sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Compras na internet: cuidado!

É ótimo comprar pela internet, pois é prático e encontramos tudo ou quase tudo que precisamos. Há ainda a vantagem de conseguir ofertas muito vantajosas. Mas como se cuidar para evitar problemas e fraudes?

Uma das primeiras regras em termos de compras em ambiente virtual é ter em mente que o consumidor tem direito a recorrer a "lei do arrependimento", segundo o Procon. Não importa se o tamanho não for adequado ou se você simplesmente não gostou da mercadoria. Entre em contato com a empresa em até uma semana e devolva.

Atraso na entrega? Procure a empresa e tente resolver com ressarcimento ou compensação com produto igual ou de valor mais alto. Se ainda persistir o problema, denuncie no Procon.



Outro desafio é a segurança nas compras. Um dos primeiros passos é verificar se a página realmente é da empresa que você busca. A URL deve terminar com o nome da "loja.com.br". Fique atento se o endereço aparecer como empresa.servidor-x.com.br. Num caso como esse, você estaria se conectando a um servidor, o que provavelmente será um site falso.

Sabe aquele cadeado que aparece na barra de endereço eletrônico? Pois esse símbolo garante que a conexão é segura. Somente compra em empresas que tenham esse cadeado junto à URL. As lojas também utilizam conexões criptografadas indicadas por "https://", o que indica transmissão de dados com segurança. Caso apareça "http://" (sem o s) no seu carrinho de compras, significa que as informações que você fornecer  serão transmitidas de forma insegura.

Se você quiser comprar em sites menos conhecidos, verifique se existe algum selo de certificação. Clique no ícone para ver mais informações e certifique-se de ser sido emitido por empresa idônea.

Outra dica é pesquisar! Se não conhece a empresa, jogue no Google. Você vai achar elogios ou reclamações, além de descobrir se a companhia entrega mercadorias com defeito. E claro, se a oferta for boa demais, desconfie sempre!

Por fim, não custa lembrar que é proibido fazer compras em computadores públicos ou em lan houses. Não esqueça também de ter o anti-vírus atualizado!

6 comentários:

  1. Existe alguma lei ou jurisprudencia que fala que o preço anunciado ja tem que ter o valor das taxas e impostos? A cvc anuncia um valor da passagem e so na hora de pagar eh que ela acrescenta os impostos. Isto nao eh errado?

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  2. Boa tarde, gostaria de obter uma informação se possível, fiz meu 4º ano de faculdade em 2006, porém no começo do ano de 2006 a faculdade me concedeu uma bolsa reembolsável, por 4 meses somente, que eu deveria começar a pagar em janeiro de 2007 a primeira parcela, depois fevereiro de 2007 a segunda, e as outras na sequência. Ocorre que no final do 4º ano em 2006 quando eu estava habilitada a ir para o 5º ano e após me formar, a faculdade não deixou que eu continuasse, e não aceitou meu acordo em pagar o que eu devia de mensalidades parceladamente, e restringiu meu direito de continuar a estudar. Ocorre que em 2007 eu teria que começar a pagar as devidas parcelas da tal bolsa reembolsável, com vencimento da ultima em abril de 2007. Minha duvida, é a seguinte: A faculdade entrou com uma ação executiva em 2009, pedindo a execução da divida com o valor de r$2340,00, porém no momento estava e estou desempregada e dependo do meu marido, cujo qual casei depois da divida adquirida, e ainda tenho 3 filhos menores, não podendo arcar com um valor alto de parcela e muito menos pagar a divida a vista. Porém agora em 2012, o processo ainda se encontra em execução, e a faculdade colou meu nome no serasa, minah duvida é: SE AS PARCELAS VENCERAM EM 2007, PODERIA AINDA MEU NOME CONSTAR NO SERASA? O PRAZO COMEÇA A CONTAR DO VENCIMENTO DAS PARCELAS, OU DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO? OBRIGADA

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  3. Sugiro contatar a advogada Fernanda Guimarães para tentar renegociar a dívida. Fone 3028 0878

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  4. Comprei um celular pela FastShop online.
    Neste prazo de 7 dias ele começou a apresentar problemas para funcionar. Porém, eu não conhecia essa forma de troca direto pela compra no site.
    Enfim, eu tentei de toda forma entrar em contato, inclusive tentei resolver o problema em uma das lojas físicas e me informaram que só pela internet já que a compra foi por lá.
    Certo dia, buscando alguma solução vi comentários sobre o site reclameaqui.com.br e fui realizar a reclamação por ele. Bom, enfim, tive retorno, mas como eu já imaginava eles disseram para procurar a assistência técnica. A questão é que eu acho um absurdo eu colocar um celular novo na assistência técnica e ficar de 20 a 30 dias sem contato por conta disso, até porque se eu quisesse um celular com defeito teria comprado um usado que sairia mais barato.
    Uma colega falou pra que eu procurasse o Pequenas Causas, onde eu não preciso sequer de um advogado para entrar com uma ação contra eles e pedir a resolução do problema.
    Gostaria de saber como posso proceder nessa situação, tendo em vista que nesse meio tempo já tem quase 3 meses que realizei a compra, mas como agora estou de férias no trabalho, terei tempo para tomar as devidas providências.
    Muitíssimo obrigada!
    Adorei o blog!
    Abç

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  5. Eu comprei uma passagem e tive o visto engado, no contrato tenho direito a devolução com multa de USD 75.00 na qual estou de acordo, mas a empresa me informou que o prazo para essa devolução são de 60 dias úteis, prazo não é descriminado no contrato, mas acho abusivo. Tenho como argumentar ?

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  6. Tive que cancelar uma reserva, voo, por problema de saúde, crise de cálculo renal. Pedi para a CIA para alterar a data , estão negando a alteração e informam q não tenho direito a reembolso, pois trata se de passagem de promoção. Enviei a eles o laudo médico e ainda assim não estão acatando. Quais meus direitos com relação a isso?

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