segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Malas: não deixe que elas atrapalhem a sua viagem!

Em clima de férias, o blog já tratou sobre milhas aéreas, como receber, em alguns países, o retorno dos impostos incidentes nas compras realizadas, e qual é o modo mais vantajoso de gastar na viagem – se no cartão de crédito, ou se em dinheiro vivo.

Coube a mim a continuidade desses posts a respeito de viagens, mas com o foco voltado para as bagagens que levamos conosco nos aviões, já que sou eu a blogueira que mais se preocupa se a mala de fato chegará comigo ao meu destino. Também pudera, quando me mudei do Rio de Janeiro / RJ para Porto Alegre / RS, uma das minhas malas, com boa parte de todo o meu guarda-roupa, foi extraviada, fazendo com que eu começasse, a partir dessa péssima experiência, a me informar a respeito dos meus direitos e deveres em relação às bagagens como passageira.

Resolvi, então, compartilhar com vocês um pouco do que aprendi nesses últimos anos sobre o tema, e algumas dicas que recebi do sr. Alexandre H., ex supervisor do setor de malas perdidas (LL – Lost Luggage) da antiga Varig, no aeroporto internacional Salgado Filho, em Porto Alegre.

• Primeiro passo: a escolha da mala perfeita.

Tem muita gente que escolhe a mala pela marca ou pela beleza. Mala não tem que ser bonita, mas sim adequada para as suas necessidades e forte o suficiente para resistir aos solavancos que vai sofrer no porão do avião. Assim, prefira aquelas mais duras às de tecido, já que estas rasgam com mais facilidade.

Além disso, uma vez que o carregamento das bagagens do balcão da cia. aérea para o avião é manual, é muito possível que alguns acidentes ocorram. Desse modo, evite as bolsas, mochilas ou sacolas de viagens, tendo em vista que estas, pelo fato de serem moles, são mais facilmente danificadas – o mais comum de acontecer com esse tipo de mala é a alҫa arrebentar. E mais, as sacolas normalmente possuem vários bolsos e compartimentos externos que são difíceis de lacrar – seja com o lacre fornecido pela companhia, seja com o seu cadeado.

Caso você opte por levar uma mala de mão, esta possui algumas restrições quanto às suas dimensões e ao seu peso. Enfrentaremos melhor a questão da mala de mão no próximo item.


• Segundo passo: a arrumação da mala.

Escolhida a mala perfeita, partimos para a sua arrumação. De início cabe lembrar que devemos colocar somente aquilo que realmente vamos usar (por mais impossível que isso pareça!!), para que a mala não fiquei muito pesada e difícil de carregar. Também é muito importante saber o que pode ser colocado na mala – tanto naquela que irá na sua mão, como na que será despachada.

A mala de mão tem que pesar, via de regra, 5 kg e a soma das suas dimensões (largura, comprimento e altura) não pode ultrapassar 115 cm. Essas normas são de extrema importância, já que este padrão é estabelecido por questões de segurança – as dimensões devem ser observadas para que as malas possam ser melhor acomodadas, já que estas não podem atrapalhar a circulação dentro da aeronave, pois, em situações de emergência, o acesso dos passageiros ao corredor e às saídas de emergência deve estar livre; além disso, o peso não deve ser superior ao estabelecido, já que o compartimento aéreo onde são colocadas as malas no interior no avião é pequeno e não é adequado para comportar muito peso.


Já no que se refere às malas que serão despachadas, não há restrições quanto às suas dimensões como ocorre com as malas de mão. Contudo, deve-se observar a chamada franquia de bagagem. A regra é que de acordo com o destino (se o vôo é nacional ou internacional) e com a classe da passagem (se de primeira classe, classe executiva ou classe econômica), a franquia varie, podendo ser por peso ou por peҫa. Nos vôos nacionais (ou domésticos), a regra é que a franquia se opere por quilo, e, normalmente, assim ocorre a distribuição.

