
Muita gente boa, inclusive grandes empresas e bancos, confundem estas palavras e acabam denominando algumas cobranças de “taxa”, quando, na verdade, o máximo que poderiam ser é tarifas.
Sem maiores explicações técnicas (porque não precisa mesmo), tarifa é a remuneração do banco por um serviço que prestou ao cliente. Já a taxa, estabelecida pelo Banco Central, é paga para remunerar um determinado serviço público, podendo ser cobrada do cliente apenas em 2 casos: (1) devolução de cheque pelo sistema de compensação e (2) solicitação de exclusão de seu CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos).
Portanto, a nomenclatura correta dos valores cobrados pelos bancos e instituições financeiras nos contratos de financiamento de veículo é tarifa e não taxa. Contudo, a verdade é que as empresas insistem, inclusive no contrato escrito, em denominar de Taxa de Retorno, por exemplo, o que deveria ser Tarifa de Retorno. Vou manter os nomes incorretos nos próximos posts, pois é desta forma que você encontrará dentro da concessionária.
Respondendo a dúvida do Carlos_Edu, Taxa de Abertura de Crédito é a mesma coisa que Tarifa de Abertura de Crédito, só que escrito errado.
Por Fernanda Guimarães
Boa Tarde Fernanda!!
ResponderExcluirParticipei do seu curso com a Rosalia e ainda tenho uma dúvida.
A taxa de porte e o Doc também são cobranças idevidas?
Claudia Waiss
Olá, Cláudia!
ResponderExcluirPor favor, nos retorne para fernanda@guimaraesmartins.com.br.
Abraço,
Equipe Diário de Consumo