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quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Cheque: Atenção na hora de preencher local e data

O número de cheques compensados no Brasil tem caído ano após ano. Só para se ter uma idéia, entre janeiro e agosto de 2000, foram compensados 1.755.490.439 cheques. No mesmo período de 2010, os cheques compensados totalizaram 747.539.896. A redução no uso do cheque foi de 57,4% nesses dez anos. As informações são da SERASA EXPERIAN. Apesar dessa diminuição, muitas pessoas ainda utilizam o cheque por já estarem acostumadas e as dúvidas ainda são muitas.

O detalhe principal é a data e o local preenchidos no cheque, pois é isso que vai determinar o prazo para apresentação: será de 30 dias a partir da data constante no cheque quando emitido no mesmo lugar em que deve ser pago, e de 60 dias se for emitido em outro lugar do país ou do exterior. Isso significa que, se o cheque for de uma agência de São Paulo capital, por exemplo, e você preencher “São Paulo” no espaço reservado para o local, a pessoa que receber terá 30 dias após a data especificada no cheque para apresentá-lo ao banco. Se você preencher com qualquer outra cidade, esse prazo será de 60 dias.

Essa diferenciação é importante porque os cheques apresentados após esses prazos não podem ser cobrados de endossantes (aqueles que recebem o cheque), caso tenham trocado de mãos. Fora desses prazos, o cheque só pode ser cobrado de quem o emitiu, até seis meses depois de terminado o prazo para apresentação. Após os seis meses do término do prazo de apresentação, o cheque é considerado prescrito, só podendo ser executado pela via judicial.

Qual a forma mais segura de preencher os campos Local e Data?

Coloque sempre a data do dia da compra (mesmo que seja pré-datado) e a cidade da "praça" do seu cheque, ou seja, da sua agência bancária. Se o cheque não é para ser compensado no mesmo dia, não deixe de colocar, você mesmo, aquela conhecida observação "bom para __/__/__". O melhor lugar para isso é o canto direito inferior.

De preferência, cruze o cheque (para que ele só possa depositado em uma conta em vez de ser sacado o valor na boca do caixa) e o faça nominal, especificando a quem deve ser pago. Se preferir que o cheque não circule por aí (não seja endossado), risque a expressão “ou à sua ordem”. Para ficar mais clara ainda a origem do pagamento, você pode escrever atrás do cheque a que ele se refere (ex: cheque dado em pagamento da primeira parcela da compra da TV da sala na loja X).

E atenção aos prazos! Os bancos não podem compensar cheques prescritos! Se um cheque seu for descontado depois de expirado o prazo de prescrição, dirija-se até a instituição bancária e reclame. Você tem direito inclusive ao reembolso do valor.

Para saber mais sobre como preencher um cheque, acesse o Tutorial do Cheque - Vol I e o Tutorial do Cheque - Vol II.

Por Mauro Gomes

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

O tutorial do cheque - Vol. II

Superada a questão do valor, passemos agora ao preenchimento do campo do favorecido do cheque – aquele logo embaixo do campo para a escrita por extenso do valor. Ali você deverá colocar o nome da pessoa que irá receber a sua ordem de pagamento. Indicar o nome do favorecido do cheque é a sua segurança de que ele não irá circular tanto por aí. Além disso, para cheques acima de R$ 100,00 (cem reais), isso é regra definida por lei. Algumas lojas possuem um carimbo com o nome da empresa, e, não obstante os lojistas normalmente prometam preencher o campo depois com tal carimbo, exija que isso seja feito na sua frente. E no fim dessa linha de regra há a expressão “ou a sua ordem”. Como dissemos antes, o cheque foi feito para circular. Mas caso você assim não deseje, basta traçar um risco em cima dessa expressão.  
Temos, ainda, os campos destinados à data e à assinatura. A cidade deve sempre ser aquela na qual o emitente – aquele que emite o cheque, ou seja, você! – está quando da assinatura do cheque da ordem. O mês da data correspondente deve sempre ser escrito por extenso, não se usando a forma numeral para indicá-lo. A sua assinatura deve ser a mais parecida possível daquela cadastrada na sua agência, pois qualquer divergência pode dar ensejo à devolução do cheque.

Por fim, temos a questão do cheque cruzado. Cheque cruzado é aquele que possui dois riscos paralelos no canto esquerdo da folha. Isso significa que a pessoa que o receber apenas poderá sacar a quantia ali mencionada através do depósito do cheque em uma conta, não podendo sacar o dinheiro diretamente da boca do caixa. Isso dá mais segurança à pessoa que o emite.

E agora, para finalizar mesmo, deixo mais algumas dicas: nunca aceite caneta de estranhos para preencher o seu cheque – sempre tem aquele esperto que pode querer lhe passar a perna oferecendo uma caneta com tinta de fácil remoção –, e lembre-se sempre de escrever, no verso da folha do seu cheque, o motivo ou a finalidade da sua emissão (já que, como dissemos, o cheque não se liga diretamente ao negócio que lhe deu causa, isso é a sua prova da destinação dada àquela ordem de pagamento).

Bem, espero que, embora um pouco maçante, essas informações sejam úteis para vocês, já que é sempre bom estar atento a tudo quando estamos comprando, e não só às irresistíveis promoções emdozevezessemjuros!!!

Este assunto começou no post O Tutorial do Cheque - Vol. I. Para complementação do tema, acesse Cheque: Atenção na hora de preencher local e data.

Por Marcela Savonitti