Já falamos algumas vezes sobre o assunto, em especial no post Compra de Imóvel na Planta, mas é preciso uma verdadeira campanha de divulgação em massa! Ainda há muita gente boa que fica no prejuízo porque aceita as desculpas das construtoras, como falta de mão-de-obra ou demora na obtenção de alvarás ou ainda excesso de chuvas. Ora, com raras e tristes exceções de catástrofes climáticas no país, 99,9% das cidades brasileiras tiveram as chuvas de sempre, facilmente previstas quando do cronograma da obra. Se não tem estrutura com funcionários suficiente para garantir a construção de 4 prédios ao mesmo tempo, programe apenas 2 por vez. E, principalmente, não venda e prometa aos clientes consumidores a entrega se não poderá cumpri-la. Infelizmente, desde 2011, a grande maioria das construtoras, ainda no lançamento do empreendimento, já sabe que não conseguirá cumprir o prazo de entrega. Tanto que virou "moda" colocar cláusula de prorrogação nos contratos, como se a data que consta no material publicitário e que foi dita pelo vendedor/corretor pudesse ser esquecida por 3 linhas de letras miúdas, que o consumidor só vai saber que existem quando o problema efetivamente ocorrer.
Se você comprou um imóvel e tem parcelas a pagar, assumiu uma obrigação. Se atrasar esses pagamentos, não será cobrado em juros, correção e multa de mora? Esses encargos não incidirão sobre toda a parcela atrasada? Alguém já conseguiu colocar uma "cláusula" de prorrogação de prazo de pagamento SEM juros e encargos? Tenho certeza que não. Se a construtora foi "querida" e deixou você suspender os pagamentos devido ao atraso, é porque sabe, inclusive pelas decisões judiciais, que deveria indenizá-lo em muito mais que essa diferença.
Informe-se antes de assinar qualquer aditivo/adendo ao seu Contrato de Promessa de Compra e Venda! Pesquise! Procure outros vizinhos. Participe das listas de e-mails de discussão do condomínio em formação. Busque seu prejuízo e, quem sabe, compense com um excelente abatimento no seu saldo devedor. Em muitos casos, é possível conseguir um acordo sem necessidade de processo judicial.
Por Equipe Diário de Consumo
Fernanda, boa noite!
ResponderExcluirGostaria de ti pedi uma informação, moro em porto alegre e comprei uma passagem de avião da TAM para Petrolina-PE. Mas, a TAM não ta mais operando para Petrolina e quer devolver o dinheiro, só que não quero o dinheiro pois não vou encontrar mais passagem no bom preço. o que fazer?
Atenciosamente,
Marcia
Oi! Gostaria de receber a lista :) Pode me enviar? janinhatayara.francis@gmail.com
ResponderExcluirAssinei um contrato com uma construtora no mes 03/2013 com data de entrega de 4 meses mas até agora ( 09/2013) não foi entregue a obra. a obra está parada desde a semana passada, hoje (16/09) liguei para o mestre de obra e ele me disse que não vai ter ninguém na obra.
ResponderExcluircomo posso provar que a obra está parada?porque eles alegam que a obra está atrasada por nossa culpa, ou seja não fizemos a casa padrão mas todas as mudanças foram acordadas antes da assinatura do contrato.
Eles não fornecem nem o cronograma de obra, o que faço?
Bom dia Cara Fernanda,
ResponderExcluirMoro em São Luís do Maranhão e comprei um apt na planta a dois anos atrás com entrega prevista para novembro de 2013, no entanto prorrogaram para 30 de abril de 2014. Sem previsão para começo das vistorias e proibindo o cliente ir fazer uma simples visitação no local. Como proceder nesse caso? Aguardo sua ajuda. Obrigada.
Cintia Ribeiro - cintiarpcom@ig.com.br
Em que veículo de comunicação posso acompanhar seu trabalho?? Moro em Porto Alegre. Abraço
ResponderExcluirOlá Fernanda,
ResponderExcluirVisitei o blog, e achei que talvez você pudesse tirar uma dúvida minha, moro em Curitiba - Pr, comprei um Ap na planta da construtora MRV, financiado pela caixa economica em FEV/2013, a entrega é para Out/2014, desde então estamos pagando o seguro de obra, que começou em 154,00 e já está em 751,00, esse seguro de obra cobrado pela CEF é obrigatório? tem alguma legislação que regulamenta isso?? já que não tem nenhum contrato nem nada assinado, apenas recebemos no ato da assinatura do contrato de financiamento uma planilha informando alguns valores que não são nem de perto os valores que são cobrados atualmente! Tem algo que eu possa fazer quanto a isso?
Espero que você consiga me ajudar... Att,
Oi
ResponderExcluirFaz tempo que procuro na internet uma luz para o meu problema, que é igual a muitos pelo que percebi, atraso na entrega do apto. Estamos tentando achar um advogado que possa nos ajudar. Tu presta serviços nesta área? aguardo, att.
