segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Cobrança de Saldo de Financiamento Imobiliário Prescreve

Já falamos aqui sobre como uma dívida prescreve no post Dívidas Prescrevem mesmo? ou, ainda mais especificamente, em Financiamento Imobiliário: Cobrança Prescreve em 5 anos? 

Hoje o Diário de Consumo vai falar exatamente sobre prescrição da cobrança do saldo devedor de um financiamento imobiliário, mas para um público de leitores bem específico e que merecem atenção especial: os ex-funcionários do Banco do Brasil que saíram através dos planos PDV-PAQ-PDI ou foram demitidos, bem como para todos aqueles funcionário ou aposentados do BB que contrataram o financiamento imobiliário da CARIM/PREVI. Conhece alguém desse grupo? Não? Mas tem financiamento imobiliário? Então igual leia a matéria, pois você poderá precisar dessas preciosas dicas.

A UPD - União dos Pedevistas e Demitidos do BB criou um informativo, passo-a-passo (ou seja, do jeito que o nosso blog gosta) para entender o que é possível fazer para revisar ou até quitar seu financiamento pedindo a prescrição do mesmo, sem pagar mais nada!

Ele é específico para o financiamento imobiliário da CARIM, mas a informação certamente vale para todos que têm imóvel com gravame nesse situação.

Para mais informações, acessa lá o informativo deles na íntegra em www.meufinanciamentodacarim.com.br

Por Diário de Consumo

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Conta Corrente Isenta de Cesta de Serviços continua existindo sim!

Nesse 1 ano e meio de blog, sem dúvida, nosso post de maior sucesso é Conta Corrente Isenta de Serviços Bancários existe e é lei! Para quem ainda não pediu tal isenção, leia novamente nossa super dica. Já valeu à pena para mais de 15 mil pessoas que receberam a nossa sugestão de carta modelo gratuita!

Desde 30 abril de 2008 o cliente bancário pode usar uma série de serviços como saques, extratos e folhas de cheque sem pagar tarifa. Esse direito é garantido pela Resolução 3.518/2007 do Banco Central. A conta só não é gratuita porque a resolução permite a cobrança de uma tarifa de renovação cadastral duas vezes por ano, mesmo que não tenha havido nenhuma atualização no cadastro. Infelizmente, a referida resolução não exige que os bancos montem um pacote com os serviços essenciais e surge a confusão com os pacotes básicos ou com a conta salário, destinada só ao recebimento de salários ou benefícios. Ou seja, qualquer pessoa que abrir uma conta corrente no país, independente do banco, tem direito a alguns serviços mesmo sem precisar contratar cesta de serviços. Aposto que seu gerente não avisou sobre esta possibilidade, não é? Em resumo, além da conta corrente com cesta de serviço paga (básica, média ou completa), existe a chamada conta corrente simples que é isenta de pagamento mensal.

Saiba tudo que você tem direito

Em qualquer conta corrente, o cliente tem uma série de serviços gratuitos à disposição. Por experiência, aposto que este “perfil básico” englobaria boa parte das contas correntes ativas hoje no país, fazendo com que milhares de consumidores economizassem, todos os meses, entre R$ 9,90 e R$ 38,00, dependendo da cesta de serviços que hoje contratam e pagam sem nem saber que podem ficar isentos.

De acordo com a Resolução 3.518 do Conselho Monetário Nacional, são os seguintes os "serviços bancários essenciais" a pessoas físicas:

  • fornecimento de cartão com função débito (cartão de crédito pode ser cobrada anuidade separado); 
  • fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos para utilização de cheque, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;
  • fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente; 
  • realização de até quatro saques por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento; 
  • fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento; 
  • realização de consultas mediante utilização da internet, sem limite de tempo ou número de acessos; 
  • realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet; 
  • compensação de cheques; 
  • fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.


Você usa somente isso ou nem chega a precisar de todos os serviços acima relacionados? Peça logo o cancelamento da sua cesta de serviços bancários e fique isento desse pagamento.

Bancos negam isenção de tarifas obrigatórias

Conta sem tarifa? Só depois de o cliente insistir muito. 

