Infelizmente, para confusão de muitos bons consumidores, o conjunto de direitos de um plano de saúde varia de acordo com algumas características do seu contrato. De qualquer forma, sem dúvida é muito importante que o beneficiário esteja atento e ciente dos seus direitos como usuário de plano de saúde, conhecendo e exigindo estas coberturas, isenções e valores. Tenho que dizer que este é um dos setores recordistas em reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor e do judiciário; seja pela necessidade de contratação deste serviço pelas pessoas, seja pelos complicados termos jurídicos e médicos envolvidos nesta relação de consumo.
Na tentativa de simplificar a questão, elaborei um quadro resumido das coberturas e serviços. Mesmo assim, para total avaliação, ainda é preciso considerar a data da contratação do plano, se antes ou depois de 1999, o que certamente renderá novo post em breve.
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