Mostrando postagens com marcador multas. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador multas. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Empresas aéreas que cobram mais de 10% por remarcação pagarão multa de R$ 100 mil

Para quem não assina o Melhores Destinos (diga-se, o melhor site de promoções de passagens aéreas do Brasil!), segue a notícia de hoje postada lá:



A Justiça Federal estipulou multa de R$ 100 mil a companhias aéreas que cobram mais de 10% do valor da passagem em casos de remarcação ou cancelamento.A decisão foi publicada hoje no “Diário Oficial” da 1ª Região e vale para as empresas TAM, GOL, Cruiser, TAF e Total, em todo o país.
As cinco companhias foram condenadas em 2011 a limitar as tarifas. Se o consumidor fizer a mudança até 15 dias antes da viagem, o valor deveria cair para 5%. O Ministério Público Federal no Pará, autor do processo, alegou que as empresas não vêm obedecendo à sentença.
Na prática, a decisão afeta somente TAM e GOL, já que as  outras três empresas não fazem mais transporte de passageiros, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A ação civil da Procuradoria se baseava nas empresas que operavam no aeroporto de Belém. Por isso outras companhias, como Azul, Trip, Avianca e Passaredo não foram condenadas.  No entanto, a decisão abre um precendente importante para que a prática seja adotada em todo o País. As companhias terão prazo de 15 dias para apresentar documentos que comprovem o cumprimento.
Esperamos que desta vez as companhias sejam obrigadas a cumprir a norma, já que temos acompanhado muitos abusos, especialmente no que diz respeito a passagens promocionais. Em muitos casos, como nas promoções do último fim de semana, a taxa chega a 100% do valor da tarifa, ou seja, o cliente que precisar fazer qualquer mudança simplesmente perde o bilhete.
A Justiça deve ficar atenta ainda ao subterfúgio usado pelas empresas. Segundo elas, tem sido cobrado 10% da “tarifa cheia”, que geralmente é um valor muito mais alto que o efetivamente pago pelo cliente. É preciso que seja claro o limite de cobrança de 10% da tarifa paga, seja ela promocional ou não.
Fonte: Veja matéria completa com comentários dos leitores em Melhores Destinos
Por Fernanda Guimarães

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Fidelização: o que é válido e como contestar quando o assunto é telecomunicação


O casamento com as companhias de telecomunicações talvez seja o menos desejado e para comprovar isso basta verificar as reclamações em fóruns na internet ou os boletins de queixas dos Procon's. Por sua vez, as cláusulas de fidelização nem sempre são permitidas, como é o caso dos serviços de telefonia fixa e internet banda larga fixa, conforme os regulamentos da Anatel.

Já com relação à TV por assinatura, telefone e banda larga móvel, a prática é regulamentada, mesmo assim, sob algumas condições. Não à toa, muitos juízes têm o entendimento de que a fidelização não é válida por ferir o direito de consumidor e a livre concorrência. 

Primeiramente, a fidelização tem que ser resultado de um benefício que o consumidor aceita e pode escolher. “Nenhum cliente deverá ser obrigado a ficar fidelizado ao aceitar ou não um desconto e a multa pela desistência tem que ser proporcional às vantagens”, destaca Veridiana Alimonti, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Isso significa que a multa pode ser equivalente ao desconto recebido ou ao aparelho recebido de graça, por exemplo.

Além disso, a multa rescisória tem que ser proporcional ao tempo de uso do serviço. “Se você utilizar somente por seis meses, deverá pagar somente o equivalente a este período, sempre lembrando que o tempo máximo que a lei permite para a existência de fidelização é de 12 meses”, destaca a advogada. E diante de uma má prestação de serviços, o consumidor tem o direito de pedir o cancelamento do contrato mesmo sendo fidelizado a qualquer momento sem ônus!

Você se identifica?

Mesmo depois de se dispor a arcar com a multa rescisória da quebra de contrato com a Claro para cancelar a banda larga 3G e acabar com uma fidelização mal-sucedida, Marjuliê Martini não conseguiu se livrar da conta da empresa e ainda teve o nome colocado no SPC indevidamente. Os problemas começaram quando a jornalista foi pagar a conta e não conseguiu fazer via internet porque o sinal foi bloqueado.

Somente depois de ligar cinco vezes para o SAC da empresa é que descobriu que não tinha mais sinal da rede para a residência dela (no centro de Porto Alegre). A partir disso, a assinante resolveu pedir o cancelamento da conta no final do ano passado. “Consegui efetuar o pedido no dia 28 de dezembro, só que nunca cancelaram. Pedi para pagar tudo, até o que não devia – já que não tinha recebido o serviço – e a multa, tudo para me livrar da Claro. Mas nem dizendo que eu ia quitar a conta houve uma solução. Em abril, veio uma cartinha me dizendo que tinham me colocado no SPC”, lamenta.

A quem reclamar?

Depois da ameaça de as operadoras terem que suspender as vendas de novas linhas e planos de dados no Estado, o Procon/RS chegou a um acordo com as companhias de telefonia celular para minimizar os problemas dos clientes com as cláusulas de fidelidade. Em até 15 dias depois da compra, se o consumidor perceber que a internet 3G não funciona, ele poderá quebrar o contrato sem ônus em razão da fidelização.

