Para quem não costuma ir
fisicamente na agência bancária e faz suas transações pela internet, há 4 meses já é possível PEDIR ISENÇÃO DA
CESTA DE SERVIÇOS BANCÁRIOS, aquela que é debitada
mensalmente de nossa conta corrente. A média de valor cobrado é de 25
reais, sendo que contas de categoria "especial" pagam cesta de até 60
reais e podem igualmente aproveitar a nova lei.
A modalidade CONTA DIGITAL garante
isenção de tarifas desde que o cliente faça seus movimentos bancários via caixa
eletrónico, online banking e telefone. Isso você pode conferir aqui e aqui.
Nesta conta ainda é permitida gratuitamente
a impressão mensal de um extrato bancário nos terminais de atendimento e DOC e
TED sem limites, podendo realizar quantos forem necessários. A abertura de contas
correntes novas é realizada via Internet fazendo com que o novo cliente somente
vá na agência para assinar os papeis e entregar os documentos pessoais.
E mesmo para o cliente que vai à
sua agência e não usa a internet para pagar as contas, é possível pedir a
alteração de sua conta corrente para a chamada conta corrente
simples, também isenta de tarifas. Para saber mais e pedir um modelo de carta para essa isenção, acesse nosso post Conta Corrente isenta de cesta de serviços bancários existe e é lei. Ambas valem somente para pessoa física.
Agradecemos muito ao nosso leitor Vinícius Maglio Silva que nos enviou a dica e até o link do site do Banco do Brasil.
Para saber ainda mais, leia o texto do Jônatas R. Silva no blog Efetividade clicando aqui.
Por Gabriela Maslinkiewicz
Agradecemos muito ao nosso leitor Vinícius Maglio Silva que nos enviou a dica e até o link do site do Banco do Brasil.
Para saber ainda mais, leia o texto do Jônatas R. Silva no blog Efetividade clicando aqui.
Por Gabriela Maslinkiewicz
Olá , gostaria de saber se e valido para contas jurídicas , você poderia me ajudar.
ResponderExcluirAbraços
Jônatas,
ResponderExcluirEntendo sua preocupação, mas a Gabriela redigiu o texto. Mandei seu primeiro comentário para ela, mas não localizamos cópia em nenhum dos parágrafos. Ao contrário, são textos bem diferentes, mas que tratam do mesmo assunto.
Abraço,
Equipe Diário de Consumo
Luciana,
ResponderExcluirA conta corrente digital e a conta corrente simples foram criadas para pessoas físicas. Contudo, converse com seu gerente e negocie um bom pacote para a pessoa jurídica tb. Sabemos de pessoas que ficaram anos sem pagar cesta de serviço quando ainda era Banco Real.
Abraço,
Equipe Diário de Consumo
Jônatas,
ResponderExcluirNos envie novamente o link do seu texto. Como é mais detalhado, sugerimos colocar como opção para quem quiser saber mais.
Abraço!
Equipe Diário de Consumo
Jônatas,
ResponderExcluirPode enviar para fernanda@mercadodeconsumo.com.br
Já acrescentei o link.
Abraço!
Fernanda Guimarães
Li o texto original antes de ser modificado. Realmente existiam parágrafos idênticos.É muito estranho um blog que fala sobre consumo consciente, postar um texto plagiado, isso mostra a pouca confiabilidade do blog...é uma pena! E afinal, se o texto não era um plagio, não havia a necessidade de "cortar parágrafos". Diante de um erro o melhor..é admiti-lo. Fica aqui a opinião de um consumidor digital...
ResponderExcluirFernanda, fiquei com uma dúvida. A conta corrente simples dá direito ao uso do internet bank? Faço tudo pela internet, acho que só fui à agência uma vez. Seria então mais adequado e vantajoso a CONTA DIGITAL ou invés da conta corrente simples?
ResponderExcluirAtenciosamente, Luciana.
A caixa economica federal tem essa modalidade de conta digital isenta de tarifas? quem ja tem conta corrente tarifada, como faz pra aderir essa modalidade?
ResponderExcluirferro.quente@bol.com.br
possuo conta corrente na caixa federal ja a mais de 10 anos, sera que tenho direito de pedir agora a isenção da tarifa? Por favor me mande cópia da carta de pedido de isenção. rose.curto@hotmail.com Obrigada
ResponderExcluirBoa noite, eu tenho uma conta universitaria no Banco do Brasil, há 6 meses, e eu gostaria de saber se eu tenho direito a transferir pra este tipo de conta a digital, ou se terei que abrir uma nova conta.
ResponderExcluirObs: para esta conta digital tem que apresentar comprovante de renda, visto, que eu ainda não tenho.
Obrigado.
Guilherme