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quinta-feira, 25 de novembro de 2010

O que os financiamentos de veículos escondem: (2) A TAC - Tarifa de Abertura de Crédito

Desde o dia 30 de abril de 2008, os bancos não podem cobrar uma tarifa conhecida pela sigla TAC, que significa Taxa de Abertura de Crédito. Esta taxa é geralmente embutida nos contratos de financiamento de veículos e também aparecia com freqüência nos empréstimos pessoais, inclusive naqueles cujos pagamentos são feitos por desconto em folha. A justificativa para o débito é que há custo para efetivação do cadastro do cliente e que as consultas aos órgãos de restrição ao crédito (SERASA e SPC, por exemplo) são cobradas. Ou seja, seria um repasse das despesas inerentes à concessão do crédito, o que é absurdo.

Em virtude desta proibição, muitas financeiras que deixaram de cobrar a Tarifa de Abertura de Crédito, por declaradamente ilegal, passaram a praticar o mesmo encargo sob o nome de Tarifa de Abertura de Cadastro (com a sigla também TAC) ou ainda com a denominação de Taxa de Efetivação de Cadastro (TEC). Em qualquer um dos casos, é evidente que a cobrança continua ilegal.

Os valores costumam variar entre R$ 50 e R$ 1.000,00, dependendo do valor do veículo, do financiamento e da boa vontade da financeira.  Em anúncio na página 21 do Jornal Zero Hora de 24/11/2010, a Renault do Brasil, apesar de prometer "TAXA ZERO", nas letrinhas minúsculas advertia que na compra do referido carro cobrará o valor de R$ 550,00 a título de "Tarifa de Confecção de Cadastro". Aliás, este anúncio renderá um post só dele em breve, tantas são as ilegalidades.
Para que se entenda o peso da cobrança desta taxa em um contrato de financiamento de veículo, vejamos o seguinte exemplo retirado do Endividado.com.br, cujos dados foram extraídos de um caso real:  “O consumidor Ricardo, em outubro de 2007, financiou um automóvel Ford Escort usado, no valor de R$ 11.900,00, em 48 parcelas, com juros de 2,07% ao mês. Para chegar ao valor das parcelas, além do valor principal, o banco cobrou, embutido no financiamento, R$ 173,04 de IOF (imposto sobre operações financeiras) e R$ 370,00 de TAC (taxa de abertura de crédito). Assim, o valor financiado saltou para R$ 12.443,04. Desta forma, a aplicar a taxa de juros prevista, o valor de cada parcela ficou em R$ 411,46. Se na época deste financiamento a TAC não fosse incluída no total financiado, o valor das parcelas cairia para R$ 399,23, uma diferença de R$ 12,23 que, multiplicada em 48 vezes, alcançaria o montante de R$ 587,04. Em resumo, este é o peso da TAC no contrato em questão. O valor pode individualmente parecer pequeno mas se pensarmos que somente em abril de 2008, último mês de cobrança da TAC, foram vendidos 248.945 veículos de passeio e comerciais leves, sendo que destes, em média 68% foram financiados, e considerando a cobrança de uma taxa tal como no exemplo anterior, teremos um montante de R$ 62.634.562,00 (62 milhões de reais!) arrecadados pelos bancos, aos quais ainda serão acrescidos os juros do financiamento (169.282 veículos x R$ 370,00).”
Preciso alertá-los de que, infelizmente, ainda há quem entenda (como a FEBRABAN) que a TEC ou a Tarifa de Abertura de Cadastro (não a Tarifa de Abertura de Crédito, já que esta, nesta exata denominação, é absolutamente ilegal) pode ser cobrada se o consumidor for adquirir crédito em uma financeira ou em um banco com o qual não tem vínculo prévio.  Mesmo neste entendimento minoritário e parcial, a Tarifa de Abertura de Cadastro não poderia ser cobrada em caso de o consumidor obter o empréstimo em uma instituição na qual já tem algum vínculo, bastando que o consumidor contrate o financiamento pretendido diretamente com seu banco de relacionamento.

Como recuperar este valor já pago?
Para isso, o consumidor deve ter em mãos o contrato de financiamento para comprovar a cobrança da TAC ou similar, como a Proposta de Adesão. Caso você não tenha recebido, faça um pedido formal e saiba que o banco é obrigado a fornecer este cópia do contrato  no prazo máximo de 30 dias. Se não o fizer, o consumidor pode formalizar reclamação junto ao Banco Central pelo fone gratuito 0800–9792345. Depois, com os documentos em mãos, o consumidor pode ingressar com ação na Justiça, com o pedido de indenização propriamente dito, onde poderá reclamar o pagamento do valor em dobro, com juros e correção monetária inclusive. O PROCON/RS orienta de forma muito clara e objetiva sobre como proceder nestes casos. Acesse o site e saiba ainda mais.

Quer saber as outras tarifas ilegais? Acesse nossos posts anteriores Financiamentos de veículos escondem taxas abusivas e O que os financiamentos de veículos escondem: (1) A Taxa de Retorno.

Por Fernanda Guimarães

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

O que os financiamentos de veículos escondem: (1) A Taxa de Retorno

Você sabia que o vendedor de carros na concessionária pode receber um "extra" se lhe vender com financiamento? Pois é. A Taxa de Retorno, a menos conhecida pelos consumidores de todas as 6 cobranças ilegais dentro dos contratos de financiamento de veículos, nada mais é do que uma “comissão” que as instituições financeiras cobram e repassam às revendas de veículos que conseguem fechar o contrato de financiamento com o cliente. Aparece no contrato das financeiras, na maioria das vezes, como serviços de terceiros.

