sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Projeto de lei pretende dar força de título executivo a documento comprobatório de dano fornecido pelos Procons


O Projeto de Lei 1018/2011, do Deputado Reguffe (PDT/DF), apresentado em 13 de abril de 2011, propõe uma alteração na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e na Lei 5.869/73 (Código de Processo Civil) para que passe a ser obrigação dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, sejam eles Federais, Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios – fornecer aos consumidores que os procurarem, documento final comprobatório com o valor exato do prejuízo causado pelo fornecedor/prestador de serviço se restar provado que ocorreu a lesão.

Com isso, caso se verifique que houve dano passível de ser reparado pela empresa notificada pelo órgão de defesa do consumidor, e caso essa não proceda à reparação da lesão causada, encerrado o processo administrativo perante esses órgãos, o consumidor deverá receber um documento em que conste o equivalente monetário do dano sofrido de modo líquido, certo e exigível.

Esse documento – e por isso esse Projeto de Lei prevê também alteração no CPC – passará a constituir um título executivo extrajudicial, o que significa que o consumidor que estiver de posse de tal documentação poderá proceder imediatamente pela via judicial à sua execução.

A proposta visa a acrescentar ao artigo 106 do CDC o inciso XIV, que teria a seguinte redação:

“Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:
I - (...)
XIV – emitir e fornecer ao consumidor que provocar os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios, um documento líquido, certo e exigível que comprove o valor exato do prejuízo causado ao consumidor na infração cometida pela empresa denunciada, se for o caso.”

Além disso, acrescentar-se-ia ao artigo 585 do CPC o inciso IX, com a seguinte redação:

“Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais:
I - (...)
IX – o documento de que trata o inciso XIV da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, acerca da violação aos direitos do consumidor causados por empresas fornecedoras de bens ou serviços, fornecidos pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, na proteção e defesa dos direitos do consumidor..”

A íntegra da proposta pode ser vista aqui.

O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara, já que no último dia 05 se encerrou o prazo de vista à Comissão de Defesa do Consumidor, iniciado em 04 de maio deste ano.

Por Marcela Savonitti. 

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