quarta-feira, 13 de junho de 2012

Vai viajar? Viaje com o cartão pré-pago no bolso!


Com o dólar oscilando na casa do R$2, os especialistas ainda não podem prever exatamente o impacto na economia do país, porém não deve ser a causa para uma redução drástica do número de viagens para o exterior, em especial, neste momento em que as férias se aproximam. Por outro lado, a utilização dos cartões pré-pagos vem crescendo, já que tem funcionamento semelhante ao dos cartões de débito e dos antigos travellers checks.

A principal vantagem do cartão pré-pago para as viagens internacionais é a isenção do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) que incide em 6,38% sobre operações como aquisição de bens. Além disso, com o cartão de crédito convencional, fica difícil prever a cotação quando chegar a fatura neste momento de altas e baixas da moeda norte-americana.

Ao adquirir o serviço, o consumidor escolhe o valor que deseja carregar com antecedência de até um ano que será dividido em cinco vezes para que diferentes cotações sejam aproveitadas. Porém, o cliente precisa estar atento se desejar realizar saques, pois existe uma taxa extra para esse tipo de operação. “Custa R$2,50 para cada saque. Já caso de carregar o cartão, se a taxa do câmbio estiver em R$2,17, conforme abriu o mercado hoje, o cliente poderá carregar aproximadamente US$4.609, pois o limite para pessoa física é de até R$10 mil. Se for necessário mais dinheiro, terá que ser feito um cadastro que é exigido pelo Banco Central. Além da comodidade de não ter que carregar dinheiro vivo, o pré-pago é aceito em estabelecimentos como farmácias, postos de gasolina, supermercados, em tudo”, considera o operador de uma agência de câmbio da capital, Vilmar Barão.

O principal inconveniente para os consumidores acostumados a fazer compras com o cartão de crédito é ter que disponibilizar o dinheiro com antecedência. Outra desvantagem é que esse cartão não acumula milhas ou outros benefícios. Por outro lado, você terá um incentivo a mais para continuar viajando, pois mesmo que o depósito não seja totalmente utilizado, o crédito não expira.

Segundo Barão, o cartão pré-pago é seguro e todas as operadores oferecem números de telefone 24h para contato em caso de roubo ou extravio. “Eventualmente, se ocorrer um roubo, o remetente do cartão envia um cartão para local onde o viajante estiver em 48h”, resume.


Compare algumas características das opções de pré-pagos 

O MasterCard Cash Passport pode ser adquirido no Banrisul, agências de viagem e nas casas de câmbio. No banco, a aquisição do cartão custa R$15 e sempre que for carregado mais R$10. A cobrança de 0,38% de IOF incide somente sobre as operações de câmbio como carga, recarga e recompra do saldo do cartão.

No RS, o Visa Travel Money está disponível nos Banco do Brasil e Banco Rendimento, além de casas de câmbio. A cobrança de IOF incide somente sobre as operações de câmbio. Se não for utilizado por 18 meses ou mais, estará sujeito à tarifa de manutenção.

Já o American Express GlobalTravel está disponível no Itaú e cobra 0,38% de IOF e 3% de taxa de conversão para moedas diferentes da que o cartão foi carregado. Todas as três opções permitem carregar pelo menos em dólar, euro e libra esterlina.

*Lembre-se que o limite para compras no exterior fica em US$500 (por via aérea) e US$300 por via terrestre. Se você exceder a cota, paga na alfândega 50% sobre a metade do valor excedido.

Por Samantha Klein

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Trânsito, multas e trotes

Em menos de um mês terei que renovar minha carteira de motorista e já comecei a pensar quando terei tempo disponível para isso. Porém, nesta semana me deparei com uma informação que me deixou em dúvida. Como é que eu não tinha ouvido falar de novas regras para a renovação da CNH? Fui então checar  os dados sobre um suposto aumento e penalização para os condutores que não renovarem o documento em um determinado período.

