quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Valor mínimo para pagamento no cartão

Esta semana separamos (e fotografamos!) algumas "pérolas de ilegalidade". São anúncios e avisos absolutamente abusivos. Até outdoor encontramos, como esse da foto abaixo. 

Clique na foto para ampliar

Esta publicidade da Livraria Cervo é ilegal, conforme já comentamos muito nos posts Pagamento no Cartão de Crédito deve ser pelo Preço à Vista!Ainda no preço à vista igual no cartão de crédito. Nesse caso, mesmo a informação de parcelamento está incorreta, pois não deixa claro que em mais de 4 parcelas haverá cobrança de juros. Nem ao menos informa quais serão estes encargos, bem como se este financiamento será com a administradora do cartão ou com a própria loja.

Clique na foto para ampliar

Clique na foto para ampliar
As fotos acima já tratam de outro abuso muito comum dos lojistas e que é o tema do título. A loja da Casa do Pão de Queijo citada acima fica no Shopping Iguatemi e exibe o ilegal aviso ostensivamente no caixa. A outra foto é da parede de um salão de beleza no qual nossa publicitária Gabriela Maslinkiewcz é cliente.

Embora seja comum no mercado a imposição de um valor mínimo para uso de cartões, tanto de crédito quanto de débito, a prática é considerada abusiva. Seja com base no Código de Defesa do Consumdor, seja pelo entendimento do Ministério da Justiça, tal requisito para aceitação do pagamento com cartão não pode ser aceito pelo consumidor. Há ainda Resolução específica do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que avalia como irregular os acréscimos de preço nas compras feitas com cartão de crédito. Para o órgão, essas transações seriam caracterizadas como compras à vista, tanto no caso do débito (Visa Electron e Maestro) como para os pagamentos em parcela única nos cartões de crédito.

Assim, é inadmissível penalizar o consumidor de acordo com a forma de pagamento oferecida. Como desculpa, alguns comerciantes alegam o pagamento de de taxas às administradoras pelo aluguel da máquina e do porcentual previsto sobre cada operação. Ora, se o comerciante instalou a máquina para potencializar as vendas, ele não pode repassar esse custo ao cliente.  Até porque o volume de vendas, sabe-se, é consideravelmente maior quando disponibilizado o pagamento no cartão. Isso sem mencionar o fator segurança, pois, diferente do cheque, o cartão de crédito garante o recebimento. A própria Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços condenou a prática de imposição de consumo mínimo ao afirmar que a conduta não pode ser adotada pelas empresas credenciadas à entidade.

É ilegal estipular valor mínimo para pagamento no cartão.
Pode-se, inclusive, dizer que impor um valor mínimo para pagamento com cartão de crédito é o mesmo que determinar a consumação mínima. A empresa que atua dessa maneira comete dois crimes de consumo conhecidos: a) negar a venda a pronto pagamento, a quem se dispõe a pagar o valor; b) venda casada, na qual o consumidor é obrigado a levar outros produtos para totalizar determinado valor.

Ainda, aquela desculpa comum do lojista de que existe de fato um "bloqueio" na máquina do cartão não procede. É certo que os bancos e as administradoras de cartão de crédito têm interesse em receber o percentual sobre qualquer valor de venda, até porque trata-se de um percentual e não de uma tarifa fixa.

Recusaram seu pagamento no cartão porque estava abaixo do "valor mínimo"?

Siga nosso passo a passo:

1 - Converse primeiro com o(a) vendedor(a) e explique que você tem direito de pagar qualquer valor com seu cartão de crédito ou débito;

2 - Se não adiantar, peça para falar com o gerente e questione se esta é realmente a postura da empresa;

3 - Peça que ele confirme a negativa com o proprietário ou matriz da loja, pois trata-se de algo sério e que implicará em multa pelos órgãos de defesa do consumidor de, no mínimo, 200 UPFs (R$ 2.300,00). Será que compensará mesmo assim não aceitar o pagamento no cartão? Recentemente li um comentário no Yahoo Respostas onde um colaborador indicava chamar o gerente da loja e pedir que o mesmo lhe dê por escrito que não é feita a venda inferior a R$ 10,00 (por exemplo) com pagamento em cartão. Sugeria, ainda, dispor visivelmente seu aparelho celular, como se estivesse gravando, e solicitar que o atendente repita que não fará a venda por qual motivo. Tudo indica que haverão minutos de silêncio, pois dificilmente algum funcionário irá comprometer-se. Com isso, a possibilidade de você ter seu direito de compra respeitado aumenta.

4 - Não se resolvendo de forma amigavel, você deve comunicar o Procon de sua cidade e abrir um processo administrativo (muitos disponibilizam pelo internet o registro da ocorrência);

5  - E, antes de sair da loja, pegue o nome das pessoas com quem conversou. Se houver um cartaz ou informativo com a "regra" de não aceitar pagamento menor que "x" no cartão, fotografe como nós fizemos. Até para a comunicação no Procon será importante ter esses subsídios. Assim, faça sua compra conforme a loja determina, junte as provas e reclame contra esse constrangimento ilegal. 

Por Fernanda Guimarães

211 comentários:

  1. Fernanda,

    Esses casos abusivos, como todos sabemos, são mais do que frequentes, e não faltam exemplos também nos sites de compras online. Hoje mesmo (17/02/2011), acessei a Americanas.com e está estampado com destaque: "(...) 5% DE DESCONTO no boleto bancário".

    Então, "chovendo no molhado", o que podemos fazer nesses casos, considerando que não temos contato direto com vendedor? É possível pressionar pela negociação do valor? É possível denunciar, mesmo estando acessível para o mundo?

    Agradeço a atenção.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Dar o desconto de 5% para pagamento no boleto não tem nada de ilegal. A empresa não poderia era cobrar mais 5% de quem quer pagar no cartão, entende?

      Excluir
    2. Então não há nada de mal em dar 5% de desconto para pagamento em dinheiro?

      Excluir
    3. eu acho realmente que no brasil se vive uma febre de direitos, todos tem direitos a tudo, ninguém tem obrigações, as regras tem que ser simplificadas, não gostou não compre, não esta contente com a conduta de uma empresa, mude de empresa, é a maneira mais simples e eficaz de se resolver qualquer problema, se a empresa estiver realmente errada, ela perdera tantos clientes que sera obrigada a mudar, e outra coisa, não se iludam achando que reclamar é o melhor remédio, se voçê reclama por exemplo de que é ilegal se dar o desconto de 5% (valor médio cobrado das empresas pelas operadoras de cartão)
      para pagamento em dinheiro é simples, as empresas não dão mais e toda venda terá o acréscimo de 5%, não existe milagres, empresas foram feitas para LUCRAREM, se algo e cobrado a mais da empresa é obvio que o valor será de alguma maneira repassado para o cliente, se alguém quer mudar algo, teriam que por exemplo deixar de pagar com cartão até que as operadoras de cartão baixassem as taxas cobradas, tem que se começar de cima para baixo sempre! aprendam a votar!

      Excluir
    4. Você não deve ser consumidor não é mesmo??? deve ser um FDP dono de um mercadinho de m*. O Brasil tem essa febre de direitos como vc mesmo diz porque existem pessoas "espertinhas" iguais a você.

      Excluir
    5. Creio que o desconto de 5% para pagamento via Boleto Bancário ( vista) não tem nada de inconformidade com a lei, visto que o desconto é ''Condicional'' ou seja mediante a pagamento a vista do valor proposto pelo vendedor. Sendo assim a empresa apropria uma despesa financeira no que diz respeito a esta venda.

      Excluir
    6. para o "espertinho sem educação",
      Em primeiro lugar TODOS somos de uma maneira ou de outra consumidores, independente do ramo em que se atua, temos sempre que comprar algo, e espertinho é voçê querendo levar alguma vantagem em cima de alguem que esta sendo cobrado para oferecer um serviço, tente vender sua casa ou carro abaixo do valor que valem pra ver se é legal perder dinheiro, pare de querer levar vantagem em tudo e pense um pouco antes de falar besteira, reclamar sem informação não ajuda em nada, se ponha antes no lugar dos outros, e tenha mais educação se nao quiser perder a razão!

      Excluir
    7. calma, ele só vai entender isso quando abrir um negocio para ele.
      Manter o fluxo de vendas exigi uma boa estrategia e preços.
      Muitas promoções são metodos para melhorar a venda daquele mês e assim serviços que por trás você não entende em uma empresa.

      Excluir
    8. Show de bola , a resposta do rapaz acima.Povo folgado, que adora levar vantagem, e o pior é mal educado!!Perder dinheiro ninguém quer , mas levar vantagem em cima dos outros sim.

      Excluir
    9. Não é questão de ser espertinho fdp....ele fez uma análise ...a empresa não vai te repassar um valor inexistente...se tá cobrando a mais...é pq tem "alguém" cobrando a mais da empresa...essas fotinhas aí são de estabelecimentos que não fazem preços com valores avulsos embutidos....como muitas fazem ...te dão um valor x e vão só baixando esse valor, quando passar pra débito...dinheiro...só pra deixar claro sou balconista e consumidora...eu sei que essas empresas de cartão lucram em cima de todo mundo! Dando desconto ou não!

      Excluir
    10. O povo reclama...mas ta todo mundo dependente de cartão todas as empresas trabalham com cartão funcionário é dependente de cartão e pronto ...eu sou padeiro e compro com cartão na loja de roupas de material de construção...pago dentista com cartão...mas só tenho dinheiro na conta ora pagar com cartão...pq alguém foi na padaria onde eu trabalho comprar pão com cartão...e a moça da loja de roupa pode pagar com cartão pq eu comprei na loja dela com cartão....portanto a moeda de compra hj tem sido o cartão...quem não gosta não usa! Toda comodidade tem seu preço!!!

      Excluir
  2. Parabéns por mais esta pesquisa! O blog continua show!

    ResponderExcluir
  3. Daniel,

    Complementamos o post com um "passo a passo" de como agir nesses casos.

    Acredito que a denúncia aos órgãos de defesa do consumidor seja o grande trunfo do consumidor para coibir estas práticas, pois as multas atingem o bolso.

    Abraço,
    Fernanda Guimarães

    ResponderExcluir
  4. Seguido acontece comigo de não conseguir pagar com cartão ou ter que comprar coisas a mais que eu não queria para complementar o valor. Acho que é isso que as lojas querem, nos obrigar a gastar mais.

    ResponderExcluir
  5. Fernanda,

    Obrigado pela resposta.

    Aguardo ansiosamente esse "passo a passo", pois é uma questão que já me encheu muito a paciência: "Sr., só aceitamos valor no cartão a partir de X", "5% DE DESCONTO no boleto bancário".

    Repetindo o comentário de Simone, "Parabéns por mais esta pesquisa!".

    ResponderExcluir
  6. Já está lá! Mas para este problema do preço à vista somente no boleto bancário, leia este outro roteiro: http://diariodeconsumoporfernanda.blogspot.com/2010/12/pagamento-no-cartao-de-credito-deve-ser.html

    Obrigada mais uma vez!
    Fenanda Guimaraes

    ResponderExcluir
  7. Muito bom! Aqui em São Bernardo tem muita loja exigindo valor mínimo. Um exemplo é tentar comprar 1 carteira de cigarros no débito, pois nunca aceitam.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. claro a porcentagem que as empresas de cigarro pagam eh menor do que cobram as empresas de cartao.....

      Excluir
    2. concordo em não vender cigarros no cartao pois a porcentagem do cartao em beneficio dos bancos é maoir que a do cigarro

      Excluir
    3. Não importa o que vc acha, LEI é LEI e deve ser seguida. O consumidor não tem NADA a ver com as taxas que o estabelecimento paga. Qlqr coisa pode ser paga com cartão, independente do que vc ou outra pessoa achar. Lei deve ser cumprida

      Excluir
    4. O zé buceta, vai lá no meu estabelecimento com esse panca querendo pagar cigarro e recarga de celular com cartão, enfio o seu cartão pelo nariz e faço você cagar ele pelo ouvido ali mesmo!! E se chamar o procon enfio o a cabeça do fiscal do procon no seu rabo!!!

      Excluir
  8. Não acho que vamos conseguir mudar uma prática que todos acham é certo, mas vou entrar na briga! A isenção das taxas do banco eu consegui com a carta! Obrigado! Raul

    ResponderExcluir
  9. Fernanda uma coisa: em minha faculdade eles fazem isso. e tem a lei de que todos os estabelecimentos tem que ter o código de defesa do consumidor. vi que na lanchonete da faculdade tem; não seria interessante, além desses passos, consultar a lei no próprio código nafrente do funcionário/gerente e mostrá-lo? e pensando nisso, qual seria o código de lei onde eu poderia localizar esse item?

    parabéns pelo site e grato pelas informações, diogo

    ResponderExcluir
  10. Sou lojista e nao concordo com isso.
    as leis Brasileiras na realidade visam multas para os orgaos fiscalizadores.
    Estou cansado de levar multa do inmetro por exemplo, todos os dias mudam as regras e eles vem fiscalizar e dizem que temos que saber.
    Quem entende de lei é advogado e nao comerciante.

    Por tratar-se de um País com uma cultura que sempre ve oportunidade de levar vantagem, a maioria dos consumidores ve um bom motivo para colocar na justiça ou denunciar comerciantes, esperando ganhar algo com isso.

    O que realmente precisamos é de leis prudentes e corretas, menos leis punitivas com o objetivo de manter a maquina arrecadatoria do governo,e educaçao para o povo perder a mania da lei da vantagem.
    Mas como no Brasil a educaçao é um sistema falido, há uma inversao de valores muito grande.
    O comerciante é refem de seu empregado e do consumidor, refem dos oportunistas.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. pimenta so é refresco nos olhos dos outros né?!!!

