Esta semana separamos (e fotografamos!) algumas "pérolas de ilegalidade". São anúncios e avisos absolutamente abusivos. Até outdoor encontramos, como esse da foto abaixo.
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Esta publicidade da Livraria Cervo é ilegal, conforme já comentamos muito nos posts Pagamento no Cartão de Crédito deve ser pelo Preço à Vista! e Ainda no preço à vista igual no cartão de crédito. Nesse caso, mesmo a informação de parcelamento está incorreta, pois não deixa claro que em mais de 4 parcelas haverá cobrança de juros. Nem ao menos informa quais serão estes encargos, bem como se este financiamento será com a administradora do cartão ou com a própria loja.
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As fotos acima já tratam de outro abuso muito comum dos lojistas e que é o tema do título. A loja da Casa do Pão de Queijo citada acima fica no Shopping Iguatemi e exibe o ilegal aviso ostensivamente no caixa. A outra foto é da parede de um salão de beleza no qual nossa publicitária Gabriela Maslinkiewcz é cliente.
Embora seja comum no mercado a imposição de um valor mínimo para uso de cartões, tanto de crédito quanto de débito, a prática é considerada abusiva. Seja com base no Código de Defesa do Consumdor, seja pelo entendimento do Ministério da Justiça, tal requisito para aceitação do pagamento com cartão não pode ser aceito pelo consumidor. Há ainda Resolução específica do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que avalia como irregular os acréscimos de preço nas compras feitas com cartão de crédito. Para o órgão, essas transações seriam caracterizadas como compras à vista, tanto no caso do débito (Visa Electron e Maestro) como para os pagamentos em parcela única nos cartões de crédito.
Assim, é inadmissível penalizar o consumidor de acordo com a forma de pagamento oferecida. Como desculpa, alguns comerciantes alegam o pagamento de de taxas às administradoras pelo aluguel da máquina e do porcentual previsto sobre cada operação. Ora, se o comerciante instalou a máquina para potencializar as vendas, ele não pode repassar esse custo ao cliente. Até porque o volume de vendas, sabe-se, é consideravelmente maior quando disponibilizado o pagamento no cartão. Isso sem mencionar o fator segurança, pois, diferente do cheque, o cartão de crédito garante o recebimento. A própria Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços condenou a prática de imposição de consumo mínimo ao afirmar que a conduta não pode ser adotada pelas empresas credenciadas à entidade.
Assim, é inadmissível penalizar o consumidor de acordo com a forma de pagamento oferecida. Como desculpa, alguns comerciantes alegam o pagamento de de taxas às administradoras pelo aluguel da máquina e do porcentual previsto sobre cada operação. Ora, se o comerciante instalou a máquina para potencializar as vendas, ele não pode repassar esse custo ao cliente. Até porque o volume de vendas, sabe-se, é consideravelmente maior quando disponibilizado o pagamento no cartão. Isso sem mencionar o fator segurança, pois, diferente do cheque, o cartão de crédito garante o recebimento. A própria Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços condenou a prática de imposição de consumo mínimo ao afirmar que a conduta não pode ser adotada pelas empresas credenciadas à entidade.
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| É ilegal estipular valor mínimo para pagamento no cartão. |
Ainda, aquela desculpa comum do lojista de que existe de fato um "bloqueio" na máquina do cartão não procede. É certo que os bancos e as administradoras de cartão de crédito têm interesse em receber o percentual sobre qualquer valor de venda, até porque trata-se de um percentual e não de uma tarifa fixa.
Recusaram seu pagamento no cartão porque estava abaixo do "valor mínimo"?
Siga nosso passo a passo:
1 - Converse primeiro com o(a) vendedor(a) e explique que você tem direito de pagar qualquer valor com seu cartão de crédito ou débito;
2 - Se não adiantar, peça para falar com o gerente e questione se esta é realmente a postura da empresa;
3 - Peça que ele confirme a negativa com o proprietário ou matriz da loja, pois trata-se de algo sério e que implicará em multa pelos órgãos de defesa do consumidor de, no mínimo, 200 UPFs (R$ 2.300,00). Será que compensará mesmo assim não aceitar o pagamento no cartão? Recentemente li um comentário no Yahoo Respostas onde um colaborador indicava chamar o gerente da loja e pedir que o mesmo lhe dê por escrito que não é feita a venda inferior a R$ 10,00 (por exemplo) com pagamento em cartão. Sugeria, ainda, dispor visivelmente seu aparelho celular, como se estivesse gravando, e solicitar que o atendente repita que não fará a venda por qual motivo. Tudo indica que haverão minutos de silêncio, pois dificilmente algum funcionário irá comprometer-se. Com isso, a possibilidade de você ter seu direito de compra respeitado aumenta.
4 - Não se resolvendo de forma amigavel, você deve comunicar o Procon de sua cidade e abrir um processo administrativo (muitos disponibilizam pelo internet o registro da ocorrência);
5 - E, antes de sair da loja, pegue o nome das pessoas com quem conversou. Se houver um cartaz ou informativo com a "regra" de não aceitar pagamento menor que "x" no cartão, fotografe como nós fizemos. Até para a comunicação no Procon será importante ter esses subsídios. Assim, faça sua compra conforme a loja determina, junte as provas e reclame contra esse constrangimento ilegal.
Por Fernanda Guimarães