E como imaginava, não é verdade que o prazo máximo para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação tenha mudado e que o motorista tem 30 dias para realizar o procedimento com o risco de ter de arcar multa de R$1,2 mil. O condutor não tem um prazo fixo para realizar a renovação, porém, não pode dirigir com a carteira vencida. Como a validade é de um mês após o vencimento, esse tipo de confusão se dissemina na Internet.

O Detran/RS diz que o limite para a renovação é de dez anos. Para quem está com a CNH vencida, vale o Código de Trânsito Brasileiro. O motorista terá apenas os custos que são pertinentes à renovação dos exames médicos e emissão do documento. O valor é de R$ 107,66, equivalentes a:
Renovação CNH -R$ 64,56
Exame Médico - R$ 43,04

Quem for flagrado conduzindo com CNH vencida há mais de 30 dias, poderá ser penalizado com uma multa gravíssima (7 pontos na CNH + R$ 191,54, artigo 162, inciso V).

Respeitar o pedestre também evita pontos na carteira! 

Todo motorista aprende na autoescola que a direção defensiva é o melhor comportamento no trânsito. O advogado Marney de Souza, do Procon de Canoas, chama a atenção para o artigo 70 do Código de Trânsito Brasileiro. Ele lembra que os pedestres que estiverem atravessando uma via sobre as faixas de segurança terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código. “Mesmo que o transeunte não tenha razão, sempre é melhor dar preferência, pois fica difícil provar que começou a atravessar a faixa, por exemplo”.

O Código ainda diz que "nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos".

Como pedestre, sinto que esse é um dos casos mais comuns



O artigo 214 do CTB ainda refere que a preferência de passagem é dos transeuntes portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes. Além disso, quando qualquer pedestre não tiver concluído a travessia mesmo que o sinal esteja verde para o veículo, a preferencial é sempre dele!




Atenção: as informações falsas e trotes são recorrentes na Internet, assim, você já pode ter se deparado com a informação de que deve ser retirado o plástico do extintor de incêndio. Porém, de acordo com a assessoria de imprensa do Detran/RS a suposta norma do Contran que penaliza os condutores flagrados com o extintor de incêndio embalado não existe. Não é novidade o fato de o extintor de incêndio ser um dos equipamentos obrigatórios do veículo e que necessariamente precisa estar em boas condições de uso, dentro do prazo de validade, com o lacre íntegro e em local de fácil acesso. Mas na legislação não há nenhuma menção sobre a embalagem plástica.

E sabe o que mais me chocou nisso tudo? Encontrei as informações falsas divulgadas como verdadeiras em um jornal online do interior de Minas Gerais. Por ética, não divulgarei em que veículo, mas serve apenas para estarmos ainda mais atenta ao que lemos. Em qualquer dúvida, ligue para 0800 510. 3311 ou 3288 2000 (telefones do Detran/RS).

**Nesta terça-feira, foram aprovados na Assembleia Legislativas algumas taxas do Detran como a emissão do Certificado de Registro de Veículo que passará de R$40,96 para R$98,38. Já o Certificado de Registro de Registro e Licenciamento de Veículo passa de R$40,95 para R$58. As taxas para os veículos com mais de 15 anos permanecem as mesmas. Os valores passam a valer depois da sanção do governador, o que acontecerá nos próximos dias.

*por Samantha Klein

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Contas inativas: não alimente esse problema!


É comum nos tornarmos clientes de diferentes bancos ao mesmo tempo, principalmente por exigência das empresas que “preferem” depositar em determinada instituição bancária. Porém, ao trocar de trabalho e esquecer das funções anteriores, corremos o risco de não lembrar das contas abertas e começar o acúmulo de dívidas.


A jornalista Maria Clara* conta que saiu da redação de um jornal para assessorar uma multinacional do ramo de supermercados e ficou com uma conta inativa. Um ano depois, uma surpresa desagradável chegou na caixinha do correio na forma de aviso nada amigável. O banco informava que ela devia quase R$600!


