segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Bloqueio de Telemarketing vale para Torpedos e Mensagens SMS

A Lei do Bloqueio do Telemarketing vale para SMS.
Sobre o post do dia 03/02/2011,  um leitor questionou a validade da proibição do bloqueio de telemarketing para os torpedos e SMSs. Pela referida lei, ficam proibidas não somente as ligações e mensagens de voz gravadas na caixa postal, como também todas as mensagens de texto, que não podem ser enviadas aos usuários de celular sem expressa autorização. E isso incluiu as ofertas da própria operadora de telefonia.

Alguns consumidores até reclamam para as empresas ou operadoras de que é cliente. Pedir que nunca mais lhe mandem torpedo algum pode funcionar, mas somente o efetivo bloqueio através do site dos PROCONs é que pode garantir o fim do tormento. E olhe lá! Saiba como fazer isso no nosso post Telemarketing às 2 da madrugada?

Você tem como bloquear as ligações de telemarketing.
Muita gente boa acha que o bloqueio de telemarketing se aplica apenas às ligações. Mas não há nada no texto da lei que diga isso. Ao contrário, as disposições são todas abrangentes. Portanto, a regra serve tanto para mensagens de voz quanto de texto. Mas para tentar "burlar" o bloqueio, cada vez mais empresas têm usado o SMS como forma de divulgar seus produtos e serviços aos clientes. Quem se sentir incomodado com essa prática pode se apoiar em duas leis para resolver a questão. A primeira delas é a chamada Lei do Bloqueio de Telemarketing, que é estadual e depende da implementação pelo PROCON de cada estado. São Paulo e Rio Grande do Sul possuem um sistema eficiente, por exemplo. Rio de Janeiro, infelizmente, nem aprovação final da lei tem. A empresa que desrespeitar a regra estará sujeita a multas, que pelo PROCON/RS, por exemplo, são de 10 mil reais por ocorrência.

Se seu estado ainda não possui o sistema de bloqueio de telemarketing, saiba que há outra regra com abrangência nacional e que, assim, protege a todos os consumidor contra torpedos indesejados. É a resolução 477/2008 da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, que regula o funcionamento das operadoras de telefonia celular. Essa resolução estabelece que as operadoras precisam de autorização expressa do cliente para poder enviar mensagens de cunho publicitário via SMS. Porém, segundo o Jornal da Tarde, até janeiro de 2010, as operadoras encontravam uma maneira de driblar a regra, pois a ANATEL constatou que os contratos traziam esta cláusula em letras miúdas, sem qualquer destaque, e o cliente acaba assinando sem nem perceber.

Sua operadora de celular também está proibida.
Já passaram-se 12 meses dessa "constatação". Na oportunidade, a ANATEL estabeleceu que as operadoras devem trazer esta cláusula em letras grandes, com destaque. Além disso, a parte do contrato em que o consumidor consente em receber os avisos promocionais deve ter um campo preenchível, em que ele assinale com um X por exemplo, garantindo que tem ciência da regra. Se depois de assinar o contrato permitindo o envio de mensagens, o consumidor mudar de ideia e quiser bloquear os torpedos promocionais, basta que ele telefone para a operadora e peça o cancelamento do envio. A operadora é obrigada a acatar a decisão. Também é possível solicitar à operadora que bloqueie o recebimento de torpedos de números específicos. O Diário de Consumo sugere que este pedido seja feito por escrito, através de fax ou carta enviada diretamente para sua operadora de celular.

Vamos combinar que nenhuma promoção pode ser tão legal a ponto de valer a pena acordar no meio da noite. Até porque, por mais sensacional que seja a campanha, as ofertas costumam durar pelo menos 24 horas. Ou seja, pode fazer o cadastro de seus telefones no bloqueio de telemarketing de seu estado sem medo de "perder" uma grande promoção.

Por Fernanda Guimarães

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