O número de cheques compensados no Brasil tem caído ano após ano. Só para se ter uma idéia, entre janeiro e agosto de 2000, foram compensados 1.755.490.439 cheques. No mesmo período de 2010, os cheques compensados totalizaram 747.539.896. A redução no uso do cheque foi de 57,4% nesses dez anos. As informações são da SERASA EXPERIAN. Apesar dessa diminuição, muitas pessoas ainda utilizam o cheque por já estarem acostumadas e as dúvidas ainda são muitas.
O detalhe principal é a data e o local preenchidos no cheque, pois é isso que vai determinar o prazo para apresentação: será de 30 dias a partir da data constante no cheque quando emitido no mesmo lugar em que deve ser pago, e de 60 dias se for emitido em outro lugar do país ou do exterior. Isso significa que, se o cheque for de uma agência de São Paulo capital, por exemplo, e você preencher “São Paulo” no espaço reservado para o local, a pessoa que receber terá 30 dias após a data especificada no cheque para apresentá-lo ao banco. Se você preencher com qualquer outra cidade, esse prazo será de 60 dias.
O detalhe principal é a data e o local preenchidos no cheque, pois é isso que vai determinar o prazo para apresentação: será de 30 dias a partir da data constante no cheque quando emitido no mesmo lugar em que deve ser pago, e de 60 dias se for emitido em outro lugar do país ou do exterior. Isso significa que, se o cheque for de uma agência de São Paulo capital, por exemplo, e você preencher “São Paulo” no espaço reservado para o local, a pessoa que receber terá 30 dias após a data especificada no cheque para apresentá-lo ao banco. Se você preencher com qualquer outra cidade, esse prazo será de 60 dias.
Essa diferenciação é importante porque os cheques apresentados após esses prazos não podem ser cobrados de endossantes (aqueles que recebem o cheque), caso tenham trocado de mãos. Fora desses prazos, o cheque só pode ser cobrado de quem o emitiu, até seis meses depois de terminado o prazo para apresentação. Após os seis meses do término do prazo de apresentação, o cheque é considerado prescrito, só podendo ser executado pela via judicial.
Qual a forma mais segura de preencher os campos Local e Data?
Qual a forma mais segura de preencher os campos Local e Data?
Coloque sempre a data do dia da compra (mesmo que seja pré-datado) e a cidade da "praça" do seu cheque, ou seja, da sua agência bancária. Se o cheque não é para ser compensado no mesmo dia, não deixe de colocar, você mesmo, aquela conhecida observação "bom para __/__/__". O melhor lugar para isso é o canto direito inferior.
De preferência, cruze o cheque (para que ele só possa depositado em uma conta em vez de ser sacado o valor na boca do caixa) e o faça nominal, especificando a quem deve ser pago. Se preferir que o cheque não circule por aí (não seja endossado), risque a expressão “ou à sua ordem”. Para ficar mais clara ainda a origem do pagamento, você pode escrever atrás do cheque a que ele se refere (ex: cheque dado em pagamento da primeira parcela da compra da TV da sala na loja X).
E atenção aos prazos! Os bancos não podem compensar cheques prescritos! Se um cheque seu for descontado depois de expirado o prazo de prescrição, dirija-se até a instituição bancária e reclame. Você tem direito inclusive ao reembolso do valor.
De preferência, cruze o cheque (para que ele só possa depositado em uma conta em vez de ser sacado o valor na boca do caixa) e o faça nominal, especificando a quem deve ser pago. Se preferir que o cheque não circule por aí (não seja endossado), risque a expressão “ou à sua ordem”. Para ficar mais clara ainda a origem do pagamento, você pode escrever atrás do cheque a que ele se refere (ex: cheque dado em pagamento da primeira parcela da compra da TV da sala na loja X).
E atenção aos prazos! Os bancos não podem compensar cheques prescritos! Se um cheque seu for descontado depois de expirado o prazo de prescrição, dirija-se até a instituição bancária e reclame. Você tem direito inclusive ao reembolso do valor.
Para saber mais sobre como preencher um cheque, acesse o Tutorial do Cheque - Vol I e o Tutorial do Cheque - Vol II.
Por Mauro Gomes


