segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Fidelização: o que é válido e como contestar quando o assunto é telecomunicação


O casamento com as companhias de telecomunicações talvez seja o menos desejado e para comprovar isso basta verificar as reclamações em fóruns na internet ou os boletins de queixas dos Procon's. Por sua vez, as cláusulas de fidelização nem sempre são permitidas, como é o caso dos serviços de telefonia fixa e internet banda larga fixa, conforme os regulamentos da Anatel.

Já com relação à TV por assinatura, telefone e banda larga móvel, a prática é regulamentada, mesmo assim, sob algumas condições. Não à toa, muitos juízes têm o entendimento de que a fidelização não é válida por ferir o direito de consumidor e a livre concorrência. 

Primeiramente, a fidelização tem que ser resultado de um benefício que o consumidor aceita e pode escolher. “Nenhum cliente deverá ser obrigado a ficar fidelizado ao aceitar ou não um desconto e a multa pela desistência tem que ser proporcional às vantagens”, destaca Veridiana Alimonti, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Isso significa que a multa pode ser equivalente ao desconto recebido ou ao aparelho recebido de graça, por exemplo.

Além disso, a multa rescisória tem que ser proporcional ao tempo de uso do serviço. “Se você utilizar somente por seis meses, deverá pagar somente o equivalente a este período, sempre lembrando que o tempo máximo que a lei permite para a existência de fidelização é de 12 meses”, destaca a advogada. E diante de uma má prestação de serviços, o consumidor tem o direito de pedir o cancelamento do contrato mesmo sendo fidelizado a qualquer momento sem ônus!

Você se identifica?

Mesmo depois de se dispor a arcar com a multa rescisória da quebra de contrato com a Claro para cancelar a banda larga 3G e acabar com uma fidelização mal-sucedida, Marjuliê Martini não conseguiu se livrar da conta da empresa e ainda teve o nome colocado no SPC indevidamente. Os problemas começaram quando a jornalista foi pagar a conta e não conseguiu fazer via internet porque o sinal foi bloqueado.

Somente depois de ligar cinco vezes para o SAC da empresa é que descobriu que não tinha mais sinal da rede para a residência dela (no centro de Porto Alegre). A partir disso, a assinante resolveu pedir o cancelamento da conta no final do ano passado. “Consegui efetuar o pedido no dia 28 de dezembro, só que nunca cancelaram. Pedi para pagar tudo, até o que não devia – já que não tinha recebido o serviço – e a multa, tudo para me livrar da Claro. Mas nem dizendo que eu ia quitar a conta houve uma solução. Em abril, veio uma cartinha me dizendo que tinham me colocado no SPC”, lamenta.

A quem reclamar?

Depois da ameaça de as operadoras terem que suspender as vendas de novas linhas e planos de dados no Estado, o Procon/RS chegou a um acordo com as companhias de telefonia celular para minimizar os problemas dos clientes com as cláusulas de fidelidade. Em até 15 dias depois da compra, se o consumidor perceber que a internet 3G não funciona, ele poderá quebrar o contrato sem ônus em razão da fidelização.

Na prática, se o adquirente não consegue se conectar, a empresa já está descumprindo o contrato. “A medida é interessante, pois o consumidor tem esse tempo para fazer o cancelamento”, considera Veridiana. Mas ela recorda que, embora o acordo reafirme o direito do consumidor de cancelar os serviços, é importante estar atento para que o exercício desse direito não perca força depois do vencimento do prazo. “Se a internet der problema posteriormente, o caminho é procurar o Procon ou a Anatel. Porém, sempre ressaltamos que o primeiro passo é reclamar para a empresa que é obrigada legalmente a resolver os problemas em todos os setores, não somente o ramo das telecomunicações”, ressalta a advogada do Idec.

Conforme a legislação, as prestadoras de serviços têm cinco dias úteis para solucionar o mau funcionamento. Se não houver resposta satisfatória, o caminho é procurar ajuda no Procon, nos juizados especiais ou ainda através da justiça comum.

A Marjuliê, que tentou novamente solucionar o problemão da internet 3G, procurou mais uma vez a Claro, só que dessa vez, se dirigiu a uma loja física e tomou conhecimento de mais uma irregularidade na má prestação do serviço. Ela não somente estava sendo cobrada por um, mas por dois modens. O primeiro instalado cinco meses antes não funcionava e, mesmo depois da realização da troca, a operadora ainda cobrava pelo equipamento. Apesar de ter recebido a esperança de que o impasse seria resolvido, ela ainda recebe cartas de cobrança e a promessa de que receberia uma ligação da companhia para cancelar de vez a assinatura, ela continua com as promessas e nenhuma solução. Só que dessa vez deve procurar o caminho dos tribunais. "Já nem abro mais as cartas de cobrança indevida que continuam chegando. Agora só estou juntando os documentos", resume.

Por Samantha Klein

2 comentários:

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  2. Meu nome é Jailma e fiz um plano conta oi 50, que tem fidelização de 12 meses ( não fui informada pelo vendedor na hora da compra) eu e meu marido estamos desempregado e não podemos mais pagar o plano feito em maio. Tentamos migrar para um pre-pago e fomos informados do prazo de fidelização que supostamente estar no contrato. pois recebemos uma xerox uma folha q consta apenas informações cadastrais. informaram que não seria possível migrar sem geração de multa de rescisão do contrato. Por favor me ajude! o que faço, pois distribui currículos com esse numero.

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