Na primeira classe os passageiros poderão despachar quantas bagagens quiserem, desde que o peso total dessas não ultrapasse 40 kg; já na classe intermediária (ou executiva) esse somatório não poderá ultrapassar 30 kg, enquanto que na classe econômica o limite máximo é de 20 kg por pessoa. Essa é uma regra geral, que poderá ter alguma diferença de companhia para companhia, não só nesses limites, mas também no que se refere às taxas que deverão ser pagas em caso de excesso de bagagem. Enfrentaremos melhor isso em um próximo post, separando algumas informações pertinentes às principais cias. aéreas.

Quanto ao conteúdo da mala, é importantíssimo lembrar que, justamente em razão de as malas que são despachadas serem transportadas no porão do avião, a movimentação dessas durante o vôo pode ocasionar a quebra ou o estrago de alguma peҫa em seu interior que seja extremamente delicada. Por mais que as companhias possuam etiquetas de identificação de bagagens com conteúdo frágil, e ainda, existam sistemas de proteção através de plásticos que podem envolver a mala, o melhor a ser feito, se tiver como, é transportar esses objetos mais quebradiços na mala de mão. E, tendo em vista que, no caso de eventual extravio da bagagem, a regra é o pagamento de indenização pelo peso (veremos mais adiante, em um post específico), nunca devem ser transportados nas malas que serão despachadas objetos de valor, tais como documentos, jóias e aparelhos eletrônicos.

Outra questão que deve ser levada em conta na hora de arrumar a mala são as restrições que existem, dependendo principalmente se o vôo é nacional ou internacional, a respeito do que pode ser levado no seu interior.

Bagagens de mão de vôos nacionais: não podem ser transportados objetos cortantes ou perfurantes, armas – verdadeiras ou réplicas –, substâncias explosivas, inflamáveis, químicas ou tóxicas.

Bagagens de mão de vôos internacionais: além daquilo que não é permitido no caso dos vôos nacionais, uma atenção especial recai sobre o transporte de líquidos, inclusive gel, pastas, cremes e aerossóis. Estes devem ser conduzidos em frascos com capacidade de até 100 ml, e acomodados em embalagens plásticas transparentes, devidamente lacradas. Os líquidos adquiridos em free-shops não precisam atentar para esse limite, desde que sejam transportados em embalagens plásticas seladas e acompanhados do recibo da compra. Os medicamentos (com prescrição médica) e a alimentação líquida (para bebês) poderão ser transportados na quantidade necessária à utilização no período total de vôo, desde que apresentados à segurança.

Por fim, depois que a mala estiver pronta, chega a hora de pensar em alternativas para facilitar a sua identificação (fitas, lenços e laços amarrados do lado de fora da mala é sempre uma saída personalizada e criativa para que você possa encontrar a sua mala sem muita dificuldade). Já no que diz com a identificação do proprietário da bagagem, é sempre bom que você elabore um cartão ou uma etiqueta, para colocar tanto fora, como dentro da mala (já que, no caso de caírem todas as outras formas de identificação e localização da mala, os setores de achados e perdidos das companhias e dos aeroportos terão de abrir a mala para ver se através do seu conteúdo conseguem localizar o dono), com os seus contatos: nome, endereço de e-mail, telefone e cidade onde reside.

Para mais informações, vale a pena dar uma olhada no Guia do Passageiro disponibilizado no site da ANAC.


A TAM também dá dicas e informa o que não pode ser despachado na bagagem:




Terceiro passo: o despache da mala.

Depois de ter escolhido a mala ideal e a arrumado da maneira mais correta, tomando todos os cuidados necessários com o seu conteúdo e com a sua identificação, chegou a hora de partir. O despache da mala é um momento que merece bastante atenção de sua parte, já que a simples colocação de uma etiqueta pode mudar o destino da sua bagagem.

Foi exatamente isso o que aconteceu comigo. Como eu estava de mudança para outra cidade, tinha muitas malas, e acabei me distraindo na hora do check-in, e não percebi que em uma das minhas malas ao invés de colocarem uma etiqueta para a cidade de Porto Alegre / RS, colocaram a etiqueta de outro vôo, que saia no mesmo horário do meu, só que para a cidade do Porto, em Portugal.

Assim, sempre atente para a etiqueta que é colocada no balcão da companhia com o destino.

Além disso, se você for, ao invés de passar férias, de fato se mudar, como ocorreu no meu caso, procure o setor de carga da companhia, para que você não se atrapalhe em razão do grande número de volumes a serem despachados.

