terça-feira, 28 de abril de 2015

meutimeshare.com.br já está no ar!


Já está no ar o site dedicado ao tema Timeshare. Este é o terceiro assunto que nosso blog Diário de Consumo passa a tratar de forma exclusiva, tamanha a procura dos leitores. Por lá será possível enviar suas dúvidas sem expor seus dados aqui publicamente. Infelizmente, privacidade necessárias para evitar os contatos abusivos que alguns leitores relataram ter recebido direto das empresas de Timeshare.

Lá tem tudo. Ou quase tudo. Nos dedicamos para que as perguntas mais frequentes fossem respondidas de forma clara e simples. E espero que nos digam o que ficou de fora das principais dúvidas para sempre atualizarmos as informações gratuitas e preciosas.

Abaixo, o visual da home recém no ar. Clique na imagem para abrir nova janela.



Por Fernanda Guimarães

Um comentário:

  1. Olá Fernanda,
    Boa Tarde!

    Tenho uma dúvida....
    O prazo de 01 ano, (a contar a data da emissão), é para utilizar o bilhete ou voar?

    Um bilhete que foi emitido em 28/03/2016, (mas não voado), tem validade até 27/03/2017 certo?

    Em 20/03/2017 tento remarcar esse bilhete para um vôo em Junho/17 e a companhia diz que o voo tem que ocorrer DENTRO DE 01 ANO A CONTAR DA DATA DE EMISSÃO.

    Afinal, o bilhete não esta valido por 01 ano desde a data da emissão?

    Entrei em contato com a ANAC, mas quem me atendeu não soube dizer apenas limitou-se a me passar três links, nos quais não encontrei minha resposta:

    http://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros/arquivos/port676gc5.pdf/view

    http://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/resolucoes-2010/resolucao-no-138-de-09-03-2010

    http://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/leis/lei-no-7-565-de-19-12-1986

    Será que pode me ajudar???

    ResponderExcluir