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quarta-feira, 6 de junho de 2012

Trânsito, multas e trotes

Em menos de um mês terei que renovar minha carteira de motorista e já comecei a pensar quando terei tempo disponível para isso. Porém, nesta semana me deparei com uma informação que me deixou em dúvida. Como é que eu não tinha ouvido falar de novas regras para a renovação da CNH? Fui então checar  os dados sobre um suposto aumento e penalização para os condutores que não renovarem o documento em um determinado período.

E como imaginava, não é verdade que o prazo máximo para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação tenha mudado e que o motorista tem 30 dias para realizar o procedimento com o risco de ter de arcar multa de R$1,2 mil. O condutor não tem um prazo fixo para realizar a renovação, porém, não pode dirigir com a carteira vencida. Como a validade é de um mês após o vencimento, esse tipo de confusão se dissemina na Internet.

O Detran/RS diz que o limite para a renovação é de dez anos. Para quem está com a CNH vencida, vale o Código de Trânsito Brasileiro. O motorista terá apenas os custos que são pertinentes à renovação dos exames médicos e emissão do documento. O valor é de R$ 107,66, equivalentes a:
Renovação CNH -R$ 64,56
Exame Médico - R$ 43,04

Quem for flagrado conduzindo com CNH vencida há mais de 30 dias, poderá ser penalizado com uma multa gravíssima (7 pontos na CNH + R$ 191,54, artigo 162, inciso V).

Respeitar o pedestre também evita pontos na carteira! 

Todo motorista aprende na autoescola que a direção defensiva é o melhor comportamento no trânsito. O advogado Marney de Souza, do Procon de Canoas, chama a atenção para o artigo 70 do Código de Trânsito Brasileiro. Ele lembra que os pedestres que estiverem atravessando uma via sobre as faixas de segurança terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código. “Mesmo que o transeunte não tenha razão, sempre é melhor dar preferência, pois fica difícil provar que começou a atravessar a faixa, por exemplo”.

O Código ainda diz que "nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos".

Como pedestre, sinto que esse é um dos casos mais comuns



O artigo 214 do CTB ainda refere que a preferência de passagem é dos transeuntes portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes. Além disso, quando qualquer pedestre não tiver concluído a travessia mesmo que o sinal esteja verde para o veículo, a preferencial é sempre dele!




Atenção: as informações falsas e trotes são recorrentes na Internet, assim, você já pode ter se deparado com a informação de que deve ser retirado o plástico do extintor de incêndio. Porém, de acordo com a assessoria de imprensa do Detran/RS a suposta norma do Contran que penaliza os condutores flagrados com o extintor de incêndio embalado não existe. Não é novidade o fato de o extintor de incêndio ser um dos equipamentos obrigatórios do veículo e que necessariamente precisa estar em boas condições de uso, dentro do prazo de validade, com o lacre íntegro e em local de fácil acesso. Mas na legislação não há nenhuma menção sobre a embalagem plástica.

E sabe o que mais me chocou nisso tudo? Encontrei as informações falsas divulgadas como verdadeiras em um jornal online do interior de Minas Gerais. Por ética, não divulgarei em que veículo, mas serve apenas para estarmos ainda mais atenta ao que lemos. Em qualquer dúvida, ligue para 0800 510. 3311 ou 3288 2000 (telefones do Detran/RS).

**Nesta terça-feira, foram aprovados na Assembleia Legislativas algumas taxas do Detran como a emissão do Certificado de Registro de Veículo que passará de R$40,96 para R$98,38. Já o Certificado de Registro de Registro e Licenciamento de Veículo passa de R$40,95 para R$58. As taxas para os veículos com mais de 15 anos permanecem as mesmas. Os valores passam a valer depois da sanção do governador, o que acontecerá nos próximos dias.

*por Samantha Klein