      Excluir
    2. Concordo com o comerciante, pois acho que essas pessoas que ficam procurando motivos para ganhar algo em troca, são pessoas sem luz, deveria arrumar um trabalho para ocupar a mente e ser feliz. Querer passar R$ 2,50 no cartão de crédito é piada né, isso é falta de noção.

      Excluir
    3. Brilhante comentário Sr comerciante.
      Vendo cigarro em minha loja e veja o que o consumidor não entende.
      Margem de lucro do cigarro 9%
      4% fica nos impostos
      2,5% fica pra operadora de cartão
      Mais a mensalidade desta mesma máquina
      sobram 2 %.
      2% de R$5,00 é R$0,10

      Ah...pessoas sem Luz,estão cheios por ai.

      Excluir
    4. a partir do momento que vc coloca uma m$#%¨&* de uma maquina de cartao na sua loja seu otario vc tem que se responsabilizar pelos seus impostos se nao pode arcar com eles baixa as portas vacilao

      Excluir
    5. Falta de noção é vc aceitar cartão e não querer vender cigarro ou estabelecer valor mínimo para a transação. Então tire a máquina de cartão, diminua suas vendas e ainda fique com bastante dinheiro em espécie no seu estabelecimento seus super iluminados.

      Excluir
    6. Sou comerciante tbm e concordo em colocar o valor minino para passar no cartao, pois a maquina é minha e o estabelecimento é meu, quem nao gostar da ideia,simplismente nao compre! va em outro.

      Excluir
    7. Deixe o nome e endereço do seu comercio ai então se vc é machão desse jeito de dispensar vendas

      Excluir
    8. Concordo com isso, quem não está contente compre em outro lugar que se sentir melhor e aliás ninguem é obrigado a agradar ninguem !

      Excluir
    9. Penso da seguinte forma: O Procon só está preocupado com seus lucros, o consumidor denominado aqui de coitado, reclama das opções que uma loja ou logista, melhor dizendo, dá para ele consumir. Ou seja, se vc consumidor não tem dinheiro no bolso, arrume, pois, num ter R$5,00 pra comprar seu cigarro morra deste mal.

      O que o logista faz é garantir ao seu cliente formas dele em momentos difíceis financeiramente falando, comprar e levar aquele tal produto sem ter sua condição de momento;

      O logista para ajudar o cliente faz isso:

      Paga 89,00 mês numa máquina cartão - ano R$1068,00
      Perde de seus lucros entre 2,5% à 4% - Num pequeno comercio que gira R$7.000,00 mês - 175,00 - ano 2100,00
      Ocupa sua linha telefônica
      Perde tempo e ainda é sacaneado pela administradora de cartão.

      Por ano um logista que vende 7 mil no cartão perdendo 2,5% só para manter o cliente, no ano ele perde: R$3.168,00

      E você companheiro reclama quando a operadora do seu cartão lhe cobra R$120,00 de taxa anual.

      Tem gente que faz cartão e a operadora diz pra ele que ele pode comprar com este cartão em até 12x sem juros em qualquer loja e ele acredita nisso. Ainda diz pro logista assim: MAS MEU CARTÃO PARCELA MINHAS COMPRAS EM ATÉ 12X logista.
      A operadora só não diz pro cliente dela que há juros abusivos de mais de 11% mês por parcela.

      Ou seja, esse dinheiro todo vai para os cofres da operadora.

      Imagine se estes custos não fossem pagos pelos clientes de forma rateada, a empresa iria falir em 2 meses.

      Quando o logista diz que não tem como te dar um desconto naquilo é como ele te perguntar: Se pode pagar a vista e vc responde que não tem o dinheiro.

      Acho que para tudo há uma forma de negociar.

      As leis existem, mas elas só abusam da empresa, acho que se vou nas Casas Bahia comprar um sofá que vi por 1699,00 em 12x no cartão e chego la e consigo negociar a vista por 1499,00 não quero saber das taxas mas estou feliz com o desconto que me concederam. Isso vale muito a pena. Os custos que a empresa está dando à operadora de cartão, na minha condição de pagamento a vista está concedendo o desconto pra mim.

      O procon funciona assim> Você se acha lesado e vai lá procurar seus direitos.

      Se corre atrás de tudo, perde seu tempo, paga o passe de ônibus ou o seu consumo de gasolina e quem ganha com a multa dada à empresa por causa de 5 reais que não aceitaram no seu cartão? O PROCON. Nada vai a você.

      Resumindo uma história: Se um Juiz te condenar a pagar uma multa sobre algo que não pagou, sabe como ele exige o dinheiro dessa multa: SÓ EM DINHEIRO DE PAPEL.

      Se ele não aceitar seu cheque, vai lá no PROCON ou diz pro Juiz que você só trabalha com cartão de débito.

      Se seu cartão fosse dinheiro companheiro> Seria aceito em todo e qualquer lugar do país e todos estabelecimento ganharia uma máquina para te atender, não seria obrigado a pagar por isso também não.

      Um pouco disso tudo é a questão do bom senso. Quando se tem todo mundo sai ganhando.

      País consciente é país que vai pra frente.

      O procon nunca alertou os consumidores sobre lojas ecomerce onde o preço tá lá: R$220,00 um GPS por exemplo.
      Mas logo abaixo tá assim: R$199,00 para pagamento no boleto bancário.

      Se notar, verá que o verdadeiro preço deste produto é de fato R$199,00, o valor de R$220,00 já está incluso taxas de cartão sendo ele pago no débito ou crédito parcelado.

      Eu sou consumidor como qualquer um aqui e garanto, eu sempre busco tais informações e penso> Graças ao logista e os meios que ele me oferece consigo comprar o que quero mesmo sem ter dinheiro no bolso.

      O que vale a pena é saber que alguém está sempre trazendo meios e formas de contribuir pra que que possa realizar meus sonhos de consumo.

      Excluir
    10. Concordo plenamente Sr.comerciante...e Valdemir do comentário...otário é vc...se ele não tem cartão vc compra em outro que tenha né não zé ruela???

      Excluir
  11. Concordo com o anônimo acima. O governo suga os comerciantes até que els não aguentem. O que ele não entende é que quem gera a riqueza do país são justamente os empresários.

    ResponderExcluir
  12. Quero saber se existe uma lei que proiba o lojista a se recusar vender cigarros ou outros produtos nos cartões de debito e/ou credito? Se puder responder urgente, pois estou indignada uns nao vendem e outros cobram 10% a mais para vender :@!! obrigado e parabens pelo blog

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. você quer fumar e quer que o comerciante arte com parte do seu vicio? Se não tem dinheiro para pagar a M do cigarro a vista,então se mate.

      Excluir
    2. muita gente não anda com dinheiro. andam com cartões de débito ou crédito. Eu só pago com cartão de crédito, vc fala em 1° mundo então deveria pesquisa melhor sobre o 1° mundo. Deveria dar graças a deus de ter gente comprando de vc.

      Excluir
    3. Se o comerciante não consegue vender para todos então ele que baixe as portas ou pare de vender cigarros, pois a grande verdade é que muitos fumam e muitas pessoas acabam indo aquele certo comercio porque sabe que ali vende o seu cigarro, agora como queremos mudar o País se não fazermos valer todos os nossos direitos, foi ele que ofereceu a forma de pagamento e se o preço é tabelado ele tem que seguir o que está na tabela e não tentar vender mais caro ou fazer algum tipo de venda casada, ao se recusar a te vender com você disposto a pagar ele já estará indo contrário a lei do consumidor, pois, aposto que se o comerciante que também é consumidor acontecer com ele ele vai querer fazer valer a lei para o lado dele.

      Excluir
    4. O preço do cigarro e tabelado sim, mas para o comerciante vender o cigarro com cartão não e vantajoso uma vez que o comerciante não tem lucro na venda, portanto, concordo com o aumento (equivalente a % que as operadores de cartões descontam do preço final passado). Agora se não concorda mas quer continuar sustentando seu vicio, entao amigo paga em dinheiro e fica tudo resolvido.

      Excluir
    5. Lei nº 8.884, de 11.6.1994 Codigo de defesa do consumidor no inciso IX

      Excluir
  13. As Padarias Domingues de Sá, Estúdio do Pão e Vitória no Bairro de Icaraí também usam e abusam desta prática ilícita. Cadê o PROCON de Niterói?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. As lojas do EPA em Contagem/MG também roubam os clientes , pasmem,o valor mínimo era 40,00 em Dezembro/12 , passou para 70,00 e agora é 120,00.Um absurdo. Já parei de comprar lá, e vários amigos tbem.

      Excluir
  14. Não sei o q esses comerciantes reclamam tanto. Não querem pagar as taxas de cartão, parem de utilizá-los, é simples - trabalhem somente com dinheiro e não façam consumidores passarem constrangimento. Outra coisa, se vc vai trabalhar com comércio é bom ter um pouco de noções de planejamento financeiro...dá mto bem para manter o cartão e trabalhar com margem razoável de lucro bastando saber alocar esse custo de forma adequada.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Ótima resposta!
      Isso inclui que tem que saber das leis, porque não é só advogado que precisa saber de leis!

      Excluir
    2. O problema é que tem gente que não tem noção das coisas, a fala sério ninguém sabe a hora que vai morrer, não é possível que você não vai precisar de mais nada daquela loja. Certo dia estava em uma fila do caixa e um rapaz bem vestido estava questionando porque a loja só passava cartão de crédito no valor de R$10,00, eu fiquei envergonhada com por ele, nada ali ia servir para ele??? As empresas responsáveis pelos cartões de crédito deveriam estipular valores, imagina, gastar papel para enviar fatura para cliente com duas ou três compras de R$1,50 ou R$2,20... isso é desrespeito com a natureza.

      Excluir
    3. anonimo , vç pede pra o comerciante parar de utilizar o cartão mas se vç vai comprar um produto ,primeira coisa pergunta se aceita cartão , caso não aceita vç com certeza fica bravo e constrangido e fica sem o produto. vc acha justo seu comentario?

      Excluir
  15. Abusivo, as vezes são os proprios clientes que querem fazer valer os seus direitos, com coisas mesquinhas, tipo comprar com cartão de credito um trident, que custa r$1,50,,,acho isso um absurdo!!! não sabem que o proprietário da loja, paga 60,00 de aluguel da maquineta, 4% de taxa do cartão, e ainda recebe com 30 dias após a venda, sem contar o valor da ligação telefonica!!!....esse negocio de dizer que se o lojista não quer arcar com esses valores não aceita cartão, é desculpa, pois se o comerciante não aceita cartão o cliente reclama do mesmo jeito, "puxa uma loja desse tamanho, e não aceita cartão"... a verdade é que o procon não é dono do negocio e não sabe o quanto custa manter um estabelecimento aberto dando empregos e pagando impostos!!!!! sei bem como funciona o procon, porque já precisei e fiquei muito insatisfeito!!!! quem é procom do procon?????????

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. ENTÃO NÃO VENDA CIGARROS.

      Excluir
    2. Será que estas pessoas receberiam seus salarios ou vale transorte atraves de cartão de crédito.
      Se não tem dinheiro para cigarros... pare fumar.
      Fará bem a sua saúde e a paciencia dos outros.

      Excluir
    3. Concordo plenamente......

      Excluir
    4. Amigo sobre o valor pago, independente do que ele comprar sera pago os 5% e nao 4%, tanto faz ser r$ 100,00 ou r$ 1,00 real a % sera a mesma e o desconto proporcionalmente igual. o cliente tem sim
      o tem sim que fazer valer o direito, outra ele nao esta fazendo favor, ele obtem lucro como vc citou um trident a r$ 1,30 ele compra o produto a ,55 centavos entao ele nao ta fazendo caridade, voce no minimo e comerciante ou se e consumidor é alienado, é por pessoas assim que os direitos não são cumpridos...

      Excluir
    5. Concordo com o Jonathan , o valor pago é proporcional ao da venda se o comerciante não ganho 100% na venda mas ganhou 50 60 ou 70% ganhou está no lucro . a máquina cobra R$60 por mês , será que só passou um o" trident" a R$1,30.
      As contas: se a o comercio passou 150 x a máquina a R$1,30 (trident)(digamos no mês) =195,00 - 5% =R$9,75 de tarifa isso é muito ? e o lucro em somente essas transações menores ? convenhamos que nenhum estabelecimento coloca um produto que não seja para ter lucro , nem que seja de R$0,10 , é um absurdo quer aumentar as vendas mas não quer pagar tarifa me poupe .
      cont.R$ 195,00-R$9,75 =R$185,25+ o pulso da ligação que não deve ser maior que isso.
      R$0,55 trident (preço pago pelo lojista) x150 =82,50
      temos R$185,25 -R$82,50 =102,75
      isso é um ilustrativo que pode ser alterado valores para mais ou menos , mas é uma base . ou o comerciante está R$100,00 + rico ou R$100,00 mais pobre. Não quer passar o cartão não coloca e fica ultrapassado .

      Excluir
    6. Absurdo??????? se atualiza cara o dinheiro ta acabando agora é só numero na tela do computador. Vc só trabalha por causa dos clientes.

      Excluir
    7. Fácil resolver: é só abolir a forma de pagamento nos cartões!!!!

      Excluir
    8. Pelo jeito os comerciantes não estão sabendo calcular seus lucros. Eles devem achar que pagam R$5,00 de taxa se fizerem uma venda de R$1,30 em um Trident. Sem comentários.

      Excluir
    9. E o valor pago para disponibilizar o trident para o cliente o estabelecimento não teve? Ele ganhou o tridente no bingo? Essas contas não tem todos os gastos.

      Excluir
  16. Em um produto consta como custo o próprio preço de compra + impostos + frete + custos fixos e outros como taxa sobre a venda, cobrada pelas administradoras de cartões seja pra qualquer tipo de venda. Quando se oferece um desconto para pagamento em dinheiro, isto é feito fazendo justiça à taxa que não será paga para a administradora que assim sendo não constitui em custo para aquele produto. Proibir juroa abusivos é lógico e bom, mas proibir desconto ?

