sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Antecipando a volta às aulas: consumidor consciente é consumidor bem informado e planejado!

Continuando no clima de voltas às aulas – eu sei que ainda faltam uns 2 meses para isso, mas como consumidor consciente, além de bem informado, é aquele que possui planejamento, já irei me adiantar! –, o post de hoje tratará sobre uniforme e material escolar.

Há quem ame e há quem odeie quando a escola exige o uso de uniforme. Eu, particularmente, acho que o uniforme escolar é sim uma ótima saída não só para as escolas, mas também para os pais, já que assim se tem um controle a respeito das roupas que são usadas para ir à aula (já que vários são os casos de nas escolas em que não há a obrigação do uso do uniforme a sala de aula virar uma passarela de moda!). Contudo, a exigência do uniforme, assim como as questões atinentes à cobrança de matrícula, deve observar algumas regras.

Normalmente, quando a escola exige o uso de uniforme, já disponibiliza, também, um local específico para a compra deste. No entanto, devem ser indicados, no mínimo, dois locais para a compra do uniforme. E vender os uniformes na própria escola então nem se fala! Até porque as instituições de ensino, de regra, não possuem alvará para venda de artigos de vestuário e não podem nem mesmo emitir Nota Fiscal.

Já quanto ao material escolar, também vale o mesmo que para o uniforme: não raro as escolas vendem kits prontos com todos os materiais solicitados nas listas. Aqui cabe a sua atenção, consumidor: você não está obrigado a adquirir o material no local indicado pela instituição de ensino. Você pode fazer uma pesquisa de preços em lojas do ramo e adquirir, separadamente, os materiais solicitados.

E mais, também quanto aos itens e às quantidades dos produtos que compõem a lista de material você pode se insurgir. Tudo o que for pedido tem que ser em um número razoável. Por exemplo: do seu filho, que está na primeira série do ensino fundamental não é razoável exigir 1.000 folhas de papel ofício, pois provavelmente ele não utilizará tudo isso sozinho no período letivo.

Matrícula, de novo ela:

O post inicialmente estava planejado para falar apenas sobre material e uniforme escolar. Entretanto, tendo em vista os diversos comentários que foram feitos no meu post anterior a respeito das matrículas, resolvi trazer mais algumas informações a respeito desse tema.

A Lei nº 9.870/99 garante, em seu artigo 5º aos alunos já matriculados, que não estiverem inadimplentes, o direito à renovação da matrícula. Importante se faz destacar a ressalva feita pela lei aos alunos inadimplentes.

O Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 42, dispõe que o consumidor inadimplente, na cobrança da dívida, não poderá ser exposto ao ridículo, muito menos poderá ser constrangido, ou ameaçado. No ambiente escolar, além disso, não poderá ser privado de realizar as provas escolares, e somente poderá ser desligado da instituição, por inadimplência, ao final do período letivo.

Assim, para que vocês tenham ainda mais informações a respeito dos seus direitos e deveres como consumidores em ambiente escolar, ou como responsáveis por estudantes, fica a dica: o aluno não pode ser constrangido, na escola, por estar com mensalidades atrasadas, nem mesmo ser proibido de realizar provas. Contudo, a escola, terminado o período letivo, não está obrigada a aceitar a matrícula do aluno que estiver inadimplente.

Leia mais em Aluno e Matrícula; Aluno e Desistência do Curso.

Por Marcela Savonitti

9 comentários:

  1. Ola,
    Hoje ganho um desconto na faculdade de 30%, gostaria de quitar todo o restante do curso com esse desconto, gostaria de saber se existe algo na lei que me impeça de fazer essa quitação, porque a faculdede está relutando e não querem permitir que eu quite o curso, faltam dois anos para terminar o curso.

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  2. Fernanda, Bom Dia.... Help!!!!

    Efetuei a matricula da minha filha em uma escola particular.
    Me cobraram R$ 400,00 de matricula + 12 de R$ 421,00. Paguei a matricula normalmente.... porém após o pagamento acabei desistindo de coloca-la no colégio (isso antes do inicio das aulas)...Passei no colegio e fiz o cancelamento, porém disse que queria o ressarcimento do valor da matricula, pois minha filha não utilizou nenhum serviço do colégio... Só que eles me disseram que eles não iriam me ressarcir do valor ou caso fossem ressarcir seria apenas 50% do valor... Gostaria que você me ajudasse, o colegio está correto nessa atitude ????

