segunda-feira, 13 de junho de 2011

Adivinhe qual é o preço?

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Você entra numa loja de brinquedos, escolhe um presente, e vê duas etiquetas coladas no produto: 1) uma com preço de R$ 139,99; e, exatamente ao lado, 2) outra com preço de R$ 119,99 com caneta destaca texto. Ambas tem a descrição do item: "filhotes mania 2 maternidade" e não apresentam qualquer sinal de inutilização, rasura ou vestígio de que foi recolocado o adesivo (talvez tirado de outro produto). Qual o valor que você entende ser o correto? E nem estou falando ainda de Direito de Consumidor. Quero saber qual o preço que qualquer pessoa, por mais desinformada que seja, achará que é o certo?

Pois é. A gerente Janaina da loja SUPERLEGAL discutiu fervorosamente comigo nesse sábado, alegando que o preço que eu deveria pagar era R$ 139,99 porque simplesmente "o sistema dela" não identificava o "outro valor menor". As pessoas que estavam próximo ao caixa olhavam descrentes de que aquilo estivesse realmente acontecendo. Uma senhora chegou perto de mim, na saída, e ofereceu-se para "testemunhar" qualquer coisa que eu precisasse, tamanha a perplexidade dessa cliente (ex-cliente tenho certeza). Para completar as irregularidades nesta loja, pedi o exemplar do Código de Defesa do Consumidor que é obrigatório estar em local visível e à disposição dos clientes. A gerente solicitou que uma funcionária "procurasse" e, claro, não havia nenhum CDC para cumprir a Lei 12.291/2010. 


O preço que o consumidor deve pagar é o menor (art. 39, V do CDC e art. 12, VI do Decreto 2.181/97). 

Lá pelas tantas, a Janaina resolveu, a pedido meu, ligar para o "dono" da loja, Sr. Leandro. Sem o menor constrangimento, avisou-o na minha frente de que o produto estava realmente em promoção, mas que o "sistema" aceitava o preço menor somente se o cliente pagasse em dinheiro. Disse que eu insistia em comprar pelo valor menor e pediu autorização para fazer a venda "desse jeito que a cliente quer". 

"Autorizada" pela direção da SUPERLEGAL a cumprir o que já é lei há 20 anos, colocou o produto na sacola e recusou-se a me dar NOTA FISCAL! Justificou pelo "problema do sistema não reconhecer o preço" e disse que durante a semana me ligaria se conseguisse emitir o cupom fiscal. É evidente que não há justificativa plausível para as 3 infrações cometidas pela loja, mas mais inexplicável ainda foi a posição arrogante e nada cortês da gerente Janaina, que se demonstrou indignada por ter que fazer a venda daquela forma. E ainda completou com uma inexperada pergunta: "no Código de Defesa também diz que eu preciso fazer troca?", na clara esperança de mostrar que a loja "faz mais que a obrigação dela em alguns casos". Com toda paciência, ainda me prestei a responder que não. Não é obrigatória por lei a troca de produto sem defeito, mas como consta expressamente na etiqueta de todos os produtos vendidos e também no cartaz dentro da loja, sim; agora é obrigatório que a SUPERLEGAL efetue a troca no prazo de 30 dias informado.

Levando em consideração que não é o primeiro relato semelhante contra a empresa, acho realmente uma lástima que a SUPERLEGAL faça tanto investimento em vitrine e publicidade e tão pouco em qualificação de pessoal, não só para cumprimento das leis, mas também para demonstração de respeito aos seus clientes pela forma do atendimento.

Para saber sobre o assunto, acesse nossos posts Preço da Etiqueta x Preço Caixa e Preço diferente no anúncio e na hora da compra: O que fazer?; ou ainda Pagamento no Cartão de Crédito deve ser pelo Preço à Vista!.

Por Fernanda Guimarães

4 comentários:

  1. Tem muita loja assim. O negócio é reclamar!!!

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  2. Oi, Fernanda! Tive problemas com essa loja e tb fui mau atendida. Deixei de comprar e acho que é o melhor que nós consumidores devemos fazer. Parabéns pelo blog! Rose

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  3. Que absurdo! Apesar de todas estas leis que apoiam o consumidor, ainda existem lojas que insistem em não admitir o erro!

    http://encontrodeinvestidoras.blogspot.com/

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  4. Boa tarde Dra. Fernanda!

    E quando a vitrine de uma loja apresenta preços em alguns produtos e outros não?

    Estou procurando um relógio para comprar e quando vi em uma vitrine do Shopping um relógio que me agradou, fui procurar o preço dele e casualmente não tinha... depois reparei que mais alguns não tinham também (em geral os mais bonitos, ao meu gosto). Havia ao lado dele, um relógio mais simples com valor próximo a R$ 150,00. A pergunta é: Posso exigir que seja realizada a venda do relógio que eu gostei, pelo preço do que está mais próximo, sendo este mais barato?

    O Deputado Celso Russomanno em um de seus artigos (e alguns vídeos) diz que sim, isto é correto e eu devo ser atendido.

    http://www.celsorussomanno.com.br/falta-de-preco-no-produto/

    Tenho receio de fazer isso e não ser "amparado" por ninguém (polícia, advogados e etc...).

    Esta informação do preço, procede? Posso fazer esse pedido à loja?

    Muito obrigado!

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