Nesse caso, ao deixar de depositar, taxas de serviços foram se acumulando e um débito de R$100 cresceu em proporção geométrica porque o banco não a informou antes de aplicar juros de 12,5% ao mês + impostos + taxa de administração durante todo este tempo.

Nesses casos o consumidor tem dúvidas sobre como deve agir no momento em que pretende encerrar uma conta corrente. Para evitar possíveis transtornos que a falta de movimentação financeira pode causar, algumas orientações são imprescindíveis.

Lembre-se de que a qualquer momento você pode pedir o encerramento do vínculo sem qualquer tipo de explicação e poderá sacar o valor residual. Para isso, basta formalizar o pedido por escrito, através de formulário fornecido pelo próprio banco ou de redação própria (não esqueça da data e da assinatura, poderá ser uma prova importante em eventuais problemas futuros). Porém, se a conta for conjunta, a assinatura de todos os titulares será necessária.

Outros cuidados fundamentais são a devolução de cheques e cartões de crédito, além do cancelamento de débitos autorizados como as contas de água, luz, seguro, jornal, etc. Mas também é obrigação sua manter um saldo suficiente para pagar compromissos anteriormente assumidos.


Ao banco, cabe lhe entregar um termo de encerramento e acatar o pedido mesmo que existam cheques sustados, revogados ou cancelados. E a partir desse momento não deverá cobrar tarifa de manutenção do correntista. Fique atento, pois a instituição financeira tem até 30 dias corridos para processar o encerramento e deverá encaminhar ao cliente um comunicado do efetivo fim da conta.

Mas no caso da jornalista cheia de compromissos e que acabou esquecendo de encerrar a conta e acabou ganhando uma dor de cabeça imensa e um rombo no bolso, o banco agiu corretamente? Não, a empresa agiu de má fé ao deixar de avisar a correntista que acabou acumulando débitos desnecessários e poderia ser alvo de uma ação judicial. É claro que a instituição não tem a obrigação de ser boazinha, mas precisa cumprir a legislação. Ou seja, ao verificar que uma conta está sem movimentação por três meses, um aviso sobre essa situação deveria ter sido emitido. Independentemente disso, a cobrança de tarifa de manutenção permanece.

Além disso, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) determina que a partir de 180 dias de conta inativa, as cobranças de manutenção devem ser suspensas e caso o banco opte pelo encerramento da conta, deverá informar o correntista trinta dias antes de completar o sexto mês de inatividade.


*o nome da entrevistada foi preservado

Por Samantha Klein 

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Consumidor consciente: como gastar bem e economizar

Você já se deparou com uma promoção que se tornou um verdadeiro presente de grego ou simplesmente aquele produto que aparentemente seria muito útil acabou ficando guardado no fundo do armário?

Segundo especialistas em finanças, é possível guardar mais de R$350 por ano em compras no supermercado, se o consumidor estiver atento a algumas dicas. Nesse sentido, o primeiro passo é fazer a lista de compras e segui-la a risca, já que é fácil levar produtos excedentes ao necessário. Por outro lado, preste atenção no prazo de validade principalmente ao comprar mercadorias em promoção para evitar que estraguem antes de serem consumidas. Mas não hesite em reclamar se encontrar um produto estragado com a data dentro da validade! O estabelecimento comercial tem a obrigação de trocar o produto ou devolver o dinheiro imediatamente.

Faça e siga a lista de compras

Outra maneira de economizar no supermercado é evitar o desperdício. Se você precisa somente de 1kg de maçã, porque levar a mais e arriscar a jogá-las fora antes do final da semana? Além disso, resista à tentação e compre somente produtos da estação que são mais baratos e, em geral, qualquer receita culinária tem opção de alimento substituto. Por último, adquirir semanalmente é mais vantajoso para o consumidor, pois geralmente tendemos a levar somente o necessário. Se as compras são mensais, a chance de encontrar mantimentos estragados no armário aumenta substancialmente.

