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sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

O que os financiamentos de veículos escondem: (4) A Tarifa de Liquidação Antecipada

A dificuldade para quitar uma dívida ou financiamento com antecedência é um dos maiores motivos de reclamações contra instituições financeiras junto a Banco Central (BC). Segundo o próprio BC, as reclamações revelam que muitos consumidores encontram obstáculos e lentidão por parte das empresas na hora de liquidar débitos. Só que antecipar a quitação de uma dívida é um direito garantido por lei. O artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz ainda que, no caso de quitação antecipada de dívida, total ou parcial, tem de haver abatimento proporcional no valor.

Para desestimular ou impedir que o cliente quite uma dívida, algumas instituições financeiras impõem multas ou taxas contratuais, como a chamada Tarifa de Liquidação Antecipada (TLA). Este valor, em torno de R$ 500,00, é cobrado pelas financeiras em razão da quitação do débito antes do prazo previsto, ou seja, quando o cliente resolve antecipar as parcelas a vencer e pagar tudo de uma só vez. Ocorre que esta devolução do dinheiro antes do prazo previsto no contrato de financiado rende ao consumidor, ao invés de um brinde por excelente comportamento, uma "punição" por não querer pagar todos os juros já pré-fixados nas parcelas antecipadas. O fato é que a financeira deixa de receber parte dos juros até então contratados, pois, quando o consumidor antecipa o pagamento das parcelas, tem direito a receber o desconto proporcional ao período, mesmo no caso dos financiamento com parcelas fixas. Para "compensar a falta de ganho" (pois nem consigo escrever a palavra prejuízo aqui, de tão absurda que é esta cobrança), alguns bancos e financeiras insistem em impor ao consumidor o pagamento dessa Taxa de Liquidação Antecipada.

O que fazer então na prática?

Considerada abusiva e ilegal pelas entidades de defesa do consumidor,a TLA foi proibida pelo Banco Central - por meio da Resolução 3516 do BC - apenas para os contratos firmados após 6 de dezembro de 2007. No caso de contratos anteriores a essa data, a taxa é autorizada pelo BC. Caso o banco esteja cobrando a TLA para contratos novos, o consumidor pode denunciar no Banco Central (0800 979 2345). Na minha opinião, a Tarifa de Liquidação Antecipada continua abusiva mesmo para os contratos anteriores à resolução, pois sempre houve a previsão do art. 52 do CDC, que completou 20 anos em 2010.

Para piorar, a mesma resolução 3516 do BC disciplinou uma forma de cálculo (para a quitação de financiamento) que é baseada na soma do spread com a taxa Selic. Na prática, isso pode evitar que o consumidor consiga o desconto que garante o CDC, o que seria também uma ilegalidade. Ou seja, é realmente necessária muita cautela na hora de quitar um contrato de financiamento de veículos, pois mesmo que excluída a Tarifa de Liquidação Antecipada propriamente dita, é possível que o consumidor acabe lesado pela forma de cálculo do desconto. A recomendação é que você faça uma análise matemática da situação e descobra qual o desconto correto que deve ser aplicação para a quitação antecipada do seu contrato de financiamento. Com estes dados em mãos, então entre em contato com a financeira e negocie o valor para quitação. Não sendo possível resolver de forma amigável, saiba que existe a possibilidade de ingressar com um pedido judicial de quitação de contrato e assim ter seu desconto correto assegurado.

Mas como fazer esse cálculo?

Para auxiliá-lo a calcular o valor da quitação antecipada de seu contrato de financiamento, o Ministério Público de Santa Catarina criou a "Calculadora de Quitação Antecipada". Utilize-a como parâmetro e subsidío para argumentação no caso do saldo apresentado pelo banco/financeira não conferir.


Por Fernanda Guimarães

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Financiamentos de veículos escondem taxas abusivas

É só sentar na frente da televisão que, a cada intervalo comercial, não há como escapar de uma oferta de venda de veículos. E comprar um carro financiado pode parecer fácil. Segundo recente informação do DETRAN/SP, a frota de carros na capital paulista brevemente chegará à 7 milhões de veículos, sendo que grande parte deles está alienado fiduciariamente devido ao financiamento feito pelo consumidor para aquisição do mesmo. E não precisamos nem de índices de pesquisas para saber que o número de compras de veículos financiados tem crescido substancialmente nos últimos anos, principalmente pela facilidade do crédito no país. 
Em contrapartida, problemas com as financeiras também se tornam cada dia mais comuns e a obtenção do crédito fica muitas vezes mais onerosa para o consumidor do que realmente deveria ser. Além de juros abusivos, taxas ilegais, nomeadas como serviços de terceiros, são cobradas nos contratos de financiamento, que não são claros em especificá-las. Se as financeiras e concessionárias não “escondem” propriamente, pelo menos não fazem a menor questão de divulgar aos seus clientes o fato de que muitos desses encargos cobrados não devem ser pagos. O motivo deste “sigilo” não preciso nem comentar, não é? Basta dizer que na compra de um veículo no valor de R$ 30.000,00 chega-se a pagar até R$ 4.500,00 em taxas/tarifas ilegais, que podem e devem ser recusadas na hora da compra.
As taxas ilegais mais comuns cobradas neste tipo de contrato são (1) a Tarifa ou Taxa de Retorno, (2) a Tarifa de Abertura de Crédito, (3) a Tarifa de Emissão de Boleto e (4) a Tarifa de Liquidação Antecipada. Ainda, é preciso ficar de olho na cobrança de (5) Seguro de Transporte de Documentos ou, ainda, (6) na cobrança de percentual sobre o pagamento em cartão de crédito. Isto sem comentar longamente ainda o fato de que todas as informações previstas nos contratos de adesão ao financiamento não estão divulgadas de forma clara ao consumidor. Há lei prevendo inclusive tamanho de letra (fonte no mínimo 12) e ainda a necessidade de que os ônus para o consumidor estejam escritos de forma ostensiva, ou seja, em negrito ou sublinhado.
Para piorar a falta de explicação plausível para estas cobranças, ressalto que estas tarifas têm sua ilegalidade reconhecida pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A exceção ainda é a Tarifa de Retorno, que ainda carece de uma manifestação legal e é, talvez, a mais abusiva.
Todas estas 6 cobranças indevidas merecem explicação e detalhamento para que você, consumidor, compre seu próximo carro com o de devido “desconto”. Acompanhe as próximas postagens e saiba como e o que reivindicar na hora de comprar um veículo financiado.

Por Fernanda Guimarães