terça-feira, 7 de junho de 2011

Agora é Lei: São Paulo proíbe a cobrança de taxa por emissão de boleto ou carnê

O governo de São Paulo aprovou na última quarta-feira (25) uma Lei que proíbe a cobrança de taxa por emissão de boleto ou carnê no estado. A Lei delega à Fundação Procon-SP a função de fiscalização por meio das reclamações dos contribuintes.

A Lei nº 14.463, sancionada pelo governador do Estado, vale para todos os fornecedores – instituições financeiras, empresas prestadoras de serviço, etc. A regra é positiva para os consumidores que deixam de ser onerados pela forma de pagamento até então imposta pelo fornecedor.



O Procon-SP divulgou nota, informando que os consumidores cobrados indevidamente poderão procurar um dos postos de atendimento do órgão para registrar denúncia e obter os valores pagos a mais. As empresas que descumprirem a Lei pagarão multas com valores entre 405 e 6.087.800 reais.

A cobrança já era considerada ilegal e abusiva por parte dos órgãos de defesa do consumidor. O Distrito Federal também possui uma lei semelhante, mas mesmo nos estados em que não há legislação específica, os consumidores que se sentirem lesados podem pedir a suspensão da cobrança e até entrar na Justiça para reaver os valores pagos até então, como é o caso de Porto Alegre.

Especialistas em direito do consumidor entendem que a cobrança é indevida por se tratar de repasse, para o consumidor, de custos inerentes à atividade do fornecedor. Esse ônus é do fornecedor em relação à instituição financeira, e não poderia ser transferida ao consumidor final.

Os moradores de São Paulo que continuarem a ser cobrados devem pedir ao fornecedor a suspensão da cobrança. Caso mesmo assim a instituição se recuse a fazê-lo, o consumidor deve fazer uma denúncia no Procon-SP ou no órgão de defesa do consumidor do seu município.


Por Mauro Gomes

3 comentários:

  1. Mais um direito adquirido para nós! Ótima notícia!

    http://encontrodeinvestidoras.blogspot.com/

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  2. Olá, Fernanda, tudo bem?
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  3. Olá! Cheguei ao blog procurando no Google sobre essa proibição também no Rio de Janeiro, porém, até agora não consegui achar nada, apenas que teve um projeto de lei. Você sabe se no RJ também é proibida a cobrança de taxa para emissão de boleto bancário? Isso vale para quem aluga um imóvel e tem essa cobrança por parte da imobiliária? Obrigada!

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