Na prática, se o adquirente não consegue se conectar, a empresa já está descumprindo o contrato. “A medida é interessante, pois o consumidor tem esse tempo para fazer o cancelamento”, considera Veridiana. Mas ela recorda que, embora o acordo reafirme o direito do consumidor de cancelar os serviços, é importante estar atento para que o exercício desse direito não perca força depois do vencimento do prazo. “Se a internet der problema posteriormente, o caminho é procurar o Procon ou a Anatel. Porém, sempre ressaltamos que o primeiro passo é reclamar para a empresa que é obrigada legalmente a resolver os problemas em todos os setores, não somente o ramo das telecomunicações”, ressalta a advogada do Idec.

Conforme a legislação, as prestadoras de serviços têm cinco dias úteis para solucionar o mau funcionamento. Se não houver resposta satisfatória, o caminho é procurar ajuda no Procon, nos juizados especiais ou ainda através da justiça comum.

A Marjuliê, que tentou novamente solucionar o problemão da internet 3G, procurou mais uma vez a Claro, só que dessa vez, se dirigiu a uma loja física e tomou conhecimento de mais uma irregularidade na má prestação do serviço. Ela não somente estava sendo cobrada por um, mas por dois modens. O primeiro instalado cinco meses antes não funcionava e, mesmo depois da realização da troca, a operadora ainda cobrava pelo equipamento. Apesar de ter recebido a esperança de que o impasse seria resolvido, ela ainda recebe cartas de cobrança e a promessa de que receberia uma ligação da companhia para cancelar de vez a assinatura, ela continua com as promessas e nenhuma solução. Só que dessa vez deve procurar o caminho dos tribunais. "Já nem abro mais as cartas de cobrança indevida que continuam chegando. Agora só estou juntando os documentos", resume.

Por Samantha Klein

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Trânsito, multas e trotes

Em menos de um mês terei que renovar minha carteira de motorista e já comecei a pensar quando terei tempo disponível para isso. Porém, nesta semana me deparei com uma informação que me deixou em dúvida. Como é que eu não tinha ouvido falar de novas regras para a renovação da CNH? Fui então checar  os dados sobre um suposto aumento e penalização para os condutores que não renovarem o documento em um determinado período.

E como imaginava, não é verdade que o prazo máximo para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação tenha mudado e que o motorista tem 30 dias para realizar o procedimento com o risco de ter de arcar multa de R$1,2 mil. O condutor não tem um prazo fixo para realizar a renovação, porém, não pode dirigir com a carteira vencida. Como a validade é de um mês após o vencimento, esse tipo de confusão se dissemina na Internet.

O Detran/RS diz que o limite para a renovação é de dez anos. Para quem está com a CNH vencida, vale o Código de Trânsito Brasileiro. O motorista terá apenas os custos que são pertinentes à renovação dos exames médicos e emissão do documento. O valor é de R$ 107,66, equivalentes a:
Renovação CNH -R$ 64,56
Exame Médico - R$ 43,04

Quem for flagrado conduzindo com CNH vencida há mais de 30 dias, poderá ser penalizado com uma multa gravíssima (7 pontos na CNH + R$ 191,54, artigo 162, inciso V).

Respeitar o pedestre também evita pontos na carteira! 

Todo motorista aprende na autoescola que a direção defensiva é o melhor comportamento no trânsito. O advogado Marney de Souza, do Procon de Canoas, chama a atenção para o artigo 70 do Código de Trânsito Brasileiro. Ele lembra que os pedestres que estiverem atravessando uma via sobre as faixas de segurança terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código. “Mesmo que o transeunte não tenha razão, sempre é melhor dar preferência, pois fica difícil provar que começou a atravessar a faixa, por exemplo”.

O Código ainda diz que "nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos".

Como pedestre, sinto que esse é um dos casos mais comuns



O artigo 214 do CTB ainda refere que a preferência de passagem é dos transeuntes portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes. Além disso, quando qualquer pedestre não tiver concluído a travessia mesmo que o sinal esteja verde para o veículo, a preferencial é sempre dele!




Atenção: as informações falsas e trotes são recorrentes na Internet, assim, você já pode ter se deparado com a informação de que deve ser retirado o plástico do extintor de incêndio. Porém, de acordo com a assessoria de imprensa do Detran/RS a suposta norma do Contran que penaliza os condutores flagrados com o extintor de incêndio embalado não existe. Não é novidade o fato de o extintor de incêndio ser um dos equipamentos obrigatórios do veículo e que necessariamente precisa estar em boas condições de uso, dentro do prazo de validade, com o lacre íntegro e em local de fácil acesso. Mas na legislação não há nenhuma menção sobre a embalagem plástica.

E sabe o que mais me chocou nisso tudo? Encontrei as informações falsas divulgadas como verdadeiras em um jornal online do interior de Minas Gerais. Por ética, não divulgarei em que veículo, mas serve apenas para estarmos ainda mais atenta ao que lemos. Em qualquer dúvida, ligue para 0800 510. 3311 ou 3288 2000 (telefones do Detran/RS).

**Nesta terça-feira, foram aprovados na Assembleia Legislativas algumas taxas do Detran como a emissão do Certificado de Registro de Veículo que passará de R$40,96 para R$98,38. Já o Certificado de Registro de Registro e Licenciamento de Veículo passa de R$40,95 para R$58. As taxas para os veículos com mais de 15 anos permanecem as mesmas. Os valores passam a valer depois da sanção do governador, o que acontecerá nos próximos dias.

*por Samantha Klein