terça-feira, 5 de outubro de 2010

Distribuidoras de energia não podem mais cortar luz de consumidor inadimplente.

A partir do mês passado as distribuidoras de energia não podem mais a cortar a luz do consumidor inadimplente passado o prazo de 90 dias a partir do vencimento da fatura. A regra vale apenas para os consumidores que deixaram uma conta pendente e que voltaram a pagar nos meses seguintes. A decisão foi tomada pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), dentro do conjunto de normas do novo regulamento de direitos e deveres do consumidor de energia elétrica, que reúne novas e já estabelecidas regras.

Segundo a ANEEL, as distribuidoras continuam tendo o direito de cortar energia dos inadimplentes, contanto que mandem um aviso com 15 dias de antecedência, como funciona atualmente. No entanto, se a distribuidora não fizer esse procedimento dentro de 90 dias, não terá mais o direito de usar a interrupção no fornecimento como meio de cobrança. A regra passa a valer a partir de 1º de dezembro.

As novas condições de fornecimento de energia incluem também a criação de postos de atendimento presencial das distribuidoras em todos os municípios do país até setembro de 2011. A espera pelo atendimento não poderá ultrapassar 45 minutos, já que, atualmente, as distribuidoras são livres para decidir onde e quantos postos instalar.

Outra mudança aprovada foi a redução dos prazos de ligação e religação de unidades consumidoras localizadas em áreas urbanas. Para ligação, o prazo foi encurtado de três para dois dias úteis para unidades residenciais e pequenos estabelecimentos. Para grandes consumidores, como indústrias, o prazo caiu de dez para sete dias úteis. Enquanto o prazo para religação caiu de até 48 horas para 24 horas após a razão que motivou o corte. A ANEEL também informou que a tarifa de energia elétrica não deverá subir por causa das mudanças.


Por Mauro Gomes
 

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