Então quem quiser economizar e abrir uma conta bancária apenas com os serviços essenciais gratuitos, determinados pelo Banco Central, encontra sérias dificuldades. Isso porque ou os funcionários dos bancos desconhecem esse tipo de conta ou a confundem com outras modalidades. Essa constatação está na pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) feita com dez bancos que têm mais de um milhão de clientes: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Real, Santander e Unibanco. 

A pesquisa revelou que metade deles não oferece a conta com serviços essenciais gratuitos pelo simples fato de que quem atende ignora essa possibilidade. O cliente só consegue uma conta dessa com muita persistência. A outra metade mistura serviços essenciais com outras modalidades de contas. 

Para saber quanto seria possível economizar, o IDEC comparou duas situações: a do cliente que quer usar só os serviços essenciais mais um DOC por mês e uma taxa de renovação cadastral com o caso do cliente que contrata pacotes dos bancos. Os pacotes usados na comparação são os que incluem pelo menos um DOC por mês. Como em dois casos (Itaú e Banrisul) os bancos não tinham pacotes com DOC, o IDEC optou pelos que incluem 10 folhas de cheques. O resultado é que podem ficar de 23% a 204% mais caros os pacotes de tarifas! Por exemplo: o do Itaú Simples custa R$19 por mês, mas se o cliente optar pelos serviços essenciais pagará R$ 14,30 mesmo fazendo um DOC e pagando a taxa de renovação. Já no caso do HSBC Premier, o custo mensal do pacote é de R$ 38 e cai para R$ 12,50 com um DOC e a taxa. 

Não está conseguindo alterar sua conta corrente com cesta de serviços para conta corrente simples (isenta de pagamento mensal)?

Dá trabalho abrir conta com serviços essenciais, mas a economia vale a pena. E ainda é bom lembrar que o consumidor que já tem um outro tipo de conta aberta no banco tem direito de migrar para uma conta com apenas serviços essenciais.

O Diário de Consumo disponibiliza para você um modelo de carta que deve ser preenchido com seus dados e entregue ao gerente da sua agência bancária. Sugerimos que o documento seja impresso em 2 vias e que uma delas fique com você após ser carimbada e protocolada (com data e assinatura de quem recebeu). O banco terá até 30 dias para processar sua solicitação. 

Para receber gratuitamente este documento, envie seu nome e e-mail  para contato@mercadodeconsumo.com.br com as palavras "conta corrente simples" no título da mensagem.

Por Fernanda Guimarães

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Empresas aéreas que cobram mais de 10% por remarcação pagarão multa de R$ 100 mil

Para quem não assina o Melhores Destinos (diga-se, o melhor site de promoções de passagens aéreas do Brasil!), segue a notícia de hoje postada lá:



A Justiça Federal estipulou multa de R$ 100 mil a companhias aéreas que cobram mais de 10% do valor da passagem em casos de remarcação ou cancelamento.A decisão foi publicada hoje no “Diário Oficial” da 1ª Região e vale para as empresas TAM, GOL, Cruiser, TAF e Total, em todo o país.
As cinco companhias foram condenadas em 2011 a limitar as tarifas. Se o consumidor fizer a mudança até 15 dias antes da viagem, o valor deveria cair para 5%. O Ministério Público Federal no Pará, autor do processo, alegou que as empresas não vêm obedecendo à sentença.
Na prática, a decisão afeta somente TAM e GOL, já que as  outras três empresas não fazem mais transporte de passageiros, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A ação civil da Procuradoria se baseava nas empresas que operavam no aeroporto de Belém. Por isso outras companhias, como Azul, Trip, Avianca e Passaredo não foram condenadas.  No entanto, a decisão abre um precendente importante para que a prática seja adotada em todo o País. As companhias terão prazo de 15 dias para apresentar documentos que comprovem o cumprimento.
Esperamos que desta vez as companhias sejam obrigadas a cumprir a norma, já que temos acompanhado muitos abusos, especialmente no que diz respeito a passagens promocionais. Em muitos casos, como nas promoções do último fim de semana, a taxa chega a 100% do valor da tarifa, ou seja, o cliente que precisar fazer qualquer mudança simplesmente perde o bilhete.
A Justiça deve ficar atenta ainda ao subterfúgio usado pelas empresas. Segundo elas, tem sido cobrado 10% da “tarifa cheia”, que geralmente é um valor muito mais alto que o efetivamente pago pelo cliente. É preciso que seja claro o limite de cobrança de 10% da tarifa paga, seja ela promocional ou não.
Fonte: Veja matéria completa com comentários dos leitores em Melhores Destinos
Por Fernanda Guimarães