Prezada Dra Fernanda,
ResponderExcluirAcabo de adquirir um imóvel na planta e no contrato veio descrito o prazo de 48 meses para entrega da obra. Mas tradicionalmente eram 36 meses. Existe alguma lei que delimite esse prazo?
Boa tarde doutora Fernanda,
ResponderExcluirGostaria de tirar uma dúvida, se possível é claro.
Em outubro passado assinei um contrato de compra e venda de um imóvel na planta. Esse empreendimento opera utilizando o sistema de crédito associativo da CEF.
Ocorre que no meu contrato diz que o prazo para conclusão das obras é de 30 meses(considerando o adicional de 180 dias) a partir da data de assinatura do contrato com a CEF.
Porém em nenhum lugar está escrito o prazo para essa assinatura, caso que já ocorre atrasos com outros compradores, e isso está encarecendo a obra devido ao INCC e estou com receio de não conseguir o financiamento completo da CEF devido ao valor em que o imóvel vai estar na hora da avaliação para o financiamento.
Em resumo não tenho ideia de quando vou assinar o financiamento e muito menos quando vou ter o apartamento finalizado. Eu tenho direito de exigir um prazo oficial para essa assinatura?
A senhora poderia esclarecer essa dúvida?
Desde já obrigado
Boa tarde Fernanda,
ResponderExcluirComprei um imóvel pelo programa "Minha Casa MInha Vida" em 2010. Na época me enquadrava no perfil do programa, e aceitei as condições do contrato, incluindo um item que obriga somente o proprietário a morar no imóvel, não vender nem alugar, correndo o risco de perder o subisídio.
Porém um pouco mais de 4 anos depois, com atraso de 2 anos e alguns meses da obra e muitos transtornos e taxas, o imóvel ficou mais caro do que esperava, e meus planos de vida mudaram. Não posso mais morar nesse imóvel (na cidade que comprei) e preciso vendê-lo. Gostaria de saber se tem como entrar com uma ação na justiça para não perder meu subsídio, e ser ressarcida de todas as taxas/juros que paguei a mais por esse atraso, pois entendo que a CAIXA também foi responsável pelo atraso, já que em contrato ela se responsabiliza em credenciar construtoras que seguem os prazos estipulados em contrato.
Obrigada.
Caros leitores,
ResponderExcluirO Diário de Consumo não tem a pretensão de solucionar individualmente cada situação. As orientações jurídicas são genéricas e fazem parte de nosso trabalho de divulgações dos direitos do consumidores.
Os contratos de compra de imóveis requerem leitura das cláusulas, bem como detalhamento da situação e prazo de entrega de cada empreendimento.
Pedimos que leiam com atenção os posts relacionados.
Para mais esclarecimentos pontuais e dentro de nosso proposta, estamos à disposição pelo tel (51) 3335.3707.
Abraço,
Equipe Diário de Consumo
Bom dia , gostaria de receber o modelo com urgência ! Ainda estou no estados unidos e preciso urgente de postar a carta ! Obrigada !! Julyana (jucivilpuc@gmail.com)
ResponderExcluirDra. Fernanda,
ResponderExcluirComprei um imóvel cuja entrega seria em 2011. Até o presente momento não o recebi, razão pela qual ingressei com ação judicial pleiteando multa e indenizações.
Atualmente, a construtora pretende entregar os imóveis, porém, mencionou que não o fará para quem ingressou com ação judicial.
Tal medida é legal?
Bom dia gostaria de receber o modelo da carta com urgencia.... Ainda estou nos estados unidos. Favor me indicar acessoria juridica especializada... Obrigado
ResponderExcluirLeo.smaia@gmail.com
Boa noite! Ainda estou em Orlando e também me arrependo de comprar o wyndham. Por favor, me enviem o modelo! Lufariacardoso@gmail.com obrigada!!!
ResponderExcluirBom dia. Comprei um titulo de timeshsrs a um ano. quero cancelar...pelo alto custo e pelo excesso de taxas para pagamento. Não consegui marcar as semanas de 2014 até hoje. Vcs podem me enviar o modelo de formulário para cancelamento? Vcs podem me endicar um escritório que possa me dar acessoria? Preciso de ajuda com urgência! ! Obrigada. renataizabela@hotmail.com e/ou arqgustavosampaio@hotmail.com
ResponderExcluirOlá, segue telefone da Westgate para verificar o status do pedido de cancelamento: 0800-892-4205. Estou dentro do prazo de 10 dias e, após ligação, o atendente confirmou que meu pedido de cancelamento já está no sistema, ou seja, fiz uma carta ainda no EUA e enviei para eles, mas além disso hoje chegou outra carta para fortalecer meu pedido, as qual enviei pela Fedex por R$250, prazo de 2 dias úteis! Boa sorte galera...
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