quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Cobrança indevida: nem sempre se deve o que é exigido

Recentemente um leitor do nosso blog retornou de viagem e, na sua caixa de correspondência, estavam estas duas cartas (imagens abaixo). O mais interessante da história é que ele ingressou com processo judicial discutindo o assunto e o saldo desta dívida em 2003 e que, portanto, já ocorreu prescrição da dívida porque transcorrido o prazo de 5 anos. Em resumo, o banco não pode exigir qualquer pagamento!


Na verdade, não é bem uma cobrança indevida neste caso. É pior! É a clara tentativa do Banco Itaú de receber algo que não tem mais direito de cobrar desde 2008! O problema é que quem efetuar este tipo de pagamento, mesmo que comprovadamente prescrito, não conseguirá receber de volta o que for pago. Ou seja, atenção e muito cuidado na administração dos pagamentos de acordos propostos nestas correspondências.

E note que em menos de um mês a dívida diminui de 19 mil para 13 mil reais! O legítimo se colar-colou, né?

Então surge uma importante dúvida:

Meu nome foi retirado da lista de inadimplentes, isso significa que a dívida foi perdoada ou ela continua existindo?

Depende. Se você pagou, seu nome deve ser retirado da lista. Mas se não houve o pagamento, a dívida continuará existindo. O nome foi retirado da lista porque existe um prazo de prescrição. Este prazo de prescrição significa o tempo que o credor tem o direito de fazer a cobrança. No entanto, uma vez ocorrida a prescrição, o credor fica impossibilitado de fazer a cobrança ou de obrigar o devedor a pagar.

Fique atento! Dever é chato; mas além de não ser crime neste caso, o devedor tem alguns direitos importantes. Entre eles, o de não ser coagido a efetuar o pagamento de dívidas prescritas.

Por Fernanda Guimarães

4 comentários:

  1. Aconteceu o mesmo comigo .... recebi várias cartinhas de cobrança com valores cada dia mais baixos. Muito bom falar no assunto e mostrar que isso acontece mesmo. Anderson

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  2. VENDI UM VEÍCULO FINANCIADO EM 2003, RECEBI UM CHEQUE COMO ENTRADA SEM FUNDOS (QUE PERDI). A COMPRADORA NÃO PAGAVA AS PRESTAÇÕES E POR RECEIO DE MEU NOME IR AO S.P.C., PAGUEI TODAS AS PARCELAS. CONTINUO EM MÃOS COM CERTIFICADO DE TRANSFERÊNCIA, MAS ESTOU SEM O CARRO E SEM O DINHEIRO. POSSO AINDA ENTRAR COM ALGUMA AÇÃO JUDICIAL PARA COBRAR A DÍVIDA?

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  3. Caro leitor,

    Vc não só pode como deve ingressar judicialmente requerendo a posse do bem. É direito seu; ainda mais que pagou todo o financiamento.

    Será importante localizar o endereço atual da compradora ou, ao menos, o do veículo (peça junto ao Detran).

    Abraço!
    Fernanda Guimaraes

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  4. Oi Fernanda Guimarães tudo bem?
    Acompanho o blog e estou passando por essa situação:
    Tenho uma dívida prescrita no Banco Real que agora virou Santander. Uma agência de cobrança tem me ligado todos, (eu disse todos os dias), a fim de negociar a dívida, sob ameaças de que meu nome vai continuar na lista interna do Banco e que isso irá me prejudicar e muito.
    Gostaria de saber se isso procede? Se no Banco Central existe mesmo essa lista negra.
    Meu agradecimento desde já.
    Parabéns pelo blog

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