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Fidelização: o que é válido e como contestar quando o assunto é telecomunicação


O casamento com as companhias de telecomunicações talvez seja o menos desejado e para comprovar isso basta verificar as reclamações em fóruns na internet ou os boletins de queixas dos Procon's. Por sua vez, as cláusulas de fidelização nem sempre são permitidas, como é o caso dos serviços de telefonia fixa e internet banda larga fixa, conforme os regulamentos da Anatel.

Já com relação à TV por assinatura, telefone e banda larga móvel, a prática é regulamentada, mesmo assim, sob algumas condições. Não à toa, muitos juízes têm o entendimento de que a fidelização não é válida por ferir o direito de consumidor e a livre concorrência. 

Primeiramente, a fidelização tem que ser resultado de um benefício que o consumidor aceita e pode escolher. “Nenhum cliente deverá ser obrigado a ficar fidelizado ao aceitar ou não um desconto e a multa pela desistência tem que ser proporcional às vantagens”, destaca Veridiana Alimonti, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Isso significa que a multa pode ser equivalente ao desconto recebido ou ao aparelho recebido de graça, por exemplo.

Além disso, a multa rescisória tem que ser proporcional ao tempo de uso do serviço. “Se você utilizar somente por seis meses, deverá pagar somente o equivalente a este período, sempre lembrando que o tempo máximo que a lei permite para a existência de fidelização é de 12 meses”, destaca a advogada. E diante de uma má prestação de serviços, o consumidor tem o direito de pedir o cancelamento do contrato mesmo sendo fidelizado a qualquer momento sem ônus!

Você se identifica?

Mesmo depois de se dispor a arcar com a multa rescisória da quebra de contrato com a Claro para cancelar a banda larga 3G e acabar com uma fidelização mal-sucedida, Marjuliê Martini não conseguiu se livrar da conta da empresa e ainda teve o nome colocado no SPC indevidamente. Os problemas começaram quando a jornalista foi pagar a conta e não conseguiu fazer via internet porque o sinal foi bloqueado.

Somente depois de ligar cinco vezes para o SAC da empresa é que descobriu que não tinha mais sinal da rede para a residência dela (no centro de Porto Alegre). A partir disso, a assinante resolveu pedir o cancelamento da conta no final do ano passado. “Consegui efetuar o pedido no dia 28 de dezembro, só que nunca cancelaram. Pedi para pagar tudo, até o que não devia – já que não tinha recebido o serviço – e a multa, tudo para me livrar da Claro. Mas nem dizendo que eu ia quitar a conta houve uma solução. Em abril, veio uma cartinha me dizendo que tinham me colocado no SPC”, lamenta.

A quem reclamar?

Depois da ameaça de as operadoras terem que suspender as vendas de novas linhas e planos de dados no Estado, o Procon/RS chegou a um acordo com as companhias de telefonia celular para minimizar os problemas dos clientes com as cláusulas de fidelidade. Em até 15 dias depois da compra, se o consumidor perceber que a internet 3G não funciona, ele poderá quebrar o contrato sem ônus em razão da fidelização.

Na prática, se o adquirente não consegue se conectar, a empresa já está descumprindo o contrato. “A medida é interessante, pois o consumidor tem esse tempo para fazer o cancelamento”, considera Veridiana. Mas ela recorda que, embora o acordo reafirme o direito do consumidor de cancelar os serviços, é importante estar atento para que o exercício desse direito não perca força depois do vencimento do prazo. “Se a internet der problema posteriormente, o caminho é procurar o Procon ou a Anatel. Porém, sempre ressaltamos que o primeiro passo é reclamar para a empresa que é obrigada legalmente a resolver os problemas em todos os setores, não somente o ramo das telecomunicações”, ressalta a advogada do Idec.

