segunda-feira, 18 de abril de 2011

Preço da Etiqueta x Preço Caixa


Como já dissemos, nem sempre iremos divulgar somente as empresas que não respeitam os direitos do consumidor. Quando o fornecedor/prestador de serviço estiver atento aos seus deveres e aos direitos dos seus clientes, ele também merece destaque aqui no blog.

Na semana passada fui à Loja Zara do Shopping Iguatemi aqui de Porto Alegre e ao passar no caixa com a blusinha de que havia gostado, o preço registrado foi diferente daquele constante na etiqueta – na etiqueta estava R$ 39,00, enquanto na caixa registradora apareceu R$ 49,00. Por mais que não seja uma diferente tão absurda de preço, vale ressaltar que quando houver divergência entre o preço da etiqueta e aquele que passar no caixa, vale o menor preço anunciado.

Por mais que esse tema possa parecer batido, não raro são os casos que ouvimos ou presenciamos de empresas que não cumprem essa regra.  Vender e comprar pelo menor preço anunciado, se houver mais de um valor para a mercadoria, é DEVER do fornecedor, e DIREITO do consumidor. Assim, a loja que não aceitar passar a mercadoria pelo menor preço anunciado está incorrendo em prática infrativa, e poderá, inclusive, se aberto processo junto aos órgãos de Defesa do Consumidor, como PROCONs e Promotorias de Justiça Especializada, ser condenada ao pagamento de multa.

Portanto, não se sinta envergonhado e nem acredite naquele famoso papo de alguns lojistas, ao aceitar, depois de muita discussão, passar a mercadoria pelo menor preço, do “só por hoje”, ou “dessa vez passa”!  Eles, de fato, não estão lhe fazendo um favor, consumidor, mas sim, cumprindo com a lei.

No caso da Zara, levei a blusa por R$ 39,00!!

Para aqueles que gostam de saber ao certo a fundamentação jurídica para tanto, aí vai:

Código de Defesa do Consumidor:

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

Decreto 2.181 de 1997:

Art. 12. São consideradas práticas infrativa:

VI – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;


Por Marcela Savonitti

5 comentários:

  1. e se for roupas de tamanhos diferentes, prevalece o menor preço.
    No caso na loja Zara uma roupa tamanho P M e XL eram 199 e a G (que eu queria) era 399 (somente no sistema, a peça estava sem etiqueta). A gerente disse que neste caso nao valeria o menor preço e sim o do sistema, eu disse entao que levaria a peça M. Ela escreveu a caneta bna nota fiscal PRODUO COM PREÇO ERRADO para eeu não trocar a peça por outro tamanho. Além disso a gerente foi muito grossa, estupida e ironica. Além disso não retirou o alarme da peça e tivce que retornar constrangida. O que posso fazer por meus direitos.

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  2. É legal cobrar preços diferentes para roupas de tamanho diferente??? Fui numa loja e a roupas P estavam com o preço 'errado'(menor que os demais tamanhos), informei o fato a vendedora e ela disse que foi um erro e que eu poderia levar a blusa de tamanho P pelo menor preço, porém se eu fosse levar G(que é o meu número) seria pelo preço maior. Isso é correto?

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  3. Boa tarde. Acabei de Sair da Loja Gabriela Calçados em São José SC e fui humilhado pelo gerente da loja quando fui passar ao caixa e um dos calçados que na etiqueta dizia 179,00 queriam me cobrar 349,90. Depois de falar com o venderdor e com o mesmo gerente, ele simplesmente rasgou a etiqueta quando eu pedi para fotografa la. Não sendo o bastante ele disse a operadora do caixa: cancele a venda e agora quero ver como ele sai com as ciaxas da loja! Hoje é01-11-2012 tentei ligar no 151 e nada de PROCON. O que posso fazer?!

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    1. eu tive esta mesma situação hoje na mesma loja, o gerente teimou e se negou a vender com a etiqueta de menor valor, segue dadso do procon de São José:

      Diretor: José Humberto de Souza Junior
      Endereço: Rua Irmãos Vieira, 20 - Bairro Campinas
      CEP: 88101-290
      Fone/Fax: (48) 3259-6910 / (48) 3259-6160
      E-mail: procon@pmsj.sc.gov.br
      Atendimento: das 07h00 às 17h00 - de segunda a sexta-feira

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  4. fui comprar uma roupa nas lojas c&a , quando fui efetuar o pagamento na peça estava o valor de 30,90 quando fui pagar o moça do caixa retirou a etiqueta e me informou que o valor e 49,90 , chamei o gerente e ele nao me vendeu a mercadoria. chamei a PM e registrei um BO, pois nao me venderam a mercadoria, gostaria de saber as providencias:

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