A partir do mês passado as distribuidoras de energia não podem mais a cortar a luz do consumidor inadimplente passado o prazo de 90 dias a partir do vencimento da fatura. A regra vale apenas para os consumidores que deixaram uma conta pendente e que voltaram a pagar nos meses seguintes. A decisão foi tomada pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), dentro do conjunto de normas do novo regulamento de direitos e deveres do consumidor de energia elétrica, que reúne novas e já estabelecidas regras.
Segundo a ANEEL, as distribuidoras continuam tendo o direito de cortar energia dos inadimplentes, contanto que mandem um aviso com 15 dias de antecedência, como funciona atualmente. No entanto, se a distribuidora não fizer esse procedimento dentro de 90 dias, não terá mais o direito de usar a interrupção no fornecimento como meio de cobrança. A regra passa a valer a partir de 1º de dezembro.
As novas condições de fornecimento de energia incluem também a criação de postos de atendimento presencial das distribuidoras em todos os municípios do país até setembro de 2011. A espera pelo atendimento não poderá ultrapassar 45 minutos, já que, atualmente, as distribuidoras são livres para decidir onde e quantos postos instalar.

Por Mauro Gomes
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