Conforme a legislação, as prestadoras de serviços têm cinco dias úteis para solucionar o mau funcionamento. Se não houver resposta satisfatória, o caminho é procurar ajuda no Procon, nos juizados especiais ou ainda através da justiça comum.

A Marjuliê, que tentou novamente solucionar o problemão da internet 3G, procurou mais uma vez a Claro, só que dessa vez, se dirigiu a uma loja física e tomou conhecimento de mais uma irregularidade na má prestação do serviço. Ela não somente estava sendo cobrada por um, mas por dois modens. O primeiro instalado cinco meses antes não funcionava e, mesmo depois da realização da troca, a operadora ainda cobrava pelo equipamento. Apesar de ter recebido a esperança de que o impasse seria resolvido, ela ainda recebe cartas de cobrança e a promessa de que receberia uma ligação da companhia para cancelar de vez a assinatura, ela continua com as promessas e nenhuma solução. Só que dessa vez deve procurar o caminho dos tribunais. "Já nem abro mais as cartas de cobrança indevida que continuam chegando. Agora só estou juntando os documentos", resume.

Por Samantha Klein

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Isenção e desconto do ITBI

É difícil escapar da maioria dos impostos como no caso da aquisição da casa própria em que inevitavelmente terá de ser pago o Imposto sobre a Transmissão de Bem Imóveis, porém, é possível abater parte da tarifa ou mesmo obter isenção total.

Existe uma determinação pouco conhecida, mas que é um direito para qualquer cidadão que estiver adquirindo o primeiro imóvel desde que único e financiado: se esse é o seu caso, você tem 50% de desconto no ITBI. Não são muitas as pessoas sabem disso, mas é bem simples obter o benefício. Basta solicitar no Ofício de Registro de Imóveis um documento em que você vai fazer a declaração e reconhecer firma com um tabelião.

É possível fazer isso até através da internet, solicitando o documento por e-mail para o Registro de Imóveis.

O desconto é significativo se for considerado que a cobrança do ITBI fica entre 0,5 e 3% do valor do imóvel. Podemos exemplificar com a seguinte conta: se o apartamento dos seus sonhos custa R$150 mil financiados, a taxa será de R$750. Mas poderá o custo poderá ser reduzido para R$375, se for seu primeiro imóvel.

Em Porto Alegre e outras capitais, ainda existe a isenção total do ITBI para os cidadãos atendidos com subsídios na aquisição de imóvel através do programa Minha Casa Minha Vida. A medida beneficia somente os proprietários com renda de até três ou entre três e seis salários mínimos. A legislação municipal prevê que a população com rendimentos superiores a seis salários até o limite de dez deverão pagar em ITBI, 0,5% do valor do financiamento. Ambos os benefícios são concedidos automaticamente quando a Caixa Econômica Federal comunica a contratação à prefeitura. Com a parceria entre a prefeitura e o banco, o cidadão não necessita apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda as negativas do registro de imóveis.

Se você não se encaixa em nenhuma das faixas, vamos a um exemplo: no caso do imóvel custar R$400 mil, multiplique por 3% e chegará ao valor do imposto – R$12 mil –,  que podem ser parcelados em 12 vezes sem juros com parcelas mínimas de R$100. Após a quitação do imposto, o contribuinte deverá solicitar a certidão de quitação de ITBI no sistema de Certidão Negativa de Débitos, no portal da prefeitura da cidade.

*por Samantha Klein

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Atenção Leitores: nosso blog não fornece qualquer material ou modelo de carta para fazer tal solicitação. Comentários com este pedido serão desconsiderados. 

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Relações de consumo: Problema$ e Dica$

Os consumidores parecem estar cada vez mais conscientes de que podem e devem fazer valer seus direitos e uma das formas mais práticas é procurar o Procon da cidade quando o contato com uma empresa que forneceu um produto ou serviço sem cumprir com as expectativas não teve resultado.

