De toda esta história,
o que considero mais importante é que a o consumidor compre, qualquer coisa que
seja, ciente do que realmente está pagando. É aqui que mora a
confusão.
E, para piorar, a trilha daqueles que querem se livrar do contrato assinado não termina com o simples envio do pedido escrito. Leia agora tudo que você precisa saber.
1 - FORMA DE CAPTAÇÃO - ENTENDA O
QUE É TIMESHARE
Sabe aquelas ofertas
de diárias de hotel com 40% desconto "se clicar aqui" (marcar a opção
"aceitar as condições")? Então, a chance é imensa de se tratar de uma
iminente oferta de timeshare.
De regra, as empresas
costumam impor algumas condições para o "descontão", entre elas idade
mínima, estado civil e a obrigatoriedade de participação em uma
"apresentação sobre o empreendimento".
O consumidor, querendo
por óbvio economizar, aceita e então é submetido a pelo menos 90 minutos de
explicações e argumentações sobre as vantagens de se comprar ali mesmo uma das
"semanas promocionais de diárias".
Nada contra, pois as
técnicas de venda estão aí para serem usadas. O que não pode nesse momento é
haver informações incorretas ou sem a clareza que exige o Código de Defesa do
Consumidor.
E esse "título de uso do
hotel" é vendido como se a pessoa estivesse adquirindo um pacote de
diárias, alguns até com validade para o mundo todo. Os cálculos rápidos feitos
na frente do consumidor tentam demonstrar que o preço parcelado em vários meses
(que pode até ser pago no cartão de crédito) é muito vantajoso se comparado ao
preço "de balcão" dessas diárias de hotel.
Ocorre que a natureza jurídica deste
tipo de contrato, de regra, é outra. O consumidor, na verdade, pode estar adquirindo parte de um
empreendimento, tornando-se "sócio" de um hotel. Neste caso, é como se cada
apartamento do hotel fosse vendido para 52 pessoas que teriam 7 dias de uso por
ano, cada uma, para aproveitar o hotel. Deste "direito de
propriedade" podem decorrer também várias obrigações, como dívidas trabalhistas,
previdenciárias, tributárias, ambientais e de responsabilidade civil, que podem
ser impostas ao empreendimento em caso de alguma irregularidade. Agora imagina
ser surpreendido com uma dívida assim nos Estados Unidos, país onde há tradição
jurídica de permitir indenizações milionárias? Até implicações em caso de falência existem conforme bem explica esta publicação já traduzida.
Para agravar ainda mais a situação, em vários casos que o Diário de Consumo teve acesso, há um contrato paralelo de
administração, firmado entre a empresa que vende o timeshare com quem adquire
este apartamento, no qual esta ficará eternamente recebendo para cuidar da
manutenção do hotel. Por isso a existência da chamada "tarifa de
manutenção anual".
Bem ciente de tudo isso, somente agora
cogite avaliar a possibiidade de compra deste produto. Certifique-se do "tipo de timeshare" que está adquirindo. E pelas mesmas razões, informe-se sobre a solidez da empresa vendedora e se o imóvel eventualmente adquirido está livre de quaisquer dívidas (ou se há isenção desta responsabilidade por escrito).
2 - COMPREI E QUERO CANCELAR
No contrato que você
assinou há uma cláusula que explica a forma de cancelamento. Siga exatamente.
De regra, é preciso comunicar por escrito a vontade de desistir da compra, preferencialmente através do envio de uma
carta declarando a intenção de cancelar e o número do contrato. Este documento
deve ser enviado com registro e rastreamento o mais breve possível. Do Brasil, envie com AR (Aviso de Recebimento). Se ainda estiver nos EUA, caso se recusem a receber pessoalmente (as empresas mal-intencionadas têm feito isso para dificultar ainda mais ao consumidor), você deve ir até o US Postal Service e pedir o envio por Priority Mail Express with Delivery Signature Record. Caso precise mais detalhes sobre isso,
deixe um comentário com seu email e nos retorne com seus dados após receber nosso contato. Faça uma cópia do conteúdo e guarde
o protocolo de envio. Lembre de especificar no campo "objeto" do AR ou do EMS: "pedido de cancelamento do contrato n. XXXX".
A legislação
americana prevê um prazo de 10 dias após a assinatura efetiva do contrato para
envio desta carta. No Brasil, o prazo é de 7 dias para compras realizadas fora
do estabelecimento. Vale o que beneficiar o consumidor, pelo princípio da
hipossuficiência. Ainda, mesmo que a carta de cancelamento seja entregue ao
destinatário após o prazo de 10 dias, contratualmente o que vale é a data do
envio.
Opte pela devolução
do valor pago através do próprio cartão de crédito dado para pagamento.
