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segunda-feira, 25 de julho de 2011

Como Reduzir Gastos – Décimo Primeiro Passo: Taxas e Tarifas



Nos últimos dez anos, a participação das tarifas administradas nos gastos familiares subiu de 14,9% para 20,3% do total. A informação foi divulgada ontem pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estudos Estatísticos e Sócios-Econômicos).
Os preços administrados são aqueles controlados pelo governo, como combustível, eletricidade, telefonia e transporte, entre outros. Para realizar esse cálculo, a economista só considerou os dados a partir de agosto de 94 para excluir possíveis distorções causadas pela troca de moeda no ano, de cruzeiros reais para reais.
Os reajustes de muitas tarifas administradas, no entanto, estão previstos por contrato. No caso de telefonia e energia, por exemplo, que ainda serão reajustados, a correção é feita com base no IGP (Índice Geral de Preços), que pesquisa preços no atacado e, por isso, sofre mais pressão em momentos de alta do dólar.
Como são reajustadas anualmente com base na taxa do ano anterior, as tarifas "carregam" a inflação antiga para o presente, apontam especialistas. Mesmo assim, para alguns economistas a renegociação de contratos não é uma boa idéia, já que poderia desestimular investimentos.
As tarifas bancárias, em sua maioria, são regulamentadas pelo Banco Central. Entretanto, alguns bancos ainda fazem cobranças indevidas como se fosse uma dívida nossa com o banco. Outro absurdo, é que muitas vezes são cobradas taxas por um simples serviço de impressão de saldos bancários. 

Por isso, é importante ficar atento e se previna através das recomendações da Dra. Fernanda Guimarães abaixo:

1 – Tarifa bancária oscila muito de banco para banco. Some tudo que você paga por ano em um banco (tarifa de manutenção de conta, extratos, tarifa de renovação de cadastro, tarifa de excesso de folhas de talão de cheque) e pesquise em outros bancos. O banco jamais vai lhe ligar oferecendo menores tarifas. Você é quem tem que questioná-lo sobre a possibilidade de redução de seus encargos.

2 – Previdência privada é oferecida pelos bancos em geral. Analise bem antes de decidir a sua aplicação. Considere a taxa de administração cobrada pela Instituição Financeira bem como os riscos e a carteira onde os seus recursos poderão ser aplicados. Lembre-se que previdência é um investimento para longo prazo, podendo trazer perdas financeiras significativas para resgates feitos em um curto prazo devido alta carga tributária.

3 - Fique fora da venda casada. Esse negócio de atrelar o financiamento à casa própria ao cartão de crédito ou o seguro do carro ao cheque especial é uma roubada.  Venda casada não é bom negócio nem quando você compra um cachorro quente na barraca da esquina do serviço e ganha um suco.  No banco então, é sinal de mais taxas. Essa mania dos bancos é considera prática abusiva.

4 - Veja se o pacote que você tem na sua conta está de acordo com os seus hábitos. Tem gente que tem pacote ilimitado e quase nem usa os serviços. Outros tiram vários extratos por semana sem saber que o banco só permite um, daí pagam um monte de taxas além do pacote básico. Descubra na agência qual é o pacote mais apropriado para você.

5 - Faça sempre um comparativo entre as taxas cobradas pelo banco onde você possui conta e por outros bancos. No site da FEBRABAN você poderá encontrar boa parte das tarifas cobradas pelos principais bancos do país.

Por Gabriela Maslinkiewicz

terça-feira, 7 de junho de 2011

Agora é Lei: São Paulo proíbe a cobrança de taxa por emissão de boleto ou carnê

O governo de São Paulo aprovou na última quarta-feira (25) uma Lei que proíbe a cobrança de taxa por emissão de boleto ou carnê no estado. A Lei delega à Fundação Procon-SP a função de fiscalização por meio das reclamações dos contribuintes.

A Lei nº 14.463, sancionada pelo governador do Estado, vale para todos os fornecedores – instituições financeiras, empresas prestadoras de serviço, etc. A regra é positiva para os consumidores que deixam de ser onerados pela forma de pagamento até então imposta pelo fornecedor.



O Procon-SP divulgou nota, informando que os consumidores cobrados indevidamente poderão procurar um dos postos de atendimento do órgão para registrar denúncia e obter os valores pagos a mais. As empresas que descumprirem a Lei pagarão multas com valores entre 405 e 6.087.800 reais.

A cobrança já era considerada ilegal e abusiva por parte dos órgãos de defesa do consumidor. O Distrito Federal também possui uma lei semelhante, mas mesmo nos estados em que não há legislação específica, os consumidores que se sentirem lesados podem pedir a suspensão da cobrança e até entrar na Justiça para reaver os valores pagos até então, como é o caso de Porto Alegre.

Especialistas em direito do consumidor entendem que a cobrança é indevida por se tratar de repasse, para o consumidor, de custos inerentes à atividade do fornecedor. Esse ônus é do fornecedor em relação à instituição financeira, e não poderia ser transferida ao consumidor final.

Os moradores de São Paulo que continuarem a ser cobrados devem pedir ao fornecedor a suspensão da cobrança. Caso mesmo assim a instituição se recuse a fazê-lo, o consumidor deve fazer uma denúncia no Procon-SP ou no órgão de defesa do consumidor do seu município.


Por Mauro Gomes