segunda-feira, 28 de maio de 2012

Contas inativas: não alimente esse problema!


É comum nos tornarmos clientes de diferentes bancos ao mesmo tempo, principalmente por exigência das empresas que “preferem” depositar em determinada instituição bancária. Porém, ao trocar de trabalho e esquecer das funções anteriores, corremos o risco de não lembrar das contas abertas e começar o acúmulo de dívidas.


A jornalista Maria Clara* conta que saiu da redação de um jornal para assessorar uma multinacional do ramo de supermercados e ficou com uma conta inativa. Um ano depois, uma surpresa desagradável chegou na caixinha do correio na forma de aviso nada amigável. O banco informava que ela devia quase R$600!


Nesse caso, ao deixar de depositar, taxas de serviços foram se acumulando e um débito de R$100 cresceu em proporção geométrica porque o banco não a informou antes de aplicar juros de 12,5% ao mês + impostos + taxa de administração durante todo este tempo.

Nesses casos o consumidor tem dúvidas sobre como deve agir no momento em que pretende encerrar uma conta corrente. Para evitar possíveis transtornos que a falta de movimentação financeira pode causar, algumas orientações são imprescindíveis.

Lembre-se de que a qualquer momento você pode pedir o encerramento do vínculo sem qualquer tipo de explicação e poderá sacar o valor residual. Para isso, basta formalizar o pedido por escrito, através de formulário fornecido pelo próprio banco ou de redação própria (não esqueça da data e da assinatura, poderá ser uma prova importante em eventuais problemas futuros). Porém, se a conta for conjunta, a assinatura de todos os titulares será necessária.

Outros cuidados fundamentais são a devolução de cheques e cartões de crédito, além do cancelamento de débitos autorizados como as contas de água, luz, seguro, jornal, etc. Mas também é obrigação sua manter um saldo suficiente para pagar compromissos anteriormente assumidos.


Ao banco, cabe lhe entregar um termo de encerramento e acatar o pedido mesmo que existam cheques sustados, revogados ou cancelados. E a partir desse momento não deverá cobrar tarifa de manutenção do correntista. Fique atento, pois a instituição financeira tem até 30 dias corridos para processar o encerramento e deverá encaminhar ao cliente um comunicado do efetivo fim da conta.

Mas no caso da jornalista cheia de compromissos e que acabou esquecendo de encerrar a conta e acabou ganhando uma dor de cabeça imensa e um rombo no bolso, o banco agiu corretamente? Não, a empresa agiu de má fé ao deixar de avisar a correntista que acabou acumulando débitos desnecessários e poderia ser alvo de uma ação judicial. É claro que a instituição não tem a obrigação de ser boazinha, mas precisa cumprir a legislação. Ou seja, ao verificar que uma conta está sem movimentação por três meses, um aviso sobre essa situação deveria ter sido emitido. Independentemente disso, a cobrança de tarifa de manutenção permanece.

Além disso, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) determina que a partir de 180 dias de conta inativa, as cobranças de manutenção devem ser suspensas e caso o banco opte pelo encerramento da conta, deverá informar o correntista trinta dias antes de completar o sexto mês de inatividade.


*o nome da entrevistada foi preservado

Por Samantha Klein 

Um comentário:

  1. Olá, poderia me informar onde eu encontro esse dispositivo ou lei para que possa estar embasada quando for questionar o banco?
    Ouvi também em um podcast antigo do Elas e Lucros em que você dizia haver uma resolução do Banco Central que tratava deste mesmo assunto e gostaria de encontrar um deles, ou os dois, para reclamar junto ao banco. Obrigada.
    Parabéns pelo blog. Conteúdo de primeira!

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