Para se ter uma ideia, a média é de 670 reclamações por mês somente no Procon de Canoas em três assuntos que mais dão dor de cabeça aos consumidores. Podem ser listados problemas como as relações financeiras, onde temos problemas relacionadas aos bancos, cartão de crédito e renegociação de dívidas. É importante dizer aqui que o cidadão pode procurar o próprio órgão de defesa das relações de consumo para pedir orientação sobre como negociar os saldos devedores com as instituições de crédito.


Garantia e assistência 

Com reclamações que se repetem com frequência contra as mesmas empresas, também entram na conta os problemas com serviços essenciais como energia elétrica, água e telefonia, além dos relatos sobre produtos com os chamados vícios de qualidade. Como a lei determina somente três meses de garantia, os produtos de qualidade duvidosa devem ser evitados, assim como o oferecimento de assistência técnica no momento da compra, precisa estar escrito em nota fiscal ou manual, alerta o diretor do Procon, Fábio Bueno. “O problema é que o consumidor é atraído pelo preço baixo e em breve pode haver muitos vícios de qualidade. Quando o valor for muito baixo tem que desconfiar mesmo. Por outro lado, se a loja oferecer garantia estendida, fica difícil provar se não houver um registro por escrito. Além disso, o consumidor tem que observar que a troca do produto não é automática”, considera. 

Quando não existe assistência técnica no mesmo estado onde um artigo foi adquirido, a compra deve ser encaminhada para o local mais próximo e a empresa tem que oferecer um código postal para encaminhar via correio sem custo para o consumidor. O prazo é de 30 dias para conserto do produto, caso contrário, o comprador tem direito à troca do produto ou a devolução dos valores. Em situações menos comuns, pode haver o abatimento proporcional ou superior ao valor pago para outro produto, se o cliente aceitar. 


Compras pela Internet

Nem todos os consumidores acostumados a comprar pela Internet conhecem a “lei do arrependimento”. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor prevê que o cliente tem sete dias para se arrepender de uma compra realizada por meios como sites, catálogos e telefone mesmo que o produto não apresente defeitos. 

Porém, sem registrar o prazo de uma semana, o direito pode perder a validade. “O consumidor tem sete dias para se arrepender, mas ele tem que registrar o arrependimento com o consumidor, ofício, carta, guarde o e-mail ou grave a ligação ou registrar no Procon se não conseguir contato, por exemplo. Mas o produto tem que ser testado no momento da entrega. Mas também acontece que muitas empresas não têm uma estrutura física e humana de atendimento e pode haver muitos obstáculos para o consumidor exercer esse direito, por isso, tem que procurar imediatamente o Procon para registrar que ele tentou fazer a reclamação”, sinaliza Bueno.

 


Quando se torna caso de polícia 

As compras pela internet podem se tornar um pesadelo, pelo menos foi o que aconteceu com a jornalista Jacira Silveira. Ela comprou dois gravadores digitais em abril através do site Planeta Ofertas e, além de não ter recebido os produtos, em contato telefônico pelo 0800 da loja virtual, a resposta foi que ela deveria gastar o valor pago em outros artigos. “Fiquei surpresa e indignada com a resposta da atendente. Segundo ela, meu pedido havia sido suspenso por não haver o produto em estoque, mas que eu permanecia com o crédito na loja. Disse que não pretendia fazer nova compra com a empresa e que desejava que suspendessem totalmente a compra que seria debitada no meu cartão de crédito e ela respondeu que era impossível essa alternativa. Estou me sentindo roubada.”, se revolta. Além disso, ela solicitou a gravação da conversa e a atendente lhe disse que pedir via e-mail. Aliás, o mesmo endereço eletrônico em que a reclamante não recebeu resposta alguma sobre a entrega dos gravadores. 