LIQUIDAÇÕES - tentação difícil de resistir não é? E realmente devem ser aproveitadas, já que o consumidor tem a chance de adquirir produtos de qualidade por um preço mais acessível. Porém, é bom se perguntar "eu realmente necessito de duas peças semelhantes?".

A palavra-chave do consumidor consciente em caso de promoção é adquirir somente peças básicas, já que você usará no ano seguinte e ficar longe dos artigos que estão na moda e provavelmente serão completamente old fashioned em alguns meses. Por outro lado, com alguém que visa evitar dívidas desnecessárias, outra dica é evitar o cartão de crédito quando você for às compras. E se possível, leve à vista pois, é mais fácil conseguir descontos maiores no valor das mercadorias. Porém, quando não houver liquidação nem desconto? Não existe regulamentação que obrigue o lojista a vender mais barato, mas você também não tem a obrigação de comprar neste local, por isso, tente negociar, sempre!


Não sabe o que fazer com a câmera digital que você comprou mesmo sem precisar? Tem alguns vinis raros, mas que não cabem mais no apartamento? É claro que uma boa ação pode ser feita através de doação, mas outra dica legal é tentar negociar aqueles produtos que mas não lhe servem mais. Vai render um dinheiro e sobrar mais espaço não é?

ECONOMIZE! - Lembre-se de que o segredo da riqueza ou pelo menos da segurança financeira é guardar antes e comprar depois de acordo com 10 a cada 10 especialistas em finanças pessoais. Para isso, pode ser necessário mudar o estilo de vida tendo um carro menor e reduzindo os jantares fora de casa ou as idas ao cinema.

É importante descobrir por onde está escapando o dinheiro. Para isso, o consumidor consciente vai precisar de disciplina. Um exemplo disso poderá ser anotar todas os gastos diários, desde as guloseimas e os cafezinhos no bar do trabalho até o pagamento do financiamento do automóvel. A partir de então, você terá a ideia de onde o dinheiro está sendo mal-empregado.

Em casa, é melhor gastar com o reparo de vazamentos do que com a conta mensal de água

Por Samantha Klein

domingo, 22 de abril de 2012

Juros em queda: devo trocar de banco?


A partir da redução dos juros de bancos estatais e privados, muitos correntistas estão pensando em transferir as dívidas que têm para estas instituições através da portabilidade de crédito. Essa possibilidade existe desde 2006, mas com a diminuição dos percentuais cobrados sobre financiamentos e créditos pelo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banrisul no começo de abril, pode ser mais fácil tentar conversar com o gerente da agência antes de procurar outra instituição financeira.

Antes de fazer a transferência da dívida, o consumidor terá de abrir uma conta na instituição desejada, mas a análise será mais criteriosa, já que com a mudança, existe também o receio do aumento da inadimplência. Por outro lado, com a “guerra dos juros”, as instituições privadas também estão revisando suas taxas para não perder investidores. Bradesco, HSBC, Itaú e Santander já anunciaram medidas de redução.

Além disso, é importante lembrar que as taxas de juros reduzidas não são automaticamente aplicadas a todos os clientes e ainda não há certeza sobre o impacto nos financiamentos da casa própria (que está atrelado à poupança e ao FGTS, por isso, as taxas já são menores. Porém, a Caixa já anunciou a redução de até 21% nos financiamentos imobiliários, o que irá repercutir em outras instituições). As vantagens já são sentidas na contratação de empréstimos consignados para aposentados pelo INSS, no crédito rotativo dos cartões, no cheque especial e novos produtos para pequenas, médias e grandes empresas.

Os bancos também instituíram uma espécie de pontuação para conceder o benefício. Ou seja, os correntistas que tiverem mais aplicações e investimentos vão ter as maiores vantagens. Mesmo assim, pacotes de redução de juros no crédito para pessoas físicas e jurídicas que já estão valendo. O Banrisul, por exemplo, reduziu a taxa mínima do cheque especial de 3,22% para 0,84% ao mês. Mas o banco realiza a análise individual caso a caso. Além disso, as novas tarifas vão valer somente para os novos contratos.

