Não acreditei quando uma amiga contou que a linha de trabalho do marido havia sido bloqueada pela CLARO por excesso de consumo. A operadora nem um "perfil definido" do cliente poderia ter para tal procedimento dito de segurança, pois era recente a contratação.
A história era a seguinte:
"Meu marido contratou no mês de julho deste ano um plano Claro 300. Sempre pagou suas faturas em dia, cada 25 do mês. Acontece que desde quarta-feira, o telefone está bloqueado para realizar chamadas. O telefone celular dele é a empresa, pois como realiza suas atividades em grande parte externamente, está sendo prejudicado, pois precisa de um telefone fixo para poder realizar trabalhos! Um absurdo. Na mesma noite de quarta-feira, liguei de um número fixo para o 1052 para tentar entender o que estava acontecendo, tendo em mãos a última fatura paga de 25/09/10. Após mais de 10 tentativas com 5 números de protocolos diferentes, obtive as seguintes informações do call center da Claro: 1) é política da empresa nos primeiros 6 meses, controlas o uso/utilização dos clientes, como se fosse uma análise de crédito; Obs.: isso não foi informado no momento da compra, pois jamais teríamos realizado a portabilidade da Vivo para Claro; 2) para o telefone dele voltar a realizar chamadas, deveríamos contatar o setor financeiro da Claro em horário comercial e realizar uma negociação. Aí perguntei como negociação se não há dívida??? A mocinha explicou que para desbloquear o número era necessário pagarmos 60% da fatura a vencer. INACREDITÁVEL!!!!; E, para piorar, após a compensação do valor de 60% do valor ainda não conhecido,pois o mês estava em vigor, deveríamos ligar para pedir o desbloqueio que levaria em torno de 24 horas; Sem ter a linha funcionando ele foi até uma loja da Vivo para comprar um novo número para realizar as chamadas, (vide contrato de permanência nº 050), pois seu trabalho e receita foram prejudicados aproximadamente em 4 dias, pois seu trabalho funciona 24horas, trata-se de locação de mão de obra para transporte de carros interestaduais e intermunicipais."
"Meu marido contratou no mês de julho deste ano um plano Claro 300. Sempre pagou suas faturas em dia, cada 25 do mês. Acontece que desde quarta-feira, o telefone está bloqueado para realizar chamadas. O telefone celular dele é a empresa, pois como realiza suas atividades em grande parte externamente, está sendo prejudicado, pois precisa de um telefone fixo para poder realizar trabalhos! Um absurdo. Na mesma noite de quarta-feira, liguei de um número fixo para o 1052 para tentar entender o que estava acontecendo, tendo em mãos a última fatura paga de 25/09/10. Após mais de 10 tentativas com 5 números de protocolos diferentes, obtive as seguintes informações do call center da Claro: 1) é política da empresa nos primeiros 6 meses, controlas o uso/utilização dos clientes, como se fosse uma análise de crédito; Obs.: isso não foi informado no momento da compra, pois jamais teríamos realizado a portabilidade da Vivo para Claro; 2) para o telefone dele voltar a realizar chamadas, deveríamos contatar o setor financeiro da Claro em horário comercial e realizar uma negociação. Aí perguntei como negociação se não há dívida??? A mocinha explicou que para desbloquear o número era necessário pagarmos 60% da fatura a vencer. INACREDITÁVEL!!!!; E, para piorar, após a compensação do valor de 60% do valor ainda não conhecido,pois o mês estava em vigor, deveríamos ligar para pedir o desbloqueio que levaria em torno de 24 horas; Sem ter a linha funcionando ele foi até uma loja da Vivo para comprar um novo número para realizar as chamadas, (vide contrato de permanência nº 050), pois seu trabalho e receita foram prejudicados aproximadamente em 4 dias, pois seu trabalho funciona 24horas, trata-se de locação de mão de obra para transporte de carros interestaduais e intermunicipais."
Entramos em contato com a CLARO, que informou que conforme definição do contrato SMP (serviço Móvel Pessoal) nas cláusulas 9.2 e seguintes, instituído pela ANATEL, o bloqueio executado ocorre quando o cliente ultrapassa o seu valor de VRP em 2X o valor da franquia do plano contratado. O tal "Valor de Referência Pessoal do Cliente", consiste em duas vezes o valor das franquias do plano e serviços contratados, conforme definições do contrato SMP (Serviço Móvel Pessoal).
Ocorre que é princípio básico o direito do consumidor de informação, sendo que todas as restrições de uso do serviço contratado precisam estar previamente avisadas, em destaque e de forma ostensiva no contrato (negrito, sublinhado, fonte maior). E leia-se contrato aquilo que é assinado e entregue cópia ao cliente na hora da compra. Como provar isso? É a empresa que precisa juntar esta cláusula e comprovar que o consumidor estava ciente desta restrição na hora de compra da linha.
De qualquer forma, vamos submeter o assunto à ANATEL e aos órgãos de defesa do consumidor, pois trata-se de caso grave e que merece modificações imediatas no procedimento.
De qualquer forma, vamos submeter o assunto à ANATEL e aos órgãos de defesa do consumidor, pois trata-se de caso grave e que merece modificações imediatas no procedimento.
Por Fernanda Guimarães
Tive o mesmo problema. Vcs conseguiram alguma solução?
ResponderExcluirQual foi o desfecho do caso?
ResponderExcluirEstou tento problema similar com a TIM -
ResponderExcluirEstou com o mesmo problema! Achei o cúmulo do absurdo! Poderia divulgar no que resultou o caso acima?
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