    ResponderExcluir
  17. Estou indignado com a forma de tratamento dado a um consumidor.
    No dia de hoje 12/08/11 fui ate a loja tenda em Diadema onde me dirigi ao caixa e não pude realizar a compra de uma garrafa térmica Aladim de 500 ml, por motivo que iria usar o cartão de credito e a loja só aceitam pagamento no credito acima de R$ 20,00 e o valor que eu iria comprar era de R$ 18,90 fui convidado a completar o valor para passar, mas me recusei, pois não estava no momento precisado de outra coisa e a lei do consumidor me dá esse direito, pois não estava eu rejeitando pagar, só fui penalizado por não ter dinheiro à vista.
    Temos que lutar contra estas praticas abusivas de comerciantes impoe aos consumidores ...

    ResponderExcluir
  18. gostaria de saber se a venda de cigarros somente no débito ou dinheiro é ilegal?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. tem gente q não anda com dinheiro, só com cartão. tipo eu, e eu sou empresario.

      Excluir
  19. Katia,

    Essa limitação nas formas de pagamento, no mínimo, deve estar em cartaz ostensivo, para que não haja constrangimento do cliente na hora do caixa.

    Será ilegal se o estabelecimento aceita cartão de crédito e não informa claramente que o cigarro será vendido somente em dinheiro.

    Abraço,
    Equipe Diário de Consumo

    ResponderExcluir
  20. ola achei o blog hoje, eu fui em um posto de combustivel para comprar uma carteira de cigarro, sendo que a venda me foi negada, a gerente chamou a brigada militar para registrar um boletim de ocorrencia pois eu estava importunando, foi feita uma ocorrencia no local onde no relato dela ela disse que "era exigido um valor minimo para compra no cartão de debito de R$ 5,00" eu me neguei a comprar outros produtos e esperei a chegada da brigada militar foi feita a ocorrencia e de posse da copia fui até o procom e denunciei o posto,fui até o jec onde estou acionando o posto por danos morais, hoje é a audiencia se alguem tiver interesse no resultado meu e-mail é jsm_mendes@hotmail.com

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. corretissimo fez valer seu direito e errado são os policiais que por assim fizeram o boletim sendo que são os primeiros que precisam saber o mínimo da lei e não fazer um boletim contra sua pessoa e sim autuar o representante do comercio na hora por estar infringindo a lei do consumidor, e cabe sim danos morais pelo constrangimento que o comercio fez você passar por se negar a ser conivente com a infração deles. Acorda povo brasileiro se continuarmos a sermos egoístas nunca mudaremos nossas leis ultrapassadas e sempre seremos refém desta constituição velha, pois quem anda certo não tem medo de punição.

      Excluir
  21. ninguém vê o lado do comerciante, impressionante

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Assim como o comerciante não vê o lado do cliente, visando apenas o lucro, lucro e mais lucro e prejuízo e mais prejuízo para o cliente.

      Excluir
    2. Não é prejuízo algum ao cliente, ninguém esta obrigando o cliente a comprar, depois não sabem porque mais de 70% dos pequenos comércios no brasil fecham as portas em menos de 6 meses, lamentável, a tributação e taxas, cobradas dos comerciantes, que muitas vezes ganham menos que um trabalhador assalariado, apenas por acreditar que seu negocio pode dar certo, coisa muito difícil com o governo jogando contra o pequeno comércio, a mentalidade do povo em geral é a de achar que todo comerciante é rico e está sugando o dinheiro da população, ledo engano, sem o pequeno comercio, o desemprego seria muito maior, e todos ficariam reféns das grandes lojas que não vai abrir uma filial no seu bairro, porque a localização é ruim, apenas o pequeno comércio faz isso.
      e antes que venham falar, fecha as portas então, não ponha a máquina de cartão então, eu tenho máquina na minha pequena loja e aceito para todos os valores, mas a carga tributária que pago, mais as taxas, mais impostos não me deixam contratar outro funcionário, que alem de beneficiar o atendimento em minha loja, receberia um salario . Ajudando na economia do pais como um todo. (não acho que um funcionário em minha loja faria isso, mas um funcionário a mais em cada um dos comércios do pais poderia sim ajudar.

      Excluir
  22. estipular valor minimo de venda no cartão, é passivel de multa?

    ResponderExcluir
  23. BELA POSTAGEM AMIGO, EU TENTEI COMPRAR CREDITOS PARA CELULAR NO CARTAO DE DEBITO E ME FALARO Q NAO ACEITAVO, ENTAO QUANDO COMENTEI A ILEGALIDADE COM O GERENTE ELE RESOLVEU ME VENDER RAPIDINHO... VLW

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Seus bandos de oportunistas, se quér adquirir alguma coisa, percam o tempo trabalhando, e não tentando, passar a perna nos outros que estão atras de um balcão fazendo hs e correndo risco , até mesmo de ser assaltado, se não sabem os custos de uma maquina de cartão e um pulso de telefone não discutam, procure entender o que esta debatendo, e não se fazer de cliente revoltado que foi lesado, se me aparecer cliente como vcs aqui na minha loja, pode ter certeza que manda tomar no.... parcelado em 50 x

      Excluir
    2. Bem se ve que você só tem clientes alienados que ainda se sujeitam a comprar de um babaca como você.
      APrenda, você precisa dos clientes, sem eles o seu negócio não seria nada!
      Se eu fosse a sua loja e me tratasse mal com certeza chamaria a policia.

      Excluir
    3. stella hoff ele tem razâo em algumas situacoes.
      sâo muitos os imposto para um comerciante pagar.
      e por incrivel que pareça tem cliente que quer pagar um bubballo com cartâo de credito.isso nâo é demais?

      Excluir
    4. perfeito. Tem situações realmente complicadas, concordo tanto com o lado do consumidor bem como da loja. Conversando uma vez com um fornecedor de cartão pra recarga de celular, fiquei sabendo que a comissão é 2% para cada recarga, e para cada venda no cartão de crédito é descontado da loja até 8% de cada venda que passa o cartão de crédito, e aí, que situação para ambas as partes, quem fica no prejuizo!!

      Excluir
    5. Como pode? tem comerciante ignorante como esse do comentário --> ''Anônimo31 de agosto de 2012 14:12'' se vc não sabe atender quem te sustenta mude de profissão pois se vc ainda não se tocou sem os clientes não haverá vendas, então sua loja servirá para quê?
      vendas com cartão ele vai pagar a porcentagem das vendas independente se vender R$ 10 ou 10.000 vai manter a mesma porcentagem então cabeça oca aprenda a fazer contas quanto mais vender maior será o seu lucro, e geralmente comercio trabalha com um preço de venda 30% acima do valor de compra e em alguns casos acima (diga-se de passagem em praia e lojas de conveniência).

      Excluir
    6. O 'Anônimo 31 de agosto de 2012 14:12'' não é ignorante, pois ele entende do assunto, ele não o ignora. Ele só está de cara com essas situações anteriores, de fato tem gente que não tem noção, eu fico com vergonha por essas pessoas, o mundo é tão maior que isso, se não foi bem tratado em um lugar, não volte lá... Mas tem gente que se rebaixa mais do que deveria, as pessoas têm que lutar pelos direitos sim, mas daí abrir um processo por conta disso, fala sério isso é má fé. Faça coisas boas para crescer com pessoa.

      Excluir
  24. gostaria de receber uma orientação com relação a se estipular um valor mimino de 5,00 por exemplo, porque na verdade o grande problema não foi citado aqui, que é o custo de uma ligação para telefones comerciais, que é em torno de 0,30 a 0,40 centavos e se efetuar uma venda de 1,00´por exemplo o lucro é em torno de 0,10 como suprir esta diferença, não se esqueça que quem vende tambem é um consumidor e deveria ter seus direitos

    ResponderExcluir
  25. Gostaria de saber quanto ao parcelamento no cartão.Pode-se exigir valor minimo de parcela? Ou o comerciante e' obrigado a parcelar qualquer valor?
    Soube disso e fiquei apavorada...

    ResponderExcluir
  26. anonimo disse: no caso do cigarro,compro ele tipo no valor de tabela eu sou obrigado a vender ele no cartao e cobrar o mesmo preço que paguei? sendo que ja pago pelo aluguel de minha maquina de cartão e mais 5% ta taxas!

    ResponderExcluir
  27. 1- Cigarro, bolo de chocolate, chiclete...
    tanto faz não pode haver discriminação.

    2- Sem valor minimo, mesmo que seja um centavo.

    3- Cobrar mais caro pra venda no credito, não pode. Mas desconto negociado entre as partes pode e é justo.

    4- O comerciante não é obrigado a trabalhar com maquinetas de cartão mas se optar por assim fazer deve agir de acordo com as regras.

    5- Entender o comerciante ou seria o pilantrante... se não pode ser um empreendedor vai ser empregado. è preguiça de fazer contas como devem ser feitas. Tentam improvisar em tudo. Todos os custos ja devem estar embutidos no preço final do produto e serviço.

    6- O consumidor vaidoso bobão. Tudo isso é fruto da nossa cultura o geitinho brasileiro.
    Ta insatisfeito vai morar na Europa.

    7- Mudar, fazer barraco, fazer valer os direitos... quem nunca cruzou o sinal vermelho.
    Paciencia ninguem vai transformar o mundo da noite para o dia.

    8- o comerciante costuma ser um desesperado inescrupuloso que ver em cada cliente um inimigo que precisa ser enganado e roubado.

    9- Esses mesmos pequenos comerciantes passam pelas mesmas coisas absurdas em outros estabelecimentos comerciais quando preenchem cadastro para comprar a vista uma caixa de fosfor, recebem balinha de troco. 300x "sem" juros. fatura de fabrica, 0% de juros, corra somente as 10 primeiras ligaçoes....

    10- por fim quem é que em algum momento não topa a palhaçada do faz de conta? Não temos a cultura ainda da educação financeira e da moralidade autentica. Tudos so querem diireitos e vantagems. Não agridam aquele coitado do atendente proletario faminto que topa qualquer ordem para se manter no emprego ele recebe treinamento para isso. Abusar de você consumidor.
    "empresarios" aprendam a fazer contas e tratr bem os clientes mesmo que tenham margems bem gordas e soneguem bastante. mas não sejam toscos uma estupidez uma folha a4 impressa na jato de tinta em modo economico, escrito somente acima de tanto. podre.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Como será a declaração de renda destes que estufam o peito para falar de empresários que na maioria dos casos são honestos pagam seus impostos e geram empregos, derrepente para esse mesmo reclamante, que com palavras despensadas ferem a moral de pessoas dignas.

      Excluir
    2. concordo que tem que haver o respeito de ambas as partes se alguns comerciantes fazem contrário a lei não significa que podemos generalizar com todos eles, assim como queremos que prendam o bandido, temos que fazer valer nossos direitos, quando se está errado reclame e quando se é pertinente faça sua parte e respeite os próximos, mas, com toda certeza todos nós devemos e temos a obrigação de conhecer as leis e mais ainda o comerciante que está sujeito a autos de infração caso seja fiscalizado. Conheça a lei para depois reivindicar seus direitos.

      Excluir
  28. fernanda, um rapaz comentou comigo essa semana que foi comprar cigarro e a empresa disse que cigarro só vendia no dinheiro, isso pode?

    outra coisa, você é linda !!!!! rsrs

    ResponderExcluir
  29. quem nao tem no minimo 20reais no bolso nao deveria postar nem comentarios cigarro vicio maldito e ainda querem comprar fiado nao tem vergonha na cara

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Deixa de ser ignorante! Se você anda com R$ 20 no bolso, com a falta de segurança hoje em qualquer grande cidade (e nas pequenas também), você está fazendo isso errado! Além de estar andando para trás, já que o futuro em qualquer lugar do mundo está no "dinheiro de plástico". Se alguém leva a minha carteira, leva apenas meu cartão de débito e crédito, que eu cancelo imediatamente. Passo por um susto imediato, uma dor de cabeça com todos os documentos, mas é só. Enquanto isso o bandito leva, além de tudo isso, seus 20 "conto".
      E outra: ninguém aqui falou em comprar fiado. Isso vem da sua cabeça pequena. Quando eu compro com cartão de débito, o dinheiro sai imediatamente da minha conta. Ou seja: eu paguei pelo produto. Seu comentário, sim, tem tudo para ser dispensado.

      Excluir
    2. Eu não ando com menos de 50 pratas no bolso e ainda ando com o cartão de credito.
      Ser pobre é uma coisa, miserável, nem saia de casa.

      Excluir
    3. Ui, ele é rico...

      Excluir
    4. Muuuuito Rico..... kkkkkkkkkk

      Excluir
    5. Não se trata de ter ou não direito, acho que quem não tem o minimo de imparcialidade não deveria participar de um debate...
      Estamos colocando em roda, as normas previstas em leis para o comercio...
      Eu posso ter uma conta com R$ 2834912461278461237486123654126512644 de dinheiros, mas ainda tenho o DIREITO de escolher usar meu cartão em locais que disponibilizam o serviço, negar isso como "estratégia" de lucro é crime....
      tanto faz se é cigarro, remedio ou comida....

      Excluir
  30. Se no brasil até homicidio o autor sai impune, imagine em casos como esses se acontece alguma coisa. Vão trabalhar!

    ResponderExcluir
  31. Ninguem ve o lado do comerciante porque o brasileiro so se coça quando é algo de interesse que lhe convem diretamente. Mas se for o "outro" tudo bem, ele que se ferre.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. o comerciante não é obrigado a fazer uso da maquina de cartão... se querem alguma mudança, lutem por ela, é justo e digno, mas o outro não deve ser penalzado, já que quem oferece o uso do cartão é o estabelecimento.

