Aproveitando o link do post anterior, divido com vocês algo que me chamou atenção no almoço de hoje. No restaurante PETISKEIRA do Shopping Iguatemi de Porto Alegre, deparei-me com uma placa muito bem sinalizada que constava a seguinte informação: “NÃO ACEITAMOS CHEQUE”. O que muitos não sabem é que esta é uma prática legal apoiada pelo Art. 5º, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, que dispõe que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei”.
Isso porque, como ressaltado no post anterior, a única forma de pagamento que é de aceitação obrigatória é o dinheiro, em moeda corrente. Desse modo, quem não quiser aceitar cheques, não é obrigado a fazê-lo. Mas vale mais uma vez lembrar: ninguém é obrigado a aceitar o pagamento em cheque, mas se aceitar, não pode impor restrições quanto ao tempo de abertura da conta corrente da qual o cheque é emitido.
Isso porque, como ressaltado no post anterior, a única forma de pagamento que é de aceitação obrigatória é o dinheiro, em moeda corrente. Desse modo, quem não quiser aceitar cheques, não é obrigado a fazê-lo. Mas vale mais uma vez lembrar: ninguém é obrigado a aceitar o pagamento em cheque, mas se aceitar, não pode impor restrições quanto ao tempo de abertura da conta corrente da qual o cheque é emitido.
Por Gabriela Maslinkiewicz
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