necessária.

Outros cuidados fundamentais são a devolução de cheques e cartões de crédito, além do cancelamento de débitos autorizados como as contas de água, luz, seguro, jornal, etc. Mas também é obrigação sua manter um saldo suficiente para pagar compromissos anteriormente assumidos.


Ao banco, cabe lhe entregar um termo de encerramento e acatar o pedido mesmo que existam cheques sustados, revogados ou cancelados. E a partir desse momento não deverá cobrar tarifa de manutenção do correntista. Fique atento, pois a instituição financeira tem até 30 dias corridos para processar o encerramento e deverá encaminhar ao cliente um comunicado do efetivo fim da conta.

Mas no caso da jornalista cheia de compromissos e que acabou esquecendo de encerrar a conta e acabou ganhando uma dor de cabeça imensa e um rombo no bolso, o banco agiu corretamente? Não, a empresa agiu de má fé ao deixar de avisar a correntista que acabou acumulando débitos desnecessários e poderia ser alvo de uma ação judicial. É claro que a instituição não tem a obrigação de ser boazinha, mas precisa cumprir a legislação. Ou seja, ao verificar que uma conta está sem movimentação por três meses, um aviso sobre essa situação deveria ter sido emitido. Independentemente disso, a cobrança de tarifa de manutenção permanece.

Além disso, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) determina que a partir de 180 dias de conta inativa, as cobranças de manutenção devem ser suspensas e caso o banco opte pelo encerramento da conta, deverá informar o correntista trinta dias antes de completar o sexto mês de inatividade.


*o nome da entrevistada foi preservado

Por Samantha Klein