      Excluir
  32. Ótimo comentário!
    Em qual artigo do CDC cita a proibição de valor mínimo? É sempre bom estar munido desta informação.

    ResponderExcluir
  33. Em qual artigo do CDC cita a proibição de valor mínimo? É sempre bom estar munido desta informação.

    Pq vc não responde qual é o artigo ???

    Sua pesquisa não tem base legal nem referência jurisprudencial...

    ResponderExcluir
  34. Lembre-se que o particular pode fazar tudo que não é proibido por lei (Constitiução Federal) ... se NÃO há lei expecífica então existe possibilidade sim.
    é muito medíocre gasta menos de cinco reais no cartão... e coisa de pobre barraqueiro fazer escândalo por isso ... veja se uma pessoa com dinheiro e ocupada vei se estressar com algo tão medíocre

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Nossa, que comentário mais burro!!! Não é questão se estressar por algo medíocre e sim, pelo que é de direito. Cada um gasta o que quer e da forma que quiser, e não, não sou pobre, ganho muito bem, mas gasto o que eu quiser, nem que seja um real no cartão, pois só ando com cartão.

      Excluir
  35. Cigarros comprados pelas vias legais e com as devidas tributações fiscais geram em média 8% de lucro para quem os vende, aí você recolhe 4% de imposto sobre a venda e paga aos bancos a comissão por uso da maquina de débito de mais 4%, vende com lucro 0% e ainda tem que pagar R$ 0,30 de uma ligação para alimentar o vício do outro, faça-me o favor.
    E esse Rodrigo acha que comerciante é despreparado e preguiçoso, vai fazer algo de útil rapaz; despreparado aqui é você que não sabe o que é ter manter a sua família e a de seus colaboradores. Pra você é tudo muito simples, basta sair falando daquilo que não entende e pensa que tá sendo uma pessoa útil para a sociedade. Você não percebeu que o uso da maquina é uma imposição dos bancos e que estes sim, ficam cada vez mais ricos, pois passaram a ser sócios, sem pagar nada, de toda a rede comercial brasileira. Como é possível o governo deixar ser veiculada uma propaganda que denigre a moeda nacional como aquela do troco onde parece que usar a moeda do país é feio ou errado. O papel moeda é, e tem que ser, o principal meio circulante no país, se for para substituí-lo que o governo o faça por meio eletrônico e sem onerar os comerciantes obrigando-os a pagar taxas aos bancos.
    Esta é que tem que ser a briga e não com quem quer vender, ninguém levanta cedo e vai trabalhar de graça, ficando às vezes de 12 a 14 horas atrás de um balcão pra chegar ao fim do mês e ver que os bancos levaram 4% do seu lucro e não fizeram nada, só disponibilizaram uma forma de pagamento e ainda cobraram várias taxas por isso.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. A propósito o item 5 de Rodrigo está completamente equivocado, pois alguns produtos possuem preço tabelado ( cigarros, salgadinhos entre outros) e assim perdem alguns incentivos dos fornecedores e fiscais caso trabalhem com o preço fora de margem pré estabelecida.
      Sem qualquer comentário sobre 'chicletes' no item 1. preço a R$0,10 a unidade.

      Excluir
    2. Amigo, o consumidor não tem culpa se o lojista leva prejuízo nisso ou naquilo. Essa questão é entre você e as concessionárias de cartão. Você não pode privar o consumidor de consumir independente do valor da venda. Se você se presta a vender, você é obrigado a vender. Você leva prejuízo em algumas coisas mas outras te dão lucro; e a quantidade de clientes que terás disponibilizando pagamento em cartão, será bem melhor do que só aceitar pagamento em dinheiro.
      Se você se propõe a aceitar cartão, não pode negar o direito do consumidor em pagar com ele, independente do valor ou se é crédito ou débido. Você pode não concordar, mas não pode desrespeitar o direito do consumidor em consumir.

      Excluir
    3. Me explique, então, qual a justificativa da loja de conveniência de um posto aqui na minha cidade ao recusar a minha compra de dois maços de cigarro + 6 latas de cerveja. Cada lata de cerveja sairia por R$ 3,50. Preço no supermercado há dois dias atrás: R$ 0,99!!! OK, tirando o fato do supermercado conseguir os maiores descontos, etc. coloquemos o valor máximo, pago pela loja, de R$ 2,00 cada lata. Se minhas contas estiverem corretas, a loja tem aí 75% de lucro em cada lata. Eu acho que isso cobre o suposto "prejuízo" que o fulano aí comentou sobre o cigarro, ou não? Nesse caso, a atendente tentou me explicar que o cigarro não dá lucro para a loja (mesmo sabendo que eu estava levando a cerveja a preço abusivo e com muito lucro para a loja). Indaguei, então, sobre o motivo deles continuarem vendendo cigarro ali. O posto onde eu normalmente abasteço e cujo dono é um colega meu, parou de vender cigarros em sua loja e conheço outras duas que o fizeram pelo mesmo motivo: suposta "falta de lucro". Então não me venha com esse papo de que certos produtos são "impostos" a loja. Se você disponibiliza a venda do produto e a forma de pagamento, como cartão de débito, recusar a venda é, sim, um atentado contra os direitos do consumidor, como muito bem explicado aqui por Fernanda. Como dificilmente vou àquele posto, decidi não fazer nada. Porém, tenho contato com cerca de 40 pessoas todos os dias e minha propaganda contra o tal posto tem sido a mais negativa possível. No meu caso, a pessoa se recusou a passar um valor de "prejuízo" de R$ 8,50, perdeu todo um lucro de 75% nos R$ 20,50 possíveis do valor total, perdeu um provável cliente e ainda ganhou propagandas negativas infinitas.

      Excluir
  36. Concordo com os dois lados. Atenção especial pro cara acima. Realmente a briga devia ser com as concessionárias dos cartão de crédito. O que realmente precisava é que as pessoas dissessem NÃO à política de juros do Brasil, uma das mais alta do mundo.

    Agora... está crescendo muito o número de pessoas que não usa mais dinheiro na rua. Cartão é mais seguro e mais prático. Assim não faz sentido nenhum a reclamação de somente dinheiro é obrigado a aceitar. Segundo a ABP (Associação Brasileira de Propaganda) o preço exposto na loja de todos o produto deve ser o preço máximo a ser pago sem parcelamento em qualquer meio de pagamento. E débito é considerado meio sem parcelamento, e se estiver disponível não pode ser negado à nenhuma venda independente do preço. O que pode ser feito, a Drogal por exemplo faz, é o caixa automaticamente dar desconto para quem paga em dinheiro. Mas o preço exposto deve ser o máximo. Agora... se o cliente quiser passar 0,20 no cartão de crédito ele pode... o dono vai ter prejuízo? Vai... mas toda estratégia adotada numa empresa não é analisada caso a caso. Isso é um erro de formação acadêmica do proprietário que não é capaz de aplicar um modelo moderno às suas políticas. A análise deve ser feita na média, fazendo uma balanço de tudo. Assim, pode ser que um ou outro cliente gerem prejuízo, mas as vantagens sobre os outros consumidores são predominantes.

    Quanto ao cartão de crédito, o lojista não é obrigado a aceitar. Mas caso coloque um aviso dizendo "Aceitamos Cartão de Crédito" ele é obrigado sim. Para contornar ele pode colocar junto ao todos os avisos de cartão de crédito um complemente "Aceitamos Cartao de Credito em vendas acima de XX"

    ResponderExcluir
  37. Será que cartão é mais seguro, quando você carrega dinheiro o ladrão leva tudo e já te deixa em paz... Já quando é cartão o safado te sequestra, se for de débito até sacar tudo, se for de crédito até terminar de comprar o que ele precisa. Dia desses num shopping aqui da minha cidade um casal entrou no cinema para ver um filme, assim que começou o filme foi rendido dentro do cinema, um ladrão ficou com o cara dentro da sala até a menina gastar com o outro ladrão tudo dentro do shopping, depois trocaram o outro saiu com o rapaz e a menina ficou dentro da sala, compraram de tudo, tv de led, pc, home-theater, etc... por fim foram ao estacionamento com os dois fizeram carregaro carro e foram embora, segundo um jornal local o total do prejuízo entre os saques e compras que levaram foi de aproximadamente R$ 50.000,00. Se tivessem com R$ 30,00 cada, perdiam R$ 60,00 e não iam ficar cheios de dividas...

    ResponderExcluir
  38. Em qual artigo do CDC cita a proibição de valor mínimo? É sempre bom estar munido desta informação.

    Pq vc não responde qual é o artigo ???

    ResponderExcluir
  39. Em qual artigo do CDC cita a proibição de valor mínimo? É sempre bom estar munido desta informação.

    Pq vc não responde qual é o artigo ???

    ResponderExcluir
  40. Bom Dia !!!

    Fernanda,

    Em meu estabelecimento se eu afixa-se um Cartaz solicitando aos clientes que as compras de cigarros e recargas de celulares fossem realizadas preferencialmente a dinheiro sem o uso de cartões de credito ou debito e também porque não a valores inferiores a R$ 20,00, não poderia ser considerada pratica abusiva, mesmo assim eu estaria cometendo uma infração, pois existe a indicação de preferencialmente seja realizada, este cartaz é ilegal, é passavel de multa, pois fica dificil as vezes .....

    ResponderExcluir
  41. Alguém saberia me informar o número dessa lei que proibe o estabelecimento de estipular valor para se passar no cartão de credito?
    email- deividwsa@hotmail.com

    ResponderExcluir
  42. Vai ver o correto seria aumentar os preços dos produtos em 4% para compensar as taxas e o período para receber das operadoras. Os bons pagam pelos ruins.

    ResponderExcluir
  43. Sou comerciante, e aqui também se utiliza a placa debito no minimo 5,00 reais e 10,00 reais para crédito. Discordo com a SUA OPINIÃO, Cielo e RedeCard, mas principalmente a Cielo cobram SIM em cada venda. Uma venda abaixo desses valores, faz com que o comerciante não tenha nenhuma margem de lucro, podendo até ter prejuízo, sendo assim, não sendo vantajoso para ele. O comerciante pode SIM negar venda para o cliente em qualquer forma de pagamento, com excessão do dinheiro.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sim, mas se a Cielo cobra é um problema entre você e a Cielo, o consumidor não pode sair prejudicado. E se você já sabia que a Cielo tinha essa prática, porque não priorizou máquinas de outras empresas?

      Excluir
    2. não você não pode deixar de vender pois está indo contrário a lei de defesa do consumidor, além destas placas que você tem, você deveria ter também a copia do codigo de defesa do consumidor, se não vale a pena vender estes produtos pelo cartão você tem duas opções
      1 retira as maquinetas e não venda nada a cartão e coloque uma placa informando aos seus clientes que compra somente a dinheiro

      2 pare de vender os produtos que não te tragam lucros.

      vc como comerciante deveria saber ser empreendedor e saber que as vezes é bom para o comercio ter produtos atrativos por menor que seja seu lucro ou que no vulgar falando vc apenas troque figurinha.

      Excluir
  44. Pessoal ...
    Não tenho ideia de como devo proceder, em Canoas RS em um bar na Unilasalle "Bar do Bona" pratica cobrança minima para pagamento com cartões R$ 4,00 para debito e R$ 7,00 para credito.
    Tentei reclamar junto a CIELO e REDECARD e eles não querem tomar nenhuma atitude.
    Acredito que quando um comerciante oferece um meio de pagamento diferenciado ex. cartao tem de estar ciente que terá um bonus e um onus, caso contrario não ofereça nenhum difencial e cobre somente em dinheiro.

    Ass. Consumidor que luta pelo seus direitos.

    ResponderExcluir
  45. Olá, hoje cedo fui a uma padaria do bairro, e o valor total da compra foi de R$ 2,70, quando entreguei meu cartão de débito a funcionário falou que o valor permitido pela dona era no mínimo de R$5,00, questionei o porque e ela disse que só cumpre regras. Fui até a dona, que repetiu por varias e várias vezes que a lei não poderia interferir nisso, ela impunha o valor que desejava! pois pagava uma taxa enorme pelo uso do cartão.

    Gostaria de saber qual o número do artigo do consumidor que diz sobre o assunto?

    obg

    ResponderExcluir
  46. eu pasei constrangimento hoje no mercado estava sem dinheiro e precisava de molho de tomate a minha compra daria 8,15 e o pagamento minimo era de 10,00 eu nao achei justo ter q gastar mais 1,85 para levar a compra ,tambem pago taxas anuais para mante-lo fique indignada e não levei nada o que faço agora?

    ResponderExcluir
  47. ,Fugindo um pouco do assunto, comprei alguns livros,logo em seguida perdi o emprego. A editora só aceita o acerto em cartão em dez vezes eu disse que ñ posso pois ainda pago o cartão, e no boleto somente em 7 vezes. Eu queria em mais vezes, assim que arrumar um emprego, pagaria o restante a vista. Pergunta: Ela pode fazer estas exigências? Sendo que eu quero pagar mas ela(editora) ñ deixa parcelar em mais vezes.

    ResponderExcluir
  48. fui compra 80 centavos de figado ,mais o comerciante não quis vende abaixo de 1 real isso e permitido

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Putz veio!! Toma vergonha ca cara, 0,80 centavos de cigarro... PQP!!!

      Excluir
    2. Realmente é demais, vai arrumar alguma coisa p fazer. É uma palhaçada essas pessoas falarem de compras de 1,80, 2,00 , 0,60 no cartão. As pessoas sabem muito sobre os seus direitos e esquecem a consideração em casa. Ainda teve uma que disse que foi chamar a dona da padaria, PQP, não tem dois reais p comprar um pão, não sai de casa.