Ainda, o custo da taxa pode variar entre 0,3% e 12% do valor total financiado, o que representa valores elevados em se tratando de bens como automóveis. O pior é que as revendedoras dos veículos não têm critério para aplicá-la, definindo a tarifa de forma aleatória, de acordo com o valor das prestações do financiamento que o consumidor se dispõe a pagar. Tal prática consiste na ocultação da cobrança da comissão, que é diluída nas parcelas do financiamento e o consumidor sequer toma conhecimento de sua existência e acaba sendo lesado ao beneficiar, sem saber, a revenda que acaba “abocanhando” esse percentual.
Em matéria exibida pela Rede Globo nos programas “Jornal Hoje” e no “Jornal Nacional”, os consumidores foram alertados da prática ilegal de uma cobrança conhecida por poucos, a chamada “Taxa de Retorno”.   Mas certamente ainda não foi suficiente a divulgação, já que a grande maioria dos consumidores continua desconhecendo a ilegalidade desta cobrança.
Na verdade, não há nada errado em um banco comissionar revenda para angariar financiamento para eles. O problema é que o banco não pode repassar o custo deste comissionamento para o consumidor. Vários são os entendimentos de que o pagamento da Taxa de Retorno pelo consumidor configura prática abusiva, já que os contratos não deixam claro, nem poderiam, a inclusão da cobrança nas prestações dos financiamentos.
A informação de preço esta plenamente amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, valendo salientar que por “preço” a de se entender pela composição discriminada de todos os valores que perfazem o importe da parcela a ser paga. 

Só um exemplo: sem a cobrança do ágio, uma parcela seria de R$ 593. Com a Taxa de Retorno, o valor sobe para R$ 672! Assim, o comprador que tivesse financiado R$ 15 mil, pagaria R$ 21.348 mil sem a taxa de retorno. Já com a cobrança da comissão, o total subiria para R$ 24.192. No final do contrato, o cliente pagaria R$ 2.844 a mais para a revenda. Muita gente só se dá conta desse abuso bem tempos depois, quando fica difícil manter em dia a prestação.

Por isso, recomenda-se que o consumidor pesquise e exija que as revendas expliquem o que se está sendo cobrado em cada mensalidade. “Qualquer taxa de retorno para a empresa que vende o carro é uma lesão ao consumidor, porque é um benefício que o consumidor está pagando que não é próprio, é para a revenda”, explicou Adriana Burguer, coordenadora do Procon (RS). para a matéria do Jornal Nacional na Edição de 24/04/2009.

O Ministério Público entende que a taxa de retorno é ilegal e o consumidor pode exigir cada centavo do pagamento indevido. A Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) diz que a taxa de retorno é livre, e cabe ao consumidor negociar o melhor valor. Em nota para o G1, o Banco Central informa que não reconhece a cobrança da taxa.

O que fazer para não pagar estes valores indevidos?

Então, na prática, o consumidor deve, antes de firmar um contrato de financiamento, pesquisar de  forma inequívoca, item a item, a composição do que perfaz o preço da parcela. Vale lembrar que a concorrência esta cada vez mais estimulada, oferecendo ao consumidor melhores opções de preços, inclusive de financiamentos, cabendo a ele  pesquisar as melhores taxas (uma a uma) antes de fechar um negócio.  O ideal é a comparação do CET - Custo Efetivo Total, que é o índice obrigatório e o único capaz de abranger os encargos embutidos além da fachada do percentual de juros remuneratórios. Faça uma espécie de "leilão" entre os bancos. Encontre a melhor oferta (o CET mais baixo) e ainda assim peça para que os concorrentes tentem cobrir. Funciona e eles aceitam sim baixar os valores.
Assim, cautela e paciência dentro da concessionária. Peça que o contrato, caso apresente qualquer das tarifas ilegais (e, infelizmente, posso apostar que pelo menos 2 delas haverá), retorne para a financeira/banco para que seja alterado. A resposta padrão dos vendedores será que então levará mais 10, 15 ou até 30 dias para você consiga concluir o financiamento, pois terão que pedir "autorização" para fazer as "isenções". Fique firme. Calcule o quanto irá economizar e continue mais alguns dias com seu carro usado (porque certamente a concessionária não liberará o veículo comprado sem o contrato de financiamento assinado). Tenha certeza que a diferença compensa e você dormirá muito mais feliz sabendo que não foi enganado.

Por Fernanda Guimarães

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Não aceitamos cheques!

Aproveitando o link do post anterior, divido com vocês algo que me chamou atenção no almoço de hoje. No restaurante PETISKEIRA do Shopping Iguatemi de Porto Alegre, deparei-me com uma placa muito bem sinalizada que constava a seguinte informação: “NÃO ACEITAMOS CHEQUE”. O que muitos não sabem é que esta é uma prática legal apoiada pelo Art. 5º, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, que dispõe que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei”. 


Isso porque, como ressaltado no post anterior, a única forma de pagamento que é de aceitação obrigatória é o dinheiro, em moeda corrente. Desse modo, quem não quiser aceitar cheques, não é obrigado a fazê-lo.  Mas vale mais uma vez lembrar: ninguém é obrigado a aceitar o pagamento em cheque, mas se aceitar, não pode impor restrições quanto ao tempo de abertura da conta corrente da qual o cheque é emitido. 

Por Gabriela Maslinkiewicz