E como essa história é um tanto quanto comprida, continuaremos em um próximo post, em que serão trazidos os dados específicos das principais companhias aéreas a respeito das franquias de malas, e também o modo como você deve lidar caso você tenha a sua bagagem extraviada. Ah, e, é claro, contarei como terminou o meu drama pessoal!


Por Marcela Savonitti

11 comentários:

  1. Existe um valor mínimo que eu devo receber se perderem a minha mala? Anderson

    ResponderExcluir
  2. Eu e meu marido voltamos de Natal para Guarulhos com conexão em Salvador. Minha mala foi extraviada e a TAM pediu 20 dias para procurar. Isso está certo? Tinham vários presentes que trouxemos dentro para parentes e agora não sei o que fazer. Por favor me ajudem!

    ResponderExcluir
  3. Prezado Anderson,

    Não há um valor mínimo. O que acontece é que na grande maioria das companhias aéreas a indenização pela perda da bagagem é feita por quilo - uma determinada quantia em reais por quilo da mala.

    Na Justiça, dependendo do caso, é possível conseguir uma indenização em valores maiores que os fixados pelas companhias.

    Aguarde o próximo post que irá tratar em específico sobre a questão do extravio da bagagem para maiores informações.

    Abraço,

    Marcela Savonitti.

    ResponderExcluir
  4. Caro leitor,

    Segundo a ANAC, a bagagem pode permanecer extraviada pelo prazo de 30 (trinta) dias, para vôos nacionais, e 20 (vinte) dias, para vôos internacionais. Assim, o prazo dado pela TAM está dentro do permitido.

    Quanto aos pertences que estavam no interior da sua mala, via de regra, como dito no comentário acima, é que as companhias, evidanciado o extravio, paguem indenizações em relação ao peso da mala.

    Como trataremos em um post específico a respeito do extravio de bagagens, há possibilidade de, na Justiça, buscar uma majoração dessa indenização. Contudo, seria interessante ter alguma prova de que o que você alega estar na mala de fato estava lá - a nota fiscal da compra dos presentes, ou a fatura do cartão de crédito, por exemplo, é uma saída.

    Abraço,

    Marcela Savonitti.

    ResponderExcluir
  5. E nos vôos internacionais existe como eu fazer um seguro ou algo assim para receber um valor mais decente em caso de extravio. Parabéns pelo blog!

    ResponderExcluir
  6. Prezado Josias,

    Aconselho você a ler o post de hoje, que é a continuação deste, em que trato a respeito das indenizações no caso de extravio da bagagem, pois há meios de garantir o recebimento de um valor um pouco mais decente do que aquele que a companhia paga por quilo.

    Abraço,

    Marcela Savonitti.

    ResponderExcluir
  7. Ola Marcela, adorei teu post, alias o melhor que li. Mais explicativo e detalhado.
    A minha questão é devo levar uma mala grande e uma média pra volta, afinal mulher vc sabe como é né?heheheheh!! Daí eu ja pensei em levar as duas daqui, o que vc acha?
    Obrigada Fabíola!!

    ResponderExcluir
  8. Olá, Fabíola,

    Obrigada!

    Se as compras forem o objetivo principal de viagem, o ideal é levar uma mala daqui não tão cheia, e, de preferência, comprar uma outra lá, no destino, para evitar carregar um peso desnecessário! Mas isso também não é regra, e você pode se planejar da maneira que achar melhor.

    Só lembro que é sempre aconselhável, independente do objetivo que você tenha com a viagem, levar uma muda de roupa na mala de mão, assim como alguns itens de necessidade básica, para se prevenir no caso de um (indesejável) extravio da sua mala!

    Abraço,

    Marcela Savonitti.

    ResponderExcluir
  9. eu sou portuguesa e vou viajar para londres , mas não sei onde comprar as etiquetas de identificação , alguem me pode ajudar ?

    ResponderExcluir
  10. Boa tarde!!!

    Muito bom o blog.

    Em caso de roubo de algum pertence seu de dentro da mala que foi despachada no bagageiro, teria alguma alternativa para conseguir receber pelo menos o valor do que foi roubado?

    ResponderExcluir