segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Novidades na Declaração de Imposto de Renda 2011 - A gente também explica!

Apesar de imposto de renda não ser exatamente Direito do Consumidor, não há como fugir do assunto nesta época do ano. E como saber fazer a declaração faz diferença no bolso, o Diário de Consumo vai entrar nessa difícil empreitada! A Receita Federal já publicou as regras para a apresentação da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011 (ano-base 2010). Pela primeira vez, a declaração não poderá ser entregue via formulários em papel. Meu pai era um dos remanescentes brasileiros que optava por entregar o formulário impresso, na esperança de que a Receita nunca tivesse tempo de passar essas declarações para o sistema e, assim, não selecioná-lo para dentro da famigerada malha fina. Agora, o contribuinte precisará enviar a declaração pela internet, utilizando o programa disponível no site da Receita Federal (Receitanet) ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

O prazo para entregar a declaração vai de 1º de março até 29 de abril. A multa por atraso na entrega será de, no mínimo, R$ 165,74, mas pode chegar a até 20% do imposto de renda devido. O saldo do imposto deverá ser pago em até oito parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pela taxa básica de juros Selic.

Você precisa declarar?

Segundo a Receita, (1) os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 precisam entregar a declaração em 2011.

Já a regra para rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte continua a mesma: (2) quem teve soma superior a R$ 40 mil precisa declarar imposto. Também não houve alteração para a obrigatoriedade de declarar ganho de capital e operações em bolsas de valores. (3) O contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas devem entregar a declaração.

Continuam obrigados a enviar a declaração (5) os contribuintes que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

(6) Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar o imposto.

(7) Contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês e que se encontravam nessa condição em 31 de dezembro de 2010, também compõem o grupo dos que precisam declarar imposto à Receita.

E qual o modelo de declaração?

Os contribuintes poderão decidir entre preencher o modelo simplificado ou completo de declaração. Para a declaração simplificada, a regra é a mesma: substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração. Para este ano, o limite do desconto chega a R$ 13.317,09.

A declaração completa permite incluir dependentes (até o valor de R$ 1.808,26) e deduzir despesas com educação (no limite de R$ 2.830,84) e gastos médicos (sem limite máximo).

As dívidas são informadas? Onde?

Além de informar os bens e direitos no Brasil e exterior, o contribuinte também deve relacionar as dívidas à Receita. As exceções, segundo a instrução normativa, ficam com saldos de contas correntes abaixo de R$ 140, bens móveis – exceto carros, embarcações e aeronaves com valor inferior a R$ 5 mil – e ações, ouro ou outro ativo financeiro abaixo de R$ 1 mil. Se a dívida do contribuinte, ou de seus dependentes, for inferior a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2010, esta também poderá ficar de fora da declaração.

Caiu na "malha fina"?

Os contribuintes que caíram na malha fina da Receita Federal devem entrar no site do fisco para verificar quais são suas pendências por meio do extrato do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Para isso é preciso gerar um código de acesso no próprio site e ter o número da declaração, aquele que aparece no final da página do recibo da entrega da declaração. Quem não tem, pode procurá-lo no site também. De acordo com a receita, 700 mil pessoas tiveram a declaração retida neste ano.

Cair na malha fina não significa exatamente ter sonegado imposto.

Pode ser algum problema na declaração ou diferença de informação. De acordo com informações da Receita, as declarações retidas podem estar em duas situações: ter informações incorretas ou não. No primeiro caso, o contribuinte deve retificar a declaração, corrigindo os erros usando o programa da declaração do IR ou o serviço “retificação online”. No segundo caso, se o contribuinte verificar que as informações estão corretas e ele tiver em mãos todos os documentos usados no preenchimento do formulário, pode solicitar à Receita a antecipação da análise da sua documentação. Esta opção, no entanto, ainda só está disponível para as declarações referentes aos exercícios de 2007, 2008 e 2009. O site lista todos os procedimentos necessários nesta opção. A outra alternativa é aguardar a intimação ou notificação da Receita.

Casal gay agora pode declarar em conjunto.

A partir de agora, casais homossexuais poderão declarar seu parceiro(a) para se beneficiar do abatimento do Imposto de Renda. A nova regra em relação aos casais gays para o Imposto de Renda 2011 impõe certa burocracia, uma vez que a Receita considera uniões estáveis apenas aquelas com duração de pelo menos cinco anos. Para evitar dúvidas, a melhor forma de comprovar união estável com o parceiro ou a parceira é o registro em cartório. Para realizar esse registro (e assim poder comprovar a união estável perante a Receita Federal), basta que o casal vá  a um cartório de notas (tabelionato). Não é necessário a presença de testemunhas.

Por Fernanda Guimarães 

3 comentários:

  1. Vcs falam ateh de imposto de renda? Muito legal! Sou mega fã do blog. Parabens!

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  2. Fernanda
    Primeiramente parabéns pelo seu blog, estava procurando algo sobre malha fina e acabei encontrando-o. Muito interessante e informativo. Parabéns !

    Gostaria de aproveitar e saber se poderia me esclarecer uma dúvida. Eu pretendo viajar de férias mês que vem ao exterior mas a declaração do IRPF de 2010 ficou retida na malha fina. Já entreguei os documentos necessários em janeiro e agora estou aguardando análise, pois sei qual foi o motivo pela qual foi retida (não pagamento de salários pela fonte pagadora). Há algum problema neste caso em se viajar ao exterior ? É necessário providenciar algum comprovante ou documento ? E parabéns novamente pelo blog, agora o acesserei sempre ! Abraço

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  3. Olá!

    Não há qualquer problema em viajar para o exterior estando na "malha fina" da Receita Federal. Somente mandatos de prisão e outras determinações bem mais graves é que são processadas pela Polícia Federal em caso de embarque para o exterior.

    Abraço!
    Fernanda Guimaraes

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