Neste caso, Jacira não só pode exercer o direito de arrependimento ao solicitar a devolução do dinheiro como pode registrar ocorrência policial por apropriação indébita dos valores, já que a empresa não quer efetuar a devolução, constituindo-se num dos casos de sites que cometem atos criminosos contra os consumidores. “Em uma situação como essa, o consumidor também pode efetuar o pedido tanto no Procon quanto pela via judicial, ou ambos. Encaminhamos a abertura de Processo, sendo que o prazo para a obtenção de uma resposta do fornecedor é de até 10 dias após o recebimento da reclamação. Em geral o prazo para uma resposta, é de 30 dias”, lembra o diretor do órgão de defesa das relações de consumo. 

Fraudes e empréstimos

A modalidade em que as financeiras garantem empréstimos na hora sem fiador é perigosa não somente pelos juros do dinheiro fácil, mas pelas armadilhas de alguns contratos. O Procon recebe inúmeras reclamações relacionadas a débitos automáticos inesperados. “Registramos aqui até mesmo casos em que aposentados e pensionistas sequer tinham entendido que contraíram um empréstimo. Deixamos o alerta para que as pessoas analisem os contratos de forma escrita e registrem no Procon os problemas para que a gente faça a mediação porque muitas vezes o prejuízo é grande em vista da baixa remuneração de muitos dos prejudicados. Alguns casos de fraude são encaminhados para o Ministério Público a assinatura foi falsificada”, relata Fábio. 

Em casos graves como esses, as ações judiciais poderão ser inevitáveis no Juizado Especial Cível ou na Justiça comum.

*por Samantha Klein

sábado, 23 de junho de 2012

Queremos crédito no celular sem prazo para expirar!


Sabe aqueles planos com créditos contratados para o celular que expiram em determinado dia e você perde tudo? Ou pior, se acabarem antes da recarga, você paga taxas altíssimas para continuar ligando? Esse problema poderá acabar, se uma proposta de projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados for aprovada para que os planos pré-pagos sejam regulamentados. “O consumidor deve usar seus créditos conforme a necessidade e não de acordo com a obrigatoriedade. As operadoras de telefonia não podem impor o tempo de consumo de ninguém”, critica Jerônimo Goergen, autor do projeto.

No entanto, não há problema que as operadoras façam promoções e planos desde que o consumidor seja informado. É o caso do comerciante Fernando Raupp que tem um plano da Tim com franquia de R$32 e tem três meses para gastar o crédito. Ele diz que se não fossem os torpedos não conseguiria controlar o consumo. “Recebo torpedos todos os dias por volta da meia-noite sobre o meu saldo de crédito, só assim para manter o controle de fato como o próprio plano preconiza”, resume.

Porém, na prática, as reclamações são abundantes em relação aos planos pré-pagos. No Procon de Porto Alegre, são inúmeras as denúncias contra a Claro, em especial. “Recebemos muitas queixas de clientes desesperados porque contratam esses planos com as operadoras, mas não são avisados quando os créditos expiram. Então, o telefone ao invés de ser bloqueado, continua funcionando e no final do mês, a conta que chega em casa é astronômica”, ressalta a diretora executiva do órgão de defesa dos direitos do consumidor, Flávia do Canto Pereira.


Lembra dos velhos cartões de recarga para celular (que por sinal, são muito práticos, pois podem ser utilizados via internet no telefone, computador e no caixa eletrônico do banco)? Recorda como as tarifas por minuto são caras? Então, fique atento se ter um plano vale a pena. Sempre vale a máxima da pesquisa de preços no site das companhias mesmo.

Além disso, ao realizar ligações, quantas vezes a operadora não tinha sinal, por exemplo? É nesse sentido que ainda tramita na Câmara um projeto também para regulamentar os serviços de telefonia e a polêmica já está pronta: o texto prevê que seja proibida a venda de novas linhas até que as já habilitadas sejam atendidas com serviços corretamente. Ou seja, sem cobertura, nada de expansão.

E a iniciativa não é única, pois o Ministério Público e a OAB do Ceará também já moveu uma ação no sentido de tentar impedir a venda irrefreada de chips sem a infraestrutura necessária. Apesar de importantes, os projetos ainda devem demorar para entrar na pauta de votações do Câmara.

*por Samantha Klein