      Excluir
  49. Acredito que a aceitação de cartões é uma troca de favores,o cliente não quer andar com dinheiro dai o comerciante disponibiliza a máquina,a qual no meu caso custa r$ 99,90 o aluguel mensal mais 2,5% débito 3,6%
    crédito e mais 0,15 o pulso de cada ligação. Dai aonde fica o direito do comerciante? sou obrigada a receber um valor menor porque o cliente não quer "andar" com dinheiro? ou pior ainda é pagar parte do cigarro porque o sujeito quer fumar e pagar mês que vem.Aceitação de cartão não é obrigatória mas a partir do momento que aceito recebimentos no cartão,acredito que tenho sim o direito de estipular um valor minimo porque vender uma bala no cartão no valor R$ 1,oo eu estarei perdendo em torno de 0,20 que no meu caso se eu fosse o cliente,teria vergonha de entregar o cartão para um pagamento de um valor ridículo como esse,infelizmente isso ocorre diariamente.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Filha, da forma como você explica, parece que o comerciante está fazendo um favor ao cliente, quando na verdade, ele está apenas seguindo o curso natural das coisas. O comércio que não trabalha com as máquinas não evolui, ou vai negar que o futuro da moeda está no "dinheiro de plástico" como comentei outro dia? O bom comerciante tem em mãos todos os cálculos de seu lucro e consegue tirar dele todos os gastos com as tais máquinas. Assim como ele tira de seu lucro o dinheiro para pagar toda a manutenção da sua loja. Queira ou não queira, as máquinas de cartões já fazem parte dessa manutenção. Seu argumento é inválido também quando vc diz que "o sujeito quer fumar e pagar no mês que vem". Mas se eu compro um celular nas Casas Bahia com cartão de crédito, dependendo da data do fechamento da fatura, eu consigo usar o celular por até 45 dias sem "pagar". Assim é com qualquer outra coisa, não só o cigarro. Agora, se vc justifica dizendo que o cigarro não te dá lucro, é simples: pare de vender! Só não dá pra aceitar o mesmo discurso toda vez. A pessoa se nega a passar o cartão de DÉBITO numa compra total de R$ 30 só porque tinha UM maço de cigarro junto. Isso, pra mim, é o cúmulo da ignorância, sem contar que o comerciante foi burro, já que a propaganda negativa atinge muito mais além do que uma positiva. O único ponto que eu consigo concordar com você é quanto ao valor muito baixo para passar no cartão. Se bem que eu já passei 0,75 gastos em xerox de urgência e eu nem precisei me explicar ao atendente. Ele passou a máquina como se fossem R$ 30, ou seja, sem distinção. Mas concordo sim com a recusa, desde que polida, dos valores muito baixos para cartão.

      Excluir
    2. Em outras mercadorias eu até concordo com vc.Porém trabalhar com cigarros, na maioria das vezes não é uma questão de escolha do comerciante, e sim um pedido dos fregueses do estabelecimento. Se não fosse tal motivo NENHUM comerciante trabalharia com cigarros já que não se tem praticamente lucro nenhum e mesmo vendendo no dinheiro só serve na maioria das vezes para acabar com o troco e além do mais o preço do cigarro é tabelado e não posso colocar nele a minha margem de lucro como vc diz aí. Portanto, como esperar bom senso dos consumidores está difícil a saída é repassar o desconto do operadora de cartão ou aceitar pagamento somente em dinheiro porque aí ninguém amarga prejuízo. E finalizando...quem não é comerciante nem tente se justificar já que não conhece a REALIDADE do comerciante no BRASIL

      Excluir
    3. jÁ QUE A RENTABILIDADE DA VENDA DO CIGARRO E BAIXA, ENTÃO APARTIR DE HOJE NÃO VENDA MAIS CIGARRO EM SEU ESTABELECIMENTO. EXISTE UMA LEI QUE PROTEGE E AMPARA OS CONSUMIDORES, SE VOCÊ FERIR O DIREITO DO CONUMIDOR, NÃO INTERESSA SE VOCÊ TEM LUCRO OU PREJUIZO, OS ORAGÃOS QUE DEFENDEM O COSUMIDOR VAI TE BOTAR NO FERRO. E QUANTO AS TAXAS DAS TRANSANÇÕES, ANUIDADE, E OUTRAS QUE SÃO COBRADAS DAS OPERAÇÕES DO CARTÕES?

      Excluir
    4. vc como comerciante não se esqueça que também é consumidor e se precisar irá querer fazer valer seus direitos, se não deixamos de sermos egoista e hipócritas em querer ver o nosso lado mas depois quando estamos no lado contrario querermos fazer valer o direito, nenhum cliente é socio do seu estabelecimento e portanto não pode arcar com seus custo e prejuizo e se hoje vc ainda está com o comercio é devido aos clientes, se não quer vender tire da prateleira ou retire as maquinas do estabelecimento ou logo encontrara alguem que faça valer o direito e vc seja autuada em mais de 2 mil reais de multa, é crime assim como roubar uma galinha ou um banco crime é crime e tem que ser penalizado.

      Excluir
  50. NA BOA, É SEMPRE BOM ANDAR COM DINHEIRO NO BOLÇO...UMA QUE NEM SEMPRE A MAQUINA TA FUNCIONANDO E OUTRA, QUERER PASSAR UM VALOR COMO 1,00 OU 2,00 NO CARTAO É FODA VIU... O LOJISTA VAI TAR PAGANDO PRA VOCES TAREM LEVANDO O PRODUTO, SE VOCES NÃO SABEM O LOJISTA PAGA UMA TAXA QUANDO PASSA O QUARTÃO E NÃO COMPENÇA PARA ELES TAREM PASSANDO UM VALOR TÃO BAIXO ASSIM... AGORA VAI DO BOM SENSO DE VOCES...

    ResponderExcluir
  51. Achei muito interessante seu post , porem há tudo que se anuncia em beneficio do cliente como parcelamento em 10 ou 12x seme juros ou até mesmo o frete grátis no caso de lojas virtuais este valor é atribuido ao valor do produto, pois é um custo para o comerciante que não sai barato como é o caso de nossa loja que parcelamos em 12 Vezes sem juros e olha, vendemos em média R$ 500.0000,00 ao mës e destes pelo menos R$ 150.0000,00 são parcelados pelo cliente em 12 sem juros.

    NÃO SAI BARATO VENDER E DAR COMODIDADE AO CLIENTE , ISSO IMPLICA AO VALOR FINAL DO PRODUTO!

    No outdoor a loja está dando a opção ao cliente de dar 5% de desconto caso o mesmo opte na compra á vista , ou seja, este estabelecimento repassa ao consumidor a taxa que pagaria á administradora de cartão de credito.

    Este estabelecimento ao contrário está dando opção do Cliente escolher!

    Já que tudo está embutido no valor que pagamos por exemplo no preço do litro da gasolina não seria mais legal pagar um preço um pouco menor pelo preço da gasolina quando pagamos á vista ? ou seja , o custo do cartão de crédito já está embutido no valor da gasolina más e se formos pagar á vista e se o posto de gasolina nos repassasse este acréscimo já que estáriamos pagando á vista?

    Em nossa loja pagamos 10% de taxas no parcelamento no cartão de crédito , ou seja, um exemplo á baixo:

    Compra do cliente R$ 350,00 -> R$ 35,00 de taxas do cartão.
    se o cliente pagar á vista, a Dematsu Repassa este valor em forma de desconto ao cliente!

    Atencisoamente,

    Dennis Serafim
    www.dematsu.com.br
    Réplicas de Relógios Especiais

    ResponderExcluir
  52. Sou lojista e respeito meus clientes, e durante anos passei valores menores para cigarros, e tridents da vida, até 50 centavos já passei, isso quando algum cliente já vinha de outra loja e comprava 4 reais e dizia: O mínimo são 5 reais né? e eu dizia não haver problemas, e sempre passava o cartão.
    Pois foi ai que o tempo foi passando e eu vi que meu dinheiro, o meu lucro suado de abrir uma padaria todos os dias do ano , as 4 da mnhã, fazer pão quentinho, atender bem meus clientes, café quente e fresco, ser assaltado não sei quantas vezes, e ainda por cima pagar todas minhas mercadorias, como farinha, funcionários, padeiro, água, luz aluguel, e inclusive cigarros, que na maioria das vezes não dão 5 centavos de lucro, pois o governo que leva a maior fatia com os impostos, pois então, fazendo tudo isso vi o meu dinheiro sumir ainda mais vendendo valores abaixo da casa dos 5 reais.

    Foi ai que tive que mudar a forma de vender, pois muitos clientes nem sequer sabem qual o lucro de um cigarro para uma padaria, visto que as padarias vendem o cigarro como um chamariz para poder vender outros produtos feitos na própria padaria, que ai sim compensa a venda do cigarro.

    Agora imaginem o cliente comprar 1 ciagrro de 4 reais, a padaria ganhou 10 centavos, um exemplo, ai ele paga esse cigarro no crédito, dinheiro esse que só verei daqui um mês, a máquina da cielo tira sua porcentagem, mais o custo da ligação via telefone, pronto, já se foi o seu lucro e o comerciante ainda ficou devendo pra cielo.

    E se não bastasse tudo isso, ainda existem pessoas que comentaram aqui que o comerciante é um ladrão !!!! como somos ladrões meu Deus. Clientes e comerciantes são roubados igualmente por uma outra instituição chamada GOVERNO, que jogaram em nós comerciantes trocentos tipos de impostos absurdos que encarecem o produto final, tanto comércio e consumidor pagam o PAto juntos, sem dizer que sou fumante e certa vez fui a um posto comprar cigarros e perguntei se eu comprasse mais o cigarro e mais outro produto que ultrapassaria o valor de 5 reais, eu poderia passar no cartão, adivinhem a resposta de um posto de gasolina Ipiranha que passa comercial na TV e tudo o mais, 300 vezes maior que o meu comércio. Tomei um não bem grande e fui embora sem o meu cigarro e sacar um dinheiro.

    Por fim, não culpo o consumidor, pois também sou e me coloco na pele dele também, porém acho que consumidores tinham que pensar um pouco com a cabeça de comerciante, pois hoje estamos vendo uma lavagem cerebral da cielo e outras empresas de cartões fazendo comercial de que quem não tem cartão está fora das regras, pensem um pouco, usar o cartão de crédito com moderação é bom senso é uma coisa boa, o cartão ajuda a parcelar um eletrodoméstico, um médico ou remédio, coisas de urgência e de última hora, porém pense bem antes de sair de casa sem no mínimo 10 ou 20 reais na carteira, pois sempre existirá aquele borracheiro que não passa cartão, e voltará com o pneu vazio pra casa, o sorveteiro no parque, quando estiver com seus filhos, aquele estacionamento quebra galho, e Deus nos livre, aquele bandido pé de chinelo que quer qualquer coisa, ou ele te dá uma bala de troco, uma bala final.

    Quem está nos roubando é o governo.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Corretíssima a sua colocação...sou comerciante e várias vezes fui chamado de ladrão por consumidores que não sabem como realmente funcionam as coisas dentro de um comércio.Porém, há uma grande diferença entre consumidor e comerciante...o consumidor tem vários meios a que recorrer quando se sentem lesados....o comerciante só fica com o prejuízo e desaforo.

      Excluir
    2. O que falta no brasileiro é o BOM SENSO.

      Excluir
    3. claro claro...
      ai vem uma rede grande como o Subway, e se recusa a vender cigarros e outros produtos da mesma forma?? tadinho do Subway... vai falir sm vender cigarros...

      é simples, se o produto não da lucro, não venda....

      Excluir
  53. Victório Marquezin5 de junho de 2012 às 08:10

    Parabéns pelo post!

    ResponderExcluir
  54. olá, gostaria de saber se uma loja pode recusar pagamento no cartão de crédito para roupas em promoção. Por exemplo, uma peça estava ja na promoção por R$ 15,00 e a atendente disse que aceitava crédito, no dia seguinte quando fui comprar, a peça tinha baixado para R$ 10,00 e a dona da loja recusou meu cartão, alegando que só aceitava dinheiro, pois as roupas estavam em promoção. Mesmo eu dizendo que no dia anterior também estavam em promoção e aceitavam cartão de crédito, ela disse que por terem baixado R$ 5,00 de cada peça não aceitavam mais pagamento no crédito. Isso está correto???

    E gostaria também de saber se uma loja pode se recusar a parcerlar compra. Eles estipularam um valor mínimo total de compra para poder fazer o parcelamento...no caso, fiz uma compra de R$ 158,00 e a loja disse não parcelar compras com valores abaixo de R$ 200,00...isso existe mesmo ou devo fazer uma denúncia?

    Obrigada

    ResponderExcluir
  55. Sou consumidor e sou a favor do valor mínimo. Assim como desconto para valor à vista no boleto ou dinheiro. Sempre que possível, compro à vista e barganho o desconto com dinheiro pois o comerciante não pagará a taxa. A empresa está repassando os juros absurdos cobrados pelo governo.
    Se eu não concordo com a cobrança, devo procurar outro estabelecimento e não exigir do comerciante. Assim como não gostamos de pagar o imposto de renda (muitos sonegam) acho que deve ser facultado ao comerciante estipular o valor mínimo da venda. O prejuízo pode ser maior para ele.
    Tudo bem que estejam seguindo a lei, mas é injusto com o comerciante ter prejuízo (ou lucro menor)na venda de um produto. Ninguém é burro para colocar como mínimo de R$ 50,00, agora menos de R$ 10,00 muitas vezes é melhor perder a venda.