Mantenha o número dele, mesmo que resolva não utilizar mais esse cartão.
3 - O QUE ACONTECE AO PARAR DE PAGAR?
O
consumidor que sustar os pagamentos receberá cartas de cobrança e
algumas ligações de empresas terceirizadas na tentativa de fazê-los voltar ao
negócio. A própria administradora do timeshare poderá fazer contato e oferecer
um downgrade (uma semana mais barata ou noutro hotel mais em conta).
Esqueça
a hipótese de ser “barrado” da Receita Federal brasileira. Isso não existe
nem para quem deve milhões comprovadamente. Autoridades federais preocupam-se
com mandados de prisão e suspeitos de crimes na esfera penal. Não há prisão
civil no Brasil por dívidas desta natureza.
Contudo,
há previsão de prisão por dívidas nos Estados Unidos e, dependendo do valor de
seu contrato, isso pode ser considerado uma forma de delito. A pergunta que eu
mais ouço aqui é: "posso ser barrado ao ingressar de viagem de férias nos EUA
por causa dessa dívida de timeshare?". E a minha sincera resposta eu tenho
certeza que você não vai gostar de ler: "Teoricamente, sim. Na remota hipótese
do seu caso ser levado para Corte americana pela administradora do seu contrato
de timeshare e haja decisão desfavorável, etc e etc". Ou seja, não há o porquê
de deixar isso acontecer, bastando para isso tomar as medidas preventivas
corretas.
O
link do EHow trazido por um de nossos leitores é bem
elucidativo sobre o tema, informando claramente o perfil atual da legislação
americana. Em suma, nos Estados
Unidos não há cadastro negativo (tipo SERASA e SPC). Evidente que todos são
responsáveis pelas suas dívidas, mas como não há implicações graves o não
pagamento de suas parcelas no timeshare, dependendo do valor, repito. O máximo
que poderá ocorrer, se você for também cidadão americano ou pretender manter
negócios fixos lá (por óbvio, para ter um registro é necessário alguma relação
no país, como no caso do CPF no Brasil), é a “informação de não pagamento”
constar em seu histórico por até 7 anos. Histórico financeiro esse que não é
relevante para o departamento de imigração para quem tem visto de turismo, mas
bastante usado caso você pretenda no futuro passar mais tempo nos Estados Unidos
mesmo que apenas estudando, por exemplo.
Ainda, há implicações aqui no Brasil, em
especial para aqueles que optaram pelo pagamento com cartão de crédito. O fato é
que você assinou um contrato de compra imobiliária, cheio de registros e
trâmites, devendo ser rescindido/resolvido então de forma similar. Você
realmente precisará de um documento formal que comprove sua intenção de cancelar
até mesmo para informar à administradora de seu cartão de crédito. Não dá apenas
para "sustar" o débito na fatura de forma irresponsável e
inconsequente.
Portanto, a solução é você apresentar por escrito seu pedido de contestação/cancelamento. Essa é a única forma de registrar que não se trata de inadimplência, mas sim de cancelamento da compra. Recomendamos que busque no Brasil um advogado realmente com experiência no assunto (pois pode ser complicado e requer tratativas internacionais) e que seja de sua confiança. Nos escritórios que têm volume significativo de processos administrativos de cancelamento de Timeshare, o custo dos honorários não é elevado e certamente compensará sua tranquilidade.
4 - O QUE EU FAÇO ENTÃO? NOSSO PASSO-A-PASSO
1) Reunir a documentação;
2) Procurar auxílio profissional. O Diário de Consumo lamenta muito que tais reclamações não possam ser feitas de forma simples e rápida no PROCON ou mesmo nos Juizados Especiais. Por enquanto, como se trata de contrato assinado fora do Brasil, é necessário buscar um advogado que entenda mesmo do assunto, pois sequer legislação especifica temos sobre o assunto no país;
3) Fazer isso o mais breve possível (ideal dentro do prazo de 10 dias, contados entre o dia da compra e o dia do envio oficial do comunicado);
4) Certificar-se da abertura do "processo administrativo" junto à empresa de Time-Sharing. Sugerimos pedir ao seu advogado uma declaração simples contendo a data do recebimento do pedido, o que pode ser feito inclusive por email;
5) Paciência e ciência de que cada contrato tem suas particularidades, tempo de tramitação para habilitação para o cancelamento e até respostas distintas dependendo de diversos fatores (tais como: data da compra, documentos recebidos ou ainda não entregues, regularidade da situação do notário, existência ou não de registro ou mesmo do encaminhamento para registro da compra, se há suspensão dos pagamentos e há quanto tempo faz, etc).
Por Fernanda Guimarães
(acrescido em 15/06/2015:)
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