    Aguardo seu contato!
    Abraço

    (haime.abrantes@gmail.com)

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  3. Olá,
    Trabalho em uma escola de inglês para adultos, de duração de até 24 meses, e quando fazemos a matricula de um aluno, e ele desiste de continuar estudando, devolvemos no máximo 70% do pagamento efetuado no ato da matrícula, pois os outros 30% vão para a matriz como royalties.
    Nossa matrícula é legal, pois é uma antecipação da mensalidade inicial, por exemplo, o aluno começará em dezembro, mas se matricula em outubro, paga a matricula no ato, e a mensalidade só paga no mês seguinte ao início. Mensalidade vencida.
    Alguns problemas que temos é que tem alunos que dizem que a marticula deve ser devolvida por lei integralmente... só que temos custos com o aluno ao ingressá-lo e não é justo que se ele mudar de idéia tehamos prejuizo.
    O contrato que é feito é de prestação de serviços, e caso o aluno cancele não tem multa, mas tem 30 dias de aviso prévio, e ele paga o que vencer nesse período.
    A princípio, esses nossos procedimentos estão corretos?
    Gostaria de saber onde eu poderia me informar sobre a lei que rege escolas de idiomas, pois não encontrei...

    Muito Obrigada!
    Abs, Kely

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  4. Boa tarde a minha dúvida é a seguinte matriculei minha filha no mês de março, contudo a escola ta me cobrando a matrícula+ o mês de fevereiro(obs:.que minha filha ñ estudou)+o mês vigente de março isso é legal? A escola pode fazer isso?
    Obrigada desde já Dayene Souza

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  5. Boa noite Fernanda !

    Fiz o cancelamento antes do início da aulas de um curso que nem cheguei a pagar a matrícula e no momento do cancelamento a pessoa da escola pegou o meu contrato e o da escola e simplesmente escreveu nele de caneta "cancelado' e não me foi cobrado a multa dita assim no contrato:

    9.1 - 20% sobre o valor total deste instrumento, a favor da Contratada, a título de perdas e danos, sem o contratante ter frequentado qualquer à qualquer aula disponibilizada, além das taxas administrativas cabíveis.

    9.2 - 20% sobre o valor excedente, a título de perdas e danos, em caso de cancelameto do curso após ter sido dado início ás aulas, além das taxas administrativas cabíveis, devendo ainda, quitar os módulos concluídos e/ou iniciados.

    9.3 - O fornecimento do material ao contratado está condicionado ao pagamento do respectivo módulo.

    O que devo fazer se me for cobrado alguma multa referente ao curso já que nada me foi cobrado no momento do cancelamento ?

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  6. Realizava um curso no Senai Mario Amato em SBC e devido a problemas financeiros eu não pude pagar as parcelas mensais do curso mais continuei indo assim mesmo no curso.

    Porém depois que parei de pagar meu nome não constava mais na lista de presença e isso me constrangeu muito perante os outros alunos da sala de aula pois sabiam que isso era devido ao não pagamento das mesmas e também fui impedido de fazer as provas pois as mesmas nem eram corrigidas ao ver o meu nome.

    Hoje, estou sendo cobrado pelo fato de eu não ter trancado a minha matrícula e o valor total de R$6.800,00 . Minha dúvida é a seguinte: A lei me obriga a pagar o total? O que devo fazer?

    Att,

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  7. Bom dia,estou com um problema.em 05/01/ 2009 comecei fazer um curso de informatica mas acabei que fui um dia só no curso.a professora me ligou perguntando por que não fui ao curso e falei para ela que não iria mais.passando se o tempo em 30/9/ 2011 recebi uma intimação para ir ao Fórum a dona da escola estava me cobrando o valor de R$ 610,81 que era o valor do curso mais os juros.só que nesse tempo todo nunca recebi nenhuma notificação ou telefonema dizendo que teria que pagar algo ou multa se não teria pago numa boa.ai o juiz determinou que teia que pagar,ai foi dividido em varias parcelas fui pagando quando falto R$ 200,00 para eu termina de pagar resolvi para de pagar pois achei que estava bem pago pois nem fiz o curso.mas acabei me surpreendendo ontem com um oficial de justiça que veio penhorar algum bem meu no valor de R$ 200,00. por favor me ajuda não sei oque fazer só me diga se ela tem mesmo razão de cobrar tudo isso mesmo.muito obrigada (obs assinei promissórias ao iniciar o curso com o valor do curso)

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  8. Bom Dia!!!
    Ontem assinei um contrato de um curso pra minha filha e ja paguei a matricula e a parcela desse mes ela vai iniciar semana q vem,so q ela nao quer mais fazer esse curso,eu posso ta desisitindo desse contrato?tem alguma multo por desfazer o contrato?
    Estarei aguardando uma resposta

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  9. Fiz minha matricula numa escola de Idiomas, mas me arrependi e agora não quero mais fazer o curso. Só que eles querem que eu pague o valor da mensalidade e do material, sem nem ter começado o Curso e eu ter estudado. Que respaldo legal eu posso usar:

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