    ResponderExcluir
  56. Nunca vi lei nenhuma defendendo o direito dos comerciantes...Vocês falam tudo isso aqui porque não são donos de comércio, porque se fossem COM CERTEZA pensariam diferente.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Isso é o famoso: "pimenta no cú dos outros é refresco"

      Excluir
  57. Dr. Guilherme Giorgi26 de junho de 2012 às 17:27

    Se o comerciante optou por aceitar o cartão em seu estabelecimento, deve aceitá-lo a qualquer produto,
    sem distinção.
    Pensa pequeno um comerciante que acha que deve ganhar
    um alto lucro em toda venda.. Mais vale fidelizar um
    cliente tratando-o bem, do que se negar a ter ônus uma
    vez ou outra. Logo, ao meu ver, estão fadadas ao fracasso
    ou ao não desenvolvimento perante à concorrência.

    Não entendo de leis, entendo de negócios e gestão de
    clientes. Coloque isso em prática e verá o retorno..

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Eu coloco um valor mínimo no cartão e minha empresa continua crescendo 50% ao ano ;) bjo na bunda

      Excluir
  58. O fornecedor não é obrigado a aceitar cartão (de crédito ou de débito) em seu estabelecimento.

    Caso opte por aceitar essa forma de pagamento, o fornecedor não poderá repassar ao consumidor os encargos da administradora do cartão, nem descontar eventuais taxas caso haja a necessidade da devolução do valor pago pelo consumidor. O repasse desses custos caracteriza-se prática abusiva.

    Mas se apesar disso o comerciante se acha no direito de cobrar um minimo para utilização de cartões paciência.

    Reclamar ao comerciante não adianta, todos têm suas razões.

    Procurar por justiça no Brasil...?!

    Mas por outro lado o cliente não é obrigado a comprar em estabelecimentos que cobram o minimo, vá até um que não cobre.

    Aqui onde moro por exemplo, existem estabelecimentos que cobram e existem os que não cobram. Acredito que seja assim em todo o lugar.

    Se nós clientes não comprarmos em estabelecimentos que cobram o minimo imbecil nehum irá crescer 50% ao ano, ou vai dizer "ah mas eu não cobrava e acabei tendo prejuízo".

    É como diz a lei, não é obrigado a aceitar pagamento om cartão apenas com a moeda corrente do pais.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O que eu acho um absurdo que ninguém comenta as taxas abusivas que o logista paga para a administradora de cartão, e se adiantar a venda nem se fala, a operadora simplesmente vira sócia da empresa, observe isso só, o que eu acho é que esse "problema" de mínimo nunca vai acabar, quem sai ganhando é a operadora mesmo. Uma venda que fiz de R$ 2.500,00 em 6 vezes fazendo o adiantamento veio pra empresa um valor de R$ 1.750,00. Vocês concordam com essa retirada de R$ 800,00 para a operadora. ISSO NÃO É UMA SOCIEDADE OU NÃO? Parem para pensar se o logista está errado mesmo.

      Excluir
    2. Como disse o amigo ai em cima:

      O fornecedor não é obrigado a aceitar cartão (de crédito ou de débito) em seu estabelecimento.

      Excluir
  59. Tudo bem que o comerciante tenha suas razões, mas nós consumidores não temos a obrigação de arcar com o prejuízo.
    Isso transformou-se em uma pirâmide, o maior ferra o menor. Quem se da mal é sempre o consumidor que não tem para quem repassar o prejuízo, isso vem repassado desde lá de cima, e quando chega em nós consumidores somos obrigados a arcar com o prejuízo e achar que esta tudo bem.
    Vocês comerciantes pedem pra repensar o caso de vocês, mas quem repensa o nosso?
    Se acha que esta ruim, não trabalhe mais com cartão.
    O povo brasileiro tem essa mania de repassar adinate o pepino, sim é muito mais fácil do que ter que bater de frente com ele, isso só alimentaria a pirâmide ao invés de quebra-la. Se ta ruim pra vocês fica pior pra nós. Repensem!!!!!!

    ResponderExcluir
  60. Terei o maior prazer em denunciar ao PROCON KKKKKKKKKKKKKKKKKK

    ResponderExcluir
  61. Prezados, esta ação é completamente discutível, pois como uma pessoa paga um cafezinho de R$ 2,00 no cartão? Ou então compra-se uma vela no valor de R$ 0,35 no cartão? O valor pago não cobre nem os custos da operação. Dizer que é errado repassar custos... ora... tudo é repassado ao consumidor gente! Você compra tudo com imposto incluso imposto pelo governo e o comerciante é que está errado em colocar um valor mínimo de venda no cartão. Advogado tem que ser consciente. Então você vai chamar o Procon porque não lhe venderam um café no valor de R$ 2,00 no cartão. Então os consumidores terão que fazer decúncias para todas a lojas pois isto ocorre em todas... Você vai para uma grande rede de lojas e quando vai comprar dizem valor mínimo da parcela no cartão é de xxx. Alguém deixou de comprar? Na internet mesmo as lojas virtuais impõem valores mínimos. Prezados advogados vocês combram 20% ou mais de seus processos, mas se for um grande processo com um valor considerável muitos aumentam seu percentual. Sou advogada, empresária e consumidora, porque responsabilizar a empresa que está lhe vendendo um produto se na verdade o maior erro é do nosso Governo! Porque não chamam o Procon para os impostos abusivos? Façam um passo a passo para reclamações junto ao governo e não junto ao empresário que está ali trabalhando como todos nós, SEJAMOS CONSCIENTES E COERENTES.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Você fala de cafezinho. Apesar de ser direito do consumidor acionar sim o PROCON, acho que dificilmente alguém faria isso por conta de um cafezinho. Porém, há caso de pessoa que não conseguiu comprar um remédio, na farmácia, para um familiar que estava mal, em casa, esperando. E agora? Você ainda acha que não é caso de acionar o PROCON?

      Se o dono do estabelecimento comercial não está satisfeito com as taxas cobradas pela administradora de cartão, ou cancele o contrato, ou reúna a classe e proteste contra as leis que regem esta relação, mas não repassar o prejuízo ao consumidor, obrigando-o a comprar mais do que pode, o que não deseja comprar. Isto é crime! Chama-se venda casada.

      Repassar o prejuízo de suas taxas ao consumidor, que já paga as taxas de seus respectivos cartões de crédito e débito, é a mesma coisa que alguém lhe dar um tapa na cara, e você, indignada, em vez de devolver o tapa na cara a quem lhe deu, tentar descontar dando um tapa na cara de um inocente que está passando do seu lado no momento. Isto é inconcebível!

      Mas é isso o que acontece geralmente, não sempre, já que há sim estabelecimentos que não cometem esta prática abusiva. Eu mesmo conheço diversos estabelecimentos que conhecem a lei e não a infringem.

      Mas, de fato, é mais fácil ser passivo, não lutando contra as injustiças, e jogar o prejuízo em cima de quem não tem nada a ver com o problema. É a imagem do povo brasileiro.

      Por isso, nós consumidores estamos fazendo nossa parte e lutando contra os abusos cometidos contra nós. Tem de denunciar no PROCON sim!

      Excluir
  62. Mania do Povo brasileiro de repassar a diante? Minha cara, você então não paga imposto?
    Façamos uma continha básica para lhe explicar como funciona uma empresa.
    Cálculo como você acha que deve ser, sem repassar para o consumidor os impostos:
    UM SAPATO PREÇO DE VENDA = R$ 96,00
    PRODUTO CUSTA = R$ 60,00 (Ninguem hoje vende com 100% de lucro então consideramos 60% que é muito e já com imposto incluso do fabricante - Vamos esquecer este detalhe).
    FRETE CUSTA = R$ 8,00
    IMPOSTO ICM = R$ 7,20 (Se Minas 18%)
    SIMPLES NACIONAL = R$ 3,60 (média)
    FOLHA DE TALÃO SÉRIE D = R$ 0,35
    CUSTO CARTÃO CRÉDITO = R$ 3,60
    HORA DO FUNCIONÁRIO = R$ 2,72 (R$ 600,00/220hs)

    TOTAL DE CUSTO DO PRODUTO = R$ 85,47

    ENTÃO A EMPRESA LUCRARIA R$ 10,53 => Isto sem colocar outros custos como Água, Luz, Aluguel, Condomínio, Embalagem, Sindicato, Contador e outros mais.

    Caros comentaristas, vamos comentar sobre assuntos que saibam o que estão discutindo e principalmente saibam argumentar.
    Agora o lojista vai trabalhar de graça?
    E você acha que ganha seu salário de onde?
    Se funcionária publica = Seu salário vem dos impostos que pagamos
    Se funcionária de empresa privada = Seu salário vem das vendas da empresa
    Se autônomo = Seu salário é pago com os outros salários
    Se aposentado/pensionista = Seu salário vem dos impostos que pagamos
    Se profissional liberal = Seu salário vem do seu lucro porque cobra para o mesmo

    Brasil... Este país é formado de pessoas alegres e felizes, ninguem deixa de comprar o que necessita.
    O principal erro de o iniciador disto tudo é o NOSSO GOVERNO.
    Porque será que esta eleição foi a que teve um número absurdo de canditados a vereador? Será que é porque tem muita gente boazinha que quer ajudar o povo? ou Será que tem muita gente esperta que quer mamar o salários absurdos e trabalhar 5 horas por dia e olhe lá?
    Errado são os políticos que colocamos no governo.
    Uma CPI criada para investigar o Sr. Canheira e todo esquema, a qual recebemos a notícia no meio da mesma que o esquema realizado junto aos senhores políticos não será investigado porque não pode colocar os membros do governo a exposição pública, o governo não pode ser exposto... GENTE!!!!!
    E vocês aqui reclamando um um valor mínimo colocado para compra no cartão de R$ 10,00?
    Porque não utilizam a internet para tirar os corruptos do governo?
    Bem fizeram os CARAS PINTADAS... pelo menos algo fizeram.

    ResponderExcluir
  63. Eu tenho um estabelecimento e um dos bancos que nós trabalhamos faz diferença na cobrança de juros se o valor for menos de 10 reais. Então, se a compra for menor q 10 reais o juro é maior para nós. Não nos importamos de passar menos que isso, mas se o banco faz isso conosco...

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Aí então, você dono do estabelecimento quer repassar seu 'prejuízo' pros clientes ?

      Excluir
    2. Você não acha justo afinal você pagar o encargo a mais que o banco cobra...
      o comerciante não bateu na sua porta te oferecer nada...
      você que foi até ele não esta bom para você apenas não compre ou compre o valor minimo e pronto....

      Excluir
    3. Não, nem um pouco justo.
      O consumidor já paga as taxas de seus respectivos cartões de crédito e débito.

      Você acha que, além de pagar as taxas de seus resctivos cartões, o consumidor ainda tem de pagar as taxas que a administradora de cartões cobra do estabelecimento?

      Quer mais alguma coisa ou só isso já está bom?
      Tem certeza de que não quer também que o consumidor compre, do produtor, e repasse gratuitamente ao estabelecimento comercial,os produtos que o próprio consumidor irá comprar posteriormente do estabelecimento comercial, para que este não tenha este gasto também?
      Tem certeza?

      O estabelecimento comercial instala a máquina de cartão para maximizar seu lucro e não pode repassar taxas ao consumidor, muito menos discriminar uma venda pelo preço ou, pior ainda, efetuar venda casada, obrigando o consumidor a comprar mais do que ele deseja.

      Isto é crime e é prevista, em lei, a punição com multa e até a interdição do estabelecimento comercial.

      O consumidor deve divulgar estas informações para não ficar mais refém de estabelecimentos comerciais infratores de lei.

      Excluir
  64. Aconteceu isso comigo a poucos minutos por isso estou pesquisando. Fiz uma compra num mercadinho que totalizou R$ 9,96 dei meu cartão de débito e a menina do caixa me disse que o mínimo para débito era de RS 10,00. Reivindiquei meu direito e minha compra saiu por RS 9,96!

    Parabéns ao criador do blog! Está muito explicativo.

    ResponderExcluir
  65. Vocês acham que colocar valor minimo é ilegal então digam isto a administradora do cartão pois nos pagam uma taxa mensal e mais % na venda e alias temos um VALOR MINIMO DE VENDA MENSAL
    e agora então nos comerciantes também estamos sofrendo este abuso agora sabe por que ninguém faz nada com as administradoras por que o Procon é feito só para o consumidor ficar feliz e arrancar dinheiro dos pequenos comerciantes por que se os encargos não fossem maiores nos não repassaríamos alias no fim do dia também precisamente ter onde dormir e comida na mesa filho de comerciante também quer um brinquedo...
    não falo em rede de loja agora com o pequeno comerciante...

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. As tarifas cobradas nas transações dos cartões dos portadores, o mau atendimento, a falta de treinamento dos profissionais justifica as tarifas cobradas.

      Excluir
  66. "Brasileiro" é muito burro, quer promover briga entre lojistas e consumidores. Poxa vida, o problema maior são as instituições financeiras e o Governo( IOF, TAXAS e mais TAXAS, icms,pis,cofins,irpj, inss, ipi). todos querem vender produto por um bom preço, acessível e etc. O ruim é que não da pro comerciante pagar os impostos do "dinheiro que nasce em arvore". você vende algo por 1,00, paga 3,00 de impostos e vai ficar com o que? Me desculpa, mas quem ta errado aí é nossa legislação tributária e os malditos bancos.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Por causa das nossa legislação tributária que vc ainda tem um comercio.

      Excluir
  67. Na verdade eu penso que deveria haver bom senso por parte de certos consumidores que chegam em um restaurante e querem pagar seu almoço que custou R$6,00 no cartão de crédito.

    ResponderExcluir
  68. Há alguns equívocos aí. Quero saber a lei que obriga o empresário a vender e que o proíba de adotar seus critérios de venda.