Por isso, além de uma boa pesquisa, é preciso estar atento aos seguintes pontos:
1- a portabilidade não pode estar atrelada à compra de outros produtos, cuja única exceção, é a abertura de uma conta corrente, em caso de saques e depósitos diretos;
2- não pode haver custo para mudar de banco;
3- a quitação da dívida deve ser realizada pelo banco para onde você está migrando o débito e não por você;
4- na mudança, não é permitida a cobrança de IOF, a menos que você solicite mais dinheiro. Se for o caso, o imposto deverá ser proporcional ao valor adicional;
5- exija informações como o CET (Custo Efetivo Total) detalhado e o contrato do banco para onde irá migrar o crédito.

E lembre-se de que mesmo que não valha a pena optar pela troca de instituição financeira, quando os juros sobre financiamentos forem abusivos, o cliente tem todo o direito de pedir revisão contratual com o auxílio de um profissional.


Por Samantha Klein

quinta-feira, 15 de março de 2012

Defeitos no imóvel adquirido. O que fazer quando os identificar e quais os direitos que você possui.


O setor da construção civil está em alta: cada vez mais vemos novos prédios e construções surgindo em nossas cidades. E, com isso, aumentam-se as demandas de reclamações não só em relação aos atrasos na entrega das obra (já falamos sobre isso aqui) – em Porto Alegre, por exemplo, mais da metade dos empreendimentos imobiliários em construção estão com a sua data de entrega atrasada –, mas também me relação à qualidade dos serviços executados.

Sabe aquela velha máxima a pressa é inimiga da perfeição? Pois então, sempre correndo contra o tempo para entregar o imóvel que já está com o prazo de entrega estourado, as construtoras, em grande parte das vezes, acaba pecando na finalização e no acabamento das obras, o que faz com que, posteriormente, os compradores deparem-se com outro problema: os defeitos na construção.

Rachaduras, acabamentos mal feitos, paredes não alinhadas, materiais diferentes daqueles contratados, entre inúmeros outros são os defeitos frequentemente encontrados pelos compradores de imóveis quando finalmente conseguem ter acesso ao bem adquirido.

O que fazer, então, quando esses vícios na construção são constatados? Quais são os direitos que você, comprador, possui frente a esses defeitos?

Primeiramente, cabe lembrar que a relação estabelecida entre o comprador de imóvel e a construtora trata-se de uma relação de consumo, incidindo, portanto, a disciplina do Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o CDC, o consumidor tem 05 (cinco) anos para pleitear a reparação pelos danos causados por fato do produto.

Ainda, o Código Civil, no artigo 618 também prevê igual prazo para se poder buscar a responsabilização do empreiteiro nos contratos de empreitada.

Assim, estamos diante, nos caso de rachaduras e demais vícios que possam aparecer no seu imóvel, de um prazo prescricional de 05 anos.

É interessante lembrar que o Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento (através da edição da Súmula 194), de que no que tange à solidez da obra, o prazo para se buscar a responsabilidade das construtoras é de 20 anos.

A fim de que possa restar claro em qual caso se aplicará o prazo de 05 anos e em qual caso se aplicará o de 20, é importante ter em mente a questão da solidez do empreendimento, da estrutura do edifício. Quando, por exemplo, nos depararmos com a queda de placas de granito que compõem a fachada do prédio, ou, ainda, de danos na estrutura das vigas de sustentação do edifício, indiscutivelmente estamos diante de vícios relacionados à solidez da obra, e, por tais vícios a construtora responde até 20 anos depois de finalizada a obra.

Contudo, se os vícios encontrados dizem como rachaduras leves nas paredes, pisos Mac colocados, entrega de material em desconformidade com o memorial descritivo da obra ou com aquilo que restou estabelecido em contrato, o prazo para se buscar a reparação é de 05 anos.

Quando devo me manifestar a respeito desses vícios?

O ideal é que o comprador se manifeste o quanto antes, tão logo tenha tido conhecimento do defeito.

