sexta-feira, 6 de julho de 2012

Relações de consumo: Problema$ e Dica$

Os consumidores parecem estar cada vez mais conscientes de que podem e devem fazer valer seus direitos e uma das formas mais práticas é procurar o Procon da cidade quando o contato com uma empresa que forneceu um produto ou serviço sem cumprir com as expectativas não teve resultado.

Para se ter uma ideia, a média é de 670 reclamações por mês somente no Procon de Canoas em três assuntos que mais dão dor de cabeça aos consumidores. Podem ser listados problemas como as relações financeiras, onde temos problemas relacionadas aos bancos, cartão de crédito e renegociação de dívidas. É importante dizer aqui que o cidadão pode procurar o próprio órgão de defesa das relações de consumo para pedir orientação sobre como negociar os saldos devedores com as instituições de crédito.


Garantia e assistência 

Com reclamações que se repetem com frequência contra as mesmas empresas, também entram na conta os problemas com serviços essenciais como energia elétrica, água e telefonia, além dos relatos sobre produtos com os chamados vícios de qualidade. Como a lei determina somente três meses de garantia, os produtos de qualidade duvidosa devem ser evitados, assim como o oferecimento de assistência técnica no momento da compra, precisa estar escrito em nota fiscal ou manual, alerta o diretor do Procon, Fábio Bueno. “O problema é que o consumidor é atraído pelo preço baixo e em breve pode haver muitos vícios de qualidade. Quando o valor for muito baixo tem que desconfiar mesmo. Por outro lado, se a loja oferecer garantia estendida, fica difícil provar se não houver um registro por escrito. Além disso, o consumidor tem que observar que a troca do produto não é automática”, considera. 

Quando não existe assistência técnica no mesmo estado onde um artigo foi adquirido, a compra deve ser encaminhada para o local mais próximo e a empresa tem que oferecer um código postal para encaminhar via correio sem custo para o consumidor. O prazo é de 30 dias para conserto do produto, caso contrário, o comprador tem direito à troca do produto ou a devolução dos valores. Em situações menos comuns, pode haver o abatimento proporcional ou superior ao valor pago para outro produto, se o cliente aceitar. 


Compras pela Internet

Nem todos os consumidores acostumados a comprar pela Internet conhecem a “lei do arrependimento”. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor prevê que o cliente tem sete dias para se arrepender de uma compra realizada por meios como sites, catálogos e telefone mesmo que o produto não apresente defeitos. 

Porém, sem registrar o prazo de uma semana, o direito pode perder a validade. “O consumidor tem sete dias para se arrepender, mas ele tem que registrar o arrependimento com o consumidor, ofício, carta, guarde o e-mail ou grave a ligação ou registrar no Procon se não conseguir contato, por exemplo. Mas o produto tem que ser testado no momento da entrega. Mas também acontece que muitas empresas não têm uma estrutura física e humana de atendimento e pode haver muitos obstáculos para o consumidor exercer esse direito, por isso, tem que procurar imediatamente o Procon para registrar que ele tentou fazer a reclamação”, sinaliza Bueno.

 


Quando se torna caso de polícia 

As compras pela internet podem se tornar um pesadelo, pelo menos foi o que aconteceu com a jornalista Jacira Silveira. Ela comprou dois gravadores digitais em abril através do site Planeta Ofertas e, além de não ter recebido os produtos, em contato telefônico pelo 0800 da loja virtual, a resposta foi que ela deveria gastar o valor pago em outros artigos. “Fiquei surpresa e indignada com a resposta da atendente. Segundo ela, meu pedido havia sido suspenso por não haver o produto em estoque, mas que eu permanecia com o crédito na loja. Disse que não pretendia fazer nova compra com a empresa e que desejava que suspendessem totalmente a compra que seria debitada no meu cartão de crédito e ela respondeu que era impossível essa alternativa. Estou me sentindo roubada.”, se revolta. Além disso, ela solicitou a gravação da conversa e a atendente lhe disse que pedir via e-mail. Aliás, o mesmo endereço eletrônico em que a reclamante não recebeu resposta alguma sobre a entrega dos gravadores. 

Neste caso, Jacira não só pode exercer o direito de arrependimento ao solicitar a devolução do dinheiro como pode registrar ocorrência policial por apropriação indébita dos valores, já que a empresa não quer efetuar a devolução, constituindo-se num dos casos de sites que cometem atos criminosos contra os consumidores. “Em uma situação como essa, o consumidor também pode efetuar o pedido tanto no Procon quanto pela via judicial, ou ambos. Encaminhamos a abertura de Processo, sendo que o prazo para a obtenção de uma resposta do fornecedor é de até 10 dias após o recebimento da reclamação. Em geral o prazo para uma resposta, é de 30 dias”, lembra o diretor do órgão de defesa das relações de consumo. 

Fraudes e empréstimos

A modalidade em que as financeiras garantem empréstimos na hora sem fiador é perigosa não somente pelos juros do dinheiro fácil, mas pelas armadilhas de alguns contratos. O Procon recebe inúmeras reclamações relacionadas a débitos automáticos inesperados. “Registramos aqui até mesmo casos em que aposentados e pensionistas sequer tinham entendido que contraíram um empréstimo. Deixamos o alerta para que as pessoas analisem os contratos de forma escrita e registrem no Procon os problemas para que a gente faça a mediação porque muitas vezes o prejuízo é grande em vista da baixa remuneração de muitos dos prejudicados. Alguns casos de fraude são encaminhados para o Ministério Público a assinatura foi falsificada”, relata Fábio. 

Em casos graves como esses, as ações judiciais poderão ser inevitáveis no Juizado Especial Cível ou na Justiça comum.

*por Samantha Klein

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