Dedico o post de hoje para aqueles que, assim como eu, não irão viajar nesse feriadão de Carnaval e que aproveitarão que a cidade estará mais vazia para assistir todos os filmes que concorreram ao Oscar e para conhecer aqueles restaurantes novos – ou não tão novos assim!
Quanto aos filmes, sempre vale ficar atento, se a criançada por junto, à classificação etária do filme. Além disso, tendo em vista que muitos cinemas atualmente vendem os seus ingressos pela internet, vale lembrar que a essa compra também se aplicam as disposições do Código de Defesa do Consumidor no que se refere ao direito de arrependimento, já que a compra se deu fora do estabelecimento comercial. Assim, segundo o artigo 49 do CDC, você tem 07 dias, contados a partir do recebimento do seu ingresso, para desistir da sua aquisição.
Já em relação aos restaurantes e aos bares, chamo a atenção de vocês para o couvert. Normalmente, nós mal nos acomodamos à mesa e já são colocados na nossa frente um festival de pães, pastinhas e diversos tipos de aperitivo. Contudo, vale lembrar que você não é obrigado a aceitar isso, muito embora pareça o contrário em grande parte dos lugares que freqüentamos. Isso porque na maioria das vezes esse serviço é cobrado e, portanto, você tem todo o direito de recusá-lo.
Também é interessante esclarecer o que vem a ser o couvert artístico. Ele só pode ser cobrado quando o estabelecimento oferecer aos seus clientes música ao vivo. Desse não tem como escapar de pagar, uma vez que o cliente não pode não querer ouvir a música, já que sabia que ela seria oferecida. Mas cabe destacar: a música tem que ser ao vivo!
Por fim, no que se refere aos bares, cabe lembrar que não é permitida a cobrança de consumação mínima (mais informações a respeito, dê uma olhada no nosso post sobre consumação), já que o CDC veda a o condicionamento do fornecimento do produto ou do serviço a limites quantitativos. Contudo, pode ser cobrado um valor a título de ingresso no local!
Espero que todos aproveitem esse belo feriado que teremos pela frente, seja na folia, seja em programas mais leves!
Por Marcela Savonitti.
Por Marcela Savonitti.
Oi Fernanda! Não é relacionado a este post mas estou desesperado!
ResponderExcluirLi isso: "Mas, os alunos que desistiram depois de as aulas terem começado, não terão direito à devolução nem da matrícula, nem das demais parcelas já pagas. Além disso, também aqui pode ser cobrada a multa acima mencionada, com as mesmas ressalvas – previsão contratual e patamar máximo de 10%."
E bom, o curso em que quero quebrar o contrato está me cobrando 15% do valor total do curso,fora que queriam me cobrar 30% do valor total se eu não devolvesse o material; então eu poderia entrar com uma ação judicial?