Nos casos de imóveis comprados na planta, o melhor momento para se verificar se o bem adquirido está OK é na vistoria. É nessa oportunidade que deverão restar documentados, por meio das observações feitas no relatório, tudo o que não estiver em conformidade no imóvel. Dica importante: a lei não mencionada nada a respeito do prazo para contestação do relatório da vistoria. Portanto, é interessante que o comprador já busque tal informação junto à construtora, uma vez que esse prazo normalmente varia de 15 a 30 dias, dependendo da empresa com a qual se contrata.

Ainda, cabe lembrar que o não cumprimento de qualquer uma das obrigações a que restou obrigada gera responsabilidade da construtora. Por exemplo, constava no memorial descritivo do empreendimento, ou, ainda, no informe publicitário (sem qualquer informação de que se tratavam de “imagens meramente ilustrativas”) que a academia do edifício viria mobiliada, por exemplo, e, quando da entrega da obra, a construtora entregou um espaço vazio onde se previa a tão esperada academia? Você tem direito a reclamar por essa prestação de serviços defeituosa.

Para isso, é sempre bom estar sempre atento a tudo relacionado ao imóvel que está sendo adquirido, desde o panfleto entregue no semáforo, até se certificar que o Memorial descritivo da obra está devidamente registrado no registro de imóveis da zona competente. 

Por Marcela Savonitti

quarta-feira, 14 de março de 2012

15 de Março: Dia Internacional do Consumidor

Consumidor é toda pessoa física (indivíduo) ou jurídica (empresa, associação ou qualquer outra entidade) que adquire um produto ou serviço para uso próprio. As empresas ou pessoas que produzem ou vendem produtos ou serviços são chamadas de fornecedores e tudo o que oferecem aos consumidores deve ser de qualidade, com um preço justo e que atenda àquilo a que se propõe, sem enganar o comprador.

Em 15 de março de 1962 o presidente dos Estados Unidos da América, John Fritzgerald Kennedy, instituiu o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, através de mensagem especial enviada ao Congresso Americano sobre proteção aos interesses dos consumidores, inaugurando a conceituação dos direitos do consumidor. Essa idéia causou grande impacto, provocando debates em vários países e estudos sobre a matéria, sendo, por isso, considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores. São quatro os direitos fundamentais do consumidor:

• O Direito à Segurança ou proteção contra a comercialização dos produtos perigosos à saúde e à vida. Foram criadas leis de proteção ao consumidor com a inclusão de produtos corrosivos, inflamáveis, radioativos.

• O Direito à Informação, em que os aspectos gerais da propaganda e a necessidade das informações sobre o próprio produto e sua melhor utilização passaram a ser considerados.

• O Direito à Opção, dando combate aos monopólios e às leis antitrustes e considerando a concorrência e a competitividade como fatores favoráveis ao consumidor.

• O Direito a ser Ouvido, que passou a considerar os interesses dos consumidores na hora de elaborar políticas governamentais e de procedimentos de regulamentação.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor entrou em vigor em 11 de março de 1991. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no País, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo. Isso serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais Procon’s do País.

Os Procon’s e os movimentos de defesa do consumidor pressionaram o Congresso Constituinte que aceitou a proposta de inserir na Constituição Federal de 1988 a defesa do consumidor. Sendo assim, o inciso XXXII, do art. 5º da CF 88 diz que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.

As últimas estatísticas do Procon do Distrito Federal indicam as áreas que mais registraram queixas foram no setor de Serviços. Foram cerca de 11 mil registros de reclamações, todas elas consideradas fundamentadas. As queixas: má prestação de serviços, não cumprimento dos prazos de entrega ou de montagem, entre outras.

O aumento verificado no número de reclamações em geral mostra não só o mau atendimento e as falhas na observação dos direitos do consumidor. Significa também que as pessoas estão reclamando mais, exigindo mais da sociedade. Assim, é bom prestar atenção: tão importante quanto o número de queixas recebidas é o número de queixas resolvidas.

Por Gabriela Maslinkiewicz