    O comerciante não pode ser obrigado a aceitar uma venda em condições lesivas ao seu negócio e cá para nós, pagar 3,00 no cartão de crádito, é uma tremenda falta de vergonha. As pessoas precisam entender que o direito delas termina quando começa o dos outros. Nem empresários, nem consumidores são absolutos. A relação de consumo, é uma via de mão dupla, onde todos devem se respeitarem e cumprirem algumas regras.

    O comerciante pode sim, decidir quais formas de pagamento ir´á aceitar e como. O que não pode, é haver discriminação ou venda casada. O que não é o caso do limite mínimo para pagamentos com cartões. Tente sacar 0,50 centavos com cartão em qualquer caixa eletronico, para ver se consegue. Absurdo isso, de as pessoas acharem que apenas um lado da moeda tem direitos. Aff.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O estabelecimento comercial pode sim decidir sim quais formas de pagamento aceitar. Porém, a partir do momento em que foram escolhidas as formas de pagamento aceitas, o estabelecimento comercial é obrigado, por lei, a aceitar a venda, mesmo se for de baixo valor, sob pena de dois crimes:

      1 - negar a venda a pronto pagamento, a quem se dispõe a pagar o valor;

      2 - venda casada, na qual o consumidor é obrigado a levar outros produtos para totalizar determinado valor. Em outras palavras, é venda casada sim, a partir do momento em que se exige, do consumidor, que ele compre produtos que ele não deseja, para que ele possa comprar aquele que ele realmente deseja.

      Informe-se junto ao PROCON.
      A Lei 8.078 existe e deve ser cumprida. Para quem não sabe esta lei é o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que traz expressa, em seu art. 39 I, a proibição desta prática abusiva.

      Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços dentre outras práticas abusivas:

      I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

      Em caso de sofrer esta prática abusiva, segundo o PROCON, o consumidor lesado deve ceder à exigência do estabelecimento, de comprar produtos além do desejado, ficando a Nota Fiscal e com a via do consumidor, do comprovante de pagamento efetuado com o cartão. Neste comprovante, constará o a Razão Social do estabelecimento, o CNPJ e o endereço do estabelecimento comercial.
      De posse destas informações, o consumidor deve fazer uma denúncia ao PROCON, por telefone mesmo, ficando com o protocolo da denúncia.
      O PROCON enviará um agente à paisana ao estabelecimento, que tentará comprovar a denúncia, efetuando uma compra de baixo valor com seu respectivo cartão.
      Caso seja comprovada a prática abusiva, o estabelecimento será multado.
      Além disso, o consumidor lesado, de posse do protocolo da denúncia, que serve como prova, poderá ingressar com uma ação judicial por danos morais e materiais, e pedir indenização. A palavra do consumidor basta e cabe ao dono do estabelecimento provar o contrário, ou seja, que o consumidor e o PROCON estão mentindo.

      Estas práticas abusivas ainda ocorrem por falta de conhecimento das leis por parte do povo. É hora de mudarmos isso.

      Fabiano

      Excluir
  69. Olá me chamo Rogério na região onde moro é comum esta prática abusiva mas não fico calado eu questiono mesmo e outra cada estabelecimento deve ter á vista um exemplar do código de defesa do consumidor. Exijam do comerciante isto, é preciso pressionar para conquistar. Estou disposto a partir de agora á "ferrar" muito comerciante abusivo. Outro abuso por parte de comerciantes é a negação das moedinhas de 1 centavo. Criei este evento no Facebook, saibam mais acessando: https://www.facebook.com/events/206772406116153/

    ResponderExcluir
  70. A Foto globo Digital ou www.maccolordigital.com.br em nilopolis rj se utiliza deste meio embora nao tenha cartaz para comprovar mas a balconista exige isto e se perguntado onde ela esta baseada ele informa q ordem do patrao mas nao mostra onde esta escrito impedindo o pagamento e exigindo valor minimo de 5,00 reais

    ResponderExcluir
  71. por favor me diz onde esta escrito que o fornecedor nao pode exigir a quantia minima no cartao de credito, eu fui em loja comprar uma antena era o valor de 5,99R$ eles disseram que so a partir de 10,00R$ eu disse que o cod de defesa do consumidor diz que nao pode ter exigencia, a mulher me disse que eles "a loja" exige, tirei uma foto de frente a loja, nao quis continuar pq nao sei em qual artigo esta escrito assim que eu souber eu8 vou imprimir e vou la comprar um real de qualquer besteira e vou pegar a nota fiscal e ir atras de meus direitos. obrigado podem me contactar atraves do email gui.the.best@msn.com

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, Gui. Meu nome é Fabiano.

      Hoje, aconteceu comigo este abuso.
      Informei-me junto ao PROCON sobre esta prática abusiva que consta no art. 39 I do CDC.

      Devemos fazer a denúncia no PROCON, por telefone mesmo (telefone em SP: 159), após ceder à exigência ilegal do estabelecimento, de comprar produtos a mais, ficando com o comprovante da compra, contendo a razão social, CNPJ e endereço do estabelecimento.

      O PROCON, por sua vez, enviará um agente à paisana ao estabelecimento denunciado, este agente tentará passar seu respectivo cartão para efetuar uma compra mínima. Se, dele, for exigida esta prática ilegal, o estabelecimento será multado pesadamente.

      Com o protocolo desta denúncia, que servirá como prova, você poderá ingressar com uma ação judicial por danos morais e materiais, o que poderá acarretar ao estabelecimento, além da multa pesada, uma indenização ao consumidor lesado.

      Aí sim, doendo no bolso dos infratores, esta prática abusiva deixará de ser cometida.

      Excluir
  72. Muito bom esse post, ja sofri este tipo de abuso e depois do que eu li aqui, acredito que NUNCA mais ira acontecer...

    Parabens pela ajuda que dão a todos os consumidores!

    ResponderExcluir
  73. Muito boa a postagem! O pior aconteceu hoje, alias foi através dessa situação que encontrei essa postagem, liguei no Procon Goiânia solicitanto o número do Artigo que me da o direito de passar o meu cartão no valor real da compra sem adicionar a taxa administrativa do cartão. A Senhora que atendeu me muito educada no começo. disse me que o empresario tem direito de repassar esse custo ao consumidor, expliquei o caso em detalhes que me foi anunciado um valor de R$ 40,00 e no momento do pagamento o vendedor informou que o valor seria R$ 45,00 por ser em cartão. A atendente do Procon me disse que isso era legal. Perguntei então qual o número do artigo que ampara esse tipo de ilegalidade. Ela disse que no momento não tinha. Abri uma chamada no site do Procon solicitando explicações sobre o ocorrido, pois o empresário condicionou a venda e a atendente do Procon não estava preparada para passar a informação correta. Estou no aguardo do retorno do Procon. A pessoa que deveria passar a informação clara e correta não à possuia. Assim fica cada vez mais complicado...

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Procons são em geral cabides de emprego. Mal existem concursos públicos para ocupar os cargos no órgão.Geralmente eles alocam funcionários de outros órgãos ou então cargos comissionados.

      Excluir
  74. MEU NOME É SONALI E COMO ALGUNS FIQUEI INDIGNADA HOJE A IR NA LOJA C&C DE VICENTE DE CARVALHO E FUI INFORMADA QUE O VALOR MÍNIMO DA PARCELA PARA PAGAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO É DE 100,00, LOGO EU QUE IRIA COMPRAR UM LATA DE TINTA A R$99,90 NÃO PUDE POIS NESSE VALOR NÃO HÁ PARCELAMENTO. E ME MOSTRARAM A REGRA DA LOJA NAQUELES ENCARTES ONDE APARECE NA ÚLTIMA FOLHA EM LETRAS MINÚSCULAS AS FORMAS DE PAGAMENTO.

    ResponderExcluir
  75. Parabéns por este blog, e post este post, em específico! Acho que vou imprimir e levar comigo!! às vezes a gente só quer comprar algo e não pode, porque o estabelecimento não quer aceitar um valor abaixo de x...
    Júlia

    ResponderExcluir
  76. Esta discussão é importantíssima, parabéns pelo blog e pela relevância do que se está discutindo aqui.
    Acho engraçado os comerciantes reclamarem dos consumidores - que são a fonte de toda a sua renda - ao invés de baterem de frente com as operadoras de cartões, que são a fonte de seus dissabores... não acho ridículo alguém pagar com cartão qualquer coisa no valor de $2,00, por exemplo. Acho ridículo, sim, o comerciante aceitar como uma situação imutável o fato das operadoras levarem embora uma porcentagem significativa de seus lucros e ainda quererem penalizar aquele que vêm até o seu estabelecimento disposto a deixar ali seu dinheiro... o consumidor não deveria ter que ser "compreensivo" com o comerciante, pensando nos seus custos. Isso cabe a ele próprio, nem precisava dizer. É frustrante você chegar num lugar, ter saldo em conta, ver que o estabelecimento possui as maledetas maquinetas, querer comprar algo e levar um "esse só no dinheiro" pela proa... dá pra hostilizar o consumidor por boicotar lugares assim ?

    Willem V.

    ResponderExcluir
  77. tudo bem que pode ate boicotar ;se atrves de nos q voces se alimenta

    ResponderExcluir
  78. Dat heb ik ook al gezegd!

    ResponderExcluir
  79. Nome: Gabriel

    Olá querida! Bem essa semana eu fui até uma loja de material da minha cidade,Nova Iguaçu,Rio de Janeiro, para comprar uma broca e algumas buchas, pois eu estava colocando uma cortina no meu quarto. E chegando na loja, eu pedi o que queria e o total da compra foi de R$7,80. Como sai de casa rápido, so peguei meu cartão e fui. Pois bem, o rapaz da loja que me atendeu disse que o valor minimo para compra era de 10 reais e falou que a maquina nao passava.(começaram as mentiras) Pedi para falar com o responsavel... Me veio uma mulher que falou que nao era a responsavel e que por ordens superiores nao podia fazer o pagamento com o cartao. Pois bem... O que tenho que fazer neste caso? Logo que sofri constrangimento, pois a loja estava com alguns cliente que presenciaram o descaso e não consegui comprar o que eu queria. E AGORA? O QUE EU FAÇO NESTE CASO?!

    ResponderExcluir
  80. Acabei de passar EXATAMENTE pelo abuso de não aceitarem compras no cartão de débito inferior a 10 reais e nem no cartão de crédito abaixo de 15 reais. Saí indignada, pois aquilo ali é um absurdo! E a dúvida que tenho é: como abrirei um processo contra a Vet Center (Recife, Boa Viagem) se não possuo provas? Isso que me deixa indignada. Se não fosse uma loja de produtos caninos,juro que compraria uma bala de hortelã, colocaria na boca e na hora de pagar ofereceria o cartão de crédito. Se dissessem que nao aceitavam cartao praquele valor o causo iria para a delegacia e eu ganharia o processo facinho. Teria, enfim minha prova cabal.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, srta. Mônica. Meu nome é Fabiano.
      Hoje, aconteceu comigo este abuso.
      Informei-me junto ao PROCON sobre esta prática abusiva que consta no art. 39 I do CDC.
      Devemos fazer a denúncia no PROCON, por telefone mesmo (telefone em SP: 159), após ceder à exigência ilegal do estabelecimento, de comprar produtos a mais, ficando com o comprovante da compra, contendo a razão social, CNPJ e endereço do estabelecimento. O PROCON, por sua vez, enviará um agente à paisana ao estabelecimento denunciado, este tentará passar seu respectivo cartão para efetuar uma compra mínima. Se, dele, for exigida esta prática ilegal, o estabelecimento será multado pesadamente. Com o protocolo desta denúncia, que servirá como prova, você poderá ingressar com uma ação judicial por danos morais e materiais, o que poderá acarretar ao estabelecimento, além da multa pesada, uma indenização ao consumidor lesado. Aí sim, doendo no bolso dos infratores, esta prática abusiva deixará de ser cometida.

      Excluir
  81. Mônica, você não precisa de prova em uma relação de consumo, para isso, de acordo com o CDC há a inversão do ônus da prova. E neste caso, quem tem que provar é o lojista / prestador do serviço.

    ResponderExcluir
  82. Good Day Sir / Madam,

    Você está procurando por um empréstimo muito genuíno? A uma taxa de juros acessíveis? Processados ​​dentro de 3 a 6 dias úteis. Você foi recusado constantemente por seus bancos e outras instituições financeiras?

    A boa notícia é aqui! Oferecemos empréstimos que variam de R $ 1.000,00 Min. para US $ 5.000.000,00 Max. à taxa de juros de 3% ao ano. Empréstimos para
    desenvolvimento de negócios e expansão edge / negócio competitivo.
    Empréstimos pessoais (Secure e quirografários)
    Empréstimos de negócio (Secure e quirografários)
    Empréstimo de consolidação e muito mais.

    Somos certificados, confiável, confiável, eficiente, rápido e dinâmico e lembre-se a sua estabilidade financeira é a nossa preocupação. A prova irá convencê-lo ..... Todas as respostas devem ser enviadas para a Companhia E-mail: tombellong30@gmail.com
    Primeira informação necessários são:
    Nome: ....
    Apelido: .....
    Cidade: ..........
    CEP: ......
    Estado: ...........
    País: ..........
    Sexo: ..........
    Data de nascimento: ...
    Telefone: ........
    Estado civil: ..
    Ocupação: ......
    Valor do Empréstimo: ......
    Finalidade do empréstimo: ..
    Empréstimo Duração: ........
    Renda Mensal: .....
    Seu esporte passagem internacional ou carteira de motorista é:
    Candidatou-se para o empréstimo antes (sim ou não) ..

    Atenciosamente.

    Não há nada a perder, mas a sua dívida e os problemas financeiros será totalmente resolvido!!

    ResponderExcluir
  83. Vou comprar essa briga, pois estive em uma padaria e tive q levar um litro de leite para interar o valor, e acho isso um abuso do comércio, e a partir de agora vou reivindicar meu direito...

