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segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Cardápio deve estar fixado na entrada do restaurante

Você sabia que todo cliente tem direito de saber de antemão quais os preços cobrados pelos pratos servidos nos bares e restaurantes? O Decreto Federal 5.903 (a chamada Lei de Precificação) garante aos consumidores esse direito, que, vamos admitir, evita o constrangimento de, somente depois de já ter sentado na mesa, ter que levantar e sair do restaurante porque os preços estão elevados para o que pretendia pagar ou ainda porque o local não oferece algo que você estava com vontade de comer. E isso vale também para as casas noturnas que servem comida e bebida!

Além dos preços do que o local disponibiliza para consumo, o cardápio também deve conter informações sobre as formas de pagamento e também a cobrança de 10% de gorjeta dos garçons. Se o restaurante não aceita cartão de crédito, por exemplo, é importante avisar seus clientes disso ainda na porta do estabelecimento.

Por Fernanda Guimarães

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Presente de Grego em Restaurante Italiano

Hoje fui ao restaurante italiano La Villa Amalfi em Porto Alegre. Infelizmente, ele é mais um exemplo típico de fornecedor que negligencia alguma lei de proteção ao consumidor. Uma coincidência interessante para complementar o último post sobre Pagamento à Vista igual no Cartão de Crédito. Por isso, fiz questão de tirar foto do aviso ostensivo que o referido restaurante colocou em todas as suas mesas:


Pelo "informativo" (colocado sobre a mesa como um presente para os clientes), só tem desconto de 10% quem pagar em dinheiro ou cheque. E na prática é isso mesmo. Assim, os demais cliente que forem ao restaurante e optarem pelo pagamento no cartão de crédito (porque é efetivamente aceito) ou motivados pela informação da Veja Porto Alegre (primeira imagem abaixo) de que o mesmo aceita as bandeiras Visa e Mastercard, serão prejudicados e terão que pagar mais pela mesma comida.  No site de compras coletivas Comprado, o restaurante repete a abusividade (segunda imagem abaixo). Uma inquestionável injustiça pela diferenciação de preço.



E o percentual de 10% não consegue justificar nem mesmo a comissão cobrada pela administradora do cartão sobre o valor da conta, pois esta varia entre 1% e 7%.

Pela postura da empresa em colocar o aviso de "desconto" nas mesas, não foi uma surpresa ter que sair do restaurante sem consegui pagar a minha conta, nem mesmo no cartão de débito, com o desconto para pagamento em dinheiro ou cheque.

Moral da breve história: pior do que ter que pagar mais nas compras com cartão de crédito, é ter que jantar com esta ilegalidade por escrito em cima da mesa!

Leia mais em Pagamento no Cartão de Crédito deve ser pelo Preço à Vista.

Por Fernanda Guimarães