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quinta-feira, 25 de novembro de 2010

O que os financiamentos de veículos escondem: (2) A TAC - Tarifa de Abertura de Crédito

Desde o dia 30 de abril de 2008, os bancos não podem cobrar uma tarifa conhecida pela sigla TAC, que significa Taxa de Abertura de Crédito. Esta taxa é geralmente embutida nos contratos de financiamento de veículos e também aparecia com freqüência nos empréstimos pessoais, inclusive naqueles cujos pagamentos são feitos por desconto em folha. A justificativa para o débito é que há custo para efetivação do cadastro do cliente e que as consultas aos órgãos de restrição ao crédito (SERASA e SPC, por exemplo) são cobradas. Ou seja, seria um repasse das despesas inerentes à concessão do crédito, o que é absurdo.

Em virtude desta proibição, muitas financeiras que deixaram de cobrar a Tarifa de Abertura de Crédito, por declaradamente ilegal, passaram a praticar o mesmo encargo sob o nome de Tarifa de Abertura de Cadastro (com a sigla também TAC) ou ainda com a denominação de Taxa de Efetivação de Cadastro (TEC). Em qualquer um dos casos, é evidente que a cobrança continua ilegal.

Os valores costumam variar entre R$ 50 e R$ 1.000,00, dependendo do valor do veículo, do financiamento e da boa vontade da financeira.  Em anúncio na página 21 do Jornal Zero Hora de 24/11/2010, a Renault do Brasil, apesar de prometer "TAXA ZERO", nas letrinhas minúsculas advertia que na compra do referido carro cobrará o valor de R$ 550,00 a título de "Tarifa de Confecção de Cadastro". Aliás, este anúncio renderá um post só dele em breve, tantas são as ilegalidades.
Para que se entenda o peso da cobrança desta taxa em um contrato de financiamento de veículo, vejamos o seguinte exemplo retirado do Endividado.com.br, cujos dados foram extraídos de um caso real:  “O consumidor Ricardo, em outubro de 2007, financiou um automóvel Ford Escort usado, no valor de R$ 11.900,00, em 48 parcelas, com juros de 2,07% ao mês. Para chegar ao valor das parcelas, além do valor principal, o banco cobrou, embutido no financiamento, R$ 173,04 de IOF (imposto sobre operações financeiras) e R$ 370,00 de TAC (taxa de abertura de crédito). Assim, o valor financiado saltou para R$ 12.443,04. Desta forma, a aplicar a taxa de juros prevista, o valor de cada parcela ficou em R$ 411,46. Se na época deste financiamento a TAC não fosse incluída no total financiado, o valor das parcelas cairia para R$ 399,23, uma diferença de R$ 12,23 que, multiplicada em 48 vezes, alcançaria o montante de R$ 587,04. Em resumo, este é o peso da TAC no contrato em questão. O valor pode individualmente parecer pequeno mas se pensarmos que somente em abril de 2008, último mês de cobrança da TAC, foram vendidos 248.945 veículos de passeio e comerciais leves, sendo que destes, em média 68% foram financiados, e considerando a cobrança de uma taxa tal como no exemplo anterior, teremos um montante de R$ 62.634.562,00 (62 milhões de reais!) arrecadados pelos bancos, aos quais ainda serão acrescidos os juros do financiamento (169.282 veículos x R$ 370,00).”
Preciso alertá-los de que, infelizmente, ainda há quem entenda (como a FEBRABAN) que a TEC ou a Tarifa de Abertura de Cadastro (não a Tarifa de Abertura de Crédito, já que esta, nesta exata denominação, é absolutamente ilegal) pode ser cobrada se o consumidor for adquirir crédito em uma financeira ou em um banco com o qual não tem vínculo prévio.  Mesmo neste entendimento minoritário e parcial, a Tarifa de Abertura de Cadastro não poderia ser cobrada em caso de o consumidor obter o empréstimo em uma instituição na qual já tem algum vínculo, bastando que o consumidor contrate o financiamento pretendido diretamente com seu banco de relacionamento.

Como recuperar este valor já pago?
Para isso, o consumidor deve ter em mãos o contrato de financiamento para comprovar a cobrança da TAC ou similar, como a Proposta de Adesão. Caso você não tenha recebido, faça um pedido formal e saiba que o banco é obrigado a fornecer este cópia do contrato  no prazo máximo de 30 dias. Se não o fizer, o consumidor pode formalizar reclamação junto ao Banco Central pelo fone gratuito 0800–9792345. Depois, com os documentos em mãos, o consumidor pode ingressar com ação na Justiça, com o pedido de indenização propriamente dito, onde poderá reclamar o pagamento do valor em dobro, com juros e correção monetária inclusive. O PROCON/RS orienta de forma muito clara e objetiva sobre como proceder nestes casos. Acesse o site e saiba ainda mais.

Quer saber as outras tarifas ilegais? Acesse nossos posts anteriores Financiamentos de veículos escondem taxas abusivas e O que os financiamentos de veículos escondem: (1) A Taxa de Retorno.

Por Fernanda Guimarães