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, srta. Meu nome é Fabiano.
      Hoje, aconteceu comigo este abuso.
      Informei-me junto ao PROCON sobre esta prática abusiva que consta no art. 39 I do CDC.
      Devemos fazer a denúncia no PROCON, por telefone mesmo (telefone em SP: 159), após ceder à exigência ilegal do estabelecimento, de comprar produtos a mais, ficando com o comprovante da compra, contendo a razão social, CNPJ e endereço do estabelecimento. O PROCON, por sua vez, enviará um agente à paisana ao estabelecimento denunciado, este tentará passar seu respectivo cartão para efetuar uma compra mínima. Se, dele, for exigida esta prática ilegal, o estabelecimento será multado pesadamente. Com o protocolo desta denúncia, que servirá como prova, você poderá ingressar com uma ação judicial por danos morais e materiais, o que poderá acarretar ao estabelecimento, além da multa pesada, uma indenização ao consumidor lesado. Aí sim, doendo no bolso dos infratores, esta prática abusiva deixará de ser cometida.

      Excluir
  84. fui comprar em uma loja so dividia a parte de 100.R$ no dinheiro um valor cartao outro o raiva que deu

    ResponderExcluir
  85. Se eu tiver uma maquineta de credito , eu tenho um valor minimo para poder passar, e tenho um valor maximo para poder passar também ? e em questoes de parcelas eu escolho se quero dividir pro meu cliente ou tem alguma tabela de valores pra dividir ?

    ResponderExcluir
  86. Fernanda,por favor, poderia explicitar a lei que rege esse direito de pagar no cartão ou no débito qualquer quantia,não havendo ,portanto,quantias mínimas para a aceitação do mesmo no comércio?

    Grata

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, srta. Meu nome é Fabiano.
      Hoje, aconteceu comigo este abuso.
      Informei-me junto ao PROCON sobre esta prática abusiva que consta no art. 39 I do CDC.
      Devemos fazer a denúncia no PROCON, por telefone mesmo (telefone em SP: 159), após ceder à exigência ilegal do estabelecimento, de comprar produtos a mais, ficando com o comprovante da compra, contendo a razão social, CNPJ e endereço do estabelecimento. O PROCON, por sua vez, enviará um agente à paisana ao estabelecimento denunciado, este tentará passar seu respectivo cartão para efetuar uma compra mínima. Se, dele, for exigida esta prática ilegal, o estabelecimento será multado pesadamente. Com o protocolo desta denúncia, que servirá como prova, você poderá ingressar com uma ação judicial por danos morais e materiais, o que poderá acarretar ao estabelecimento, além da multa pesada, uma indenização ao consumidor lesado. Aí sim, doendo no bolso dos infratores, esta prática abusiva deixará de ser cometida.

      Excluir
  87. Gostaria de saber por favor, qual a lei que determina isso, não cobrar valor mínimo? Aqui em meu bairro tem um monte de lojista que faz isso.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Hj aconteceu cmg tb. Liguei no Procon, informei-me quanto a meus direitos. O que devemos fazer, segundo eles, é pegar o endereço completo e, se possível, a razão social e CNPJ. Endereço completo já seria o suficiente, ligar no Procon e fazer uma denúncia. Eles enviarão um agente lá para verificar se a prática abusiva está realmente sendo feita. Se estiver, multinha de R$2.300,00 a R$3.000.000,00, dependendo do caso. Quanto à lei que dispõe sobre esta prática abusiva, acho que está no CDC art. 39 I.

      Excluir
  88. Fiz uma compra em uma loja no valor de R$ 69,80 queria que dividessem em duas vezes e me informaram que o minimo para parcelamento é que as parcelas sejam superiores a R$ 50,00. Isso é legal?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Não é ilegal, pois se trata de um parcelamento. Neste caso, o estabelecimento é quem dita as regras do que pode ou não oferecer.

      No entanto, se você quiser fazer o parcelamento arcando com os juros (parcelamento emissor), o estabelecimento deve fazer, pois o valor líquido recebido por eles é exatamente o mesmo que na venda à vista.

      O que podem não querer fazer é o parcelamento sem juros (parcelamento loja), onde eles recebem em duas parcelas (30 e 60 dias após a compra) ou em parcela única media uma taxa de antecipação (que é mais cara que a da venda comum, à vista, sem parcelamento).

      Excluir
  89. Gostaria de tirar uma dúvida.
    Pode uma padaria cobrar R$ 7,80 em um refrigerante 2L para consumir no local e cobrar R$ 12,00 para levar pra casa este mesmo refrigerante?
    Se não pode, por favor, me fale qual a Lei, pois existem várias padarias que fazem este tipo de cobrança.
    Desde já muito obrigado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Desculpa.
      É o contrário.
      Pode uma padaria cobrar R$ 12,00 em um refrigerante 2L para consumir no local e cobrar R$ 7,80 para levar pra casa este mesmo refrigerante?

      Excluir
  90. Sou comerciante e passo cigarros no cartão sem nenhuma taxa a mais. Esse mês a conta telefônica do meu cartão veio um absurdo!! Mais de R$ 800,00. O que aconteceu com meu lucro?
    Tchau maquininha

    ResponderExcluir
  91. o povo tem que aprender muito ainda. querem ferrar com o comerciante e esquecem que o governo fica com 80% dos impostos do cigarro. e cadê o dinheiro desses impostos que deveriam voltar pra gente em saúde educação e segurança? e as taxas que o cartão cobra quando você não paga o valor total da fatura, isso ninguém reclama....ai querem ficar cobrando medidas em cima do comediante pequeno, pois nem nas grandes lojas ninguém faz nada.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Você também precisa aprender a diferenciar as situações. Não é ferrar o comerciante e sim exigir os direitos de consumidor previstos em lei, você está confundindo as coisas. Repassar os encargos para o consumidor não é correto. Se está insatisfeito procure ter outra fonte de renda ou receba somente em dinheiro.

      Excluir
  92. Não é prejuízo algum ao cliente, ninguém esta obrigando o cliente a comprar, depois não sabem porque mais de 70% dos pequenos comércios no brasil fecham as portas em menos de 6 meses, lamentável, a tributação e taxas, cobradas dos comerciantes, que muitas vezes ganham menos que um trabalhador assalariado, apenas por acreditar que seu negocio pode dar certo, coisa muito difícil com o governo jogando contra o pequeno comércio, a mentalidade do povo em geral é a de achar que todo comerciante é rico e está sugando o dinheiro da população, ledo engano, sem o pequeno comercio, o desemprego seria muito maior, e todos ficariam reféns das grandes lojas que não vai abrir uma filial no seu bairro, porque a localização é ruim, apenas o pequeno comércio faz isso.
    e antes que venham falar, fecha as portas então, não ponha a máquina de cartão então, eu tenho máquina na minha pequena loja e aceito para todos os valores, mas a carga tributária que pago, mais as taxas, mais impostos não me deixam contratar outro funcionário, que alem de beneficiar o atendimento em minha loja, receberia um salario . Ajudando na economia do pais como um todo. (não acho que um funcionário em minha loja faria isso, mas um funcionário a mais em cada um dos comércios do pais poderia sim ajudar.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Ninguém está obrigando o cliente a comprar, mas as leis obrigam a todos respeitar inclusive os comerciantes que se dispõem a utilizar esta forma de pagamento. É a regra do jogo, se está insatisfeito com impostos reclame diretamente com o governo, mas nunca deveria punir os consumidores por causa disso. Se acha que o lucro é pequeno para os comerciantes, procure fazer outra coisa, seja empregado de uma multinacional, ou tenha um cargo público. Nos oceanos tubarão grande come peixe pequeno.

      Excluir
  93. Oi queria saber se é certo a loja cobrar do cliente uma taxa da maquina do cartão de crédito?
    Obrigada!!! Deca

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Não deve pagar, porque eles precisam cobrar o preço que se comprometeram a vender, caso contrário se caracteriza propaganda enganosa, ou seja, um crime contra o consumidor passível de multa.

      Procure coletar provas visando protocolar uma queixa junto ao PROCON da sua cidade, talvez isso desestimule tal prática abusiva por parte destes comerciantes.

      Excluir
  94. Eu não sou comerciante. sou consumidora. mas tenho vergonha de comprar itens de baixo valor com carta de crédito. passo no débito valores acima de 8,00 ou 9,00. Se for crédito acho que o correto seria no mínimo uns 20,00. Entendo os comerciantes.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Entende o que? Você nem tem noção de está sendo prejudicada. Deveria ter vergonha de escrever isso na internet, porque pessoas alienadas como você enriquecem comerciantes mercenários que cobram ágio, além dos preços abusivos já praticados. Procure se informar melhor sobre a margem de lucro que eles obtêm em cada venda. Estes pilantras só sabem reclamar, se estão insatisfeitos com os impostos que vendam somente em dinheiro.

      Excluir
  95. Por favor me respondam, alguem de bom senso claro.
    Trabalho com uma cantina e restaurante e claro faço muitas vendas no cartão de debido, que chegam ao cumulo de me pedirem para passar R$ 0,50 centaos, valor de uma "paçoquita" apenas pra ver se ele tem saldo no seu cartão, e quando eu me nego a faze-lo, jogam na minha cara os direitos do consumidor , procom e por ai vai. Pergunto onde esta o bom
    senso deste camarada?? prefira dar a paçoquita pra ele e não perder meu tempo no meu caso passando o cartão e por vezes e recusado ou esta sem saldo e pedem para eu repassar.... o que fazer? Por favor alguem de bom senso ne

    ResponderExcluir
  96. sou comerciante, e tive o dissabor de receber um cliente que pediu para passar 2,50 no cartão, a funcionária do caixa, como ele exibiu a carteira recheada de dinheiro trocado, a funcionaria sugeriu se ele não poderia pagar em dinheiro, ao que o individuo retrucou dizendo, tenho dinheiro, mas quero pagar no cartão por ser meu direito, mas como me está sendo negado, vou pagar em dinheiro e processar a empresa pois sou funcionário do procon.
    Quando fui comunicado pela caixa, não acreditei que seria verdade, mas amanhã tenho que estar em uma audiência para tentar esclarecer o fato, e estou sendo processado a pagar 678,00, gente que pais é esse...
    Até quando nossos legisladores vão se preocupar com coisas que realmente vale a pena, pessoas sérias não tem esse tipo de comportamento, e nenhum comerciante de bom censo deixaria de receber o pagamento com cartão apenas para que o cliente não comprasse suas mercadorias... por favor... o que a gente vê são oportunistas deixando o comerciante refém de suas manobras.
    AS PESSOAS DE BEM PRECISAM SER RESPEITADAS...

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Maiores oportunistas são os que não cumprem as leis e ainda dobram ou triplicam o preço do produto visando exclusivamente o lucro abusivo, se você está insatisfeito com os impostos reclame para o governo ou mude de profissão, mas não deve repassar para os clientes consumidores os seus dissabores que já pagam impostos altos e produtos caros devido a ganância mercenária dos comerciantes.

      Excluir
  97. bom dia,Fernanda, gostaria se pedir uma informação, se puder me responder, ficarei muito grata!
    Tenho uma loja virtual em um site .Os contatos são feitos com os clientes através de meu e-mail, e não diretamente pelo site, como no caso do Mercado Livre. Recebi notificação do site, pedindo para eu tirar o endereço do meu facebook de minha assinatura do e-mail e outra notificação por conta de eu ter mandado informações de opções pagamentos que não são aceitas no site. Eles podem fazer isso, sendo que estou usando meu e-mail pessoal, e não um acesso direto do site?desde já agradeço e parabenizo seu blog?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Há anos sou vendedor no ML e também discordo da prática de ocultação de informações, mas como neste caso você utiliza a plataforma criada por eles e aceitou os termos de adesão dos serviços, então precisa cumprir com as regras, pois caso contrário eles podem te punir, inclusive cancelando a sua conta.

      Esta medida é adotada porque muitas pessoas usaram a plataforma para redirecionar as suas vendas na intenção de não pagar a comissão e nem as tarifas impostas nas vendas, ou seja, se beneficiam de toda a estrutura tecnológica e de investimentos do ML em publicidade e parcerias (como a dos correios) mas o site não recebe nada por isso. Se todos fizerem isso certamente o ML nem existiria mais porque não teria nenhum lucro.

      Excluir
  98. Suponha que o pão e a margarina tenham ambos um aumento de preço de R$ 10,00. Em consequência, a quantidade demandada do pão cai 10%, e a quantidade demandada de margarina cai apenas 5%. Explique qual o grau de elasticidade de um bem com relação ao outro:

    ResponderExcluir
  99. Hoje em dia cada um pensa em seu benefício próprio e nunca no lado dos outros. Num domingo feriado foi um casal na minha loja comprar 60 centavos no cartão, recomendei a ele a levar alguma outra coisa junto pra ajudar, como uma pilha ou caneta, o cara simplesmente pegou o celular e começou a gravar falando que ia fechar minha loja e levar no Procon. Ai se ve a falta de caráter das pessoas, você paga em algo 30 centavos e revende a 60 centavos, so que tem imposto na nota de entrada e também na nota de saída, alem da taxa do cartao e o custo da ligaçao (maquina por chip) e ainda pede sacolinha. Ai vc sai no prejuízo, falta noção básica das coisas para alguns consumidores e educação. Mau caráter tem em todo lugar e vc nao pode recusar a vender algo a alguma pessoa de acordo com o CDC mesmo a pessoa sendo sem educação é mole. Ai depois reclamam porque no Brasil tudo é caro, além dos impostos altos, falta noçao de certas pessoas, alem de ter de investir em segurança, trabalhar de domingo a domingo pra vir alguem faltar com respeito em seu estabelecimento. Rídiculo, vontade é de achar onde o cara trabalha e acabar com dia dele também né?

    ResponderExcluir